19 de jan. de 2012
Pode alguém viver sem limites?
Pode alguém "viver sem limite"? Limites não são inerentes à vida de qualquer ser humano? Estava me lembrando de uma cena clássica do filme Super-Homem, na época do Christopher Reve, em que Lois Lane se esconde atrás da jardineira de chumbo evitando a visão de raio-x do herói durante a entrevista exclusiva, depois ela sai para um vôo romântico com seu amado, que pode fazer praticamente tudo. Mas o ponto é: até o maior dos super-heróis tem limitações.
Negar os limites não é meio que voltar no tempo, no tempo dos eufemismos dos portadores, especiais, excepcionais? Lembro que quando eu era criança diziam que meus irmãos eram excepcionais e eu relacionava imediatamente ideia a poderes de super-heróis, mas mesmo estes tinham suas fraquezas e seus limites. Quem não tem?
Em tempos de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, não caberia conhecer e reconhecer os limites pessoais e atuar nas barreiras sociais e ambientais?
Pode ser só uma questão de semântica e Limites tenha, no caso, o mesmo significado de Barreiras.
São só questões que refletem uma inquietação pessoal.
12 de jan. de 2012
ESTUDO: Participação das pessoas com deficiência na vida pública e política
9 de jan. de 2012
Pessoas com Deficiência e Direitos sexuais e reprodutivos
Declaração dos direitos sexuais
Aprovada durante o XV Congresso Mundial de Sexologia ocorrido em Hong Kong, em agosto de 1999, na Assembléia Geral da Word Association for Sexology. Todo ser humano tem:
- O Direito à Liberdade Sexual
- O Direito à Autonomia Sexual
- O Direito à Privacidade Sexual
- O Direito à Igualdade Sexual
- O Direito ao Prazer Sexual
- O Direito à Expressão Sexual
- O Direito à Livre Associação Sexual
- O Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis
- O Direito à Informação Baseada No Conhecimento Científico
- O Direito à Educação Sexual Compreensiva
- O Direito à Saúde Sexual
Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Art. 23 – Respeito pelo lar e pela família:
1. Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:
a. Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;
b. Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.
c. As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
2. Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. (…)
Art. 25.a – Saúde:
(…) [Os Estados Partes] Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma qualidade, variedade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; (…)
CDPD: http://dl.dropbox.com/u/17106609/CDPD.pdf
Também vale assistir – Sexo do Ultraje a Rigor: http://youtu.be/PIVJYc_fwbs