Mostrando postagens com marcador Barreiras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Barreiras. Mostrar todas as postagens

2 de jan. de 2013

Quando o preconceito rege o pensamento

A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.

Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.

Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.

Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?

A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?

Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.

Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).

Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.

Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.

Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.

Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.

Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.

Alexandre Mapurunga

Presidente da Abraça

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

13 de dez. de 2012

LEI DO AUTISMO APROVADA NO CONGRESSO PERMITE DISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIA #VETA7DILMA!


O Artigo 7º do PLS 168/2011, aprovado no Congresso, reduz a pena para recusa de matrícula de pessoas com autismo e com outras deficiências, que era de 1 a 4 anos mais multa na Lei 7853/89, para somente multa de três a vinte salários mínimos e perda de cargo em caso de reincidência, tornando mais branda a puniçao ao crime de discriminação de pessoas com deficiência no acesso à escola. 
O Artigo ainda prevê, no seu paragrafo 2º, ANISTIA de punição ao diretor e gestor escolar que recusar matrícula de pessoas com autismo em função das especifidades dos alunos. 
O Artigo 7º fragiliza garantias constitucionais de não discriminação das pessoas com deficiência já há décadas celebradas no Brasil e permite que pessoas com autismo sejam impunemente excluidas da escola regular, frontalmente em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Por isso pedimos o VETO PRESIDENCIAL AO ART. 7º do PLS 168/2011!

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º:

O texto final do PLS 168/2011 pode ser encontrado aqui: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=118980&tp=1

Artigo de Deiva Lucia Canali, advogada, mãe de autista e membro da ABRAÇA #VETA7DILMA!

Encaminho artigo de Deiva Lucia Canali, advogada no Paraná, mãe de pessoa com autismo, escrito em nome da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - Abraça:

Operadores do direito estão habituados aos entraves ocasionados por textos legais mal elaborados. Uma frase dúbia, uma vírgula mal colocada, e lá se vão anos até que os tribunais superiores definam a interpretação correta do texto, o ‘espírito da lei’.

Quando da tramitação do Projeto de Lei 168/2011 já se chamou atenção dos legisladores para o problema representado pela redação do artigo 7º e seu parágrafo único, atualmente parágrafo segundo.

Trocando em miúdos, o artigo 7º diz que o gestor escolar não poderá recusar matrícula ao aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, sob pena de multa e, em caso de reincidência, perda do cargo.

O parágrafo do mesmo artigo, entretanto, diz que se o gestor escolar, quem quer que seja, entender que aquele aluno terá mais benefícios no ‘serviço educacional fora da rede regular de ensino’, poderá recusar a matrícula sem qualquer consequência.

Ora, se o resultado prático do parágrafo é anular as sanções impostas pelo caput do artigo, o artigo torna-se não somente inócuo como desnecessário. É o clássico ‘dá com uma mão e tira com a outra’…

Nem se discute a singeleza das sanções impostas – multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, o que por si só torna o artigo obsoleto. O mais grave, entretanto, é que o dispositivo altera a Lei 7853/89, art.8º., II, reduzindo de detenção e multa para esta irrisória multa a sanção a quem recusar matrícula a qualquer pessoa com deficiência (não só autista).

Na prática, o que ocorrerá é que os pais chegarão à escola com seu filho autista e o gestor, capacitado ou não, imediatamente ou após ‘longa análise’, poderá simplesmente dizer-lhes que seu filho será mais bem atendido em outro local, com mais condições, etc… etc… Os pais então baterão às portas de outra escola, e outra, e outra… até que não lhes reste alternativas.

Quando da discussão do assunto durante a tramitação, confrontados com a possibilidade de discriminação presente no projeto, alguns pais disseram ‘bom, aí é só acionar a justiça…’ – mas é justamente essa a questão: se os pais precisarem acionar a justiça cada vez que pretenderem efetivar a matrícula do filho autista não se faz necessário novo dispositivo legal, a Constituição Federal já os garante.

O que a nova lei deveria garantir é justamente que os pais não precisassem acionar a justiça para ver preservados os direitos de seus filhos. Além disso, o gestor escolar que recusar a matrícula, justificadamente ou não, se acionado judicialmente poderá sempre invocar o referido parágrafo em sua defesa, e estará ao abrigo da lei.

Ademais, a Convenção da ONU (CDPD), que tem equivalência de emenda constitucional, proíbe a discriminação e determina que os governos estabelecerão medidas efetivas, inclusive legislativas, para coibi-la, pelo que abrandar e anistiar a discriminação é ir contra a implementação da CDPD.

