27 de jun. de 2011

Estudo temático sobre o Direito à participação na vida pública e política das pessoas com deficiência (Art 29. da CDPD)

Descrição da ilustração: uma pessoa sem deficiência sobe escada do palanque para falar ao microfone, enquanto o cadeirante fica parado logo atrás, diante da escada, com uma exclamação e uma interrogação enormes sobre sua cabeça. 

Levando em consideração que a participação na vida política é um direito humano e, também, um passo importante para o desfrute de outros Direitos Humanos que compreende,  além do direito de votar e ser eleito, participação ativa nos processos de tomada de decisão nas esferas legislativa e de política publica, assim como no desenvolvimento e na assistência humanitária, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU - OHCHR*   iniciou consulta com intuito colher informações relevantes que servirão como base para realização de Estudo Temático sobre a Participação das Pessoas com Deficiência na Vida Pública e Política.

Segundo o site do OHCHR, a solicitação oficial de contribuição está sendo enviada para Governos e Organizações da Sociedade Civil (incluindo organizações de pessoas com deficiência, organizações intergovernamentais e organizações nacionais de direitos humanos), mas o Alto Comissariado tem interesse em receber contribuições de qualquer pessoa ou organização que queira colaborar com o Estudo.

Ainda segundo o site, serão bem-vindas qualquer informações relativas a participação das pessoas com deficiência na política e vida pública e para isso foi preparado um questionário para orientar as contribuições.

O prazo máximo para o envio de contribuições é até 31 de agosto de 2011 (prorrogado até 15 de outubro).

Segue questionário do  Estudo Temático sobre a Participação das Pessoas com Deficiência na Vida Pública e Política do OHCHR, traduzido por Alexandre Mapurunga:


  1. Você tem ciência de quaisquer restrições ao direito das pessoas com deficiência a votar e ser eleito? Se sim, quais são as restrições?
  2. Você tem ciência de boas práticas para garantir que as pessoas com deficiência participem da vida política e pública em igualdade de condições com os demais?
  3. Você tem ciência de boas práticas:
    (a) para garantir a consulta ativa e estreita com as pessoas com deficiência e suas organizações representativas nos processos de tomada de decisão? Exemplos podem incluir decisões relacionadas à Política e Legislação, como também as relacionadas ao desenvolvimento e à assistência humanitária.
    (b) para promover a participação em organizações não governamentais e associações?
  1. Você tem qualquer informação sobre as formas em que as pessoas com deficiência estão envolvidas no monitoramento da Convenção? Em caso positivo, por favor forneça exemplos.
  1. Existem estatísticas e dados coletados sobre gozo dos direitos políticos por parte das pessoas com deficiência? Por favor, se possível, forneça estatísticas e dados relevantes.
  2. Sua organização está envolvida em programas de cooperação internacional relacionados com a promoção dos direitos políticos das pessoas com deficiência? Por favor, descreva de que forma esses programas são inclusivos e acessíveis para pessoas com deficiência.
  1. Você tem qualquer informação adicional que deseja fornecer?


O questionário original (em inglês) e demais informações para o envio de colaborações ao Estudo podem ser acessadas no seguinte link:
http://www.ohchr.org/EN/Issues/Disability/Pages/ParticipationPoliticalAndPublicLife.aspx

Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com



(* OHCHR é a sigla em inglês para Office of the High Commissioner for Human Rights, em português Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas)

22 de jun. de 2011

Dia do Orgulho Autista - Audiência Pública na Câmara dos Deputados

Descição da Imagem: mesa composta Cleomar - AMA-PB, Adriana MOAB, Alexandre Mapurunga - ABRAÇA, Dep. Rosinha da ADEFAL (ao microfone), Berenice - ADEFA-RJ, Horácio Campos AMA-DF, Alísio CLIAMA-DF
Encaminho vídeo da minha fala na Audiência Pública na Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 21/06/2011, em homenagem ao Dia do Orgulho Autista, na qual estive presente representando a ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo e na qual se fizeram representar também o Movimento Orgulho Autista (Adriana Alves), ADEFA (Berenice Piana), AMA-DF (Horácio Campos), AMA-PB (Cleomar Martins) e Cliama (Aloísio Maluf).

