21 de set. de 2012

Unidos somos mais fortes

Nesse dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência compartilho mensagem de Lex Grandia, ex-presidente da World Federation of Deafblind, onde ele ressalta a importância de se trabalhar articulado com outras organizações para sermos mais fortes na luta por nossos direitos.
Infelizmente convivi pouco com Lex, mas tive a oportunidade de compartilhar com ele boas conversas, onde pude aprender bastante com sua experiência e jeito inteligente, simples e entusiasmado de se colocar. Lex Grandia faleceu em abril de 2012.
Este depoimento é uma mensagem de Lex ao movimento de pessoas com deficiência no Brasil,  foi gravado por mim em novembro de 2011, durante reunião da IDA em Genebra.

Link para o vídeo com legendas em português, abaixo segue a transcrição em português


Eu sou presidente da World Federation of DeafBlind
gostaria de cumprimentar a todos
no Brasil
e também as organizações de pessoas surdocegas no Brasil
elas são muito ativos,
então eu estou muito feliz em poder falar com vocês.

A World Federation of Deafdlind reúne
organizações de nacionais de pessoas surdoscegas,
algumas destas organizações 
já são bem fortes
com uma estrutura democrática
outras organizações estão em processo de consolidação, recrutando e reunindo as pessoas surdocegas
para troca  de informações
para compartilhar o que é ser surdocego
que tipos de dificuldades, barreiras 
problemas nós encontramos
se você quer participar na sociedade.

Elas também organizam ações sociais
e agora, nós estamos tentando, 
fazer disso uma atividade política, porque
agora nós temos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
o que dá a oportunidade para as pessoas surdocegas, dizer aos governos ou outras autoridades
o que são os Direitos.
Como é importante
ter o direito
de fazer parte da sociedade,
de contribuir com a sociedade
com todas as habilidades que elas têm.

Agora é importante que primeiro nós descubramos nossas habilidades,
o que nós podemos fazer.
É importante também descobrir
quais problemas nós enfrentamos e o que fazer a respeito.
Porque não queremos apenas ficar reclamando sobre como é difícil
viver em sociedade sendo uma pessoas surdocega,
nós também temos que vir com soluções e ajudar os políticos
a encontrar a solução.

É isso que estamos tentando fazer comigo
do escritório central, nós tentamos apoiar todas as organizações internacionais,
nós estamos fazendo isso.

Mas é claro,
nós somos uma minoria
é importante que trabalhemos juntos com outras organizações.
Deixe me dar alguns exemplos de como estamos trabalhando com a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para promover o Braille, por exemplo.

Existem muitas pessoas surdocegas que usam o Braille, escrevem e lêem em Braille para ter informaçõesusam Braille no computador ou no papel.
E assim também são as pessoas cegas,
então é muito importante que vocês,
estejam unidos
lutando pelo reconhecimento do Braille conjuntamente.

Outra questão muito importante é a Língua de Sinais
um outro grupo de pessoas surdocegas que são surdas e têm 
baixa visão
usam língua de sinais para se comunicar
então nós temos que trabalhar em conjunto com as organizações de pessoas surdas
porque eles também estão promovendo a língua de sinais
tentando conseguir mais coisas traduzidas em línguas de sinais e mais serviços de intérpretes.

Existem outros
trancados pela família ou vivendo em instituições.
Isso nós temos em comum com a Inclusion International.
Muitas pessoas com deficiência intelectual estão vivendo em instituições,
então nós temos que trabalhar em conjunto com eles, buscando encontrar outras formas de viver para nossos amigos surdoscegos e também para nossos amigos com deficiência intelectual.

Exitem pessoas que são
de involuntariamente institucionalizadas
que passam a viver 
viver em unidades onde  em que eles não querem estar.
Nós temos isso em comum com a World Network  of User and Survivors of Psychiatry

então...

temos muitas coisas em comum
e devemos fazer tudo de nossa própria missão funcionar uns com os outros.
É o que fazemos em nível Internacional
quando trabalhamos no Conselho de Direitos Humanos
ou em Nova York, na ONU
e também devemos fazer isso em nível nacional

E assim eu tento ajudar
nossas organizações nacionais de pessoas surdocegas para fazer também dessa maneira.