Não, não se trata de defesa incondicional da educação inclusiva, nos moldes em que posta hoje. Não se trata de estabelecer um paralelo ou um conflito entre a educação especial e a inclusiva. É óbvio que em alguns casos a educação especial é necessária e a inclusão não é possível, por conta das barreiras e da falta de suporte adequado no ambiente escolar.

Mas, como dito, não é disso que se trata. Trata-se de garantir a efetividade da lei que visa resguardar os direitos das pessoas com autismo. Trata-se de impedir que a lei que nasceu com a finalidade de garantir esses direitos venha, ela mesma, a institucionalizar a discriminação: a lei não pode delegar a terceiros – diretores, médicos, gestores – a possibilidade de negar acesso a direitos fundamentais, com base no autismo ou em qualquer condição de deficiência.

Apesar de toda a mobilização pela supressão, a questão não foi devidamente apreciada pelos legisladores e o parágrafo foi mantido. Esperamos agora que a Presidenta Dilma Rousseff dê ouvidos à razão e vete o artigo 7º do PLS168/2011, preservando os direitos constitucionais das pessoas com Autismo e outras deficiências.

Deiva Lucia Canali, OAB/PR 12.995, mãe de autista e membro da ABRAÇA

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º DO PLS 168/2011:
http://www.avaaz.org/po/petition/Veto_Presidencial_ao_Artigo_7o_do_PLS1682011/?cSLIMdb














18 de set. de 2012

Modelo de email aos Senadores/as pela eliminação do Parágrafo Único do Art. 7 - PLS 168/2011

Eu não quero que nenhum diretor ou gestor escolar possa discriminar meu filho autista! Em hipótese nenhuma!
Modelo de Email para os Senadores:

assunto: PEÇO A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011

Excelentíssimos Senadores,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.

É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções,  e sem  salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário,  garantido no Art. 4.2.

Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.

Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)

email dos senadores:

acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,
angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br,
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br,
benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br,
casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br,
ciro.nogueira@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br,
cristovam@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br,
cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br,
demostenes.torres@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br,
clesio.andrade@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br,
eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br,
flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br,
gab.josepimentel@senado.gov.br, garibaldi@senador.gov.br,
gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br,
gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br,
inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br,
ivo.cassol@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br,
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br,
joao.alberto@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br,
joaoribeiro@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br,
jose.agripino@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br,
lidice.mata@senadora.gov.br, joaodurval@senador.gov.br,



27 de ago. de 2012

Quem pode ser discriminado? Lei do Autismo - PL 1631


Há algum tempo atrás eu já havia manifestado minhas preocupações com relação a alguns pontos do PL 1631, que tramita na Câmara Federal e que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O texto do item 4 do Art. 2º que estabelece as diretrizes da política no que se refere à educação, deixa margem para exclusão escolar das pessoas com autismo, em função de condição específicas, o que viola preceitos básicos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Veja o texto na íntegra e também os comentários de Izabel Maior em: http://www.inclusive.org.br/?p=22562

Na época  o PL 1631 tramitava na Comissão de Seguridade Social e Família com relatoria da Deputada Mara Gabrilli que propôs modificações que foram aprovadas por unanimidade pelos membros da Comissão.

Veja o caput do artigo 7º proposto pela emenda modificativa Nº1 do :
"O gestor escolar, ou autoridade competente,  que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa..."

O que o caput diz: Quem discriminar é punido. Muito bom.

Veja o parágrafo único do artigo 7º:
"Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista"

O que parágrafo único diz:
  1. Algumas pessoas com autismo podem ser discriminadas no acesso à escola, dependendo de suas condições pessoais;
  2. A pessoa com autismo tem que provar que é capaz para acessar a escola - quem vai avaliar essas condições específicas da pessoa? 
  3. O ônus de ter condições é dá pessoa... a escola não precisa se adaptar para acolher a todos, a pessoa é que tem que se adaptar para escola de alguns.
Note que a modificação é no artigo 7º, e que permanece o texto proplemático do item 4 do artigo 2º. Na verdade a situação ficou mais complicada com relação a questão da educação depois do texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, que de forma bem intencionada, imagino, tornou mais evidente a situação de discriminação baseada na deficiência sustentada no PL.

