Mostrando postagens com marcador direitos da pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos da pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens

2 de jan. de 2013

Quando o preconceito rege o pensamento

A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.

Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.

Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.

Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?

A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?

Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.

Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).

Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.

Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.

Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.

Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.

Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.

Alexandre Mapurunga

Presidente da Abraça

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

21 de set. de 2012

Unidos somos mais fortes

Nesse dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência compartilho mensagem de Lex Grandia, ex-presidente da World Federation of Deafblind, onde ele ressalta a importância de se trabalhar articulado com outras organizações para sermos mais fortes na luta por nossos direitos.
Infelizmente convivi pouco com Lex, mas tive a oportunidade de compartilhar com ele boas conversas, onde pude aprender bastante com sua experiência e jeito inteligente, simples e entusiasmado de se colocar. Lex Grandia faleceu em abril de 2012.
Este depoimento é uma mensagem de Lex ao movimento de pessoas com deficiência no Brasil,  foi gravado por mim em novembro de 2011, durante reunião da IDA em Genebra.

Link para o vídeo com legendas em português, abaixo segue a transcrição em português


Eu sou presidente da World Federation of DeafBlind
gostaria de cumprimentar a todos
no Brasil
e também as organizações de pessoas surdocegas no Brasil
elas são muito ativos,
então eu estou muito feliz em poder falar com vocês.

A World Federation of Deafdlind reúne
organizações de nacionais de pessoas surdoscegas,
algumas destas organizações 
já são bem fortes
com uma estrutura democrática
outras organizações estão em processo de consolidação, recrutando e reunindo as pessoas surdocegas
para troca  de informações
para compartilhar o que é ser surdocego
que tipos de dificuldades, barreiras 
problemas nós encontramos
se você quer participar na sociedade.

Elas também organizam ações sociais
e agora, nós estamos tentando, 
fazer disso uma atividade política, porque
agora nós temos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
o que dá a oportunidade para as pessoas surdocegas, dizer aos governos ou outras autoridades
o que são os Direitos.
Como é importante
ter o direito
de fazer parte da sociedade,
de contribuir com a sociedade
com todas as habilidades que elas têm.

Agora é importante que primeiro nós descubramos nossas habilidades,
o que nós podemos fazer.
É importante também descobrir
quais problemas nós enfrentamos e o que fazer a respeito.
Porque não queremos apenas ficar reclamando sobre como é difícil
viver em sociedade sendo uma pessoas surdocega,
nós também temos que vir com soluções e ajudar os políticos
a encontrar a solução.

É isso que estamos tentando fazer comigo
do escritório central, nós tentamos apoiar todas as organizações internacionais,
nós estamos fazendo isso.

Mas é claro,
nós somos uma minoria
é importante que trabalhemos juntos com outras organizações.
Deixe me dar alguns exemplos de como estamos trabalhando com a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para promover o Braille, por exemplo.

Existem muitas pessoas surdocegas que usam o Braille, escrevem e lêem em Braille para ter informaçõesusam Braille no computador ou no papel.
E assim também são as pessoas cegas,
então é muito importante que vocês,
estejam unidos
lutando pelo reconhecimento do Braille conjuntamente.

Outra questão muito importante é a Língua de Sinais
um outro grupo de pessoas surdocegas que são surdas e têm 
baixa visão
usam língua de sinais para se comunicar
então nós temos que trabalhar em conjunto com as organizações de pessoas surdas
porque eles também estão promovendo a língua de sinais
tentando conseguir mais coisas traduzidas em línguas de sinais e mais serviços de intérpretes.

Existem outros
trancados pela família ou vivendo em instituições.
Isso nós temos em comum com a Inclusion International.
Muitas pessoas com deficiência intelectual estão vivendo em instituições,
então nós temos que trabalhar em conjunto com eles, buscando encontrar outras formas de viver para nossos amigos surdoscegos e também para nossos amigos com deficiência intelectual.

Exitem pessoas que são
de involuntariamente institucionalizadas
que passam a viver 
viver em unidades onde  em que eles não querem estar.
Nós temos isso em comum com a World Network  of User and Survivors of Psychiatry

então...

temos muitas coisas em comum
e devemos fazer tudo de nossa própria missão funcionar uns com os outros.
É o que fazemos em nível Internacional
quando trabalhamos no Conselho de Direitos Humanos
ou em Nova York, na ONU
e também devemos fazer isso em nível nacional

E assim eu tento ajudar
nossas organizações nacionais de pessoas surdocegas para fazer também dessa maneira.

Trabalhem em parceria com seus colegas
expliquem como é sua situação de vida
eles vão explicar como é a situação de vida deles e então
nós poderemos ser fortes juntos.

(Obrigado!)

Lex Grandia
Presidente da World Federation of Deafblind

















10 de set. de 2012

Lei do Autismo - Aprovação c/ SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º

Caros amigos e amigas,
Peço apoio para mobilização de Senadores para a aprovação do PL que institui a Lei de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo com a SUPRESSÃO do PARAGRAFO ÚNICO do Artigo 7.
Existe um grande apelo das famílias pela rápida tramitação e aprovação dessa Lei, pelo que ela pode trazer de benefícios para pessoas com autismo, mas o texto desse parágrafo, em particular, enseja preocupação, pois abre brecha para discriminação de pessoas com autismo no acesso à escola regular.
Peço que tanto quanto possível manifestem suas preocupações junto aos Senadores.    
Segue modelo de texto de arrazoado, que pode ser adaptado, para ser enviado aos senadores (emails no fim da mensagem). A mensagem chave está no primeiro parágrafo.  Ressaltamos que queremos a aprovação do PL por tudo que ele pode representar de positivo para autistas e suas famílias, mas é muito preocupante o texto do parágrafo ÚNICO DO ARTIGO 7, por isso pedimos que ele seja excluido. 
Mais abaixo tem um email com mais informações sobre essa posição, caso necessário.

 MODELO PARA SER ENVIADO AOS SENADORES:
 Lei do Autismo - Pela aprovação com SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º
Senhor/a Senador/a,
Entendemos que o PL 1631/2011 (número de trâmite na Câmara Federal/ PLS 168/2011 no Senado) que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser um marco para visibilidade e implementação de políticas de garantia de direitos  das pessoas com autismo e suas famílias, nesse sentido pedimos atenção de vosso mandato para aprovação do PL, ao mesmo tempo que solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Art. 7º, por entender que ele pode acarretar em discriminação para pessoas com autismo.
O caput do Art 7º trata de punição para conduta discriminatória, mas seu parágrafo único abre brecha para discriminação e ressalva os casos onde essa postura discriminatória pode ser admissível, sem qualquer punição.

