29 de dez. de 2010

Colaboração na divulgação - "Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo?"

O papel das instituições deve ser apoiar a inclusão em todos os níveis, inclusive na escola... algo de muito errado está embutido em um posicionamento político que quer tirar as pessoas com deficiência dos espaços de convívio social ao invés de transformá-los em favor da inclusão plena.
As instituições como as APAEs têm um papel fundamental nesse processo, muitas já atuam articuladas com as escolas regulares, o que não dá pra entender ou concordar é com o posicionamento do Sr. Eduardo Barbosa, que poderia muito bem usar toda força do movimento APAEANO para acelerar e dar consistência ao processo de inclusão, por exemplo, incentivando e conscientizando as famílias atendidas sobre a importância do ensino em escola regular ou atendendo a PERMANENTE necessidade de suporte técnico e capacitação das escolas e professores... quem mais teria know how, recursos técnicos e humanos e, inclusive, meios captar recursos para tal atuação com força e abrangência nacional?
As APAEs e instituições congêneres podem ser uma grande força para acelerar e qualificar o processo de inclusão, isso necessariamente não significa fechar as portas, perder a clientela ou deixar de ser sustentável, muito pelo contrário, isso deve ser abrir os horizontes para novas formas de atuação...
Fico a me perguntar: qual o papel de uma instituição se não promover o máximo de autonomia e independência para vida?
É necessário aos Legisladores, Gestores e Sociedade Civil assimilar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo seu Art. 24, Educação é direito indisponível e deve ser oferecido em Escola Regular... as Instituições de atendimento às pessoas com deficiência  devem ficar atentas ao Artigo 26 - Habilitação e Reabilitação, que determina que o Estado deve apoiar e estabelecer serviços que garantam e promovam a participação, autonomia, a independência e a inclusão das pessoas com deficiência.
Os papéis são bem distintos e complementares... 
Att.
Alexandre Mapurunga


Em 28 de dezembro de 2010 19:17, Inclusive - inclusão e cidadania <inclusive@inclusive.org.br> escreveu:
Prezado(a)s

Estamos divulgando o artigo abaixo, que visa alertar os novos congressistas, ativistas e formadores de opinião em relação a projeto de decreto legislativo que pretende desobrigar as escolas a receber e matricular crianças com deficiência na rede regular de ensino, alijando-as do direito indisponível à educação e participação plena na sociedade. Pedimos sua atenção para a gravidade do tema, que impacta os direitos humanos das pessoas com deficiência e, por tabela, de toda a sociedade. Se entenderem relevante e puderem a ajudar a divulgar o tema entre parceiros e contatos, principalmente na mídia, nós agradecemos desde já.

Um abraço
Lucio Carvalho e Patricia Almeida
 
Equipe Inclusive
www.inclusive.org.br
inclusive@inclusive.org.br

Educação e inclusão: ano-velho ou ano-novo? <http://www.inclusive.org.br/?p=18257>

Lucio Carvalho *

A universalização do atendimento escolar, preconizada como a segunda grande diretriz do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, enviado ao Congresso Nacional em fins de dezembro (15/12) pelo Ministro Fernando Haddad, do MEC, enfrenta desde já um importante desafio pelo menos no que se refere à educação especial. Caberá aos deputados federais eleitos, que assumem suas funções em 1º de fevereiro de 2010, conhecer, analisar e decidir pelo PNE e também sobre proposta de Decreto Legislativo que visa anular a aplicação de regulamentação proposta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no que diz respeito à matrícula de estudantes com deficiência nas classes comuns do ensino regular.

É o que pretende o PDC-2846/2010 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=485598), de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que também é presidente da FENAPAES, Federação Nacional das APAES (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais). Barbosa alega a inconstitucionalidade da Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE) e propõe anular o artigo da resolução que trata do caráter complementar e/ou suplementar do atendimento educacional especializado, justificando que alunos com deficiência possam receber exclusivamente a educação oferecida pelas escolas especiais, deixando de frequentar o espaço comum das escolas regulares, tendo em vista que o projeto de decreto visa tão somente a suspensão do efeito da norma expedida pelo CNE e publicada pelo Ministro Fernando Haddad em julho de 2010 e a obrigatoriedade dos sistemas de ensino em matricular alunos com deficiência.

