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2 de jan. de 2013

Quando o preconceito rege o pensamento

A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.

Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.

Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.

Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?

A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?

Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.

Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).

Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.

Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.

Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.

Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.

Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.

Alexandre Mapurunga

Presidente da Abraça

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

18 de set. de 2012

Modelo de email aos Senadores/as pela eliminação do Parágrafo Único do Art. 7 - PLS 168/2011

Eu não quero que nenhum diretor ou gestor escolar possa discriminar meu filho autista! Em hipótese nenhuma!
Modelo de Email para os Senadores:

assunto: PEÇO A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011

Excelentíssimos Senadores,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.

É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções,  e sem  salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário,  garantido no Art. 4.2.

Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.

Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)

email dos senadores:

acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,
angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br,
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br,
benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br,
casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br,
ciro.nogueira@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br,
cristovam@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br,
cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br,
demostenes.torres@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br,
clesio.andrade@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br,
eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br,
flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br,
gab.josepimentel@senado.gov.br, garibaldi@senador.gov.br,
gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br,
gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br,
inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br,
ivo.cassol@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br,
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br,
joao.alberto@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br,
joaoribeiro@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br,
jose.agripino@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br,
lidice.mata@senadora.gov.br, joaodurval@senador.gov.br,



21 de jul. de 2011

Pessoas com Deficiência na Revisão Ministerial Anual sobre Educação do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC)

De 4 a 8 de julho de 2011 aconteceu em Genebra, a Revisão Ministerial  Anual do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) sobre os compromissos acordados internacionalmente na Educação.
Seguem destacados os resultados da Declaração Ministerial que se referem aos direitos das pessoas com deficiência e relativos à necessidade de melhorar a coleta  de dados na  educação:

"22. Ressaltamos a importância de assegurar que as pessoas com deficiência, em especial as crianças e jovens, tenham oportunidades iguais de participar plenamente na educação e na vida em comunidade, inclusive através da remoção de barreiras que impedem a realização dos seus direitos e do fomento, em todos os níveis do sistema educacional, inclusive entre todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito aos direitos das pessoas com deficiência."

"40. Reconhecemos a necessidade de reforçar a capacidade nacional para o planejamento estratégico, implementação e monitoramento e avaliação de metas qualitativas e quantitativas, conforme o caso, a fim de alcançar as metas relacionadas com a educação, o que inclui:

(A)   Melhorar a qualidade dos dados, inclusive através da coleta e análise de dados discriminados por sexo, idade, deficiência, localização e outros fatores pertinentes, a fim de, dentre outras questões, melhor beneficiar as comunidades marginalizadas ;"

A IDA (International Disability Alliance)elaborou um documento de posição sobre o direito à educação e fez uma declaração oral durante a sessão.

Seguem para download:

Para mais informações:   http://www.un.org/en/ecosoc/ .

Via: Ellen Walker, IDA Secretariat
Boa leitura...

Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com

15 de jun. de 2011

Corte colombiana requer abordagem Interdependente da saúde e da Educação em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência Intelectual

Corte colombiana requer abordagem Interdependente  da saúde e da Educação em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência Intelectual
Decisão T-974/10. Mandado para a proteção dos direitos constitucionais. Piedad Cristina Peña, em nome de sua filha, María Alejandra Villa, contra Entidade Promotora de Saúde (EPS) Coomeva. Arquivo T-2.500.563, do Tribunal Constitucional da Colômbia, 30 de novembro de 2010

[tradução: Alexandre Mapurunga - inclusaoediversidade.com
Via:
Catherine H. Townsend - IDA CRPD FORUM]

