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9 de ago. de 2013

Inclusão Radical – SIM!

A inclusão escolar  das pessoas com deficiência intelectual e autistas tem sido motivo das maiores  controvérsias desde que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, assumiu a Educação Inclusiva como perspectiva a nortear a Política de Educação Especial.

Recentemente, sob a alegação de que o Governo Federal quer acabar com as escolas  especiais, a Federação das Apaes de São Paulo iniciou nas redes sociais a campanha: "Não à inclusão radical! Sim às escolas especiais!" .

Duas questões são bastante preocupantes na iniciativa. A primeira refere-se à declaração de que o Governo quer fechar as escolas especiais; a segunda vem do chocante clamor por menos inclusão.

O Decreto Presidencial 7.611/2011 foi um dos primeiros a compor o “Plano Viver sem Limite” permitindo, dentre outras coisas, a distribuição dos recursos do Fundeb  na educação especial, inclusive para "instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente".

A função do Governo é, portanto , quando necessário, conveniar com Organizações Privadas regulando serviço a ser prestado. Isso já era possível, mas foi oportunamente reafirmado  no Decreto para que não restasse dúvida.

Então , de onde vem a afirmação de que o Governo quer fechar as "escolas especiais" tendo em vista que os mais recentes documentos são editados  permitindo a transferência de recursos?

A verdade é que há uma discussão sobre o papel das chamadas organizações especializadas e a complementariedade do Atendimento Educacional Especializado e também sobre onde deve ser a prioridade de investimento dos recursos públicos.

Nesse contexto, é preciso reconhecer que, pela ausência  histórica de políticas públicas, as famílias tiveram que arregaçar as mangas para fazer uma tarefa que seria obrigação do Estado.  Pioneirismo que foi importante para romper com a invisibilidade e para garantir atenção para as pessoas com deficiência intelectual durante décadas. No entanto, esse movimento não pode se cristalizar favorecendo a acomodação do Estado.

Foi e continua sendo obrigação do Estado garantir Educação para pessoas autistas e com deficiência intelectual.

Vem à tona então a segunda questão - "Não à inclusão radical"

A inclusão é um dos princípios fundamentais dos direitos humanos. É também meta político-social de quase todos os governos que são minimamente comprometidos com uma agenda global de desenvolvimento.  Inclusão significa mais igualdade de oportunidades, mais desenvolvimento para os que foram historicamente excluídos. É adequar e fazer chegar a pobres, negros, pessoas com deficiência, LGBT e outros grupos em desvantagem social, as políticas públicas que geralmente só  atingem uma parte mais privilegiada da população. É  romper com práticas estabelecidas e construir um ciclo de aprimoramento das políticas públicas.

O imperativo "Não à inclusão radical" estampado em um banner no Facebook, ou mesmo qualquer variante que implique em uma mensagem que pode ser entendida como um pedido por "menos inclusão", "inclusão só pra uns", "inclusão seletiva" ou até "inclusão mais lenta!" é chocante por desconhecer a universalidade dos direitos humanos.

As perguntas que ficam são: menos inclusão para quem? Quem desmerece a inclusão? Quão letárgico ou moderada deve ser  a inclusão? 

Constantemente são denunciadas a falta de condições, a falta de capacitação dos professores, a persistente recusa e sistemática exclusão das pessoas com autismo e deficiência intelectual da rede regular de ensino,  realidade  que mostra  que é preciso aprofundar (radicalizar) os processos de inclusão, antes do contrário, cobrando que seja garantido o investimento contínuo e as regulamentações para as transformações que forem necessárias.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que foi aprovada com quórum qualificado em dois turnos no Senado e na Câmara, assim obtendo status de Emenda Constitucional.

No seu artigo 24, a CDPD reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, que deve ser efetivado sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, num sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como através do aprendizado ao longo de toda a vida.

A mensagem da Convenção que foi cravada em nossa Constituição e assinada por representantes de toda sociedade é clara: mais inclusão.

Qualquer que seja o Governo, a agenda de Estado deve ser ampliar a inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular ensino. Isso é também compromisso internacional assumido com a ratificação da Convenção, do qual o Brasil deve prestar contas dos avanços obtidos.

Ironicamente, a despeito do Decreto  7.611/2011 e da disposição do  Governo Federal em apoiar as organizações filantrópicas,  a declaração de que se é contra um princípio fundamental da CDPD - a inclusão,  coloca a declarante em choque de interesse com o Estado Brasileiro e com sua obrigação de implementar a Convenção.

De acordo com artigo 4,  o Estado e as autoridades públicas que o representam em todas as instâncias devem abster-se de participar e apoiar qualquer ato ou prática incompatível a Convenção, bem como assegurar que as instituições atuem em conformidade.

Nada mais justo do que a sustentabilidade das organizações filantrópicas, mas para garantir financiamento público o Governo deve assegurar que os recursos sejam aplicados da maneira mais inclusiva possível.

2 de jan. de 2013

Quando o preconceito rege o pensamento

A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.

Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.

Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.

Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?

A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?

Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.

Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).

Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.

Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.

Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.

Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.

Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.

Alexandre Mapurunga

Presidente da Abraça

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

13 de dez. de 2012

LEI DO AUTISMO APROVADA NO CONGRESSO PERMITE DISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIA #VETA7DILMA!