A principal barreira legal que o projeto do Deputado Barbosa vai encontrar pelo caminho é a legislação federal atual, que incorporou com força de emenda constitucional a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que assegura, em seu Art. 24, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e prevê que todos os apoios necessários sejam dirigidos a inclusão plena dos indivíduos na sociedade. A proposta ainda impacta o desejo da Conferência Nacional de Educação (CONAE) que confirmou em abril de 2010 o sentido de universalização a partir da instituição de uma escola unificada.

Avanço nas matrículas e na qualificação

O último ano foi o segundo em que o número de alunos com deficiência matriculados em classes comuns do ensino regular superou as matrículas em escolas especiais. De acordo com o Censo Escolar 2010, o número de alunos com deficiência matriculados em todos os sistemas de ensino aumentou cerca de 10% e, segundo o INEP, isso resulta de uma maior presença social através do desenvolvimento da educação inclusiva. Por todo o país, dezenas de cursos envolvendo professores e gestores na área de educação aconteceram no sentido de qualificar a escola comum como um espaço efetivamente democrático e capaz de atender às diferenças inerentes a população de alunos, seja através dos poderes públicos municipais e estaduais como no meio universitário, atingindo novos profissionais da educação. Muitas escolas especiais, inclusive algumas APAES, redimensionaram sua forma de atendimento e passaram a atuar em regime de colaboração com a escola regular. Elas oferecem, no contraturno, o atendimento educacional especializado (AEE), que é um serviço disponibilizado aos alunos com deficiência também pelas próprias escolas e constitui a base da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, sustentada pelo MEC e recentemente regulamentada pelo CNE.

Resistências não são novidade

Não são exatamente novidade as resistências em torno da atual política de inclusão. Além das escolas especiais, que vêem seus recursos ameaçados e seus serviços com uma clientela cada vez menor, também muitas escolas particulares ainda rejeitam essa nova perspectiva de atendimento. Mesmo sendo integrantes do sistema geral de ensino e obrigadas a cumprir a legislação educacional em vigor, ainda são muito frequentes situações de constrangimento às famílias de crianças com deficiência que encontram dificuldade inclusive para matricular seus filhos e imposições contratuais desiguais, como obrigações de pagamentos adicionais e outras necessidades específicas negociadas em particular. Sob o pretexto de aumentar custos em decorrência de necessidades não habituais, cria-se um espírito de animosidade que vai encontrar solução muitas vezes judicialmente. O judiciário, por sua vez, ainda vem assimilando os valores expressos na nova ordem constitucional sobre o tema e o resultado disso são prejuízos desnecessário à população, que apenas quer ver cumpridos os seus direitos. As decisões judiciais, entretanto, cada vez mais tem favorecido aos cidadãos e também o Ministério Público tem agido como indutor de políticas públicas, orientando e fiscalizando tanto escolas públicas quanto privadas, em todas as modalidades de ensino.

No legislativo, o tema tem sido objeto de disputa e debates há pelo menos dez anos, desde que o MEC assumiu posição em prol da educação inclusiva e despertou a reação das escolas especiais, principalmente através da FENAPAES. Desde então, o debate ganhou importância na comunidade escolar, no meio acadêmico e também na cobertura jornalística, escapando do discurso especializado e ganhando relevância na sociedade de um modo geral. Em dezembro, o Senado Federal promoveu o 6º Fórum Senado Debate Brasil, com o objetivo de capacitar os agentes legislativos a observar e efetivar os princípios propostos na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Resta saber se o legislativo que irá tomar posse em fevereiro próximo irá acompanhar a vontade pública expressa na CONAE e no PNE e respeitar a hierarquia legal em vigor no Brasil ou se irá prevalecer o desejo de quem quer voltar atrás na implementação da educação inclusiva, abrindo brechas para que crianças com deficiência e suas famílias voltem a submeter-se à exclusão precoce do convívio social escolar e alijando-as do direito indisponível à educação e participação plena na sociedade.


* Coordenador da revista digital Inclusive: inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br)

25 de dez. de 2010

Carta a Papai Noel

Seu moço eu fui um garoto
Infeliz na minha infância
Que soube que fui criança
Mas pela boca dos ôto...
Só brinquei com gafanhoto
Que achava nos tabuleiro
Debaixo dos juazeiro
Com minhas vaca de osso
Essas catrevage, moço,
Que se arranja sem dinheiro.