É importante que fique claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções, pois não deve haver salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único garante que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado.

A nossa preocupação é que, por esse detalhe, uma Lei que pode avançar tanto na garantia de direitos das pessoas com autismo e por isso é tão esperada e celebrada pelos familiares, possa trazer um elemento de retrocesso nela embutido. 

O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) com status de emenda constitucional, pela qual todo ordenamento jurídico deve estar em consonância. O parágrafo único do Artigo 7 contradiz a CDPD, notadamente em seus princípios (Artigo 3), Obrigações Gerais (Art. 4.1.b:) , no seu Artigo 5, que trata de  "Igualdade e não-discriminação" e no Artigo 24 (que trata de Educação) que proibem a discriminação baseada na deficiência.

A discriminação baseada na deficiência significa "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício,em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável"(Artigo 2, Definições).
Ou seja, a CDPD explicidamente proibe a discriminação, como a negação de vaga em escola regular, em função das especificidades das pessoas. 

Nesse sentido solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Artigo 7 e pedimos a aprovação   desse Projeto Lei, tão importante para garantia dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.

[assinatura]




"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista.

Email dos Senadores:
acir@senador.gov.br,
 aecio.neves@senador.gov.br,
 aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
 alvarodias@senador.gov.br,
 ana.amelia@senadora.gov.br,
 ana.rita@senadora.gov.br,
 angela.portela@senadora.gov.br,
 anibal.diniz@senador.gov.br,
 antoniocarlosvaladares@senador.gov.br,
 armando.monteiro@senador.gov.br,
 benedito.lira@senador.gov.br,
 blairomaggi@senador.gov.br,
 casildomaldaner@senador.gov.br,
 cicero.lucena@senador.gov.br,
 ciro.nogueira@senador.gov.br,
 clesio.andrade@senador.gov.br,
 cristovam@senador.gov.br,
 crivella@senador.gov.br,
 cyro.miranda@senador.gov.br,
 delcidio.amaral@senador.gov.br,
 demostenes.torres@senador.gov.br,
 ecafeteira@senador.gov.br,
 eduardo.amorim@senador.gov.br,
 eduardo.braga@senador.gov.br,
 eduardo.suplicy@senador.gov.br,
 eunicio.oliveira@senador.gov.br,
 fernando.collor@senador.gov.br,
 flexaribeiro@senador.gov.br,
 francisco.dornelles@senador.gov.br,
 gab.josepimentel@senado.gov.br,
 garibaldi@senador.gov.br,
 gilvamborges@senador.gov.br,
 gim.argello@senador.gov.br,
 gleisi@senadora.gov.br,
 humberto.costa@senador.gov.br,
 inacioarruda@senador.gov.br,
 itamar.franco@senador.gov.br,
 ivo.cassol@senador.gov.br,
 j.v.claudino@senador.gov.br,
 jarbas.vasconcelos@senador.gov.br,
 jayme.campos@senador.gov.br,
 joao.alberto@senador.gov.br,
 joaodurval@senador.gov.br,
 joaopedro@senador.gov.br,
 joaoribeiro@senador.gov.br,
 jorge.viana@senador.gov.br,
 jose.agripino@senador.gov.br,
 katia.abreu@senadora.gov.br,
 lidice.mata@senadora.gov.br,
 lindbergh.farias@senador.gov.br,
 lobaofilho@senador.gov.br,
 lucia.vania@senadora.gov.br,
 luizhenrique@senador.gov.br,
 magnomalta@senador.gov.br,
 maria.carmo@senadora.gov.br,
 marinorbrito@senadora.gov.br,
 mario.couto@senador.gov.br,
 marisa.serrano@senadora.gov.br,
 martasuplicy@senadora.gov.br,
 mozarildo@senador.gov.br,
 paulobauer@senador.gov.br,
 paulodavim@senador.gov.br,
 paulopaim@senador.gov.br,
 pedrotaques@senador.gov.br,
 pinheiro@senador.gov.br,
 randolfe.rodrigues@senador.gov.br,
 renan.calheiros@senador.gov.br,
 requiao@senador.gov.br,
 ricardoferraco@senador.gov.br,
 rodrigo.rollemberg@senador.gov.br,
 romero.juca@senador.gov.br,
 sarney@senador.gov.br,
 sergio.oliveira@senador.gov.br,
 simon@senador.gov.br,
 valdir.raupp@senador.gov.br,
 vanessa.grazziotin@senadora.gov.br,
 vicentinho.alves@senador.gov.br,
 vital.rego@senador.gov.br,
 waldemir.moka@senador.gov.br,
 wellington.dias@senador.gov.br,
 wilson.santiago@senador.gov.br,

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Francisco Alexandre Dourado Mapurunga <mapurunga@gmail.com>
Data: 10 de setembro de 2012 10:17
Assunto: Lei do Autismo - SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º
Para: [Senadores/Senadoras]

