27 de fev. de 2010

Edital do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR

Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR

O programa Telecentros.BR pretende ajudar na implantação de novos telecentros e fortalecer unidades já existentes no país.

O Programa é resultado de um esforço do Governo Federal, sob orientação da Presidência da República, de coordenação do apoio aos espaços públicos e comunitários de inclusão digital. O apoio será em conexão, computadores, bolsas de auxílio financeiro a jovens monitores, e formação de monitores bolsistas e não-bolsistas que atuem nos telecentros. O objetivo é oferecer condições ao aperfeiçoamento da qualidade e à continuidade das iniciativas em curso, assim como à instalação de novos espaços.

São responsáveis diretos pela coordenação do projeto os Ministérios das Comunicações, da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, sendo este último o responsável pela coordenação executiva.

Foi publicado em 24/02/2010 no Diário Oficial da União o Aviso de Seleção Pública de Parcerias MP/MCT/MC Nº 1/2010 referente ao Programa, edital que contém os procedimentos e regras para apresentação de propostas de adesão. 

Encontra-se aberto o período de inscrições, com prazo até 26/03/2010 para envio eletrônico da proposta. 

A concepção, diretrizes e o texto do edital são resultados de um processo de ampla discussão, incluindo consulta pública, realizada de 29/04 a 10/06/09, em que o conjunto de documentos relativos ao Programa esteve disponível para contribuições; chat (conversação em tempo real na Internet) no dia 14 de maio; e audiência pública no dia 19 de maio, em Brasília, com transmissão por videoconferência a 28 localidades. 

No dia 28 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal. No dia 4 de janeiro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial Nº535/MP/MCT/MC, de 31 de dezembro de 2009, que resolve as regras operacionais, diretrizes e normas para a execução do Programa,no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal. 

O procedimento para adesão de entidades proponentes ao Programa e de solicitação dos recursos oferecidos para os telecentros está descrito no aviso de seleção pública de parcerias, disponível para download

 aqui.

23 de fev. de 2010

Editais interessantes!

Fortaleza: Permissionários de táxis acessíveis participam de capacitação

De terça (23) até sexta-feira (26), permissionários das 40 novas vagas de táxi (categoria acessível) participam de um curso sobre transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. As aulas, que acontecem no auditório da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), na Avenida dos Expedicionários, 5677, das 8 às 12 e das 14 às 17 horas, serão ministradas por técnicos do órgão e das empresas que fizeram as adaptações nos veículos, além de integrantes do Corpo de Bombeiros. O curso orientará os operadores sobre legislação do serviço do táxi adaptado; pessoas com deficiência x pessoas com mobilidade reduzida; o que é inclusão; atribuições do condutor e do acompanhante; primeiros socorros; operação do equipamento; dentre outros. Ao final das aulas, os taxistas receberão um certificado, que será somado à carteira-padrão de condutor. Além da capacitação, os permissionários devem apresentar seus veículos, até o dia 09 de março, na sede da Etufor, para a primeira vistoria. Durante o procedimento, que acontece das 8 às 16 horas, são avaliados itens relacionados a conforto, funcionamento, equipamento de acessibilidade e programação visual dos carros.
Mais informações com a assessora de comunicação da Etufor, Dely Sátiro, pelos telefones 3452.9260/8814.8293.
Leia a íntegra no portal www.fortaleza.ce.gov.br.
Via: Marcius Montenegro

22 de fev. de 2010

Professores farão réplicas de museu para pessoas com deficiência visual

Desde 1974, o Museu do Imigrante de Bento Gonçalves (RS) contribui para a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade. No entanto, as obras disponíveis em exposições ainda não podem ser exploradas pelas mãos curiosas de deficientes visuais. Para sanar o problema, surgiu a ideia de construir réplicas em miniatura de peças do museu e torná-las acessíveis ao público com deficiência.

Para viabilizar esse plano, foi firmada uma parceria entre o campus Bento Gonçalves do Instituto Federal Rio Grande do Sul e o Museu do Imigrante. O projeto Olhos D'Alma prevê a instalação de uma oficina de artes, que será composta por artistas plásticos e professores de desenho cedidos pela prefeitura. A eles caberá produzir as réplicas. Para a aquisição de materiais e a infraestrutura da oficina, o programa Educação, Tecnologia e Profissionalização Para Pessoas com Necessidades Especiais (Tec Nep) liberou R$ 30 mil.