A seguir, parte do vídeo onde falo de família, inclusão, diagnóstico, intervenção precoce, cidadania plena e o uso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como referência para garantia de direitos das pessoas com autismo:



Os demais vídeos podem ser acessados no site da Câmara dos Deputados.

Abraços,
Alexandre Mapurunga


http://inclusaoediversidade.com

18 de jun. de 2011

Dia do Orgulho Autista

Hoje (18/06) é dia do Orgulho Autista...
Assista o vídeo e avalie o quanto, nós aqui no Brasil, temos que aprender a respeitar, valorizar e garantir suporte para que as pessoas com autismo mostrem seu verdadeiro potencial.
Abs,
Alexandre Mapurunga



Via: Regina Atalla

15 de jun. de 2011

Corte colombiana requer abordagem Interdependente da saúde e da Educação em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência Intelectual

Corte colombiana requer abordagem Interdependente  da saúde e da Educação em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência Intelectual
Decisão T-974/10. Mandado para a proteção dos direitos constitucionais. Piedad Cristina Peña, em nome de sua filha, María Alejandra Villa, contra Entidade Promotora de Saúde (EPS) Coomeva. Arquivo T-2.500.563, do Tribunal Constitucional da Colômbia, 30 de novembro de 2010

[tradução: Alexandre Mapurunga - inclusaoediversidade.com
Via:
Catherine H. Townsend - IDA CRPD FORUM]

A mãe de uma menina com deficiência intelectual iniciou uma ação de tutela, pois sua havia sido diagnosticada com um déficit cognitivo e microcefalia e ela não poderia pagar o programa que lhe foi recomendado que integra de terapia e educação especial. O Tribunal Constitucional concordou em rever o caso e ordenou EPS Coomeva que coordenasse com as agências locais de ensino uma avaliação médica detalhada da criança, assim como para determinasse os serviços médicos e educacionais necessários à sua deficiência. Em sua decisão, o Tribunal fez referência às obrigações da Colômbia aos termos do artigo 12 º da Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que obriga o Estado garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas das oportunidades educacionais no base na deficiência, bem como a obrigação de garantir adaptação razoável ​​com base nas necessidades de cada indivíduo.
Portanto, no caso de uma pessoa com deficiência intelectual, as obrigações do Estado relacionadas à saúde e à educação devem ser analisadas de forma interdependente para garantir a dignidade e igualdade. O Tribunal concluiu que houve falhas na cooperação entre os órgãos de saúde e educação, com respeito à proteção das pessoas com deficiência. Ele também reiterou que socialmente a educação inclusiva deve ter prioridade sobre a educação especializada e que a existência de instituições especializadas em educação não deve ser uma desculpa para negar acesso ao tratamento médico integral para crianças com deficiência intelectual. Assim, o Tribunal ordenou que o Ministério da Educação e o Ministério da Proteção Social criem um diálogo aberto, incluindo a participação de organizações da sociedade civil, a fim de definir suas áreas de trabalho e mecanismos adequados para responder às necessidades da população com deficiência.
Neste caso, o Tribunal Constitucional apontou para os instrumentos internacionais de direitos humanos para destacar a interrelação entre os direitos à saúde e à educação, a fim de proteger os direitos das pessoas com deficiência e para garantir a sua efetiva aplicação através de diferentes mandatos de proteção. O Tribunal reconheceu que, no caso de deficiências cognitivas, medidas eficazes devem ser implementadas nos sectores da saúde e educação, de modo a atender adequadamente às necessidades das pessoas com deficiência. Em 04 de fevereiro de 2011 o Tribunal Constitucional emitiu decisão T-051 para confirmar os termos da decisão T-974 em relação às obrigações do Estado relacionadas à educação inclusiva. Desde essa decisão, a Colômbia se tornou o Estado 100 a ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 10 de maio de 2011.
• Para ver o resumo do processo e documentos, clique aqui


