26 de nov. de 2012

URGENTE: Mobilização pela supressão paragrafo único do artigo 7 - PLS 168/2011

Caros amigos e amigas,

Tendo em vista a designação do Senador Wellington Dias para relatar na Comissão de Direitos Humanos do Senado o PLS 168/2011, venho num ultimo esforço pedir a urgente mobilização para que o texto do paragrafo único do artigo 7, do referido PLS  seja rejeitado.
O texto vai abrir brecha para que pessoas com autismo sejam impunemente discriminadas no acesso à escola regular.

A rejeição da emenda modificativa número 2, que contem as ressalvas para discriminação,  não implicará em retorno do PLS à Câmara. nem em mais tempo de tramitação, como havia sido cogitado.

A garantia de acesso ao atendimento especializado já está garantido no PLS 168/2011, no Art. 2, item IV, e não pode mais ser modificado pois já foi aprovado na Câmara e no Senado.

O movimento pela supressão é grande e representativo, não pode ser ignorado se o interesse for uma lei representativa de todos do movimento do autismo.

Com supressão desse texto  vamos garantir que o PLS não traga retrocessos nos direitos das pessoas com autismo, assegurando tanto atendimento especializado para quem dele necessitar  como que ninguém possa ser excluido da escola ou negada a matrícula simplesmente por ter autismo.

Chega a ser contraditório que o Senado Federal, que num ato histórico e inédito ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de emenda constitucional, através do decreto parlamentar 186/2008, proibindo toda forma de discriminação baseada na deficiência, agora, ao reconhecer os direitos das pessoas com autismo enquanto pessoas com deficiência, no mesmo ato venha também negá-los, autorizando a discriminação com base na deficiência só para pessoas com autismo.

NOS PRÓXIMOS DIAS, ESTARÃO SENDO FEITAS REUNIÕES PARA DEFINIR O PARECER SOBRE AS EMENDAS DA CÂMARA.
É fundamental se manifestar: PELA SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7 DO PLS 168/2011.

Seguem os dados do Senador Wellington Dias:
e-mail: wellington.dias@senador.gov.br
Fone: (86) 3231-1650 Gabinete:
Senado Federal - Ala Sen. Afonso Arinos, Gabinete 6
CEP: 70.165-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 3303-9049 / 3303-9050 Fax: (61) 3303-9048
Perfil no facebook: https://www
.facebook.com/WellingtonDias13

Modelo de email (pode mudar e acrescentar informações se assim desejar):

Excelentíssimo Senador,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.

É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções,  e sem  salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário,  garantido no Art. 4.2.

Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.

Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)

Emenda modificativa número 2:
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista."

Desde já muito grato,
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