Senhor/a Senador/a,
Entendemos que o PL 1631/2011 que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser um marco para visibilidade e implementação de políticas de garantia de direitos para pessoas com autismo e suas famílias, nesse sentido pedimos atenção de vosso mandato para aprovação PL, ao mesmo tempo que solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Art. 7º, por entender que ele pode acarretar em discriminação para pessoas com autismo.
Durante a tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara Federal, que teve a relatoria da Deputada Mara Gabrilli manifestamos preocupações acerca da insegurança que o texto do item 2 do artigo 4º trazia,para as famílias e pessoas com autismo que buscavam a inclusão na escola regular. Link para o relatório
A resposta para deixar claro que nenhuma pessoa com autismo poderia ser discriminada no acesso à escola veio na emenda modificativa número 2, propondo texto para o artigo 7º.
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,  que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível commulta de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.
O nosso entendimento é que o caput do parágrafo 7º realmente sanaria qualquer margem para interpretações equivocadas sobre exercício do direito à educação por parte das pessoas com autismo, conforme expresso pela própria relatora Dep. Mara Gabrilli. No entanto o parágrafo único, além de não adicionar conteúdo prático para reforçar os direitos das pessoas com autismo, reabre a possibilidade de discriminação no acesso à escola.
Veja que o caput do Art 7º trata de punição para conduta discriminatória, mas que  seu parágrafo único ressalva os casos onde essa postura discriminatória pode ser admissível.  Claro que o isso não condiz com o espírito do que a nobre legisladora tencionou para Lei, nem com que almeja as milhares de famílias que lutam pela aprovação desse projeto, no entanto o parágrafo único abre brecha para que seja negada, de forma discriminatória, impunemente a vaga para pessoas com autismo na escola regular, contradizendo o que diz o caput do próprio artigo.
Em função do próprio autismo ser uma condição específica, não está claro e nem é desejável que se estabeleça em Lei, os critérios para quando uma pessoa com autismo pode ser vítima de conduta discriminatória, pois, mais uma vez seria uma contradição com o espírito contido no caput que é evitar a discriminação.
A simples eliminação do parágrafo único permitiria que se mantivesse a diretriz contida no item 2 do Artigo 4º, garantindo o ensino especial em casos específicos, e não daria margem a qualquer forma de discriminação no acesso à escola regular.
A nossa preocupação é que, por esse detalhe, uma Lei que pode avançar tanto na garantia de direitos das pessoas com autismo e por isso é tão esperada e celebrada, possa trazer um elemento de retrocesso nela embutido.
O retrocesso contido no parágrafo único do Artigo 7º, que ressalva de punição condutas discriminatórias contra pessoas com autismo em condições específicas, contradiz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, notadamente em seus princípios (Artigo 3), Obrigações Gerais (Art. 4.1.b:) no qual o Brasil se compromete a  "adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência", no seu Artigo 5, que trata de  "Igualdade e não-discriminação" e do Artigo 24 que trata de Educação que proibem a discriminação baseada na deficiência.
A discriminação baseada na deficiência significa "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício,em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável"(Artigo 2, Definições).
Mais informações sobre o PL 1631 e como o parágrafo único do artigo 7 pode levar a discriminação de pessoas com autismo em função do suas condições específicas podem ser encontradas no seguinte link:http://www.inclusaoediversidade.com/2012/08/quem-pode-ser-discriminado-lei-do.html
Pedimos apoio para manutenção do caput do artigo 7, supressão do seu parágrafo único e consequente agilidade no trâmite e aprovação desse Projeto Lei, tão importante para pessoas com autismo e suas famílias.
Desde já agradecemos!
--
Alexandre Mapurunga

Associação Brasieira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)

Skype: amapurunga



31 de mai. de 2012

Direitos das Pessoas com Deficiência são destacados na revisão Brasileira na ONU

ONGs brasileiras na Revisão do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONUCaros amigos e amigas,
Como já havia adiantado, Abraça, 3in, FCD, Conectas e Riadis prepararam submissão relatando a situação e sugerindo recomendações que pudessem ser acolhidas pelas delegações na revisão brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Durante a última semana fomos para o corpo-a-corpo em Genebra, no sentido de garantir um último esforço para que a  questão da pessoa com deficiência tivesse relevância na Revisão Periódica Universal (RPU). 
De forma muito positiva, quase todos os países com que falamos fizeram recomendações relativas as pessoas com deficiência.  
Desta forma, na última sexta-feira, dia 25/05/2012, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, através da (RPU), fez várias recomendações para que o Brasil ponha em prática os direitos garantidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD),  abrangendo temas como  não-discriminação, garantia da capacidade legal, apoio para vida em comunidade, desistitucionalização e o monitoramento independente da CDPD. 

Reunião das ONGs com a Ministra Maria do Rosário, após a revisão do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONU
Depois da revisão, a Missão Brasileira em Genebra convidou as ONGs brasileiras e internacionais presentes no RPU para uma Reunião com a Ministra Maria do Rosário onde foi discutido como dar seguimento aos temas sugeridos na revisão.
Destaquei para Ministra e para Delegação Brasileira que todas as recomendações feitas aos Brasil, no tocante aos direitos das pessoas com deficiência, já eram obrigações assumidas com ratificação da CDPD e de seu Protocolo Facultativo.
Uma das questões levantadas em nosso relatório e incluídas no sumário preparado pelo Escritório da Alta Comissária para os Direitos Humanos da ONU,foi a questão no equívoco na tradução oficial brasileira do Art. 1 da Convenção. A Ministra se comprometeu em trabalhar para corrigir o equívoco em relação ao texto original. A Ministra ressaltou também que questão das pessoas com deficiência vivendo em abrigos de longa permanência está contemplada no Plano Viver sem Limites e que em breve situação não se iria ter mais no Brasil.
Eu questionei sobre o atraso de quase dois anos na entrega do Relatório de Implementação da CDPD, ressaltando que tinhamos informações de que a versão em português já estava pronta e que gostaríamos que fosse disponibilizada. A Ministra e a Embaixadora do Brasil em Genebra, Maria Nazaré Farani, sustentaram que fariam uma reunião para tratar de todos os relatórios em atraso. A Embaixadora mencionou que os próprios comitês da ONU também estão com dificuldades de dar conta dos relatórios recebidos.
A Ministra se comprometeu a manter o diálogo aberto com a Sociedade Civil durante a implementação das recomendações da UPR.
Ontem, quarta-feira, 30/05/2012,  foi lançado o Relatório Preliminar e o Brasil tem até setembro aceitar ou rejeitar as propostas.
Cabe agora à sociedade civil usar as recomendações e articular uma agenda de incidência política, para que os direitos humanos das pessoas com deficiência sejam tratados com prioridade.
Seguem:
Um forte abraço,
Alexandre Mapurunga
Assuntos Jurídicos da ABRAÇA