Issue 21, June 2011

Colombian Court Requires Interdependent Approach to Health and Education Rights for Persons with Intellectual Disabilities

Decision T-974/10. Writ for the protection of constitutional rights. Piedad Cristina Peña, on behalf of her daughter, María Alejandra Villa, vs. Entidad Promotora de Salud (EPS) Coomeva. File T-2.500.563, Constitutional Court of Colombia, November 30, 2010


The mother of an intellectually disabled girl initiated a tutela action because her daughter had been diagnosed with a cognitive deficit and microcephaly and she could not afford the recommended integrated program of therapy and special education. The Constitutional Court agreed to review the case and ordered EPS Coomeva to coordinate with local education agencies to obtain a comprehensive medical assessment of the minor, as well as to determine the medical and educational services required for her disability. In its decision, the Court made reference to Colombia’s obligations under article 12 of the ICESCR and article 24 of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD), requiring the State ensure that persons with disabilities are not excluded from educational opportunities on the basis of disability as well as the obligation to ensure reasonable accommodation based on each individual’s requirements.
Therefore, in the case of a person with intellectual disabilities, state obligations related to health and education must be analyzed interdependently to ensure dignity and equality. The Court concluded that there were gaps in the cooperation between health and education agencies with regards to protection of persons with disabilities. It also reiterated that that socially inclusive education must be prioritized over specialized education and that the existence of specialized educational institutions should not be an excuse to deny access to comprehensive medical treatment for children with intellectual disabilities. Therefore, the Court ordered the Ministry of Education and the Ministry of Social Protection to create an open dialogue, including participation of civil society organizations, in order to define their areas of work and adequate mechanisms to respond to the needs of the population with disabilities.
In this case the Constitutional Court pointed to international human rights instruments to highlight the interrelationship between the rights to health and to education in order to protect the rights of persons with disabilities and to guarantee their effective enforcement across different mandates of protection. The Court acknowledged that in the case of cognitive disabilities effective measures should be implemented both in the health and education sectors so as to adequately meet the needs of persons with disabilities. On February 4, 2011 the Constitutional Court issued decision T-051 to confirm the terms of decision T-974 regarding the state’s obligations related to inclusive education. Since this decision, Colombia became the 100th State to ratify the Convention on the Rights of Persons with Disabilities on 10 May 2011.
• To see the full case summary and documents, click here

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Número 21, junio de 2011


Corte Colombiana Reclama un Enfoque Interdependiente a los Derechos a la Salud y Educación para las Personas con Discapacidad Intelectual

Sentencia T-974/10. Revisión de tutela. Piedad Cristina Peña en representación de su hija María Alejandra Villa contra la Entidad Promotora de Salud (EPS) Coomeva. Expediente T-2.500.563, Corte Constitucional de Colombia, 30 de noviembre de 2010.