A questão da exclusão permanece de modo muito mais sério, pois vai além da diretriz de se avaliar se um serviço é adequado ou não para alguém, e parte para requisição de prova para atestar se uma pessoa pode ou não ser discriminada em função de suas condições específicas.

De forma explícita o parágrafo único do artigo 7º anistia quem discriminar pessoas com autismo, a depender de certas condições pessoais, deixando incerta a garantia da vaga na escola regular e a punição para atos discriminatórios.

Em suma discriminar pessoas com autismo na escola será possível e, no mínimo, objeto de discussão, sujeita à prova. Fica a dúvida: quem tem que provar o quê para que o autista possa então ser discriminado com base na Lei?

O médico, que o paciente não pode ser aluno? O professor? O diretor? huum...

Será que para assistir aula o autista tem que provar que não é muito autista?

Ou será que a Escola Regular tem que provar que é pior que a Especial para poder recusar de maneira discriminatória uma pessoa com autismo?

Imagine o seguinte diálogo:
- Vim matricular meu filho.
- Será que dá? Será que não dá? Nós nunca recebemos crianças assim. 
- Você não pode excluir meu filho tá lei. Ele tem direito a ser matriculado.
- Bem, na verdade, como ele é AUTISTA, a lei diz que DEPENDE...
- Mas eu QUERO e é muito importante pra ele...
 - Veja, eu NÃO PRECISO aceitar ele aqui pois a escola especial é sabidamente mais preparada.

A questão é que o autismo em si pode ser interpretado como uma condição específica (e não é?).
Melhor seria uma texto que claramente dissesse que é proibido excluir e discriminar pessoas com autismo (preceito constitucional), que é fundamental garantir os apoios necessários à permanência e ao desenvolvimento na escola regular e que é necessário também desenvolver ações complementares, suplementares ou até substitutivas às escolas regulares, garantindo a opção de escolha para as famílias e aos autistas.

Em matéria de educação o PL 1631 está criando uma barreira legal à educação em vez de ampliar os espaços para pessoas com autismo, tira a opção de escolha da família em vez de reafirmar esse direito fundamental.

Como já havia falado há muitos pontos positivos no PL 1631 e a Relatoria de Mara Gabrilli melhorou alguns deles como a inclusão de pena para quem agredir ou submeter autistas a tratamentos cruéis, no entanto, precisamos refletir e fazer mudar esses dois pontos cruciais com relação à Educação que são um grande retrocesso para as pessoas com autismo e suas famílias e uma agressão à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Atenciosamente

--
Alexandre Mapurunga
Associação Brasieira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
http://abraca.autismobrasil.org
http://inclusaoediversidade.com

Mais informações:
Link para o Relatório de Mara Gabrilli
Tramitação na Câmara em 22/08/2012:
PL-01631/2011 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  - 22/08/2012 Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=509774

19 de jan. de 2012

Pode alguém viver sem limites?

Acho que nova Política para Pessoas com Deficiência tem coisas interessantes e pontos que realmente poderiam melhorar. Sem entrar em pontos específicos [por ora], várias questões me vieram à cabeça desde que foi anunciado o nome de “fantasia” da Política – Viver sem Limite.
Pode alguém "viver sem limite"? Limites não são inerentes à vida de qualquer ser humano? Estava me lembrando de uma cena clássica do filme Super-Homem, na época do Christopher Reve, em que Lois Lane se esconde atrás da jardineira de chumbo evitando a visão de raio-x do herói durante a entrevista exclusiva, depois ela sai para um vôo romântico com seu amado, que pode fazer praticamente tudo. Mas o ponto é: até o maior dos super-heróis tem limitações.
Negar os limites não é meio que voltar no tempo, no tempo dos eufemismos dos portadores, especiais, excepcionais? Lembro que quando eu era criança diziam que meus irmãos eram excepcionais e eu relacionava imediatamente ideia a poderes de super-heróis, mas mesmo estes tinham suas fraquezas e seus limites. Quem não tem?
Em tempos de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, não caberia conhecer e reconhecer os limites pessoais e atuar nas barreiras sociais e ambientais?
Pode ser só uma questão de semântica e Limites tenha, no caso, o mesmo significado de Barreiras.
São só questões que refletem uma inquietação pessoal.

