A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.
Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.
Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.
Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?
A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?
Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.
Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).
Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.
Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.
Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.
Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.
Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.
Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo
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2 de jan. de 2013
Quando o preconceito rege o pensamento
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18 de set. de 2012
Modelo de email aos Senadores/as pela eliminação do Parágrafo Único do Art. 7 - PLS 168/2011
Modelo de Email para os Senadores:
assunto: PEÇO A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011
Excelentíssimos Senadores,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.
É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções, e sem salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário, garantido no Art. 4.2.
Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.
Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)
email dos senadores:
acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,
angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br,
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br,
benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br,
casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br,
ciro.nogueira@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br,
cristovam@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br,
cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br,
demostenes.torres@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br,
clesio.andrade@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br,
eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br,
flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br,
gab.josepimentel@senado.gov.br, garibaldi@senador.gov.br,
gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br,
gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br,
inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br,
ivo.cassol@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br,
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br,
joao.alberto@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br,
joaoribeiro@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br,
jose.agripino@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br,
lidice.mata@senadora.gov.br, joaodurval@senador.gov.br,
assunto: PEÇO A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011
Excelentíssimos Senadores,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.
É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções, e sem salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário, garantido no Art. 4.2.
Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.
Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)
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11 de set. de 2012
DESORIENTADO
Postado no Facebook por Manuel Vazquez Gil
DESORIENTADO
DESORIENTADO
Tipo assim: se o Congresso Nacional reformasse a Lei Maria da Penha e criasse um texto mais ou menos assim:
“O homem que agredir a mulher, física ou psicologicamente, será preso sem direito a fiança. Julgado e condenado, sua pena será de 4 a 12 anos de reclusão fechada”.
Parágrafo único: “se o homem comprovar que a mulher merece apanhar, ficará livre e não será processado”.
Ou então esta: “O crime de morte doloso (com intenção de matar) será punido com a detenção de 5 a 32 anos em regime fechado”.Envie um email aos Senadores pedindo a supressão do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 7 - aqui está o link com os emails dos senadores http://dl.dropbox.com/u/17106609/emailsenadores.txt
Parágrafo único: se o criminoso provar que a vítima merecia morrer, ficará livre da prisão e não será fichado”
Ou esta: “o crime de racismo é considerado hediondo e punível com pena de 2 a 12 anos de prisão”. Parágrafo único: “se o ofensor comprovar que o ofendido merece mesmo a ofensa, a pena não se aplicará”.
Pergunta: você apoiaria essas mudanças nas leis? Não? Tem certeza?
Então me explique a razão de estar apoiando esta:
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista
1 de mai. de 2011
As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?
Segue o artigo escrito por mim Publicado no caderno Opinião do jornal O Povo em 28.04.2011
As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?
Alexandre Mapurunga - Conselheiro titular e ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência e membro do Movimento das Pessoas com Deficiência do Ceará
SIM
Ao falarmos de autismo e inclusão escolar devemos ter em mente pelo menos dois conceitos antes de avaliar o mérito das escolas públicas. Primeiro, a inclusão não é um processo que se finaliza no ato da inserção do autista na escola e que tão pouco possa ser avaliado só com base nas dificuldades ou apoios inicialmente encontrados.
Inclusão é a progressiva transformação dos meios sociais com eliminação de barreiras físicas, instrumentais, comunicacionais, metodológicas e atitudinais de modo que os espaços se tornem adequados, acessíveis e inclusivos. O conceito de incluir não tem como premissa a preparação prévia para posterior participação, mas sim a construção inclusiva a partir da participação. Assim, a matrícula é só o primeiro passo para inclusão escolar dos autistas e para construção de uma escola inclusiva.
Um segundo fundamento é relacionado à visão de direitos humanos das questões relacionadas às pessoas com deficiência, dentre elas os autistas, e a convicção na busca pela igualdade de direitos e oportunidades com as demais pessoas. Nesse sentido, educação é direito básico e fundamental e deve ser oportunizado e acessibilizado sem discriminação ou segregação, a todos.