La madre de una niña con discapacidad intelectual inició una acción de tutela luego de que su hija fuera diagnosticada con déficit cognitivo y microcefalia y no pudiera acceder al programa integral de terapias y educación especial encomendado, debido a la falta de recursos para cubrir dicho servicio. La Corte Constitucional aceptó revisar el caso y ordenó a la entidad demandada coordinar con las Secretarías de Educación locales para llevar adelante una evaluación médica integral a la menor y determinar los servicios médicos y educativos requeridos en virtud de su discapacidad. En su decisión, la Corte hizo referencia a las obligaciones de Colombia previstas en el artículo 12 del PIDESC y el artículo 24 de la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidades (CPPD), que obligan al Estado a garantizar que las personas con discapacidad no resulten excluidos del acceso a la educación por motivos de discapacidad; así como a garantizar el acceso a una vivienda acorde a las necesidades de cada individuo.
En el caso de una persona con discapacidad intelectual, las obligaciones del Estado relacionadas con la salud y la educación deben ser analizadas de manera interdependiente para asegurar su dignidad e igualdad. La Corte también señaló que no existía un trabajo armónico entre los sectores de salud y educación en la protección de las personas en situación de discapacidad y reiteró que la necesidad de la educación inclusiva social debe primar por sobre la educación especial, salvo indicación médica, psicológica y familiar en contrario. Y que la existencia de centros educativos especializados no debe ser una excusa para negar el acceso al tratamiento médico inclusivo a los niños con discapacidad intelectual. En virtud de ello, la Corte exhortó al Ministerio de Educación y al Ministerio de Protección Social a establecer una mesa de diálogo con participación de organizaciones de la sociedad civil, con el fin de que adopten las medidas necesarias, de acuerdo con sus competencias, para asegurar la realización efectiva de los derechos fundamentales de las personas con discapacidad, en especial de los niños y niñas.
En este caso la Corte Constitucional tomó en cuenta los instrumentos del Derecho Internacional de los Derechos Humanos para destacar la interrelación entre los derechos a la salud y a la educación con el fin de proteger los derechos de las personas en situación de discapacidad y garantizar su satisfacción efectiva, a pesar de los diferentes ámbitos de protección de los derechos. La Corte reconoció que en los casos de discapacidad cognitiva, se deben implementar medidas efectivas tanto en el sector salud como en el de educación para responder a las necesidades de las personas en esta situación. El 4 de febrero de 2011, la Corte Constitucional expidió la sentencia T-051 en la cual ratificó lo establecido en la sentencia T-974 en relación con los deberes que emanan para el Estado del concepto de educación inclusiva. Desde esta decisión Colombia se transformó en país número 100 en ratificar la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidades, en Mayo de 2011.
• Para ver el resumen del caso completo y los documentos, haga clic aquí.


9 de jun. de 2011

Novo Relatório Mundial mostra que mais de 1 bilhão de pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas em suas vidas

A Organização Mundial de Saúde e do Banco Mundial hoje (09 de junho de 2011) revelaram novas estimativas globais apontando que mais de um bilhão de pessoas têm algum tipo de deficiência. Eles instaram os governos a intensificar esforços para permitir o acesso aos serviços de base e investir em programas especializados para destravar o vasto potencial das pessoas com deficiência. Este primeiro Relatório Mundial sobre a deficiência, produzido em conjunto pela OMS e pelo Banco Mundial, sugere que atualmente mais de um bilhão de pessoas tem alguma deficiência em todo o mundo.
Pessoas com deficiência têm uma saúde geral mais precária, baixa escolaridade, poucas oportunidades econômicas e elevadas taxas de pobreza em ralação às pessoas sem deficiência. Isto acontece principalmente devido à falta de serviços disponíveis para eles e por conta dos muitos obstáculos que enfrentam no seu quotidiano. O relatório fornece as melhores evidências disponíveis sobre o que funciona para superar as barreiras relacionadas aos cuidados de saúde, reabilitação, educação, emprego e serviços de apoio e de como criar ambientes que permitam que as pessoas com deficiência se desenvolvam. O relatório termina com um conjunto concreto de ações recomendadas para os governos e seus parceiros.
Este pioneiro Relatório Mundial sobre a Deficiência dará uma contribuição significativa para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Na intercessão da saúde pública, direitos humanos e desenvolvimento, o relatório deverá tornar-se um recurso obrigatório para os gestores de políticas públicas, prestadores de serviços, profissionais liberais e defensores dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias .
http://www.who.int/mediacentre/news/releases/2011/disabilities_20110609/en/

Para obter Relatório Mundial sobre a Deficiência, por favor clique no link abaixo (completo/inglês/PDF):

A síntese do relatório
contém as principais mensagens e recomendações (síntese/leitura fácil/áudio e  Compatível com leitores de tela/Versões em Braille para Inglês, Espanhol e Francês) :