Trabalhem em parceria com seus colegas
expliquem como é sua situação de vida
eles vão explicar como é a situação de vida deles e então
nós poderemos ser fortes juntos.

(Obrigado!)

Lex Grandia
Presidente da World Federation of Deafblind

















18 de set. de 2012

Modelo de email aos Senadores/as pela eliminação do Parágrafo Único do Art. 7 - PLS 168/2011

Eu não quero que nenhum diretor ou gestor escolar possa discriminar meu filho autista! Em hipótese nenhuma!
Modelo de Email para os Senadores:

assunto: PEÇO A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011

Excelentíssimos Senadores,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.

É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções,  e sem  salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário,  garantido no Art. 4.2.

Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.

Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)

email dos senadores:

acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,
angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br,
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br,
benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br,
casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br,
ciro.nogueira@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br,
cristovam@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br,
cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br,
demostenes.torres@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br,
clesio.andrade@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br,
eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br,
flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br,
gab.josepimentel@senado.gov.br, garibaldi@senador.gov.br,
gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br,
gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br,
inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br,
ivo.cassol@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br,
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br,
joao.alberto@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br,
joaoribeiro@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br,
jose.agripino@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br,
lidice.mata@senadora.gov.br, joaodurval@senador.gov.br,



14 de set. de 2012

material de treinamento sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Caros amigos e amigas,
Compartilho link de material de treinamento sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU, recém lançado.
Tenho a satisfação de dizer que participei junto com Facundo Chavez da oficina de validação desse treinamento, representando a International Disability Alliance e RIADIS, ainda quando estávamos em Genebra, em agosto de 2011.
Na oportunidade eu e Facundo tivemos a chance de contribuir com os módulos e ficamos com a responsabilidade reformular o primeiro deles - what is disability - onde todos os nossos aportes foram incorporados ao resultado final.
Para quem dominar inglês eu recomendo a leitura desse material, pois ele vai ser o referencial de treinamento da nossa Convenção que o Alto Comissariado para os Direitos Humanos vai usar para treinar o staff da ONU, Delegações de Estados, Oficiais de Direitos Humanos, funcionários de ministérios em diversos países etc.
Considero importantissimo para quem quer entender de forma mais aprofundada sobre a Convenção e seu protocolo facultativo, ou para se saber qual a abordagem de treinamento usada no Sistema ONU.
Segue o link:

Um forte abraço,

13 de set. de 2012

Supressão parágrafo único do Art. 7 e a garantia dos Constitucionais das pessoas com autismo

Excelentíssimos Senadores e Senadoras,
O direito ao acesso à escola regular é universal, para ninguém esse direito é questionado em lei. Constitui crime recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a matrícula de maneira discriminatória... É assim para qualquer pessoa, independente raça, credo, renda ou condição de deficiência. Isso está celebrado em nosso ordenamento jurídico e foi reforçado pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pesso com Deficiência, que proíbe qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. 
Uma Nova Lei que vem com intuito de promover direitos, por contingências do jogo democrático, pode até não avançar o tanto quanto gostaríamos e nesse caso continuamos a luta por mais avanços, mas não é aceitável que ela contenha retrocessos na garantia dos direitos básicos consagrados, principalmente no momento histórico que passamos.
Milhares de famílias conseguem a duras penas matricular seus filhos autistas nas escolas regulares, muitas vezes tendo que recorrer à justiça, usando a força da Lei. 
As pessoas com autismo na escola regular hoje, assim como as que vão buscar ingresso já ano que vem, podem ter dificuldades ou mesmo serem impedidas de conseguir ou renovar a matrícula de seus filhos com a sanção dessa lei, em função do parágrafo único do Art. 7. O direito que é líquido e certo vai ser fragilizado e posto e questionamento para as pessoas com autismo.
A nova lei para pessoas com autismo deve reafirmar, promover, assegurar e ampliar os direitos das pessoas com autismo, mas nunca restringí-los ainda mais. É isso que esperamos do Congresso Nacional, para qual pedimos a atenção dos nobres Senadores.