A mãe de uma menina com deficiência intelectual iniciou uma ação de tutela, pois sua havia sido diagnosticada com um déficit cognitivo e microcefalia e ela não poderia pagar o programa que lhe foi recomendado que integra de terapia e educação especial. O Tribunal Constitucional concordou em rever o caso e ordenou EPS Coomeva que coordenasse com as agências locais de ensino uma avaliação médica detalhada da criança, assim como para determinasse os serviços médicos e educacionais necessários à sua deficiência. Em sua decisão, o Tribunal fez referência às obrigações da Colômbia aos termos do artigo 12 º da Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que obriga o Estado garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas das oportunidades educacionais no base na deficiência, bem como a obrigação de garantir adaptação razoável ​​com base nas necessidades de cada indivíduo.
Portanto, no caso de uma pessoa com deficiência intelectual, as obrigações do Estado relacionadas à saúde e à educação devem ser analisadas de forma interdependente para garantir a dignidade e igualdade. O Tribunal concluiu que houve falhas na cooperação entre os órgãos de saúde e educação, com respeito à proteção das pessoas com deficiência. Ele também reiterou que socialmente a educação inclusiva deve ter prioridade sobre a educação especializada e que a existência de instituições especializadas em educação não deve ser uma desculpa para negar acesso ao tratamento médico integral para crianças com deficiência intelectual. Assim, o Tribunal ordenou que o Ministério da Educação e o Ministério da Proteção Social criem um diálogo aberto, incluindo a participação de organizações da sociedade civil, a fim de definir suas áreas de trabalho e mecanismos adequados para responder às necessidades da população com deficiência.
Neste caso, o Tribunal Constitucional apontou para os instrumentos internacionais de direitos humanos para destacar a interrelação entre os direitos à saúde e à educação, a fim de proteger os direitos das pessoas com deficiência e para garantir a sua efetiva aplicação através de diferentes mandatos de proteção. O Tribunal reconheceu que, no caso de deficiências cognitivas, medidas eficazes devem ser implementadas nos sectores da saúde e educação, de modo a atender adequadamente às necessidades das pessoas com deficiência. Em 04 de fevereiro de 2011 o Tribunal Constitucional emitiu decisão T-051 para confirmar os termos da decisão T-974 em relação às obrigações do Estado relacionadas à educação inclusiva. Desde essa decisão, a Colômbia se tornou o Estado 100 a ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 10 de maio de 2011.
• Para ver o resumo do processo e documentos, clique aqui


Issue 21, June 2011

Colombian Court Requires Interdependent Approach to Health and Education Rights for Persons with Intellectual Disabilities

Decision T-974/10. Writ for the protection of constitutional rights. Piedad Cristina Peña, on behalf of her daughter, María Alejandra Villa, vs. Entidad Promotora de Salud (EPS) Coomeva. File T-2.500.563, Constitutional Court of Colombia, November 30, 2010


The mother of an intellectually disabled girl initiated a tutela action because her daughter had been diagnosed with a cognitive deficit and microcephaly and she could not afford the recommended integrated program of therapy and special education. The Constitutional Court agreed to review the case and ordered EPS Coomeva to coordinate with local education agencies to obtain a comprehensive medical assessment of the minor, as well as to determine the medical and educational services required for her disability. In its decision, the Court made reference to Colombia’s obligations under article 12 of the ICESCR and article 24 of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD), requiring the State ensure that persons with disabilities are not excluded from educational opportunities on the basis of disability as well as the obligation to ensure reasonable accommodation based on each individual’s requirements.
Therefore, in the case of a person with intellectual disabilities, state obligations related to health and education must be analyzed interdependently to ensure dignity and equality. The Court concluded that there were gaps in the cooperation between health and education agencies with regards to protection of persons with disabilities. It also reiterated that that socially inclusive education must be prioritized over specialized education and that the existence of specialized educational institutions should not be an excuse to deny access to comprehensive medical treatment for children with intellectual disabilities. Therefore, the Court ordered the Ministry of Education and the Ministry of Social Protection to create an open dialogue, including participation of civil society organizations, in order to define their areas of work and adequate mechanisms to respond to the needs of the population with disabilities.
In this case the Constitutional Court pointed to international human rights instruments to highlight the interrelationship between the rights to health and to education in order to protect the rights of persons with disabilities and to guarantee their effective enforcement across different mandates of protection. The Court acknowledged that in the case of cognitive disabilities effective measures should be implemented both in the health and education sectors so as to adequately meet the needs of persons with disabilities. On February 4, 2011 the Constitutional Court issued decision T-051 to confirm the terms of decision T-974 regarding the state’s obligations related to inclusive education. Since this decision, Colombia became the 100th State to ratify the Convention on the Rights of Persons with Disabilities on 10 May 2011.
• To see the full case summary and documents, click here