Quando eu via um gurizim
Brincando de velocipe,
De caminhão e de jipe,
Bola, revólve ou carrim
Sentia dentro de mim
Desgosto que dava medo,
Ficava chupando o dedo
Chorando o resto do dia
Só pruque eu num pudia
Pegá naqueles brinquedo.

Mas preguntei certa vez
A uns fio dum dotô
Diga, fazendo um favô
Quem dá isso prá vocês?
Mim respondeu logo uns três
Isso aqui é os presente
Que a gente é inocente
Vai drumí às vezes nem nota
Aí Papai Noé bota
Perto do berço da gente.

Fiquei naquilo pensando
Inté o Natá chegá
E na Noite de Natá
Eu fui drumi me lembrando
Acordei, fiquei caçando,
Por onde eu tava deitado
Seu moço eu fui enganado
Que de presente o que tinha
Era de mijo uma pocinha
Que eu mesmo tinha botado.

Saí c'a bixiga preta
Caçando os amigo meu
Quando eles mostraram a eu
Caminhão, carro e carreta
Bola, revólver, corneta,
E trem elétrico, até
Boneca, máquina de pé,
Mas num brinquei, só fiz ver
E resolví escrever
Uma carta a Papai Noé.

“Papai Noé é pecado
Aos outros se matratá
Mas eu vou lê recramá
Um troço qui tá errado
Que aos fio do deputado
Você dá tanto carrin
Mas você é muito ruim
Que lá em casa num vai
Por certo num é meu pai
Qui num se lembra de mim.

Já tô certo que você
Só balança o povo seu
E um pobre que nem eu
Você vê, faz qui num vê
E se você vê, porque
Na minha casa num vem?
O rancho que a gente tem
É pequeno mas lhe cabe
Será que você num sabe
Qui pobre é gente também?

Você de roupa encarnada,
Colorida, Bonitinha,
Nunca reparou qui a minha
Já tá toda remendada
Seja mais meu camarada
Pr’eu num chamá-lo de ruim
Para o ano faça assim:
Dê menos aos fio dos rico
De cada um tire um tico
Traga um presente pra mim.

Meu endereço eu vou dá
De casa que eu moro nela
Moro naquela favela
Que você nunca foi lá
Mas quando você chegá
Qui avistá uma paioça
Cuberta cum lona grossa
E dois buracão bem grande
Uma porta veia de frande
Pode batê que é a nossa.

Obra-prima do Mestre Luiz Campos


Via Flávio Arruda

22 de dez. de 2010

Feliz Natal e um 2011 só o mi desbuiado...


Descrição da imagem: Árvore de Natal enfeitada com símbolos, oficiais e oficiosos, de grupos e minorias diversas: Mulheres, Homens, Acrobatas, Aliens, Virtuais, Soropositivos, Baixinhos, Grandões, Colostomizados, Epilépticos, Cadeirantes, Autistas, Surdos, Cegos, Invisíveis, De todas as raças, De todos os Credos,  Sexualmente Diversos... 
Texto à esquerda:
Que tenhamos um Natal repleto de solidariedade...
Que em 2011 possamos valorizar e expressar nossa Diversidade...
Abraços inclusivos
Alexandre Mapurunga

17 de dez. de 2010

História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil

O livro será lançado em Brasília, dia 20 de dezembro, segunda feira, com diversas opções de acessibilidade: braile, TXT, OpenDOC e outros.
Segue o arquivo PDF na íntegra.

 
Via: Marta Gil

14 de dez. de 2010

Senado aprova Projeto que garante ensino a deficientes em casa

Caros Amigos e Amigas, Excelentíssimos(as) Senhores (as) Senadores e Senadoras,
Infelizmente, mais uma vez, o Senado apresenta um projeto que vai na contramão do processo real de inclusão. O ensino hospitalar e em domicílio já é garantido para qualquer pessoa que eventualmente precise, mas isso não pode ser confundido com educação em Escolas Especiais ou com atendimento permanente em Clínicas/Instituições especializadas em detrimento da inclusão na escola regular. 
Criar uma lei específica para pessoas com deficiência, no intuito de facilitar e legitimar o modelo de segregação é um retrocesso em relação aos marcos legais existentes e às políticas públicas que estão sendo implementadas. A matéria do UOL  diz que o autor do projeto "destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola" , um outro problema que não pode ser ignorado pelo Lesgislativo é que a "Lei que garante educação em domicílio à deficientes"(SIC), do Senador Augusto Botelho (sem partido-RR), pelo menos da forma como a matéria explicita, é inconstitucional tendo em vista que diverge do Artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada com quorum qualificado no próprio Senado (e também pela Câmara) e tem força de Lei Constitucional. 