9 de jun. de 2011

Novo Relatório Mundial mostra que mais de 1 bilhão de pessoas com deficiência enfrentam barreiras significativas em suas vidas

A Organização Mundial de Saúde e do Banco Mundial hoje (09 de junho de 2011) revelaram novas estimativas globais apontando que mais de um bilhão de pessoas têm algum tipo de deficiência. Eles instaram os governos a intensificar esforços para permitir o acesso aos serviços de base e investir em programas especializados para destravar o vasto potencial das pessoas com deficiência. Este primeiro Relatório Mundial sobre a deficiência, produzido em conjunto pela OMS e pelo Banco Mundial, sugere que atualmente mais de um bilhão de pessoas tem alguma deficiência em todo o mundo.
Pessoas com deficiência têm uma saúde geral mais precária, baixa escolaridade, poucas oportunidades econômicas e elevadas taxas de pobreza em ralação às pessoas sem deficiência. Isto acontece principalmente devido à falta de serviços disponíveis para eles e por conta dos muitos obstáculos que enfrentam no seu quotidiano. O relatório fornece as melhores evidências disponíveis sobre o que funciona para superar as barreiras relacionadas aos cuidados de saúde, reabilitação, educação, emprego e serviços de apoio e de como criar ambientes que permitam que as pessoas com deficiência se desenvolvam. O relatório termina com um conjunto concreto de ações recomendadas para os governos e seus parceiros.
Este pioneiro Relatório Mundial sobre a Deficiência dará uma contribuição significativa para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Na intercessão da saúde pública, direitos humanos e desenvolvimento, o relatório deverá tornar-se um recurso obrigatório para os gestores de políticas públicas, prestadores de serviços, profissionais liberais e defensores dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias .
http://www.who.int/mediacentre/news/releases/2011/disabilities_20110609/en/

Para obter Relatório Mundial sobre a Deficiência, por favor clique no link abaixo (completo/inglês/PDF):

A síntese do relatório
contém as principais mensagens e recomendações (síntese/leitura fácil/áudio e  Compatível com leitores de tela/Versões em Braille para Inglês, Espanhol e Francês) :

23 de mai. de 2011

O Brasil cresce e a pessoa com deficiência fica pra trás

Vejam essa notícia...
Att,
Alexandre Mapurunga

Despenca o número de trabalhadores com deficiência empregados
O número de trabalhadores com deficiência formalmente empregados caiu 12% entre 2007 e 2010. Apesar de o país ter criado 6,5 milhões de postos de trabalho com carteira assinada neste período, cerca de 42,8 mil vagas para pessoas com deficiência foram fechadas.


A redução dos postos de trabalho para trabalhadores com deficiência consta dos relatórios da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Rais, divulgada no dia 11 de maio, em 2007, 348,8 mil trabalhadores empregados no país tinham alguma deficiência. Em 2010, esse número caiu para 306 mil.
Ao mesmo tempo, o total de trabalhadores empregados formalmente no país passou de 37,6 milhões para 44,1 milhões. Isso representa um crescimento de 17% no período. O descompasso entre o crescimento do emprego formal e a redução das contratações dos deficientes são indícios de uma ilegalidade, segundo as entidades que os representam.
No Brasil, uma lei de 1991 obriga que empresas com mais de cem funcionários tenham, no mínimo, 2% de seu quadro composto por trabalhadores com deficiência. Portanto, se as contratações aumentaram, era de se esperar que o número de deficientes empregados também crescesse.
“A queda [do número de trabalhadores com deficiência] mostra que as empresas não cumprem a lei”, afirmou a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral. “As justificativas das empresas são muitas, e a tolerância do Poder Público com o descumprimento da lei é uma constante.”
De acordo com ela, companhias alegam que candidatos com deficiência não têm qualificação necessária para assumir as vagas disponíveis ou que essas postos são para trabalhos que não podem ser executados por deficientes. A superintendente disse que o MTE e o Ministério Público do Trabalho, por sua vez, não exigem o cumprimento da lei. Por isso, as contratações de deficientes não aumentam.
Em 2007, os trabalhadores com deficiência representavam em torno de 0,9% de todos os empregados formais do Brasil. No ano passado, passaram a representar menos de 0,7%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6 milhões de brasileiros têm alguma deficiência. Desses, conforme informou a Rais, 1,25% está empregado.
A procuradora Vilma Leite Amorim confirma que os baixos salários comparados às aposentadorias são uma barreira para o aumento da contratação das pessoas com deficiência. Segundo Vilma — que é responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do Ministério Público do Trabalho Federal (MPT) —, o órgão vem trabalhando em várias frentes para ampliar a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho formal.
Ela disse que a fiscalização da lei é constante. Ações contra empresas que não cumprem as cotas para deficientes estão sendo movidas, assim como acordos têm sido assinados para adequação de companhias à legislação. As causas da redução das contratações terão que ser avaliadas. “Os dados estão colocados e estão trabalhando para compreender as causas da queda [do número de deficientes empregados] e reverter essa situação”, disse.
O MTE, em nota, informou que 143 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho formal de 2005 a 2010, devido a ações de fiscalização do órgão. O ministério, entretanto, não se pronunciou sobre a redução de 12% do número de deficientes empregados nos últimos três anos.
Salários maiores

