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11 de jul. de 2011

Material apresentado na audiência pública sobre BPC e a pessoa com deficiência no mercado de trabalho

Segue material sobre o BPC e o mercado de trabalho da pessoa com deficiência, disponibilizado pelos palestrantes participantes da audiência pública realizada sobre o tema pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados no último dia 06/07/2011.

Abraços,

Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com



Via: Equipe do Gabinete da Deputada Rosinha da Adefal/Rita Mendonça




BPC e Mercado de Trabalho - Apresentação Dra. Aparecida Gurgel.pptx Download this file

BPC e Mercado de Trabalho - Palestra Clemente.doc Download this file

Requerimento de Audiência Pública CSSF - PcD - BPC e mercado de trabalho - complemento.doc Download this file

REQ 79_2011 CDHM - Erika Kokay.pdf Download this file

evolucao_fisica_espindola.pdf Download this file

23 de mai. de 2011

O Brasil cresce e a pessoa com deficiência fica pra trás

Vejam essa notícia...
Att,
Alexandre Mapurunga

Despenca o número de trabalhadores com deficiência empregados
O número de trabalhadores com deficiência formalmente empregados caiu 12% entre 2007 e 2010. Apesar de o país ter criado 6,5 milhões de postos de trabalho com carteira assinada neste período, cerca de 42,8 mil vagas para pessoas com deficiência foram fechadas.


A redução dos postos de trabalho para trabalhadores com deficiência consta dos relatórios da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Rais, divulgada no dia 11 de maio, em 2007, 348,8 mil trabalhadores empregados no país tinham alguma deficiência. Em 2010, esse número caiu para 306 mil.
Ao mesmo tempo, o total de trabalhadores empregados formalmente no país passou de 37,6 milhões para 44,1 milhões. Isso representa um crescimento de 17% no período. O descompasso entre o crescimento do emprego formal e a redução das contratações dos deficientes são indícios de uma ilegalidade, segundo as entidades que os representam.
No Brasil, uma lei de 1991 obriga que empresas com mais de cem funcionários tenham, no mínimo, 2% de seu quadro composto por trabalhadores com deficiência. Portanto, se as contratações aumentaram, era de se esperar que o número de deficientes empregados também crescesse.
“A queda [do número de trabalhadores com deficiência] mostra que as empresas não cumprem a lei”, afirmou a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral. “As justificativas das empresas são muitas, e a tolerância do Poder Público com o descumprimento da lei é uma constante.”
De acordo com ela, companhias alegam que candidatos com deficiência não têm qualificação necessária para assumir as vagas disponíveis ou que essas postos são para trabalhos que não podem ser executados por deficientes. A superintendente disse que o MTE e o Ministério Público do Trabalho, por sua vez, não exigem o cumprimento da lei. Por isso, as contratações de deficientes não aumentam.
Em 2007, os trabalhadores com deficiência representavam em torno de 0,9% de todos os empregados formais do Brasil. No ano passado, passaram a representar menos de 0,7%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6 milhões de brasileiros têm alguma deficiência. Desses, conforme informou a Rais, 1,25% está empregado.
A procuradora Vilma Leite Amorim confirma que os baixos salários comparados às aposentadorias são uma barreira para o aumento da contratação das pessoas com deficiência. Segundo Vilma — que é responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do Ministério Público do Trabalho Federal (MPT) —, o órgão vem trabalhando em várias frentes para ampliar a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho formal.
Ela disse que a fiscalização da lei é constante. Ações contra empresas que não cumprem as cotas para deficientes estão sendo movidas, assim como acordos têm sido assinados para adequação de companhias à legislação. As causas da redução das contratações terão que ser avaliadas. “Os dados estão colocados e estão trabalhando para compreender as causas da queda [do número de deficientes empregados] e reverter essa situação”, disse.
O MTE, em nota, informou que 143 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho formal de 2005 a 2010, devido a ações de fiscalização do órgão. O ministério, entretanto, não se pronunciou sobre a redução de 12% do número de deficientes empregados nos últimos três anos.
Salários maiores

Embora o número de trabalhadores com deficiência tenha caído, a remuneração dos que se mantiveram no mercado formal subiu mais do que a da média de todos os empregados do país. Segundo a Rais, o salário médio dos deficientes subiu 38% no período, enquanto a média das remunerações cresceu 28%
Em 2007, os trabalhadores com deficiência ganhavam, em média, R$ 1.389,66 por mês. No ano passado, essa média subiu para R$ 1.922,90, uma alta de mais de R$ 530. Já o salário médio do trabalhador brasileiro subiu menos de R$ 390 no período. Passou de R$ 1.355,89 para R$ 1.742, ficando R$ 180 abaixo do montante pago aos trabalhadores com deficiência.
A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral, ressalta, porém, que muitos deficientes bem qualificados ainda não conseguem empregos, pois empresas oferecem vagas não compatíveis com sua formação. Segundo ela, companhias geralmente não contratam trabalhadores com deficiência para cargos de supervisão ou chefia.
“A média da remuneração não explica a dificuldade que essas pessoas têm para encontrar uma vaga com seu perfil” complementou. "Gente com ensino superior completo não consegue um trabalho justamente por ter uma boa formação."
Fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=25548
Via: Flávio Arruda e Március Montenegro

1 de mai. de 2011

FELIZ DIA DO TRABALHO!

trabalhoacessivel.jpg
Descrição da imagem: Mão apresentando uma Carteira do Trabalho e Previdência Social com o símbolo internacional da acessibilidade impresso em sua capa.

Um dia do trabalho inclusivo para todos...
Abraços,
Alexandre Mapurunga

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 27 - Trabalho e emprego
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Este direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:
a. Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho;
b. Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
c. Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas;
d. Possibilitar às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas de orientação técnica e profissional e a serviços de colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado;
e. Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego;
f. Promover oportunidades de trabalho autônomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de negócio próprio;
g. Empregar pessoas com deficiência no setor público;
h. Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas;
i. Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho;
j. Promover a aquisição de experiência de trabalho por pessoas com deficiência no mercado aberto de trabalho;
k. Promover reabilitação profissional, manutenção do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas com deficiência.
2. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência não serão mantidas em escravidão ou servidão e que serão protegidas, em igualdade de condições com as demais pessoas, contra o trabalho forçado ou compulsório.
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