Ignorar (E NEGAR!) a Escola regular como espaço primordial do processo  de ensino-aprendizagem e, também, de valorização do ser humano em toda  sua diversidade significa gerar barreiras para construção de uma Sociedade Cidadã e Inclusiva, onde as pessoas são respeitadas e têm acesso aos seus direitos, independentemente de sua condição.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Assuntos Jurídicos da ABRAÇA
Associação Para Luta por dos Direitos das Pessoas com Autismo

ps: copiado aos Srs(as). Senadores(as), Conade, SNPD e SEES...

 

14/12/2010 - 15h37

Senado aprova projeto que garante ensino a deficientes em casa

Marcos Chagas

Da Agência Brasil
Em Brasília

 

O Senado concluiu hoje (14) a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio à deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
 
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
 
“É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação”, acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência.


Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 
Artigo 24 - Educação

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e aoensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, inclusive:
a. Tornando disponível o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio e aconselhamento de pares;
b. Tornando disponível o aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c. Garantindo que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. 

Artigo 13 da Resolução: CNE/CEB Nº 2/2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Art. 13. Os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de 
saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos 
impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que 
implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência 
prolongada em domicílio..  
§ 1o As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar 
continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de 
alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu 
retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com 
crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, 
facilitando seu posterior acesso à escola regular..  
§ 2o Nos casos de que trata este Artigo, a certificação de freqüência deve ser 
realizada com base no relatório elaborado pelo professor especializado que 
atende o aluno.. 

Trecho das Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 
(...)
Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e 
continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. 
Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o 
caráter interativo e interdisciplinar da atuação  nas salas comuns do ensino regular, nas salas de 
recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das 
instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a 
oferta dos serviços e recursos de educação especial.
(...)

13 de dez. de 2010

AUTISMO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA - QUESTÃO DE CIDADANIA