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Número 21, junio de 2011


Corte Colombiana Reclama un Enfoque Interdependiente a los Derechos a la Salud y Educación para las Personas con Discapacidad Intelectual

Sentencia T-974/10. Revisión de tutela. Piedad Cristina Peña en representación de su hija María Alejandra Villa contra la Entidad Promotora de Salud (EPS) Coomeva. Expediente T-2.500.563, Corte Constitucional de Colombia, 30 de noviembre de 2010.

La madre de una niña con discapacidad intelectual inició una acción de tutela luego de que su hija fuera diagnosticada con déficit cognitivo y microcefalia y no pudiera acceder al programa integral de terapias y educación especial encomendado, debido a la falta de recursos para cubrir dicho servicio. La Corte Constitucional aceptó revisar el caso y ordenó a la entidad demandada coordinar con las Secretarías de Educación locales para llevar adelante una evaluación médica integral a la menor y determinar los servicios médicos y educativos requeridos en virtud de su discapacidad. En su decisión, la Corte hizo referencia a las obligaciones de Colombia previstas en el artículo 12 del PIDESC y el artículo 24 de la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidades (CPPD), que obligan al Estado a garantizar que las personas con discapacidad no resulten excluidos del acceso a la educación por motivos de discapacidad; así como a garantizar el acceso a una vivienda acorde a las necesidades de cada individuo.
En el caso de una persona con discapacidad intelectual, las obligaciones del Estado relacionadas con la salud y la educación deben ser analizadas de manera interdependiente para asegurar su dignidad e igualdad. La Corte también señaló que no existía un trabajo armónico entre los sectores de salud y educación en la protección de las personas en situación de discapacidad y reiteró que la necesidad de la educación inclusiva social debe primar por sobre la educación especial, salvo indicación médica, psicológica y familiar en contrario. Y que la existencia de centros educativos especializados no debe ser una excusa para negar el acceso al tratamiento médico inclusivo a los niños con discapacidad intelectual. En virtud de ello, la Corte exhortó al Ministerio de Educación y al Ministerio de Protección Social a establecer una mesa de diálogo con participación de organizaciones de la sociedad civil, con el fin de que adopten las medidas necesarias, de acuerdo con sus competencias, para asegurar la realización efectiva de los derechos fundamentales de las personas con discapacidad, en especial de los niños y niñas.
En este caso la Corte Constitucional tomó en cuenta los instrumentos del Derecho Internacional de los Derechos Humanos para destacar la interrelación entre los derechos a la salud y a la educación con el fin de proteger los derechos de las personas en situación de discapacidad y garantizar su satisfacción efectiva, a pesar de los diferentes ámbitos de protección de los derechos. La Corte reconoció que en los casos de discapacidad cognitiva, se deben implementar medidas efectivas tanto en el sector salud como en el de educación para responder a las necesidades de las personas en esta situación. El 4 de febrero de 2011, la Corte Constitucional expidió la sentencia T-051 en la cual ratificó lo establecido en la sentencia T-974 en relación con los deberes que emanan para el Estado del concepto de educación inclusiva. Desde esta decisión Colombia se transformó en país número 100 en ratificar la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidades, en Mayo de 2011.
• Para ver el resumen del caso completo y los documentos, haga clic aquí.


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