24 de mai. de 2012

Pequeno informe sobre a RPU (UPR) do Brasil

Amigas e amigos,
Cheguei em Genebra na  última terça-feira(22/5/2012) junto com Camila Asano (Conectas) para 13a. Sessão da Revisão Periódica Universal, na qual o Brasil vai ser revisado em seus Direitos Humanos e para qual enviamos (ABRAçA, CONECTAS, 3IN, FCD e RIADIS) uma submissão conjunta sobre direitos das pessoas com deficiência.
Ontem e hoje fizemos o trabalho de advocacy junto às missões permanentes em Genebra, para garantir que as recomendações contidas no nosso relatório fossem levadas em consideração. Dividimos o trabalho e Camila ficou responsável por atuar nas questões relativas à população carcerária, dentre outros da agenda da Conectas e eu com os relativos aos direitos das pessoas com deficiência contidos no nosso relatório.
Com o apoio de Ellen Walker, oficial de direitos humanos da International Disability Alliance (IDA),  eu pude contato com diversas delegações e esclarecer sobre o nosso informe. Algumas se comprometeram em incorporar recomendações do nosso relatório a seu texto para revisão brasileira.
Amanhã, dia 25/5/2012, às 9h da manhã em Genebra, 4h em Brasília, o Brasil vai ser revisado e poderemos ver quais países incluiram nossas recomendações e quais foram. O relatório final do Brasil vai ser adotado na próxima quarta-feira, dia 30, e então saberemos que recomendações foram aceitas pelo Brasil, se tornando um compromisso formal ante a comunidade internacional para ser cumprido nos próximos 4 anos.
É possível que amanhã, após a Sessão, a Ministra Maria do Rosário que está em Genebra faça uma reunião com as ONGs Brasileira que participaram da RPU, para discutir as questões apontadas durante a revisão.
Em tempo, as questões que trabalhamos aqui de forma prioritária foram*:
  • Atualização da legislação brasileira para estar em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Definição de deficiência, Criminalização da discriminação baseada na deficiência, exercícip da capacidade legal);
  • Capacidade Legal - Garantir o exercício da capacidade legal, salvaguardas e a  suporte na tomada de decisão;
  • Desinstitucionalização, vida independente e inclusão na comunidade (art 19 da CDPD)
  • Melhorias no BPC
  • Mecanismo de Monitoramento Independente 

*não significam que serão recomendados pelos países ou aceitos pelo Brasil.

É isso por hora.

Um abraço,
Alexandre Mapurunga
Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

9 de jan. de 2012

Pessoas com Deficiência e Direitos sexuais e reprodutivos

Declaração dos direitos sexuais

Aprovada durante o XV Congresso Mundial de Sexologia ocorrido em Hong Kong, em agosto de 1999, na Assembléia Geral da Word Association for Sexology. Todo ser humano tem:

  • O Direito à Liberdade Sexual
  • O Direito à Autonomia Sexual
  • O Direito à Privacidade Sexual
  • O Direito à Igualdade Sexual
  • O Direito ao Prazer Sexual
  • O Direito à Expressão Sexual
  • O Direito à Livre Associação Sexual
  • O Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis
  • O Direito à Informação Baseada No Conhecimento Científico
  • O Direito à Educação Sexual Compreensiva
  • O Direito à Saúde Sexual

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/ev_vio_ta_1997_declaracao_dos_direitos_sexuais.pdf

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Art. 23 – Respeito pelo lar e pela família:

1. Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:
a. Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;
b. Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.
c. As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

2. Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. (…)

Art. 25.a – Saúde:
(…) [Os Estados Partes] Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma qualidade, variedade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; (…)

CDPD: http://dl.dropbox.com/u/17106609/CDPD.pdf

 

Também vale assistir – Sexo do Ultraje a Rigor: http://youtu.be/PIVJYc_fwbs

27 de jun. de 2011

Estudo temático sobre o Direito à participação na vida pública e política das pessoas com deficiência (Art 29. da CDPD)

Descrição da ilustração: uma pessoa sem deficiência sobe escada do palanque para falar ao microfone, enquanto o cadeirante fica parado logo atrás, diante da escada, com uma exclamação e uma interrogação enormes sobre sua cabeça. 

Levando em consideração que a participação na vida política é um direito humano e, também, um passo importante para o desfrute de outros Direitos Humanos que compreende,  além do direito de votar e ser eleito, participação ativa nos processos de tomada de decisão nas esferas legislativa e de política publica, assim como no desenvolvimento e na assistência humanitária, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU - OHCHR*   iniciou consulta com intuito colher informações relevantes que servirão como base para realização de Estudo Temático sobre a Participação das Pessoas com Deficiência na Vida Pública e Política.

Segundo o site do OHCHR, a solicitação oficial de contribuição está sendo enviada para Governos e Organizações da Sociedade Civil (incluindo organizações de pessoas com deficiência, organizações intergovernamentais e organizações nacionais de direitos humanos), mas o Alto Comissariado tem interesse em receber contribuições de qualquer pessoa ou organização que queira colaborar com o Estudo.

Ainda segundo o site, serão bem-vindas qualquer informações relativas a participação das pessoas com deficiência na política e vida pública e para isso foi preparado um questionário para orientar as contribuições.

O prazo máximo para o envio de contribuições é até 31 de agosto de 2011 (prorrogado até 15 de outubro).

Segue questionário do  Estudo Temático sobre a Participação das Pessoas com Deficiência na Vida Pública e Política do OHCHR, traduzido por Alexandre Mapurunga:


  1. Você tem ciência de quaisquer restrições ao direito das pessoas com deficiência a votar e ser eleito? Se sim, quais são as restrições?
  2. Você tem ciência de boas práticas para garantir que as pessoas com deficiência participem da vida política e pública em igualdade de condições com os demais?
  3. Você tem ciência de boas práticas:
    (a) para garantir a consulta ativa e estreita com as pessoas com deficiência e suas organizações representativas nos processos de tomada de decisão? Exemplos podem incluir decisões relacionadas à Política e Legislação, como também as relacionadas ao desenvolvimento e à assistência humanitária.
    (b) para promover a participação em organizações não governamentais e associações?
  1. Você tem qualquer informação sobre as formas em que as pessoas com deficiência estão envolvidas no monitoramento da Convenção? Em caso positivo, por favor forneça exemplos.
  1. Existem estatísticas e dados coletados sobre gozo dos direitos políticos por parte das pessoas com deficiência? Por favor, se possível, forneça estatísticas e dados relevantes.
  2. Sua organização está envolvida em programas de cooperação internacional relacionados com a promoção dos direitos políticos das pessoas com deficiência? Por favor, descreva de que forma esses programas são inclusivos e acessíveis para pessoas com deficiência.
  1. Você tem qualquer informação adicional que deseja fornecer?