Embora o número de trabalhadores com deficiência tenha caído, a remuneração dos que se mantiveram no mercado formal subiu mais do que a da média de todos os empregados do país. Segundo a Rais, o salário médio dos deficientes subiu 38% no período, enquanto a média das remunerações cresceu 28%
Em 2007, os trabalhadores com deficiência ganhavam, em média, R$ 1.389,66 por mês. No ano passado, essa média subiu para R$ 1.922,90, uma alta de mais de R$ 530. Já o salário médio do trabalhador brasileiro subiu menos de R$ 390 no período. Passou de R$ 1.355,89 para R$ 1.742, ficando R$ 180 abaixo do montante pago aos trabalhadores com deficiência.
A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral, ressalta, porém, que muitos deficientes bem qualificados ainda não conseguem empregos, pois empresas oferecem vagas não compatíveis com sua formação. Segundo ela, companhias geralmente não contratam trabalhadores com deficiência para cargos de supervisão ou chefia.
“A média da remuneração não explica a dificuldade que essas pessoas têm para encontrar uma vaga com seu perfil” complementou. "Gente com ensino superior completo não consegue um trabalho justamente por ter uma boa formação."
Fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=25548
Via: Flávio Arruda e Március Montenegro

9 de mai. de 2011

Justiça que viola direitos

trabalhoacessivel.jpg
Descrição da imagem: Mão apresentando uma Carteira do Trabalho e Previdência Social com o símbolo internacional da acessibilidade impresso em sua capa.

Transcrevo aqui o Artigo 27.1.a, relativo a Trabalho e Emprego da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de modo que  ficam proibidas, dado o status de menda constitucional da Convenção "a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho"
(o Artigo 27  pode ser lido integralmente, também na postagem do dia do trabalho)

Bem, agora leia a notícia a seguir e reflitam: Se a Justiça, que deveria julgar o cumprimento das Leis, viola direitos e discrimina as pessoas com deficiência de tal forma, como fica o sistema de proteção e garantia de direitos?

Deficiente visual aprovada em concurso luta na Justiça para assumir cargo público
Caso é acompanhado pelo senador Paulo Paim (PT)

Programa Guaíba Cidades

A deficiente visual Cláudia Simone Kronbauer prestou concurso público
para o cargo de oficial escrevente do TJ/RS e foi aprovada em 2004 e
2010, mas o Tribunal negou seu direito a posse do cargo. Em entrevista
ao Programa Guaíba Cidades, disse que foi convocada para perícia
preliminar para confirmar a deficiência informada no ato da inscrição.
Cláudia destacou que a perícia sugeriu a exclusão sumária do concurso,
sob a alegação de incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo.

Recursos
A candidata ingressou com dois recursos administrativos, os quais
foram indeferidos. Posteriormente impetrou mandado de segurança e o
mesmo também foi negado por unanimidade. Claudia afirmou que irá
impetrar mandado de segurança para provar que é capaz e também para
defender o seu direito mínimo de ser incluída novamente no certame.

Caso em Brasília
O senador Paulo Paim, que foi entrevistado pelos apresentadores Felipe
Vieira e Ieda Risco, disse que está ciente do caso e ficou
sensibilizado com a situação da jovem. Paim disse que encaminhou
documento ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS pedindo
providências no sentido que seja revisto o caso, já que a concursada
mostrou sua capacidade de exercer o cargo. Destacou que conhece o
desembargador Léo Lima e por conta disso acredita que ele fará
justiça. Paim esclareceu que dois de seus assessores são deficientes
visuais e os aparelhos que eles usam para trabalhar tem um custo
insignificante.