Imagem: Logo da Abraça
10 de dezembro de 2010

A Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – vem expressar sua preocupação quanto ao tratamento recebido pelas pessoas diagnosticadas com algum transtorno global do desenvolvimento, chamadas aqui de pessoas autistas. Na nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, nem será submetido a tratamento desumano ou degradante. Ainda nossa lei máxima determina que educação, saúde, trabalho, previdência social, entre outros, são direitos sociais, especificando que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura e educação e cuidar da saúde e assistência pública, dando proteção e garantia das pessoas com deficiência. Perguntamos, então, quanto dessas determinações de nossa Carta Magna estão sendo cumpridas, em particular no que tange às pessoas autistas?
Desde 1990, entidades ligadas à defesa e acolhimento das pessoas autistas vêm propondo políticas públicas de atendimento, dentro de suas especificidades. Já naquele ano, apontava-se o foco para a garantia da cidadania, propondo que os poderes públicos locais se articulassem com Estados, União e a sociedade organizada.
Serviços como o SUS e SUAS devem estar preparados para diagnosticar, atender e acolher as pessoas com autismo. Enquanto as Portarias 1635 e 336/2002 do Ministério da Saúde garantem assistência através de equipe multidisciplinar e determinam a forma com que os CAPS devem se organizar, no âmbito dos municípios, até hoje, oito anos passados, ainda encontramos dificuldade para garantir o atendimento de pacientes autistas por esses serviços. Muitas cidades ainda não os têm implantados e, no caso dos CAPS, onde existem, os profissionais alegam desconhecimento, deixando de acolhê-los. Assim, é preciso garantir, mais do que treinamento, um preparo adequado desses profissionais.
Em relação à Assistência Social, é preciso compreender que a presença de uma pessoa com deficiência na família implica, na maioria dos casos, na dedicação exclusiva de um familiar, em geral a mãe, no seu acompanhamento. Assim, essas famílias passam a contar com uma diminuição de renda, em paralelo com o aumento das despesas. Garantir-lhes serviços de apoio que sirvam de desenvolvimento familiar, tanto no aspecto social, como no educacional e assistencial, como bolsas de estudo, programas de inclusão no mercado de trabalho para as pessoas autistas, aproveitando suas potencialidades e habilidades, bem como de seus familiares, são formas de compensar essas limitações que naturalmente já lhes são impostas.
A escola regular brasileira deve estar pronta a acolher e educar nossas pessoas autistas. Nesse aspecto, a Abraça vem expressar seu apoio às iniciativas do MEC de garantir a inclusão de alunos com autismo em salas de aula regulares. Entendemos que o espaço para pleno desenvolvimento da pessoa é o espaço social e, dentro deste, um dos primeiros lugares é, justamente, a escola regular, onde a criança pode experimentar as diversas interações e estabelecer suas primeiras relações sociais fora do seio de sua família. Não temos tempo para aguardar propostas perfeitas. O bom trabalho se faz na prática, revendo-se e corrigindo seus rumos, à medida em que vão surgindo os desafios.
A substituição do ensino regular pela Educação Especial não tem se mostrado efetiva na formação cidadã dos alunos com necessidades educacionais especiais, em qualquer modalidade. Ao contrário, reforça o paradigma de que os alunos com deficiência, entre eles as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, seriam incapazes de viver de maneira autônoma. Compete ao ensino regular se reorganizar para acolher todos os alunos, de forma a lhes propiciar pleno desenvolvimento como sujeitos de seu próprio destino.
A Escola não é, apenas, o lugar de aquisição de conhecimentos formais, mas o espaço onde se desenvolve a cognição social, a compreensão dos próprios sentimentos e ações e sua correspondência nas demais pessoas. O papel do professor do atendimento escolar especializado deve ser, como aponta o MEC, o de orientar os profissionais da escola regular na elaboração de estratégias no cotidiano escolar.
Concordamos com o MEC quando, em sua cartilha “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar – Transtornos Globais do Desenvolvimento” –, define a escola como espaço de desenvolvimento de aprendizagens, assumindo que “a exposição ao meio social é condição de desenvolvimento para qualquer ser humano”. Entendemos que não é possível à criança autista se desenvolver plenamente sem ter a oportunidade de viver situações sociais – e é na escola que encontramos as maiores possibilidades desses contatos, com a intermediação de profissionais da Educação.
Apesar das iniciativas do MEC, a realidade mostra que alunos autistas ainda encontram dificuldades para acessar e se manter na escola. É necessário o aprofundamento dos esforços conjuntos das instâncias de governos, famílias, instituições representativas e de atendimento especializado para superar essas barreiras.
É fundamental entender e compartilhar o entendimento de que Educação é um direito indisponível de toda e qualquer criança e adolescente, inclusive crianças e adolescentes com autismo, e que a escola regular de forma inclusiva, em ambiente não segregado, tem a obrigação de disponibilizar esse direito com qualidade.
É necessário reconhecer e fazer valer a força constitucional da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que garante, em seu artigo 24, a disponibilização por parte do Estado dos apoios individuais necessários para efetiva inclusão e o máximo desenvolvimento acadêmico e social e assegura que não haja discriminação ou qualquer forma de exclusão escolar baseada na deficiência.
O desafio que enfrentamos, hoje, é propiciar às futuras gerações as oportunidades de se constituir como uma sociedade mais justa, mais integrada, mais cidadã. Dessas gerações fazem parte os milhares de crianças autistas excluídas do convívio social pleno, excluídas com suas famílias da vida social. Garantir nas escolas regulares um atendimento que lhes permita uma vida feliz e autônoma é anseio de nossas famílias. É nesse sentido que apoiamos integralmente os esforços para incluir os alunos autistas no meio escolar.
A lei não pode ser letra morta. O Brasil é profícuo em diplomas legais que, na prática, nunca saem do papel. Nossa preocupação é que se façam cumprir as determinações da legislação vigente, regulamentando-a quando necessário, e que a União aja no sentido de estimular Estados e Municípios a implantar os serviços necessários.

ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

10 de dez. de 2010

Dia dos Direitos Humanos: Falar para parar a discriminação

INTERNATIONAL DISABILITY ALLIANCE (IDA):

Disabled Peoples' International, Down Syndrome International, 
International Federation of Hard of Hearing People, Inclusion International,

 Rehabilitation International, World Blind Union,

World Federation of the DeafWorld Federation of the DeafBlind
World Network of Users and Survivors of Psychiatry, 
Arab Organization of Disabled People, European Disability Forum, 
Pacific Disability Forum, Rede Latino Americana de Entidades não Governamentais de Pessoas com Deficiência


Dia dos Direitos Humanos: Falar para parar a discriminação

 

No dia dos Direitos Humanos, a IDA – International Disability Alliance conclama a ONU, os Governos e Sociedade Civil para que falem para acabar com a discriminação contra os direitos humanos das pessoas com deficiência

 

O Dia dos Direitos Humanos comemora a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o primeiro instrumento de direitos humanos a ser adotado internacionalmente. Apesar de sua intenção universal, a Declaração faz apenas uma menção explícita à deficiência no contexto da saúde e proteção social. Esta referência inadequada aos direitos das pessoas com deficiência reflete a noção de que a deficiência é reduzida ao campo da medicina de reabilitação e assistência social.