O questionário original (em inglês) e demais informações para o envio de colaborações ao Estudo podem ser acessadas no seguinte link:
http://www.ohchr.org/EN/Issues/Disability/Pages/ParticipationPoliticalAndPublicLife.aspx

Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com



(* OHCHR é a sigla em inglês para Office of the High Commissioner for Human Rights, em português Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas)

9 de jun. de 2011

Novo Relatório Mundial mostra que mais de 1 bilhão de pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas em suas vidas

A Organização Mundial de Saúde e do Banco Mundial hoje (09 de junho de 2011) revelaram novas estimativas globais apontando que mais de um bilhão de pessoas têm algum tipo de deficiência. Eles instaram os governos a intensificar esforços para permitir o acesso aos serviços de base e investir em programas especializados para destravar o vasto potencial das pessoas com deficiência. Este primeiro Relatório Mundial sobre a deficiência, produzido em conjunto pela OMS e pelo Banco Mundial, sugere que atualmente mais de um bilhão de pessoas tem alguma deficiência em todo o mundo.
Pessoas com deficiência têm uma saúde geral mais precária, baixa escolaridade, poucas oportunidades econômicas e elevadas taxas de pobreza em ralação às pessoas sem deficiência. Isto acontece principalmente devido à falta de serviços disponíveis para eles e por conta dos muitos obstáculos que enfrentam no seu quotidiano. O relatório fornece as melhores evidências disponíveis sobre o que funciona para superar as barreiras relacionadas aos cuidados de saúde, reabilitação, educação, emprego e serviços de apoio e de como criar ambientes que permitam que as pessoas com deficiência se desenvolvam. O relatório termina com um conjunto concreto de ações recomendadas para os governos e seus parceiros.
Este pioneiro Relatório Mundial sobre a Deficiência dará uma contribuição significativa para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Na intercessão da saúde pública, direitos humanos e desenvolvimento, o relatório deverá tornar-se um recurso obrigatório para os gestores de políticas públicas, prestadores de serviços, profissionais liberais e defensores dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias .
http://www.who.int/mediacentre/news/releases/2011/disabilities_20110609/en/

Para obter Relatório Mundial sobre a Deficiência, por favor clique no link abaixo (completo/inglês/PDF):

A síntese do relatório
contém as principais mensagens e recomendações (síntese/leitura fácil/áudio e  Compatível com leitores de tela/Versões em Braille para Inglês, Espanhol e Francês) :

8 de jun. de 2011

Relatório Internacional: Violência contra Mulheres com Deficiência


Violencia contra Mulheres com Deficiencia - INWwD - Marco 2011.pdf Download this file
Encaminho relatório e comentário do tradutor Romeu Sassaki.
Abraços,
Alexandre Mapurunga

Olá, pessoal:

A Rede Internacional de Mulheres com Deficiência realizou debates durante dois anos (2009-2010) sobre a questão da violência praticada contra mulheres com deficiência, os quais foram sistematizados em um documento.
Com base nesse documento, a Rede elaborou um relatório (13 páginas) intitulado “Violência contra Mulheres com Deficiência” e o divulgou em março de 2011.
Bastante denso, realístico e impactante, este relatório mostra natureza, tipo e prevalência da violência contra mulheres com deficiência; cita as deficiências física, visual, auditiva, intelectual e psicossocial; descreve comportamentos de todas as partes envolvidas (as próprias mulheres com deficiência, seus familiares e amigos, seus profissionais, governos, sociedade civil e outras); analisa a intersecção entre deficiência e violência baseada no gênero; explica os fatores de risco singulares para a violência contra mulheres com deficiência; aponta inúmeras recomendações para as partes envolvidas; e traz referências bibliográficas.
A visão internacional sobre a violência contra mulheres com deficiência, proporcionada pelo relatório, tem muito a oferecer a nós para aperfeiçoarmos nossa legislação e nossas políticas públicas visando a implantação de eficientes programas e serviços voltados para este segmento da população.
Se quiser, você poderá divulgá-lo pelos seus meios.
Romeu Sassaki

Interessante, também, o relatório sobre a violência contra pessoas com deficiência:
http://www.nda.ie/cntmgmtnew.nsf/0/BE967D49F3E2CD488025707B004C4016?OpenDocument

Via: Argemiro Garcia

7 de jun. de 2011

CONTRIBUIÇÃO DA ABRAÇA AO RELATÓRIO DO ESTADO BRAS ILEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS P ESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Para conhecimento de todos, segue contribuição da ABRAÇA - Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo encaminhada para consulta pública sobre o Relatório Brasileiro de Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Diretor de Assuntos Jurídicos