De acordo com Andréa Poletto Sonza, educadora especializada e coordenadora do núcleo de inclusão do campus Bento Gonçalves, os deficientes visuais poderão conhecer a arte divulgada pelo museu de maneira mais fácil. "A oficina vai permitir também a capacitação das pessoas que fazem parte do núcleo de inclusão do campus", disse. Andréa garantiu que a oficina começará a funcionar no segundo semestre.

Fonte: MEC (Data: 22/01/2010)

20 de fev. de 2010

Depoimento: Sou uma mãe especial sim! E sou feliz.

Deus me deu dois grandes presentes, Sarah Linzze de 11 anos e Pedro Henrique de 6 anos e junto um grande desafio que aos poucos estou conseguindo tirar de letra e levar como experiência para mim e para todos que estão ao meu lado.
Aqui está um pouco da minha história e da batalha que nós mães especiais temos que lutar, com muita fé em Deus e amor por nossos filhos que são anjos enviados para de alguma forma nos ensinar algo novo.
Hoje apesar de todas as dificuldades do estresse do dia-a-dia, sou feliz e não consigo me imaginar fora dessa realidade, não conseguiria ter uma vida calma, entrei no ritmo, não foi fácil, mas agora vesti a camisa.
Conheça um pouco das dificuldades que passei. Eu fui igual a você, só que aprendi a amar meu filho como ele é.
Quando descobri que o Pedro Henrique era autista, como toda mãe o desespero foi grande, me faltou chão, fiquei uns três dias chorando, sem ânimo para nada, não sabia o que fazer como ajudá-lo, nem onde procurar tratamento, pois os médicos só me falavam que ele era autista e pronto. Até que um psiquiatra me falou da Casa da Esperança, uma instituição que deveria procurar e conhecer melhor as dificuldades do meu filho. Não pensei em nada e logo em seguida meu marido (Flávio) marcou uma visita naquele local indicado. Foi uma experiência maravilhosa, todos da instituição foram bem atenciosos e meu Pedro não cabia de felicidade, corria naquele gramado, subia nos brinquedos, parecia que tinha se encontrado.
Foi naquele lugar que cai na real, senti orgulho do meu filho e pedi perdão a Deus por tanto reclamar. Lá tinha crianças com as mesmas dificuldades dele, outras até bem mais comprometidas e estavam ali sendo acompanhados pelas mães, pais, irmãos, avós. A família lutando pela socialização e pela melhoria de vida. Senti vergonha de estar escondida dentro de casa, com medo de enfrentar a realidade, o mundo, a discriminação que nunca deixa de existir. Então fui à luta, demorou um pouco para conseguir a vaga, mas consegui.
E aqui estamos nós, Pedro Henrique melhorou muito, só tenho o que agradecer, ele já freqüenta escola regular, conhece letras, formas geométricas, números e agora está cobrindo. Olha que ele não tinha nenhuma coordenação motora, não conseguia nem ao menos segurar um lápis.
Como mãe meu coração quase não cabe no peito de tanta felicidade, e só tenho que agradecer a Deus e aos profissionais maravilhosos que foram tão dedicados ao meu filho, pessoas que vão morar para sempre em meu coração, que ajudaram a colocá-lo nesse mundo, pessoas verdadeiras que fazem a Casa da Esperança que gostam de cuidar dessas crianças e que trabalham com amor, meu muito obrigado.
Hoje olhando Pedro Henrique, acho lindo seu modo estranho de ser, queria eu acordar de madrugada dando gargalhadas, andar de olhos fechados a casa inteira e não bater em nada, ter a inteligência e a capacidade que ele tem. Basta serem trabalhados e podemos ter jóias preciosas em casa.
Estou cada dia mais encantada com essas crianças. Tive a oportunidade de trabalhar como voluntária com essas crianças 7 meses, isso me trouxe grande experiência e assim descobri que amo pessoas diferentes, que gosto de desafios e que sou muito feliz.
Hoje estou afastada por problemas pessoais, mas sempre peço a Deus pelos filhos de coração que de alguma forma participei no acompanhamento deles, da minha maneira, dando o que tenho de melhor, amor, carinho, atenção.
Que Deus proteja todas essas crianças e meus filhos de coração Pedro Paulo e Manfredini, e meus filhos biológicos Sarah Linzze e Pedro Henrique.
De uma mãe que se encontrou dentro da Casa da Esperança.
Valcilene
Fonte: http://coopencantada.org