O PLS 168/2011 contém muitos avanços para as pessoas com autismo e suas famílias, por isso a importância de sua aprovação. Mas o prejuízo com a entrada em vigor do parágrafo único do Art. 7 é certo e terão consequências quase que imediatas, por isso a necessidade de supressão. 
Nesse sentido pedimos a supressão parágrafo único do Art. 7 e a garantia dos Direitos Constitucionais das pessoas com autismo.
Desde já, agradecemos,

11 de set. de 2012

DESORIENTADO

Postado no Facebook por Manuel Vazquez Gil
DESORIENTADO

Tipo assim: se o Congresso Nacional reformasse a Lei Maria da Penha e criasse um texto mais ou menos assim: 
“O homem que agredir a mulher, física ou psicologicamente, será preso sem direito a fiança. Julgado e condenado, sua pena será de 4 a 12 anos de reclusão fechada”.
Parágrafo único: “se o homem comprovar que a mulher merece apanhar, ficará livre e não será processado”. 
Ou então esta: “O crime de morte doloso (com intenção de matar) será punido com a detenção de 5 a 32 anos em regime fechado”.
Parágrafo único: se o criminoso provar que a vítima merecia morrer, ficará livre da prisão e não será fichado”
Ou esta: “o crime de racismo é considerado hediondo e punível com pena de 2 a 12 anos de prisão”. Parágrafo único: “se o ofensor comprovar que o ofendido merece mesmo a ofensa, a pena não se aplicará”.
Pergunta: você apoiaria essas mudanças nas leis? Não? Tem certeza?
Então me explique a razão de estar apoiando esta:
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista
Envie um email aos Senadores pedindo a supressão do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 7 - aqui está o link com os emails dos senadores http://dl.dropbox.com/u/17106609/emailsenadores.txt

10 de set. de 2012

Lei do Autismo - Aprovação c/ SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º

Caros amigos e amigas,
Peço apoio para mobilização de Senadores para a aprovação do PL que institui a Lei de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo com a SUPRESSÃO do PARAGRAFO ÚNICO do Artigo 7.
Existe um grande apelo das famílias pela rápida tramitação e aprovação dessa Lei, pelo que ela pode trazer de benefícios para pessoas com autismo, mas o texto desse parágrafo, em particular, enseja preocupação, pois abre brecha para discriminação de pessoas com autismo no acesso à escola regular.
Peço que tanto quanto possível manifestem suas preocupações junto aos Senadores.    
Segue modelo de texto de arrazoado, que pode ser adaptado, para ser enviado aos senadores (emails no fim da mensagem). A mensagem chave está no primeiro parágrafo.  Ressaltamos que queremos a aprovação do PL por tudo que ele pode representar de positivo para autistas e suas famílias, mas é muito preocupante o texto do parágrafo ÚNICO DO ARTIGO 7, por isso pedimos que ele seja excluido. 
Mais abaixo tem um email com mais informações sobre essa posição, caso necessário.

 MODELO PARA SER ENVIADO AOS SENADORES:
 Lei do Autismo - Pela aprovação com SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º
Senhor/a Senador/a,
Entendemos que o PL 1631/2011 (número de trâmite na Câmara Federal/ PLS 168/2011 no Senado) que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser um marco para visibilidade e implementação de políticas de garantia de direitos  das pessoas com autismo e suas famílias, nesse sentido pedimos atenção de vosso mandato para aprovação do PL, ao mesmo tempo que solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Art. 7º, por entender que ele pode acarretar em discriminação para pessoas com autismo.
O caput do Art 7º trata de punição para conduta discriminatória, mas seu parágrafo único abre brecha para discriminação e ressalva os casos onde essa postura discriminatória pode ser admissível, sem qualquer punição.

É importante que fique claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções, pois não deve haver salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único garante que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado.

A nossa preocupação é que, por esse detalhe, uma Lei que pode avançar tanto na garantia de direitos das pessoas com autismo e por isso é tão esperada e celebrada pelos familiares, possa trazer um elemento de retrocesso nela embutido. 