CONTRIBUIÇÃO DA ABRAÇA AO RELATÓRIO DO ESTADO BRASILEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Fortaleza, 07 de junho de 2011.
A Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA, foi constituída em 30 de abril de 2008 e tem por finalidade defender os interesses e direitos das pessoas com autismo com base nos princípios: da defesa dos direitos à cidadania plena das pessoas com autismo; do incentivo à não institucionalização e à harmonia dos laços familiares; do respeito à pluralidade de metodologias existentes ou que venham a ser criadas para o suporte a pessoas com autismo, desde que respeitados os direitos humanos; do repúdio e denúncia de práticas abusivas e autoritárias contra pessoas com autismo, o que inclui a apresentação de estímulos aversivos de maneira planejada, sob qualquer que seja a alegação.
O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social. O autismo pertence a um grupo de transtornos conhecidos como "Transtornos do Espectro do Autismo - TEA", também chamados "Transtornos Globais do Desenvolvimento".
A Organização das Nações Unidas – ONU estima que, em todo mundo, existam 70 milhões de pessoas com autismo; estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população geral possui algum dos Transtornos do Espectro do Autismo. No Brasil, os  números do autismo podem significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas que, muitas vezes, são multiplamente vulneráveis e suscetíveis à violação de seus direitos quando encaram os desafios diários inerentes à sua condição aliados ao preconceito, à indiferença, ao abandono, à falta de escolas inclusivas que atendam plenamente às suas necessidades, à indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e a pouca cobertura e abrangência dos serviços especializados de habilitação e reabilitação.
A ONU reconhece o autismo como deficiência e as pessoas com autismo são também protegidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso demanda uma nova postura dos movimentos ligados às pessoas com autismo e suas famílias, baseada nos direitos humanos e nos princípios da não discriminação, aceitação das diferenças e plena inclusão e participação na sociedade. Demanda também políticas públicas efetivas e abrangentes que garantam que as pessoas com autismo tenham condições de se desenvolver, preservar sua identidade e compartilhar de todos os meios sociais de forma não segregada.
Nesse sentido, no momento em que o Estado Brasileiro apresenta o relatório inicial de implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD - para consulta pública, nós, autistas, familiares, profissionais e ativistas do movimento das pessoas com deficiência e direitos humanos, que fazemos a Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA -, apresentamos as seguintes considerações:
  • Dada a abrangência, os princípios e o status constitucional da Convenção, é fundamental que as iniciativas legislativas e de políticas públicas, em todas as esferas de governo, voltadas para as pessoas com autismo sejam coerentes com seu texto e que, no processo de implementação da CDPD, seja garantida a participação dos autistas, suas famílias e instituições representativas, conforme dito em seu artigo 4.3.
  • Os autistas com famílias pobres e que vivem afastados dos grandes centros urbanos são os que mais sofrem pela falta de acesso aos serviços públicos básicos e a profissionais qualificados para diagnóstico, orientação e atendimento. As pessoas com autismo ainda são excluídas dos serviços gerais de saúde e da atenção básica sob a alegação de autismo, o que, nos termos da CDPD, constitui discriminação baseada na deficiência. A maioria dos médicos e profissionais de saúde não sabem o que é autismo, demonstram falta de conhecimento das características específicas relativas ao autismo e de como lidar com elas no exercício do atendimento. Muitas vezes, os autistas padecem de dor por não conseguirem uma consulta odontológica ou atendimento médico. Ainda assim, não existem programas oficiais de capacitação profissional para o atendimento a pessoas com autismo. Também não há, por parte do governo, dispensação gratuita de medicamentos psicoativos para pacientes com autismo em processo de desregulação emocional extrema, medicamentos estes que, na maioria das vezes, evitam internações psiquiátricas de alto custo financeiro para o Estado e emocional para estas pessoas e suas famílias. As equipes do Programa de Saúde da Família, que teriam a capilaridade necessária para uma primeira apreciação e encaminhamento das necessidades específicas das pessoas autistas e suas famílias, não recebem qualificação para este fim. Nesse sentido um esforço para qualificar, disponibilizar e dar acesso a serviços gerais e atenção básica à Saúde deve ser urgentemente empreendido, nos termos do artigo 25 da Convenção.
  • O diagnóstico e intervenção precoce, através de equipe multiprofissional, são de fundamental importância para que as pessoas com autismo possam desenvolver ao máximo suas habilidades. No Brasil, em geral as pessoas com autismo são diagnosticadas muito tardiamente, quando já ultrapassado o período do neurodesenvolvimento dos primeiros anos três anos de vida, caracterizados por maior plasticidade, neurogênese e responsividade aos atendimentos específicos que possibilitariam seu melhor desenvolvimento.  Durante anos e ainda nos dias de hoje, os autistas e suas famílias peregrinam em busca do diagnóstico e de serviços especializados de habilitação e reabilitação que prestem atendimento adequado. A realidade é que ainda são muito poucos os profissionais capacitados para o diagnóstico e pequena a abrangência de serviços de referência que ofereçam atendimento especializado para os autistas e suas famílias. Na maioria das vezes, esses serviços são disponibilizados, quando são, apenas nas capitais e grandes centros urbanos e, além do mais, nem sempre os serviços disponíveis têm como objetivo ou preceito a consecução do “máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional bem como plena inclusão e participação em todos os processos da vida” nos termos do artigo 26 da Convenção.
  • A Educação Inclusiva em classe regular é um direito fundamental para todas as crianças e adolescentes, inclusive todas as crianças e adolescentes autistas, conforme preconiza o artigo 24 da Convenção. É importante reconhecer o esforço e posicionamento coerente do Ministério da Educação - MEC - na defesa de uma Política Nacional de Educação Especial condizente com os princípios e preceitos da CDPD. Infelizmente, não são raros os relatos de negação de matrícula em função do autismo ou de diversos problemas que dificultam a permanência dos autistas na escola. Também é preciso destacar que nem sempre a Política Nacional ou os preceitos constitucionais são plenamente adotados nas esferas Estaduais e Municipais: existem governos que simplesmente negam o amplo direito à escola regular e que estabelecem, como parte da política local, processos de triagem para aferir quem pode ficar em escolas regulares ou para quem são destinadas as escolas e salas especiais segregadas. Também existem diversas outras iniciativas, inclusive de âmbito parlamentar, que buscam condicionar o acesso das pessoas com autismo a seu direito indisponível à educação inclusiva. É necessário, em todas as esferas de Governo, investir mais recursos em capacitação do corpo docente e estabelecer políticas que articulem os serviços especializados e escola de forma complementar. É necessário reconhecer que problemas gerais, relativos à escassez de recursos e à qualidade do ensino na escola pública, enfrentados pela maioria dos alunos, podem constituir barreiras para participação das pessoas com autismo ou com deficiência de outra natureza, assim investir para garantir uma Educação de qualidade para TODAS as pessoas é fundamental.
  • É importante que se faça uma ampla discussão sobre Capacidade Legal e Reconhecimento Igual Perante a Lei, artigo 12 da Convenção. Muitas vezes as famílias recorrem ao instituto da interdição no intuito de garantir a manutenção de benefícios aos seus filhos com autismo, como acontece quando o beneficiário do Benefício da Prestação Continuada - BPC - faz 18 anos e é a mãe ou outro responsável quem administra o benefício. É preciso estudar alternativas para que a garantia de um direito social tão necessário não acabe tendo por pré-requisito, em alguns casos, a anulação dos direitos civis.
  • Infelizmente, não são raros os relatos sobre autistas literalmente enjaulados em suas próprias casas, ocultados por suas famílias, ou vivendo sob condições de negligência extrema. Também são preocupantes as situações de violência e abuso sexual, assim como os relatos de abusos acontecidos em ambientes institucionais ou por profissionais de má fé que empregam técnicas de estímulos aversivos. Nesse sentido, se faz urgente e necessária a tomada de medidas efetivas para prevenir a violência e o abuso contra pessoas com autismo, nos termos do artigo 16 da Convenção.
  • Muitas vezes, autoridades do poder judiciário, ao serem notificadas sobre a violência ou situação de abandono em que pessoas com autismo se encontram, encaminham-nas para abrigos de longa permanência. Estes abrigos, na maioria dos casos, tornam-se sentença de prisão perpétua para a vítima, que fica isolada da vida em comunidade e dos seus direitos básicos fundamentais. De tal forma, é preciso fortalecer e apoiar a família, oferecendo informações e suporte que favoreça o acolhimento e previna o abandono, conforme o artigo 23.3 da Convenção. É preciso também garantir que as pessoas autistas em situação de abandono ou que por qualquer motivo tenham ficado sem suporte familiar sejam apoiadas para viver em comunidade, de forma não segregada, como alternativa aos atuais abrigos de longa permanência, nos termos do artigo 19 da Convenção.
No que se refere ao Relatório apresentado pelo Governo, gostaríamos de apontar nossa preocupação com relação à pouca clareza em muitos dos dados e informações prestadas. Na abordagem da maioria dos artigos no Relatório Específico faltou foco nas questões e ações voltadas especificamente para as pessoas com deficiência e também naquelas tensionadas a partir da Ratificação da CDPD, com objetivo de fortalecer, defender ou garantir os direitos nela contidos.
É importante destacar que o compromisso brasileiro com a Convenção demanda a construção de políticas públicas, capacitação, conscientização contínua, estruturação e reestruturação de serviços e práticas vigentes. Nada disso é possível sem um amplo debate com a sociedade civil, incluindo a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, e a garantia de recursos orçamentários para implementação desses direitos.
 Atenciosamente,
 Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA

ABRAÇA CONTRIBUIÇÃO RELATÓRIO ESTADO CDPD.pdf Download this file

ABRAÇA CONTRIBUIÇÃO RELATÓRIO ESTADO CDPD.doc Download this file

26 de mai. de 2011

Amazonas discute monitoramento da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência

A Comissão de Gestão e Serviços Públicos (CGESP) da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, através de seu Presidente o Sr. Deputado Marco Antônio Chico preto, com apoio do Centro de Vida Independente do Amazonas – CVI-AM, em atenção a consulta Pública do Relatório Brasileiro da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, estará realizando no dia 02/06 no Auditório Belarmino Lins o SEMINÁRIO: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Amazonas em Foco.
Entre os Objetivos do seminário estão: discutir o atendimento à Convenção pelo estado do Amazonas, analisar as politicas públicas do governo do estado voltadas às pessoas com deficiência, verificar as necessidades e desafios do segmento, para, ao final elaborar o relatório Estadual sobre a implementação da Convenção.
A Palestra Magna será ministrada pela Regina Atalla Presidente da RIADIS (Rede latino Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e seus Familiares)
Conto com o apoio de todos para divulgar o evento e para maiores informações entrar em contato com o Tel: 3183-4397 ou pelo e-mail: comissao.gestaopublica.aleam@gmail.com
Abraço e Obrigado.
Ronaldo André Bácry Brasil.

DESCRIÇÃO DA IMAGEM: CARTAZ DO EVENTO - FOTO DA RIO AMAZONAS COM CIDADE AO FUNDO E A CAPA DA CONVENÇÃO EM DESTAQUE. (DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CORPO DA MENSAGEM) - MENSAGEM: RESPEITAR AS DIFERENÇAS É ACREDITAR NUM FUTURO MELHOR.

23 de mai. de 2011

O Brasil cresce e a pessoa com deficiência fica pra trás

Vejam essa notícia...
Att,
Alexandre Mapurunga

Despenca o número de trabalhadores com deficiência empregados
O número de trabalhadores com deficiência formalmente empregados caiu 12% entre 2007 e 2010. Apesar de o país ter criado 6,5 milhões de postos de trabalho com carteira assinada neste período, cerca de 42,8 mil vagas para pessoas com deficiência foram fechadas.


A redução dos postos de trabalho para trabalhadores com deficiência consta dos relatórios da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Rais, divulgada no dia 11 de maio, em 2007, 348,8 mil trabalhadores empregados no país tinham alguma deficiência. Em 2010, esse número caiu para 306 mil.
Ao mesmo tempo, o total de trabalhadores empregados formalmente no país passou de 37,6 milhões para 44,1 milhões. Isso representa um crescimento de 17% no período. O descompasso entre o crescimento do emprego formal e a redução das contratações dos deficientes são indícios de uma ilegalidade, segundo as entidades que os representam.
No Brasil, uma lei de 1991 obriga que empresas com mais de cem funcionários tenham, no mínimo, 2% de seu quadro composto por trabalhadores com deficiência. Portanto, se as contratações aumentaram, era de se esperar que o número de deficientes empregados também crescesse.
“A queda [do número de trabalhadores com deficiência] mostra que as empresas não cumprem a lei”, afirmou a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral. “As justificativas das empresas são muitas, e a tolerância do Poder Público com o descumprimento da lei é uma constante.”
De acordo com ela, companhias alegam que candidatos com deficiência não têm qualificação necessária para assumir as vagas disponíveis ou que essas postos são para trabalhos que não podem ser executados por deficientes. A superintendente disse que o MTE e o Ministério Público do Trabalho, por sua vez, não exigem o cumprimento da lei. Por isso, as contratações de deficientes não aumentam.
Em 2007, os trabalhadores com deficiência representavam em torno de 0,9% de todos os empregados formais do Brasil. No ano passado, passaram a representar menos de 0,7%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6 milhões de brasileiros têm alguma deficiência. Desses, conforme informou a Rais, 1,25% está empregado.
A procuradora Vilma Leite Amorim confirma que os baixos salários comparados às aposentadorias são uma barreira para o aumento da contratação das pessoas com deficiência. Segundo Vilma — que é responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do Ministério Público do Trabalho Federal (MPT) —, o órgão vem trabalhando em várias frentes para ampliar a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho formal.
Ela disse que a fiscalização da lei é constante. Ações contra empresas que não cumprem as cotas para deficientes estão sendo movidas, assim como acordos têm sido assinados para adequação de companhias à legislação. As causas da redução das contratações terão que ser avaliadas. “Os dados estão colocados e estão trabalhando para compreender as causas da queda [do número de deficientes empregados] e reverter essa situação”, disse.
O MTE, em nota, informou que 143 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho formal de 2005 a 2010, devido a ações de fiscalização do órgão. O ministério, entretanto, não se pronunciou sobre a redução de 12% do número de deficientes empregados nos últimos três anos.
Salários maiores