Posição da CORDE sobre a Audiodescrição na TV Brasileira

Via Sandra Tavares (Universo Down)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Esplanada dos Ministérios – Bloco T - Anexo II - sala 210 - CEP:
70.064-900 Brasília – DF
Fones: (61)2025-3684 / (61) 2025-9747 – E-mail:
corde@sedh.gov.br> corde@sedh.gov.br


Ofício nº 08 /2010 /SNPDPD/SEDH/PR

Brasília, 12 de fevereiro de 2010.

A Sua Senhoria o Senhor

Carlos Roberto Paiva da Silva

Coordenador Geral de Projetos Especiais

Ministério das Comunicações

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 832

70044-900

Assunto: Audiodescrição.

1. Considerando a Consulta Pública ensejada pela Portaria 985/2009,
que está aberta no site do Ministério das Comunicações acerca do recurso de
acessibilidade denominado audiodescrição.

2. Considerando que dentre as competências da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos estabelecida pelo Decreto 6980, de 13 de outubro de 2009
está o de articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e
promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos
governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
como por organizações da sociedade.

3. Considerando que dentre as competências da Subsecretaria Nacional de
Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência estabelecida pelo Decreto
6980, de 13 de outubro de 2009 está o de exercer a coordenação superior dos
assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com
deficiência.

4. Considerando que o Decreto nº 5296/2004, que regula a Lei nº
10.098/2000, em seus artigos 17 a 19, materializou o direito à remoção de
barreiras à comunicação para as pessoas com deficiência sensorial (visual
e/ou auditiva).

5. Considerando que em 31 de outubro de 2005, a ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas publicou a Norma Brasileira NBR 15290:
Acessibilidade em Comunicação na Televisão, elaborada pelo CB40 - Comitê
Brasileiro de Acessibilidade.

6. Considerando o disposto na Portaria 476 de 01 de novembro de 2005,
publicada no DOU de 03 de dezembro de 2005, o Ministério das Comunicações
promoveu consulta pública para receber sugestões sobre a minuta da Norma
Complementar que estabeleceria os requisitos técnicos necessários para a
promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência na programação das
TVs abertas brasileiras, em cumprimento ao que determina o Decreto 5296/2004
e alterações posteriores.

7. Considerando que após essa consulta pública, no 1º semestre de
2006, o Ministério das Comunicações realizou audiência pública para
discussão dos comentários recebidos naquela consulta, da qual participaram
representantes da ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores, ABERT -
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Fundação Roquete
Pinto representando as emissoras públicas, a CORDE - Coordenadoria Nacional
para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, o CONADE - Conselho
Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e a UBC - União
Brasileira de Cegos.

8. Considerando que em 27 de junho de 2006, depois de ter ouvido e
analisado toda a argumentação técnica, econômica e jurídica apresentadas na
consulta e na audiência pública citadas, o Ministério das Comunicações
publicou a Portaria 310, oficializando a Norma Complementar nº 1 que
estabeleceu o cronograma de implantação e os requisitos técnicos para tornar
a programação das TVs abertas acessível para pessoas com deficiência.

9. Considerando que a Norma Complementar nº 1 definiu carência de dois
anos para que as emissoras tivessem tempo para promover as adequações
necessárias em sua programação e, ainda, escalonamento progressivo da
quantidade diária de programação que deveria ser transmitida com os recursos
de acessibilidade previstos, de tal modo que, a partir de 27 de junho de
2008, estas emissoras estariam obrigadas a produzir duas horas diárias de
programação acessível, aumentando a carga diária a cada ano até que, somente
depois de passados 10 anos, atingissem a totalidade da programação sendo
gerada com os recursos de acessibilidade.

10. Considerando que em 26 de maio de 2008, 01 (um) mês antes do final da
carência citada, a ABERT enviou ofício ao Ministério das Comunicações
oferecendo uma série de motivos para justificar o fato de, até aquele
momento, não terem implementado o recurso da audiodescrição.

11. Considerando que em 27 de junho de 2008, exatamente no dia em que
venceria a carência de 02 (dois) anos prevista na Portaria 310, o Ministério
das Comunicações publicou a Portaria 403, que suspendeu o recurso da
audiodescrição por 30 dias.