8 de jun. de 2011

Relatório Internacional: Violência contra Mulheres com Deficiência


Violencia contra Mulheres com Deficiencia - INWwD - Marco 2011.pdf Download this file
Encaminho relatório e comentário do tradutor Romeu Sassaki.
Abraços,
Alexandre Mapurunga

Olá, pessoal:

A Rede Internacional de Mulheres com Deficiência realizou debates durante dois anos (2009-2010) sobre a questão da violência praticada contra mulheres com deficiência, os quais foram sistematizados em um documento.
Com base nesse documento, a Rede elaborou um relatório (13 páginas) intitulado “Violência contra Mulheres com Deficiência” e o divulgou em março de 2011.
Bastante denso, realístico e impactante, este relatório mostra natureza, tipo e prevalência da violência contra mulheres com deficiência; cita as deficiências física, visual, auditiva, intelectual e psicossocial; descreve comportamentos de todas as partes envolvidas (as próprias mulheres com deficiência, seus familiares e amigos, seus profissionais, governos, sociedade civil e outras); analisa a intersecção entre deficiência e violência baseada no gênero; explica os fatores de risco singulares para a violência contra mulheres com deficiência; aponta inúmeras recomendações para as partes envolvidas; e traz referências bibliográficas.
A visão internacional sobre a violência contra mulheres com deficiência, proporcionada pelo relatório, tem muito a oferecer a nós para aperfeiçoarmos nossa legislação e nossas políticas públicas visando a implantação de eficientes programas e serviços voltados para este segmento da população.
Se quiser, você poderá divulgá-lo pelos seus meios.
Romeu Sassaki

Interessante, também, o relatório sobre a violência contra pessoas com deficiência:
http://www.nda.ie/cntmgmtnew.nsf/0/BE967D49F3E2CD488025707B004C4016?OpenDocument

Via: Argemiro Garcia

7 de jun. de 2011

CONTRIBUIÇÃO DA ABRAÇA AO RELATÓRIO DO ESTADO BRAS ILEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS P ESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Para conhecimento de todos, segue contribuição da ABRAÇA - Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo encaminhada para consulta pública sobre o Relatório Brasileiro de Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Diretor de Assuntos Jurídicos