Problemas como negação de matrícula, bullying, falta de acompanhante, principalmente no recreio, salas muito lotadas e dificuldade de adequação na metodologia e conteúdo são ainda realidade na vida dos alunos autistas. É preciso, porém, destacar mudanças importantes nos conceitos, legislação, políticas públicas e práticas educacionais que, aliadas à consciência crescente das famílias, estão permitindo que cada vez mais autistas participem da rede regular de ensino junto com as demais crianças.
A ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem força constitucional, garante o ensino inclusivo e não segregado; a Política Nacional de Educação Especial está efetivando o atendimento educacional especializado, instrumentalizando salas de recursos multifuncionais nas escolas e oferecendo capacitação para professores, inclusive com foco em transtornos globais do desenvolvimento; o trabalho constante de militância, organizações e movimentos sociais vem gerando consciência, garantindo direitos e catalisando os processos de mudanças.
Barreiras ainda existem, mas o ambiente nunca foi tão favorável para transformações inclusivas na escola. As famílias que topam o desafio contam com suporte legal, políticas públicas e sistema de garantias de direitos para apoiá-las. As que empreendem essa aventura relatam o quão positivo e transformador é para o desenvolvimento dos filhos e para a escola onde eles estão.
Fonte: Jornal O Povo
Mais dois convidados responderam a pergunta proposta "As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?"
Em termos:Fátima Dourado - Médica pediatra, psiquiatra Infantil, diretora clínica da Casa da Esperança e presidente da Associação Brasileira para a ação por direitos das pessoas com Autismo
Alexandre Mapurunga - Conselheiro titular e ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência e membro do Movimento das Pessoas com Deficiência do Ceará
SIM
Ao falarmos de autismo e inclusão escolar devemos ter em mente pelo menos dois conceitos antes de avaliar o mérito das escolas públicas. Primeiro, a inclusão não é um processo que se finaliza no ato da inserção do autista na escola e que tão pouco possa ser avaliado só com base nas dificuldades ou apoios inicialmente encontrados.
Inclusão é a progressiva transformação dos meios sociais com eliminação de barreiras físicas, instrumentais, comunicacionais, metodológicas e atitudinais de modo que os espaços se tornem adequados, acessíveis e inclusivos. O conceito de incluir não tem como premissa a preparação prévia para posterior participação, mas sim a construção inclusiva a partir da participação. Assim, a matrícula é só o primeiro passo para inclusão escolar dos autistas e para construção de uma escola inclusiva.
Um segundo fundamento é relacionado à visão de direitos humanos das questões relacionadas às pessoas com deficiência, dentre elas os autistas, e a convicção na busca pela igualdade de direitos e oportunidades com as demais pessoas. Nesse sentido, educação é direito básico e fundamental e deve ser oportunizado e acessibilizado sem discriminação ou segregação, a todos.
Problemas como negação de matrícula, bullying, falta de acompanhante, principalmente no recreio, salas muito lotadas e dificuldade de adequação na metodologia e conteúdo são ainda realidade na vida dos alunos autistas. É preciso, porém, destacar mudanças importantes nos conceitos, legislação, políticas públicas e práticas educacionais que, aliadas à consciência crescente das famílias, estão permitindo que cada vez mais autistas participem da rede regular de ensino junto com as demais crianças.
A ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem força constitucional, garante o ensino inclusivo e não segregado; a Política Nacional de Educação Especial está efetivando o atendimento educacional especializado, instrumentalizando salas de recursos multifuncionais nas escolas e oferecendo capacitação para professores, inclusive com foco em transtornos globais do desenvolvimento; o trabalho constante de militância, organizações e movimentos sociais vem gerando consciência, garantindo direitos e catalisando os processos de mudanças.
Barreiras ainda existem, mas o ambiente nunca foi tão favorável para transformações inclusivas na escola. As famílias que topam o desafio contam com suporte legal, políticas públicas e sistema de garantias de direitos para apoiá-las. As que empreendem essa aventura relatam o quão positivo e transformador é para o desenvolvimento dos filhos e para a escola onde eles estão.
Fonte: Jornal O Povo
Mais dois convidados responderam a pergunta proposta "As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?"