12. Considerando que em 23 de julho de 2008, o Ministério das
Comunicações realizou uma reunião técnica da qual participaram
representantes da ABERT, da UBC e alguns profissionais de audiodescrição
brasileiros.

13. Considerando que a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência tomou ciência que em 04 de julho de 2008, a União
Brasileira de Cegos encaminhou ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, solicitando providências cabíveis para o imediato restabelecimento
das diretrizes previstas na Portaria 310.

14. Considerando que em 29 de janeiro de 2009 a então CORDE -
Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
- realizou uma Reunião Técnica sobre audiodescrição com representantes das
entidades interessadas no tema para a obtenção de subsídios visando a
elaboração das respostas à Consulta Pública lançada pelo Ministério das
Comunicações àquela época.

15. Considerando que a então Coordenadoria, dentre outros, respondeu a
todas as perguntas constantes da referida Consulta Pública e que nenhum dos
respondentes jamais obteve nenhum posicionamento do Ministério das
Comunicações acerca de suas respostas.

16. Considerando que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por determinação do artigo 5º, §1º
e §3º da Constituição Federal, foram ratificados com equivalência de emenda
constitucional em 09 de julho de 2008 e, por essa razão, tem aplicabilidade
imediata

17. Considerando que em 30 de julho de 2008, e já sob a égide do Decreto
Legislativo 186/2008 – Convenção Sobre direitos das Pessoas com Deficiência
da Organização das Nações Unidas, que trata da acessibilidade na televisão
de forma explícita em seu Artigo 30, o Ministério das Comunicações publicou
a Portaria 466, restabelecendo a obrigatoriedade do recurso da
audiodescrição e concedendo prazo de 90 dias para que as emissoras
iniciassem a transmissão de seus programas com este recurso.

18. Considerando que após o término desses 90 dias, o Ministério das
Comunicações retrocedeu em seu posicionamento e, novamente, suspendeu a
aplicação somente do recurso da audiodescrição, conforme previsto na
Portaria 310, para a realização de nova consulta pública com prazo até 30 de
janeiro de 2009, com possibilidade de prorrogação sine die, e ainda prevendo
a possibilidade de convocação de mais uma audiência pública, conforme
Portaria 661 de 14 de outubro de 2008.

19. Considerando que desde dezembro de 2008 tramita no Supremo Tribunal
Federal a ADPF 160/2008 requerendo o cumprimento imediato da normativa legal
que determina a implementação da audiodescrição nos serviços de radiodifusão
de sons e imagens.

20. Considerando que posteriormente, o Ministério das Comunicações
publicou em seu sítio eletrônico uma série de documentos que recebeu como
contribuições para a consulta pública instituída pela Portaria 661/2008,
porém tais documentos foram publicados em língua estrangeira e sem observar
os recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência que precisam
do auxílio de um software que os ajuda no uso do computador.

21. Considerando que desde junho de 2009 o Superior Tribunal de Justiça,
mediante provocação da sociedade civil brasileira feita através do Mandado
de Segurança Nº 14144-9, determinou que fosse reaberto o prazo dessa
Consulta Pública com toda a documentação na língua portuguesa e em formato
acessível a fim de garantir a participação de todos os atores interessados.

22. Considerando que no dia 11 de fevereiro de 2010 a Subsecretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas
atribuições, convocou novamente alguns representantes dos interessados no
tema audiodescrição para que em Reunião Técnica se manifestassem sobre o
assunto para que, mais uma vez, colhendo subsídios pudesse responder à
Consulta Pública ora vigente.

23. Considerando que em agosto de 2010 o Brasil deverá apresentar o
primeiro relatório ao Comitê de Monitoramento sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, conforme o
estabelecido no Artigo 35 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da qual o Brasil, conforme já dito, é signatário.

24. Considerando que tal relatório será apreciado pelo supracitado Comitê
e pelos demais Estados-Partes da referida Convenção.

25. Considerando que, em havendo aderido ao Protocolo Facultativo da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sem reservas, o
Brasil pode ser, segundo o artigo 1º do mesmo Protocolo, denunciado por
qualquer pessoa ou grupo de pessoas ao Comitê de Monitoramento da Convenção
a respeito do descumprimento das normativas legais presentes na Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

26. Considerando que chegou ao conhecimento dessa Subsecretaria que
algumas Organizações de Pessoas com Deficiência pretendem exercer tal
direito de denúncia, caso todos os recursos de acessibilidade não comecem a
ser implementados na comunicação do país imediatamente.