O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) com status de emenda constitucional, pela qual todo ordenamento jurídico deve estar em consonância. O parágrafo único do Artigo 7 contradiz a CDPD, notadamente em seus princípios (Artigo 3), Obrigações Gerais (Art. 4.1.b:) , no seu Artigo 5, que trata de  "Igualdade e não-discriminação" e no Artigo 24 (que trata de Educação) que proibem a discriminação baseada na deficiência.

A discriminação baseada na deficiência significa "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício,em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável"(Artigo 2, Definições).
Ou seja, a CDPD explicidamente proibe a discriminação, como a negação de vaga em escola regular, em função das especificidades das pessoas. 

Nesse sentido solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Artigo 7 e pedimos a aprovação   desse Projeto Lei, tão importante para garantia dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.

[assinatura]




"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista.

Email dos Senadores:
acir@senador.gov.br,
 aecio.neves@senador.gov.br,
 aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
 alvarodias@senador.gov.br,
 ana.amelia@senadora.gov.br,
 ana.rita@senadora.gov.br,
 angela.portela@senadora.gov.br,
 anibal.diniz@senador.gov.br,
 antoniocarlosvaladares@senador.gov.br,
 armando.monteiro@senador.gov.br,
 benedito.lira@senador.gov.br,
 blairomaggi@senador.gov.br,
 casildomaldaner@senador.gov.br,
 cicero.lucena@senador.gov.br,
 ciro.nogueira@senador.gov.br,
 clesio.andrade@senador.gov.br,
 cristovam@senador.gov.br,
 crivella@senador.gov.br,
 cyro.miranda@senador.gov.br,
 delcidio.amaral@senador.gov.br,
 demostenes.torres@senador.gov.br,
 ecafeteira@senador.gov.br,
 eduardo.amorim@senador.gov.br,
 eduardo.braga@senador.gov.br,
 eduardo.suplicy@senador.gov.br,
 eunicio.oliveira@senador.gov.br,
 fernando.collor@senador.gov.br,
 flexaribeiro@senador.gov.br,
 francisco.dornelles@senador.gov.br,
 gab.josepimentel@senado.gov.br,
 garibaldi@senador.gov.br,
 gilvamborges@senador.gov.br,
 gim.argello@senador.gov.br,
 gleisi@senadora.gov.br,
 humberto.costa@senador.gov.br,
 inacioarruda@senador.gov.br,
 itamar.franco@senador.gov.br,
 ivo.cassol@senador.gov.br,
 j.v.claudino@senador.gov.br,
 jarbas.vasconcelos@senador.gov.br,
 jayme.campos@senador.gov.br,
 joao.alberto@senador.gov.br,
 joaodurval@senador.gov.br,
 joaopedro@senador.gov.br,
 joaoribeiro@senador.gov.br,
 jorge.viana@senador.gov.br,
 jose.agripino@senador.gov.br,
 katia.abreu@senadora.gov.br,
 lidice.mata@senadora.gov.br,
 lindbergh.farias@senador.gov.br,
 lobaofilho@senador.gov.br,
 lucia.vania@senadora.gov.br,
 luizhenrique@senador.gov.br,
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 maria.carmo@senadora.gov.br,
 marinorbrito@senadora.gov.br,
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 paulobauer@senador.gov.br,
 paulodavim@senador.gov.br,
 paulopaim@senador.gov.br,
 pedrotaques@senador.gov.br,
 pinheiro@senador.gov.br,
 randolfe.rodrigues@senador.gov.br,
 renan.calheiros@senador.gov.br,
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 ricardoferraco@senador.gov.br,
 rodrigo.rollemberg@senador.gov.br,
 romero.juca@senador.gov.br,
 sarney@senador.gov.br,
 sergio.oliveira@senador.gov.br,
 simon@senador.gov.br,
 valdir.raupp@senador.gov.br,
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 vicentinho.alves@senador.gov.br,
 vital.rego@senador.gov.br,
 waldemir.moka@senador.gov.br,
 wellington.dias@senador.gov.br,
 wilson.santiago@senador.gov.br,