CONTRIBUIÇÃO DA ABRAÇA AO RELATÓRIO DO ESTADO BRASILEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Fortaleza, 07 de junho de 2011.
A Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA, foi constituída em 30 de abril de 2008 e tem por finalidade defender os interesses e direitos das pessoas com autismo com base nos princípios: da defesa dos direitos à cidadania plena das pessoas com autismo; do incentivo à não institucionalização e à harmonia dos laços familiares; do respeito à pluralidade de metodologias existentes ou que venham a ser criadas para o suporte a pessoas com autismo, desde que respeitados os direitos humanos; do repúdio e denúncia de práticas abusivas e autoritárias contra pessoas com autismo, o que inclui a apresentação de estímulos aversivos de maneira planejada, sob qualquer que seja a alegação.
O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social. O autismo pertence a um grupo de transtornos conhecidos como "Transtornos do Espectro do Autismo - TEA", também chamados "Transtornos Globais do Desenvolvimento".
A Organização das Nações Unidas – ONU estima que, em todo mundo, existam 70 milhões de pessoas com autismo; estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população geral possui algum dos Transtornos do Espectro do Autismo. No Brasil, os  números do autismo podem significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas que, muitas vezes, são multiplamente vulneráveis e suscetíveis à violação de seus direitos quando encaram os desafios diários inerentes à sua condição aliados ao preconceito, à indiferença, ao abandono, à falta de escolas inclusivas que atendam plenamente às suas necessidades, à indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e a pouca cobertura e abrangência dos serviços especializados de habilitação e reabilitação.
A ONU reconhece o autismo como deficiência e as pessoas com autismo são também protegidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso demanda uma nova postura dos movimentos ligados às pessoas com autismo e suas famílias, baseada nos direitos humanos e nos princípios da não discriminação, aceitação das diferenças e plena inclusão e participação na sociedade. Demanda também políticas públicas efetivas e abrangentes que garantam que as pessoas com autismo tenham condições de se desenvolver, preservar sua identidade e compartilhar de todos os meios sociais de forma não segregada.
Nesse sentido, no momento em que o Estado Brasileiro apresenta o relatório inicial de implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD - para consulta pública, nós, autistas, familiares, profissionais e ativistas do movimento das pessoas com deficiência e direitos humanos, que fazemos a Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA -, apresentamos as seguintes considerações:
  • Dada a abrangência, os princípios e o status constitucional da Convenção, é fundamental que as iniciativas legislativas e de políticas públicas, em todas as esferas de governo, voltadas para as pessoas com autismo sejam coerentes com seu texto e que, no processo de implementação da CDPD, seja garantida a participação dos autistas, suas famílias e instituições representativas, conforme dito em seu artigo 4.3.
  • Os autistas com famílias pobres e que vivem afastados dos grandes centros urbanos são os que mais sofrem pela falta de acesso aos serviços públicos básicos e a profissionais qualificados para diagnóstico, orientação e atendimento. As pessoas com autismo ainda são excluídas dos serviços gerais de saúde e da atenção básica sob a alegação de autismo, o que, nos termos da CDPD, constitui discriminação baseada na deficiência. A maioria dos médicos e profissionais de saúde não sabem o que é autismo, demonstram falta de conhecimento das características específicas relativas ao autismo e de como lidar com elas no exercício do atendimento. Muitas vezes, os autistas padecem de dor por não conseguirem uma consulta odontológica ou atendimento médico. Ainda assim, não existem programas oficiais de capacitação profissional para o atendimento a pessoas com autismo. Também não há, por parte do governo, dispensação gratuita de medicamentos psicoativos para pacientes com autismo em processo de desregulação emocional extrema, medicamentos estes que, na maioria das vezes, evitam internações psiquiátricas de alto custo financeiro para o Estado e emocional para estas pessoas e suas famílias. As equipes do Programa de Saúde da Família, que teriam a capilaridade necessária para uma primeira apreciação e encaminhamento das necessidades específicas das pessoas autistas e suas famílias, não recebem qualificação para este fim. Nesse sentido um esforço para qualificar, disponibilizar e dar acesso a serviços gerais e atenção básica à Saúde deve ser urgentemente empreendido, nos termos do artigo 25 da Convenção.