27. Considerando que tal denúncia implicaria em condenação e sanções
devidas ao Estado brasileiro, causando prejuízos, inclusive econômicos, a
toda a sociedade.

28. Considerando que o inciso III, § 1º, art. 14, do Decreto 3298 de 20
de dezembro de 1999 estabelece como competência dessa Subsecretaria o dever
de acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal dos
planos, programas e projetos contidos nas ações governamentais e das medidas
referentes à pessoa com deficiência.

29. Considerando que o § 3º, artigo 53 do Decreto 5296/2004 estabelece
que a CORDE deverá assistir na regulamentação para a implementação dos
recursos de acessibilidade nos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

30. Cabe a essa Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República, em face de todo o exposto, manifesta-se pelo desacordo com o
disposto na normativa legal brasileira vigente da Portaria 985, publicada no
dia 23 de novembro de 2009 no Diário Oficial da União, principalmente a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada e
recepcionada pelo Direito Brasileiro com status de emenda constitucional
através do Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6949/2009.

Atenciosamente,

Izabel Maior

Subsecretária Nacional de Promoção dos

Direitos da Pessoa com Deficiência

__._,_.___
 

17 de fev. de 2010

Notícias sobre acessibilidade e pessoas com deficiência


Tecnologia marca desfile da Portela
JB Online
Para mostrar que a acessibilidade é possível, uma ala foi montada só com cadeirantes - muitos atravessavam pela primeira vez a Sapucaí. ...

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Cadeira de rodas anfíbia auxilia deficientes na praia
Folha da Região
O primeiro item é a praia oferecer condições mínimas de acessibilidade, rampas, piso tátil, vagas específicas, banheiros acessíveis e postos de salvamento. ...

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MP cobra Lei de Acessibilidade em Dourados
MS Aqui
A começar pelos Bancos, o Ministério Público está cobrando o cumprimento da Lei da Acessibilidade em Dourados que prevê critérios básicos para a promoção de ...


Paulinia news

Outra reclamação é a falta de acessibilidade para deficientes físicos
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Usuários da VB Transportes têm reclamado dos atrasos nos horários dos ônibus que fazem a linha Paulínia - Campinas e da falta deacessibilidade nos ...


Nova modalidade esportiva do atletismo paraolímpico será lançada ...
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Em parceria com a Fundesporte, a ADD realiza projetos para pessoas com deficiência, e com Projeto Esporte Adaptado da Coordenadoria de Esporte, ...


Em Tempo Real

Cadeira de rodas auxilia deficientes na praia
Folha da Região
A iniciativa da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai fornecer cadeiras de roda anfíbias em cidades do litoral, garantindo acesso das ...
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PRAIA ACESSÍVEL Cadeira especial para portador de deficiênciaA Notícia - Jornal de Joinville
Serra lança projeto para deficientes na Praia Grande e 'cai' na ...Último Segundo
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Ônibus adaptado é artigo de luxo
Diário Catarinense
A Lei Municipal nº 11.956, de 2006, determina que todos os espaços públicos tenham condições de acesso para pessoas com deficiênciafísica ou mobilidade ...


"Na ponta dos dedos": pesquisa inédita é aplicada entre os ...
Diário do Nordeste (Assinatura)
O objetivo é alcançar a amostragem de 900 pessoas, sendo 600 informantes do público geral e 300 de pessoas com deficiência visual. "São perguntas fechadas e ...