Embora o número de trabalhadores com deficiência tenha caído, a remuneração dos que se mantiveram no mercado formal subiu mais do que a da média de todos os empregados do país. Segundo a Rais, o salário médio dos deficientes subiu 38% no período, enquanto a média das remunerações cresceu 28%
Em 2007, os trabalhadores com deficiência ganhavam, em média, R$ 1.389,66 por mês. No ano passado, essa média subiu para R$ 1.922,90, uma alta de mais de R$ 530. Já o salário médio do trabalhador brasileiro subiu menos de R$ 390 no período. Passou de R$ 1.355,89 para R$ 1.742, ficando R$ 180 abaixo do montante pago aos trabalhadores com deficiência.
A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral, ressalta, porém, que muitos deficientes bem qualificados ainda não conseguem empregos, pois empresas oferecem vagas não compatíveis com sua formação. Segundo ela, companhias geralmente não contratam trabalhadores com deficiência para cargos de supervisão ou chefia.
“A média da remuneração não explica a dificuldade que essas pessoas têm para encontrar uma vaga com seu perfil” complementou. "Gente com ensino superior completo não consegue um trabalho justamente por ter uma boa formação."
Fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=25548
Via: Flávio Arruda e Március Montenegro

9 de mai. de 2011

Justiça que viola direitos

trabalhoacessivel.jpg
Descrição da imagem: Mão apresentando uma Carteira do Trabalho e Previdência Social com o símbolo internacional da acessibilidade impresso em sua capa.

Transcrevo aqui o Artigo 27.1.a, relativo a Trabalho e Emprego da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de modo que  ficam proibidas, dado o status de menda constitucional da Convenção "a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho"
(o Artigo 27  pode ser lido integralmente, também na postagem do dia do trabalho)

Bem, agora leia a notícia a seguir e reflitam: Se a Justiça, que deveria julgar o cumprimento das Leis, viola direitos e discrimina as pessoas com deficiência de tal forma, como fica o sistema de proteção e garantia de direitos?

Deficiente visual aprovada em concurso luta na Justiça para assumir cargo público
Caso é acompanhado pelo senador Paulo Paim (PT)

Programa Guaíba Cidades

A deficiente visual Cláudia Simone Kronbauer prestou concurso público
para o cargo de oficial escrevente do TJ/RS e foi aprovada em 2004 e
2010, mas o Tribunal negou seu direito a posse do cargo. Em entrevista
ao Programa Guaíba Cidades, disse que foi convocada para perícia
preliminar para confirmar a deficiência informada no ato da inscrição.
Cláudia destacou que a perícia sugeriu a exclusão sumária do concurso,
sob a alegação de incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo.

Recursos
A candidata ingressou com dois recursos administrativos, os quais
foram indeferidos. Posteriormente impetrou mandado de segurança e o
mesmo também foi negado por unanimidade. Claudia afirmou que irá
impetrar mandado de segurança para provar que é capaz e também para
defender o seu direito mínimo de ser incluída novamente no certame.

Caso em Brasília
O senador Paulo Paim, que foi entrevistado pelos apresentadores Felipe
Vieira e Ieda Risco, disse que está ciente do caso e ficou
sensibilizado com a situação da jovem. Paim disse que encaminhou
documento ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS pedindo
providências no sentido que seja revisto o caso, já que a concursada
mostrou sua capacidade de exercer o cargo. Destacou que conhece o
desembargador Léo Lima e por conta disso acredita que ele fará
justiça. Paim esclareceu que dois de seus assessores são deficientes
visuais e os aparelhos que eles usam para trabalhar tem um custo
insignificante.

Questão trabalhista
Também foi ouvido o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados
Trabalhistas, Antônio Escosteguy Castro. Disse que a Constituição
reserva vagas a deficientes em percentual que pode chegar a 20% das
vagas. Destacou que a instituição contratante tem o dever de dar
condições para que o deficiente assuma seu cargo e tenha condições de
trabalhar dignamente.

TJ
A produção do programa fez contato com o Tribunal de Justiça do Estado
que informou que não dariam entrevista. Conforme a assessoria de
imprensa da entidade a situação ainda não é definitiva. O Conselho dos
Magistrados vai se reunir nas próximas semanas para discutir a
situação de Cláudia. Além disso, foi informado que nas condições
oferecidas atualmente pelo Tribunal de Justiça a deficiente visual não
poderia assumir o cargo por falta de recursos técnicos.

Fonte:
www.radioguaiba.com.br

11 de out. de 2010

De que trata a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência?



Recebi via companheira do MPcD Alaíde Aquino, uma dúvida de um Leitor do Jornal O Povo que fazia a alusão à matéria "Quais devem ser as áreas prioritárias de ação do governo Cid Gomes em sua próxima gestão?" onde a Dra. Fátima Dourado, presidente da Casa da Esperança, fala sobre "ações que garantam, no Ceará, a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência".

A questão do Leitor para o MPcD era: "Vocês poderiam informar de que trata a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência?"

Publico a resposta, pois acho que é uma dúvida comum e pode ser útil para outros que se interessam pelo tema.

Olá,
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional, ratificado pelo Brasil em 2008 com status de emenda Constitucional, ou seja, na prática, ele faz parte da nossa Constituição. 
A Convenção objetiva o desfrute dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais, além do respeito pela dignidade inerente das Pessoas com Deficiência.
Em seus artigos, trata dos direito civis e políticos, referentes ao indivíduo com deficiência, que tem aplicação imediata (Acesso à justiça, Direito à participação na vida pública e política, Reconhecimento igual perante à Lei, Respeito pelo lar e pela família, Direito à vida...) e direitos sociais, econômicos e culturais, referentes à coletividade das pessoas com deficiência e à igualdade de condições com as demais pessoas (Educação (inclusiva), Saúde, Habilitação e reabilitação, Trabalho e emprego...) .
Além disso há artigos potencializadores dos direitos com vistas promover um ambiente onde a implementação da Convenção seja mais fluida (Acessibilidade, Conscientização, Dados Estatísticos e Cooperação Internacional) e artigos que tratam especificamente da implementação e controle social da Convenção.
A Convenção foi um grande avanço e uma grande conquista para pessoas com deficiência no mundo, trata-se de uma obrigação constitucional no Brasil. Cabe às organizações de pessoas com deficiência monitorar e cobrar sua implementação. 


Espero ter ajudado,

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...