  • O diagnóstico e intervenção precoce, através de equipe multiprofissional, são de fundamental importância para que as pessoas com autismo possam desenvolver ao máximo suas habilidades. No Brasil, em geral as pessoas com autismo são diagnosticadas muito tardiamente, quando já ultrapassado o período do neurodesenvolvimento dos primeiros anos três anos de vida, caracterizados por maior plasticidade, neurogênese e responsividade aos atendimentos específicos que possibilitariam seu melhor desenvolvimento.  Durante anos e ainda nos dias de hoje, os autistas e suas famílias peregrinam em busca do diagnóstico e de serviços especializados de habilitação e reabilitação que prestem atendimento adequado. A realidade é que ainda são muito poucos os profissionais capacitados para o diagnóstico e pequena a abrangência de serviços de referência que ofereçam atendimento especializado para os autistas e suas famílias. Na maioria das vezes, esses serviços são disponibilizados, quando são, apenas nas capitais e grandes centros urbanos e, além do mais, nem sempre os serviços disponíveis têm como objetivo ou preceito a consecução do “máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional bem como plena inclusão e participação em todos os processos da vida” nos termos do artigo 26 da Convenção.
  • A Educação Inclusiva em classe regular é um direito fundamental para todas as crianças e adolescentes, inclusive todas as crianças e adolescentes autistas, conforme preconiza o artigo 24 da Convenção. É importante reconhecer o esforço e posicionamento coerente do Ministério da Educação - MEC - na defesa de uma Política Nacional de Educação Especial condizente com os princípios e preceitos da CDPD. Infelizmente, não são raros os relatos de negação de matrícula em função do autismo ou de diversos problemas que dificultam a permanência dos autistas na escola. Também é preciso destacar que nem sempre a Política Nacional ou os preceitos constitucionais são plenamente adotados nas esferas Estaduais e Municipais: existem governos que simplesmente negam o amplo direito à escola regular e que estabelecem, como parte da política local, processos de triagem para aferir quem pode ficar em escolas regulares ou para quem são destinadas as escolas e salas especiais segregadas. Também existem diversas outras iniciativas, inclusive de âmbito parlamentar, que buscam condicionar o acesso das pessoas com autismo a seu direito indisponível à educação inclusiva. É necessário, em todas as esferas de Governo, investir mais recursos em capacitação do corpo docente e estabelecer políticas que articulem os serviços especializados e escola de forma complementar. É necessário reconhecer que problemas gerais, relativos à escassez de recursos e à qualidade do ensino na escola pública, enfrentados pela maioria dos alunos, podem constituir barreiras para participação das pessoas com autismo ou com deficiência de outra natureza, assim investir para garantir uma Educação de qualidade para TODAS as pessoas é fundamental.
  • É importante que se faça uma ampla discussão sobre Capacidade Legal e Reconhecimento Igual Perante a Lei, artigo 12 da Convenção. Muitas vezes as famílias recorrem ao instituto da interdição no intuito de garantir a manutenção de benefícios aos seus filhos com autismo, como acontece quando o beneficiário do Benefício da Prestação Continuada - BPC - faz 18 anos e é a mãe ou outro responsável quem administra o benefício. É preciso estudar alternativas para que a garantia de um direito social tão necessário não acabe tendo por pré-requisito, em alguns casos, a anulação dos direitos civis.
  • Infelizmente, não são raros os relatos sobre autistas literalmente enjaulados em suas próprias casas, ocultados por suas famílias, ou vivendo sob condições de negligência extrema. Também são preocupantes as situações de violência e abuso sexual, assim como os relatos de abusos acontecidos em ambientes institucionais ou por profissionais de má fé que empregam técnicas de estímulos aversivos. Nesse sentido, se faz urgente e necessária a tomada de medidas efetivas para prevenir a violência e o abuso contra pessoas com autismo, nos termos do artigo 16 da Convenção.
  • Muitas vezes, autoridades do poder judiciário, ao serem notificadas sobre a violência ou situação de abandono em que pessoas com autismo se encontram, encaminham-nas para abrigos de longa permanência. Estes abrigos, na maioria dos casos, tornam-se sentença de prisão perpétua para a vítima, que fica isolada da vida em comunidade e dos seus direitos básicos fundamentais. De tal forma, é preciso fortalecer e apoiar a família, oferecendo informações e suporte que favoreça o acolhimento e previna o abandono, conforme o artigo 23.3 da Convenção. É preciso também garantir que as pessoas autistas em situação de abandono ou que por qualquer motivo tenham ficado sem suporte familiar sejam apoiadas para viver em comunidade, de forma não segregada, como alternativa aos atuais abrigos de longa permanência, nos termos do artigo 19 da Convenção.
No que se refere ao Relatório apresentado pelo Governo, gostaríamos de apontar nossa preocupação com relação à pouca clareza em muitos dos dados e informações prestadas. Na abordagem da maioria dos artigos no Relatório Específico faltou foco nas questões e ações voltadas especificamente para as pessoas com deficiência e também naquelas tensionadas a partir da Ratificação da CDPD, com objetivo de fortalecer, defender ou garantir os direitos nela contidos.
É importante destacar que o compromisso brasileiro com a Convenção demanda a construção de políticas públicas, capacitação, conscientização contínua, estruturação e reestruturação de serviços e práticas vigentes. Nada disso é possível sem um amplo debate com a sociedade civil, incluindo a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, e a garantia de recursos orçamentários para implementação desses direitos.
 Atenciosamente,
 Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA

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