Alexandre Mapurunga
Presidente do Cedef - CE
http://inclusaoediversidade.com
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Ceará 
(85) 3101-2870
cedefce@gmail.com

14 de fev. de 2010

O Corvo - Edgard Allan Poe - tradução de Machado de Assis

O Corvo by Edgar Allan Poe
Download now or listen on posterous
Edgar Allan Poe - O Corvo.mp3



The Raven
Edgar Allan Poe
First Published in 1845
O Corvo
(tradução de Machado de Assis)
Em certo dia, à hora
Da meia-noite que apavora,
Eu, caindo de sono e exausto de fadiga,
Ao pé de muita lauda antiga,
De uma velha doutrina agora morta,
Ia pensando, quando ouvi à porta
Do meu quarto um soar devagarinho,
E disse estas palavras tais:
"É alguém que me bate à porta de mansinho;
Há de ser isso e nada mais".
Ah! bem me lembro! bem me lembro!
Era no glacial dezembro;
Cada brasa do lar sobre o colchão refletia
A sua última agonia.
Eu ansioso pelo Sol, buscava
Sacar daqueles livros que estudava
Repouso (em vão!) à dor esmagadora
Destas saudades imortais
Pela que ora nos céus anjos chamam Lenora,
E que ninguém chamará mais.
E o rumor triste, vago, brando
Das cortinas ia acordando
Dentro em meu coração um rumor não sabido,
Nunca por ele padecido.
Enfim, por aplacá-lo aqui, no peito,
Levantei-me de pronto, e "Com efeito,
(Disse), é visita amiga e retardada
"Que bate a estas horas tais.
"É visita que pede à minha porta entrada:
"Há de ser isso e nada mais".
Minh'alma então sentiu-se forte;
Não mais vacilo, e desta sorte
Falo: "Imploro de vós - ou senhor ou senhora,
Me desculpeis tanta demora.
"Mas como eu, precisando de descanso
"Já cochilava, e tão de manso e manso,
"Batestes, não fui logo, prestemente,
"Certificar-me que aí estais".
Disse; a porta escancar, acho a noite somente,
somente a noite, e nada mais.
Com longo olhar escruto a sombra
Que me amedronta, que me assombra.
E sonho o que nenhum mortal há já sonhado,
Mas o silêncio amplo e calado,
Calado fica; a quietação quieta;
Só tu, palavra única e dileta,
Lenora, tu, com um suspiro escasso,
Da minha triste boca sais;
E o eco, que te ouviu, murmurou-te no espaço;
Foi isso apenas, nada mais.
Entro co'a alma incendiada.
Logo depois outra pancada
Soa um pouco mais forte; eu, voltando-me a ela:
"Seguramente, há na janela
Alguma coisa que sussurra. Abramos,
"Eia, fora o temor, eia, vejamos
"A explicação do caso misterioso
Dessas duas pancadas tais,
"Devolvamos a paz ao coração medroso,
"Obra do vento, e nada mais".
Abro a janela, e de repente,
Vejo tumultuosamente
Um nobre corvo entrar, digno de antigos dias.
Não despendeu em cortesias
Um minuto, um instante. Tinha o aspecto
de um lord ou de uma lady. E pronto e reto,
Movendo no ar as suas negras alas,
Acima voa dos portais,
Trepa, no alto da porta em um busto de Palas:
Trepado fica, e nada mais.
Diante da ave feia e escura,
Naquela rígida postura,
Com o gosto severo, - o triste pensamento
Sorriu-me ali por um momento,
E eu disse: "Ó tu que das noturnas plagas
"Vens, embora a cabeça nua tragas,
"Sem topete, não és ave medrosa,
"Dize os teus nomes senhoriais;
"Como te chamas tu na grande noite umbrosa?"
E o corvo disse: "Nunca mais".
Vendo que o pássaro entendia
A pergunta que eu lhe fazia,
Fico atônito, embora a resposta que dera
Dificilmente lha entendera.
Na verdade, jamais homem há visto
Coisa na terra semelhante a isto:
Uma ave negra, friamente posta
Num busto, acima dos portais,
Ouvir uma pergunta a dizer em resposta
Que este é seu nome: "Nunca mais".
No entanto, o corvo solitário
Não teve outro vocabulário.
Como se essa palavra escassa que ali disse
Toda sua alma resumisse,
Nenhuma outra proferiu, nenhuma.
Não chegou a mexer uma só pluma,
Até que eu murmurei: "Perdi outrora
"Tantos amigos tão leais!
"Perderei também este em regressando a aurora".
E o corvo disse: "Nunca mais!"
Estremeço. A resposta ouvida
É tão exata! é tão cabida!
"Certamente, digo eu, essa é toda a ciência
"Que ele trouxe da convivência
"De algum mestre infeliz e acabrunhado
"Que o implacável destino há castigado