Não há como negar que, desde 1948, o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência enquanto direitos humanos têm feito progressos significativos, conforme evidenciado pela adoção do primeiro tratado de direitos humanos internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência em 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A CDPD não é apenas um tratado de não discriminação, ela também prevê direitos substantivos, que incluem tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos, sociais e culturais, para garantir a plena participação e inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida. Hoje, a CDPD tem 147 signatários e já foi ratificada por 96 Estados. O Comitê da CDPD, composto por peritos independentes, na maior parte das pessoas com deficiência, será ampliado no próximo ano de 12 para 18 membros.

Sessenta e dois anos após a adoção da Declaração Universal, o tema deste ano do Dia dos Direitos Humanos, "Falar para parar a discriminação", apoia o trabalho dos defensores dos direitos humanos que agem para acabar com discriminação. A IDA reconhece o trabalho dos seus membros, organizações representativas das pessoas com deficiência que, juntas, abrangem uma vasta gama de grupos de deficiência de todas as regiões do mundo com o objetivo de defender os direitos humanos das pessoas com deficiência e, em particular, para criar oportunidades de auto representação e defesa dos milhões de crianças e adultos com deficiência em todo o mundo que, de outra forma, permaneceriam invisíveis ou esquecidos.

Apesar destes esforços importantes, as pessoas com deficiência ainda enfrentam a discriminação e a negação das liberdades fundamentais para tomar suas próprias decisões, escolher onde e como viver, estar livre da tortura e dos maus-tratos, e ter acesso à informação etc. Os direitos humanos das pessoas com deficiência atravessam os mandatos de todos os órgãos das Nações Unidas e do sistema de direitos humanos em geral, a IDA vem trabalhando para incorporar os direitos das pessoas com deficiência em todo o sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas. Há uma necessidade permanente de que os órgãos de tratados, o Conselho de Direitos Humanos, os procedimentos especiais e outras entidades das Nações Unidas garantam que crianças e adultos com deficiência não sejam excluídas do seu mandato de proteção, bem como apoiem e promovam das normas da CDPD.

Neste Dia dos Direitos Humanos, a IDA apela aos Governos, aos órgãos estatutários e entidades da ONU e outras partes interessadas para dotar crianças e adultos com deficiência com as ferramentas que precisam para falar por si e defender seus direitos. Ao tornar esses direitos reais, as pessoas com deficiências podem desempenhar seu papel central no diálogo com o Estado e atores privados para acabar com a discriminação e tomar seu lugar como cidadãos em uma sociedade inclusiva.

Contacto: 

Stefan Trömel, stromel@ida-secretariat.org

IDA Website: www.internationaldisabilityalliance.org

8 de dez. de 2010

Escada impede que convidada cadeirante vá à mesa do Senado (Folha de São Paulo)

Escada impede que convidada cadeirante vá à mesa do Senado

Sergio Lima/Folha Imagem
Izabel Maior, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, perto da escada que impediu seu acesso à mesa da Casa 

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA 

Convidada para a abertura da 6ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência no Senado, a secretária de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência se viu impossibilitada de ter acesso à mesa da Casa.
Alguns degraus tornavam o local inacessível para Izabel Loureiro Maior, cadeirante e principal autoridade federal para o segmento. Ela integra a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada à Presidência.
Pela praxe, quem não está na mesa não é citado nos discursos dos congressistas, disse ela à Folha. "Não ser citada mostra a barreira."
"Infelizmente, hoje nós ainda não poderemos contar com sua presença aqui ao nosso lado, mas sinta-se como se aqui estivesse", disse Heráclito Fortes (DEM-PI), que presidia a abertura do evento, cujo slogan é "Acessibilidade está na moda".
Fortes também pediu desculpas pelo fato de o elevador que dá acesso às galerias, de onde o público acompanha as sessões, estar quebrado. É só por meio dele que um cadeirante chega ao setor.
Reportagem publicada pela Folha em novembro mostrou a falta de estrutura dos órgãos públicos federais com relação à acessibilidade.
À época, a responsável pelo programa Senado Inclusivo e chefe do cerimonial, Mônica Freitas, afirmou que o plenário era acessível por meio de uma rampa móvel.
Questionada ontem, disse que a rampa não existe mais. Segundo ela, uma reforma para dar acesso ao plenário está prevista para julho.