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Francisco Alexandre Dourado Mapurunga <mapurunga@gmail.com>
Data: 10 de setembro de 2012 10:17
Assunto: Lei do Autismo - SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º
Para: [Senadores/Senadoras]

Senhor/a Senador/a,
Entendemos que o PL 1631/2011 que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser um marco para visibilidade e implementação de políticas de garantia de direitos para pessoas com autismo e suas famílias, nesse sentido pedimos atenção de vosso mandato para aprovação PL, ao mesmo tempo que solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Art. 7º, por entender que ele pode acarretar em discriminação para pessoas com autismo.
Durante a tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara Federal, que teve a relatoria da Deputada Mara Gabrilli manifestamos preocupações acerca da insegurança que o texto do item 2 do artigo 4º trazia,para as famílias e pessoas com autismo que buscavam a inclusão na escola regular. Link para o relatório
A resposta para deixar claro que nenhuma pessoa com autismo poderia ser discriminada no acesso à escola veio na emenda modificativa número 2, propondo texto para o artigo 7º.
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,  que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível commulta de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.
O nosso entendimento é que o caput do parágrafo 7º realmente sanaria qualquer margem para interpretações equivocadas sobre exercício do direito à educação por parte das pessoas com autismo, conforme expresso pela própria relatora Dep. Mara Gabrilli. No entanto o parágrafo único, além de não adicionar conteúdo prático para reforçar os direitos das pessoas com autismo, reabre a possibilidade de discriminação no acesso à escola.
Veja que o caput do Art 7º trata de punição para conduta discriminatória, mas que  seu parágrafo único ressalva os casos onde essa postura discriminatória pode ser admissível.  Claro que o isso não condiz com o espírito do que a nobre legisladora tencionou para Lei, nem com que almeja as milhares de famílias que lutam pela aprovação desse projeto, no entanto o parágrafo único abre brecha para que seja negada, de forma discriminatória, impunemente a vaga para pessoas com autismo na escola regular, contradizendo o que diz o caput do próprio artigo.
Em função do próprio autismo ser uma condição específica, não está claro e nem é desejável que se estabeleça em Lei, os critérios para quando uma pessoa com autismo pode ser vítima de conduta discriminatória, pois, mais uma vez seria uma contradição com o espírito contido no caput que é evitar a discriminação.
A simples eliminação do parágrafo único permitiria que se mantivesse a diretriz contida no item 2 do Artigo 4º, garantindo o ensino especial em casos específicos, e não daria margem a qualquer forma de discriminação no acesso à escola regular.
A nossa preocupação é que, por esse detalhe, uma Lei que pode avançar tanto na garantia de direitos das pessoas com autismo e por isso é tão esperada e celebrada, possa trazer um elemento de retrocesso nela embutido.
O retrocesso contido no parágrafo único do Artigo 7º, que ressalva de punição condutas discriminatórias contra pessoas com autismo em condições específicas, contradiz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, notadamente em seus princípios (Artigo 3), Obrigações Gerais (Art. 4.1.b:) no qual o Brasil se compromete a  "adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência", no seu Artigo 5, que trata de  "Igualdade e não-discriminação" e do Artigo 24 que trata de Educação que proibem a discriminação baseada na deficiência.
A discriminação baseada na deficiência significa "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício,em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável"(Artigo 2, Definições).
Mais informações sobre o PL 1631 e como o parágrafo único do artigo 7 pode levar a discriminação de pessoas com autismo em função do suas condições específicas podem ser encontradas no seguinte link:http://www.inclusaoediversidade.com/2012/08/quem-pode-ser-discriminado-lei-do.html
Pedimos apoio para manutenção do caput do artigo 7, supressão do seu parágrafo único e consequente agilidade no trâmite e aprovação desse Projeto Lei, tão importante para pessoas com autismo e suas famílias.
Desde já agradecemos!
--
Alexandre Mapurunga

Associação Brasieira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)

Skype: amapurunga



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