Não:
Luis Achilles Rodrigues Furtado - Psicanalista, professor do curso de Psicologia da UFC – Campus de Sobral e doutorando em Educação
Luis Achilles Rodrigues Furtado - Psicanalista, professor do curso de Psicologia da UFC – Campus de Sobral e doutorando em Educação
Em termos:
Vale ler, apesar de aparentemente discordantes na resposta à pergunta proposta, todos os artigos estavam em sintonia com a inclusão ...
Abraços,
Alexandre Mapurunga
Observação: No Jornal a minha foto saiu trocada com a do Achilles, mas textos e identificações estão certos.
9 de jun. de 2009
BPC na Escola e Audiência Pública na Câmara sobre Política nacional de Educação Especial
Os representantes da CORDE, Rafael Miranda, e MDS, Walace e Ana Paula estão agora na cidade Paraipaba, na bela praia de Lagoinha, capacitando representantes de 108 municípios do Ceará
que fizeram a adesão ao Programa para Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência da Pessoa com Deficiência na Escola.
Um problema sério foi a falta de acessibilidade no hotel da capacitação.
Na abertura (domingo) eu falei um pouco sobre o papel do Conselho, e Gewada Linhares
(SEDUC) e Márcia Dutra (STDS) apresentaram os programas e ações para pessoa com deficiência de suas Secretarias. Na manhã da segunda-feira, Ana Beatriz (SEMAS), fez uma contextualização sobre os direitos da Pessoa com Deficiência.
Correria para chegar em Foraleza para Audiência Pública às 14h!
Mais uma vez, problemas na acessibilidade. Rampa íngrime demais impediu que cadeirantes compusessem a mesa de forma adequada.
As professoras Rita Viera (UECE) presentou a Política Nacional de Educação Especial seus conceitos, ambrangências e princípios enquanto Adriana Lima Verde (Secretaria Municipal de Educação) complementou mostrando as ações da Prefeitura no âmbito da inclusão.
Foi um debate bastante rico e esclarecedor principalmente no que se refere AEE (Atendimento Educacional Especializado) e Salas de Recurso Multifuncionais. Veja mais no Site da SEESP.
Surdos e cegos presentes destacaram que era preciso mais debates já que o modelo proposto não atende suas necessidades educacionais.

João Eduardo, do Universo Down e companheiro do MPcD, lembrou que as pessoas com deficiência contam menos de 1% das matrículas, que muito precisa ser feito e que nada pode ser feito sem participação. Lembrou também que é preciso avançar bastante no combate ao preconceito.
Eu destaquei a necessidade de uma inclusão sem reservas, incondicional e que mais que adesão a uma política era necessário se acreditar numa sociedade inclusiva e numa escola para todos.
Até logo.
7 de jun. de 2009
BPC - Na Escola.
A partir de hoje até a próxima terça (9/6) vai acontecer uma capacitação muito importante aqui no Ceará.
Formação de Profissionais para Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência da Pessoa com Deficiência Beneficiária do BPC na Educação Básica e Profissional – BPC na Escola
Só esclarecendo:
Os beneficiários do BPC - Beneficio da Prestação Continuada são pessoas extremamente pobres, com renda percapta familiar de até 1/4 de salário mínimo.
No cruzamento de informações do cadastro do BPC com os dados da Matrícula (Censo Escolar) descobriu-se que mais de 70% das pessoas com deficiência em idade escolar, beneficiárias do BPC, estavam fora da Escola.
Através de uma Portaria Interministerial instituiu-se o Programa BPC na Escola, que prevê a criação de comitês Nacional, Estaduais e Municipais para identificar as Barreiras que impedem o acesso e permanência das pessoas com deficiência na Escola.
É necessário que o Estados e Municípios façam a adesão e constituam um Comintê. É bom ficar de olho!
Fiquei muito feliz de saber que quem vem palestrar na abertura do curso é uma pessoa que eu admiro bastante. Profª Martinha Clarete Dutra dos Santos, Diretora de Políticas de Educação Especial – MEC, minha colega no CONADE e que, antes de tudo, é uma ativista da Inclusão.
Estamos só aquecendo...
Até mais!
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