"Tão tenaz, tão sem pausa, nem fadiga,
"Que dos seus cantos usuais
"Só lhe ficou, na amarga e última cantiga,
"Esse estribilho: "Nunca mais".
Segunda vez nesse momento
Sorriu-me o triste pensamento;
Vou sentar-me defronte ao corvo magro e rudo;
E, mergulhando no veludo
Da poltrona que eu mesmo ali trouxera,
Achar procuro a lúgubre quimera,
A alma, o sentido, o pávido segredo
Daquelas sílabas fatais,
Entender o que quis dizer a ave do medo
Grasnando a frase: "Nunca mais".
Assim posto, devaneando,
Meditando, conjeturando,
Não lhe falava mais; mas, se lhe não falava,
Sentia o olhar que me abrasava.
Conjeturando fui, tranquilo, a gosto,
Com a cabeça no macio encosto
Onde os raios da Lâmpada caíam,
Onde as tranças angelicais
De outra cabeça outrora ali se despraziam
E agora não se esparzem mais.
Supus então que o ar, mais denso,
Todo se enchia de um incenso,
Obra de serafins que, pelo chão roçando
Do quarto, estavam meneando
Um ligeiro turíbulo invisível:
E eu exclamei então: "Um Deus sensível
"Manda repouso à dor que te devora
"Destas saudades imortais.
"Eia, esquece, eia, olvida essa extinta Lenora".
E o corvo disse: "Nunca mais".
"Profeta, ou o que quer que sejas!
"Ave ou demônio que negrejas!
"Profeta sempre, escuta: Ou venhas tu do inferno
"Onde reside o mal eterno,
"Ou simplesmente náufrago escapado
"Venhas do temporal que te há lançado
"Nesta casa onde o Horror, o Horror profundo
"Tem os seus lares triunfais,
"Dize-me: existe acaso um bálsamo no mundo?"
E o corvo disse: "Nunca mais".
"Profeta, ou o que quer que sejas!
"Ave ou demônio que negrejas!
"Profeta sempre, escuta, atende, escuta, atende!
"Por esse céu que além se estende,
"Pelo Deus que ambos adoramos, fala,
"Dize a esta alma se é dado inda escutá-la
"No Éden celeste a virgem que ela chora
"Nestes retiros sepulcrais,
"Essa que ora nos céus anjos chamam Lenora!"
E o corvo disse: "Nunca mais!"
"Ave ou demônio que negrejas!
"Profeta, ou o que quer que sejas!
"Cessa, ai, cessa! (clamei, levantando-me) cessa!
"Regressando ao temporal, regressa
"À tua noite, deixa-me comigo...
"Vai-te, não fique no meu casto abrigo
"Pluma que lembre essa mentira tua.
"Tira-me ao peito essas fatais
"Garras que abrindo vão a minha dor já crua"
E o corvo disse: "Nunca mais".
E o corvo aí fica; ei-lo trepado
No branco mármore lavrado
Da antiga Palas; ei-lo imutável, ferrenho.
Parece, ao ver-lhe o duro cenho,
Um demônio sonhando. A luz caída
Do lampião sobre a ave aborrecida
No chão espraia a triste sombra; e fora
Daquelas linhas funerais
Que flutuam no chão, a minha alma que chora
Não sai mais, nunca, nunca mais.

5 de fev. de 2010

Edital do Fundo Brasil de Direitos Humanos 2010 está com inscrições abertas

Edital do Fundo Brasil de Direitos Humanos 2010 está com inscrições abertas
A área de Pesquisa Aplicada informa que estão abertas as inscrições, até 23 de março, para a seleção de projetos a serem apoiados pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos 2010.

O Fundo Brasil de Direitos Humanos disponibiliza recursos para projetos de organizações da sociedade civil e de indivíduos em todo o país, buscando acolher a diversidade regional e beneficiar preferencialmente aqueles com menor acesso às fontes tradicionais de financiamento. A escolha dos projetos obedece a processo de seleção anual, que se inicia com a divulgação de edital contendo os critérios específicos e os prazos para envio de projetos.

O edital 2010 privilegia iniciativas na área do combate à discriminação e à violência institucional, esta última entendida como "qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações ou empresas. Acesse http://www.fundodireitoshumanos.org.br/

1 de fev. de 2010

EDITAL: APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Socializando informação recebida sobre seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia assistiva.
 
Via: Lisane Lima (Secretaria Executiva do Cedef-Ce)

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