Questão trabalhista
Também foi ouvido o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados
Trabalhistas, Antônio Escosteguy Castro. Disse que a Constituição
reserva vagas a deficientes em percentual que pode chegar a 20% das
vagas. Destacou que a instituição contratante tem o dever de dar
condições para que o deficiente assuma seu cargo e tenha condições de
trabalhar dignamente.

TJ
A produção do programa fez contato com o Tribunal de Justiça do Estado
que informou que não dariam entrevista. Conforme a assessoria de
imprensa da entidade a situação ainda não é definitiva. O Conselho dos
Magistrados vai se reunir nas próximas semanas para discutir a
situação de Cláudia. Além disso, foi informado que nas condições
oferecidas atualmente pelo Tribunal de Justiça a deficiente visual não
poderia assumir o cargo por falta de recursos técnicos.

Fonte:
www.radioguaiba.com.br

24 de jan. de 2010

Números da educação excludente no Brasil e no Ceará

Os números do Censo do IBGE de 2000 revelam o desafio que é entrar e permanecer na escola no Brasil e como o sistema educacional é excludente de uma forma geral,mas especialmente com as pessoas com deficiência.


No Brasil, 28% da população, com 15 anos ou mais, tinha nada ou menos de 4 anos de estudo, mais de 33 milhões de pessoas. Horrível, né? Uma incrível massa de excluídos.
Mas se consideradas só as pessoas com algum tipo de deficiência esse número sobe para 49%, quase 11 milhões de pessoas com a vida e o desenvolvimento marcados pela exclusão.


No Ceará, os números são mais marcantes: 41% da população em geral tinha menos de 4 anos de escolaridade em 2000, chegando a impressionantes 61% entre as pessoas com deficiência, quase 708 mil pessoas.


2010 é ano de Censo. Poderemos verificar o quão esses números melhoraram e avaliar o impacto real das políticas públicas de inclusão desenvolvidas pelos respectivos Governos.
  
Abraços,


Alexandre Mapurunga
Presidente do Cedef




Tabela 2115 - Pessoas de 15 anos ou mais de idade, portadoras ou não de deficiência por sexo e anos de estudo
Variável = Pessoas de 15 anos ou mais de idade (Pessoas)
Sexo = Total
Ano = 2000
Brasil e Unidade da Federação
Grupos de anos de estudo
Indicativo de deficiência física
Total

Pelo menos uma das deficiências investigadas

Sem qualquer tipo de deficiência ou nenhuma das deficiências investigadas

Sem declaração
Brasil
Total
119.556.675
100%
22.438.924
100%
96.156.148
100%
961.603
Sem instrução e menos de 1 ano
13.904.626
12%
5.735.758
26%
8.034.098
8%
134.770
1 a 3 anos
19.316.634
16%
5.207.569
23%
13.958.191
15%
150.874
4 a 7 anos
37.570.144
31%
6.281.238
28%
30.983.376
32%
305.531
8 a 10 anos
20.789.737
17%
2.221.696
10%
18.404.450
19%
163.591
11 a 14 anos
20.957.396
18%
2.097.197
9%
18.702.645
19%
157.554
15 anos ou mais
5.911.119
5%
603.218
3%
5.266.097
5%
41.804
Não determinados
1.107.018
1%
292.249
1%
807.290
1%
7.479
Censo demográfico IBGE 2000




Tabela 2115 - Pessoas de 15 anos ou mais de idade, portadoras ou não de deficiência por sexo e anos de estudo
Variável = Pessoas de 15 anos ou mais de idade (Pessoas)
Sexo = Total
Ano = 2000
Brasil e Unidade da Federação
Grupos de anos de estudo
Indicativo de deficiência física
Total
Pelo menos uma das deficiências investigadas

Sem qualquer tipo de deficiência ou nenhuma das deficiências investigadas

Sem declaração
Ceará
Total
4.938.681
100%
1.154.634
100%
3.752.600
100%
31.448
Sem instrução e menos de 1 ano
982.782
20%
413.125
36%
563.388
15%
6.269
1 a 3 anos
1.054.771
21%
294.757
26%
753.546
20%
6.468
4 a 7 anos
1.337.840
27%
236.768
21%
1.092.157
29%
8.916
8 a 10 anos
675.347
14%
84.771
7%
586.519
16%
4.057
11 a 14 anos
623.726
13%
73.650
6%
546.109
15%
3.967
15 anos ou mais
128.265
3%
15.090
1%
112.249
3%
926
Não determinados
135.950
3%
36.473
3%
98.632
3%
844
Censo demográfico IBGE 2000
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...