Fonte: Folha de São Paulo

6 de dez. de 2010

Documento do III Encontro Órgãos Gestores estaduais e DF

Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - 03 de dezembro –, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, realizou o III Encontro dos Órgãos Gestores Estaduais da Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência, em Brasília nos dias 1º e 2 de dezembro de 2010.

O Brasil, em 09 de julho de 2008, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, com equivalência de emenda constitucional[1], assumiu, no item 5 do artigo 4º - que trata das Obrigações Gerais – que essas obrigações se aplicam, sem limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas do País.

Aos órgãos gestores estaduais compete a coordenação e articulação das ações para a efetiva execução da Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com dotação orçamentária própria, vinculados à área de Direitos Humanos, ou ao Gabinete do(a) Governador(a), com capacidade de promover os direitos desse segmento, de forma transversal, dentro das políticas setoriais, bem como coordenar a Agenda Social, acompanhar e monitorar os seus resultados. 

A atuação dos órgãos gestores estaduais em rede e em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é imprescindível para assegurar e promover o pleno exercício dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.

  Brasília, 2 de dezembro de 2010.

 

Izabel Loureiro Maior

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência


[1] Decreto Legislativo nº 186/2009 e Decreto nº 6.949/2009

 

Segue o anexo com o documento na íntegra e pode também ser encontrado na página da SDH em notícias de 3 de dezembro. www.direitoshumanos.gov.br.

Agradecemos a ampla divulgação caso concordem, bem como comentários e sugestões de estratégias de debate com os governos de transição ou governadores(a)s e parlamentares eleitos(a).

Abraço cordial,

Izabel Maior

Carta aos Comitês de transição dos Governos Estaduais - Pessoa com Deficiência

Data: 03/12/2010


Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - 03 de dezembro –, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, realizou o 3º Encontro dos Órgãos Gestores Estaduais da Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência, em Brasília nos dias 1º e 2 de dezembro de 2010.

A celebração desse dia, enseja a oportunidade de promover atividades com o objetivo de alcançar o pleno exercício dos Direitos Humanos e a participação na sociedade das pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência. Este ano, a Organização das Nações Unidas – ONU, escolheu como tema “Mantendo a Promessa: Incluindo a Deficiência nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015 e adiante”.

O Brasil, em 9 de julho de 2008, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, com equivalência de emenda constitucional , assumiu, no item 5 do artigo 4º - que trata das Obrigações Gerais – que essas obrigações se aplicam, sem limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas do País.

Também no item 1 do artigo 33, o Brasil se obrigou a que tanto a União, como os entes federados, designassem um ou mais pontos focais  no âmbito do Governo para assuntos relacionados com a implementação da Convenção e dessem a devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis.

O Decreto 7.256/10 que regulamenta a Lei 11.958/09, criou a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência que é o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

Dentre suas atribuições, salienta-se a implementação e o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ficando mantidas as competências anteriormente existentes. A Secretaria Nacional assumiu, ainda, a responsabilidade de: estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência; apoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Decreto 6.215/07 instituiu a Agenda Social “Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência”, com vistas à implementação de ações de inclusão destas pessoas e conta com a adesão de 24 Estados. Cada um dos Estados tem a responsabilidade de acelerar as metas de inclusão mediante prioridade nas medidas e ações articuladas de saúde, educação inclusiva de qualidade, inserção no mercado de trabalho, habitação acessível, mobilidade urbana e transportes acessíveis e campanhas de sensibilização da sociedade.

Nesta primeira mudança dos Governos Estaduais desde a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é de fundamental importância que os 24,5 milhões de cidadãos brasileiros com deficiência tenham os seus direitos garantidos, a começar pela criação e fortalecimento de órgãos gestores estaduais.

Aos órgãos gestores estaduais compete a coordenação e articulação das ações para a efetiva execução da Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com dotação orçamentária própria, vinculados à área de Direitos Humanos, ou ao Gabinete do(a) Governador(a), com capacidade de promover os direitos desse segmento, de forma transversal, dentro das políticas setoriais, bem como coordenar a Agenda Social, acompanhar e monitorar os seus resultados.

A atuação dos órgãos gestores estaduais em rede e em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é imprescindível para assegurar e promover o pleno exercício dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.

Brasília, 3 de dezembro de 2010.

Izabel Loureiro Maior
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência /SDH-PR

Secretaria de Direitos Humanos

www.direitoshumanos.gov.br

1 de dez. de 2010

Fortaleza: III SEMINÁRIO DE ACESSIBILIDADE E CIDADANIA

Vida Brasil debate Convenção Internacional dos Direitos das pessoas com Deficiência

no III Seminário de Acessibilidade e Cidadania 

 

O III Seminário de Acessibilidade e Cidadania, que será realizado pela ONG Vida Brasil na sexta-feira, 3/12, no auditório da Fiec (13/18h), destaca as prioridades das Pessoas com Deficiência na luta pela construção de uma cidade acessível e justa para todos(as). Considerando a acessibilidade como pressuposto para o exercício dos demais direitos humanos, o seminário fortalece o diálogo entre sociedade e poder público, expondo as condições de convivência e as demandas das pessoas com deficiência que buscam a mobilidade urbana, participação e cidadania, tendo como referência a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

 

O Programa de Acessibilidade e promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência foi iniciado em 2007, a partir da experiência da Vida Brasil nas temáticas de acessibilidade, direitos das pessoas com deficiência, formação política e gestão de entidades comunitárias, adquiridas por meio de projetos realizados em Salvador e Fortaleza, ao longo de 14 anos de atuação da organização.

         

VIDA Brasil

         Criada em 1996, a VIDA Brasil é uma ONG com atuação em Salvador e Fortaleza na área de direitos humanos e educação para cidadania. Em Fortaleza, trabalha nas áreas de Acessibilidade, Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Institucional e Organizacional de Entidades Comunitárias.

 

         Participa de diversas articulações: Movimento das Pessoas com Deficiência (MPcD); Associação Brasileira de Associações Não Governamentais (ABONG); Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); Fórum Cearense de Segurança Alimentar e Nutricional (FCSAN), do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Fortaleza),  Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) e do Grupo de Acessibilidade do Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA).

         Os principais apoiadores da VIDA Brasil são:  União Europeia, Handicap International, Cordaid, Manos Unidas e Ministério de Relações Exteriores da França.

 

Programação abaixo e cartaz em anexo.

 

 

 

 

III Seminário de Acessibilidade e Cidadania

 

Programação

 

 

 

13/14h –                     Credenciamento e entrega do material

                                    Recepção dos participantes

 

 

14h -                           Solenidade de Abertura – Boas Vindas

Patrick Oliveira – Coordenador Geral da Vida Brasil Fortaleza

                                    Antonio Alves (Toninho) – Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CEDEF- Ceará

 

 

14h:30min-               

Mesa – A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Por uma sociedade inclusiva

Moderadora: Clevandira Dias – socióloga, sócia da Vida Brasil

 

  • A Convenção Internacional como instrumento de implementação de direitos das PcDs -  Sra. Regina Atalla – Presidente da RIADIS – Red Latino Americana de Organizaciones non Gubernamentales de Personas con Discapacidad y sus Famílias

 

  • A Convenção Internacional e as ações do governo brasileiro – implementação e monitoramento - Ana Beatriz Silva Thé Praxedes – Assessora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

  • A Implementação da Convenção Internacional no âmbito do governo do estado do Ceará - Dra. Josete Andrade – Coordenadora do Gabinete da 1ª Dama do estado do Ceará

 

  • A Implementação e Monitoramento da Convenção Internacional e o MPcD do Ceará - Alexandre Mapurunga  - Coordenador do Movimento das Pessoas com Deficiência do Ceará - MPcD

 

  • A Convenção Internacional no Programa Acessibilidade e Cidadania da Associação Vida Brasil - Abelardo Coelho – Coordenador do Programa Acessibilidade e Cidadania da Vida Brasil

 

15: 45h –       Início do debate

 

 16:45h –        Réplica da mesa

 

 

18:00h –         Encerramento do seminário com coffee-break e entrega de certificados

 

 Ana Karla Dubiela
88368036

 

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