O Artigo 7º do PLS 168/2011, aprovado no Congresso, reduz a pena para recusa de matrícula de pessoas com autismo e com outras deficiências, que era de 1 a 4 anos mais multa na Lei 7853/89, para somente multa de três a vinte salários mínimos e perda de cargo em caso de reincidência, tornando mais branda a puniçao ao crime de discriminação de pessoas com deficiência no acesso à escola. 
O Artigo ainda prevê, no seu paragrafo 2º, ANISTIA de punição ao diretor e gestor escolar que recusar matrícula de pessoas com autismo em função das especifidades dos alunos. 
O Artigo 7º fragiliza garantias constitucionais de não discriminação das pessoas com deficiência já há décadas celebradas no Brasil e permite que pessoas com autismo sejam impunemente excluidas da escola regular, frontalmente em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Por isso pedimos o VETO PRESIDENCIAL AO ART. 7º do PLS 168/2011!

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º:

O texto final do PLS 168/2011 pode ser encontrado aqui: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=118980&tp=1

Artigo de Deiva Lucia Canali, advogada, mãe de autista e membro da ABRAÇA #VETA7DILMA!

Encaminho artigo de Deiva Lucia Canali, advogada no Paraná, mãe de pessoa com autismo, escrito em nome da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - Abraça:

Operadores do direito estão habituados aos entraves ocasionados por textos legais mal elaborados. Uma frase dúbia, uma vírgula mal colocada, e lá se vão anos até que os tribunais superiores definam a interpretação correta do texto, o ‘espírito da lei’.

Quando da tramitação do Projeto de Lei 168/2011 já se chamou atenção dos legisladores para o problema representado pela redação do artigo 7º e seu parágrafo único, atualmente parágrafo segundo.

Trocando em miúdos, o artigo 7º diz que o gestor escolar não poderá recusar matrícula ao aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, sob pena de multa e, em caso de reincidência, perda do cargo.

O parágrafo do mesmo artigo, entretanto, diz que se o gestor escolar, quem quer que seja, entender que aquele aluno terá mais benefícios no ‘serviço educacional fora da rede regular de ensino’, poderá recusar a matrícula sem qualquer consequência.

Ora, se o resultado prático do parágrafo é anular as sanções impostas pelo caput do artigo, o artigo torna-se não somente inócuo como desnecessário. É o clássico ‘dá com uma mão e tira com a outra’…

Nem se discute a singeleza das sanções impostas – multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, o que por si só torna o artigo obsoleto. O mais grave, entretanto, é que o dispositivo altera a Lei 7853/89, art.8º., II, reduzindo de detenção e multa para esta irrisória multa a sanção a quem recusar matrícula a qualquer pessoa com deficiência (não só autista).

Na prática, o que ocorrerá é que os pais chegarão à escola com seu filho autista e o gestor, capacitado ou não, imediatamente ou após ‘longa análise’, poderá simplesmente dizer-lhes que seu filho será mais bem atendido em outro local, com mais condições, etc… etc… Os pais então baterão às portas de outra escola, e outra, e outra… até que não lhes reste alternativas.

Quando da discussão do assunto durante a tramitação, confrontados com a possibilidade de discriminação presente no projeto, alguns pais disseram ‘bom, aí é só acionar a justiça…’ – mas é justamente essa a questão: se os pais precisarem acionar a justiça cada vez que pretenderem efetivar a matrícula do filho autista não se faz necessário novo dispositivo legal, a Constituição Federal já os garante.

O que a nova lei deveria garantir é justamente que os pais não precisassem acionar a justiça para ver preservados os direitos de seus filhos. Além disso, o gestor escolar que recusar a matrícula, justificadamente ou não, se acionado judicialmente poderá sempre invocar o referido parágrafo em sua defesa, e estará ao abrigo da lei.

Ademais, a Convenção da ONU (CDPD), que tem equivalência de emenda constitucional, proíbe a discriminação e determina que os governos estabelecerão medidas efetivas, inclusive legislativas, para coibi-la, pelo que abrandar e anistiar a discriminação é ir contra a implementação da CDPD.

Não, não se trata de defesa incondicional da educação inclusiva, nos moldes em que posta hoje. Não se trata de estabelecer um paralelo ou um conflito entre a educação especial e a inclusiva. É óbvio que em alguns casos a educação especial é necessária e a inclusão não é possível, por conta das barreiras e da falta de suporte adequado no ambiente escolar.

Mas, como dito, não é disso que se trata. Trata-se de garantir a efetividade da lei que visa resguardar os direitos das pessoas com autismo. Trata-se de impedir que a lei que nasceu com a finalidade de garantir esses direitos venha, ela mesma, a institucionalizar a discriminação: a lei não pode delegar a terceiros – diretores, médicos, gestores – a possibilidade de negar acesso a direitos fundamentais, com base no autismo ou em qualquer condição de deficiência.

Apesar de toda a mobilização pela supressão, a questão não foi devidamente apreciada pelos legisladores e o parágrafo foi mantido. Esperamos agora que a Presidenta Dilma Rousseff dê ouvidos à razão e vete o artigo 7º do PLS168/2011, preservando os direitos constitucionais das pessoas com Autismo e outras deficiências.

Deiva Lucia Canali, OAB/PR 12.995, mãe de autista e membro da ABRAÇA

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º DO PLS 168/2011:
http://www.avaaz.org/po/petition/Veto_Presidencial_ao_Artigo_7o_do_PLS1682011/?cSLIMdb














21 de set. de 2012

Unidos somos mais fortes

Nesse dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência compartilho mensagem de Lex Grandia, ex-presidente da World Federation of Deafblind, onde ele ressalta a importância de se trabalhar articulado com outras organizações para sermos mais fortes na luta por nossos direitos.
Infelizmente convivi pouco com Lex, mas tive a oportunidade de compartilhar com ele boas conversas, onde pude aprender bastante com sua experiência e jeito inteligente, simples e entusiasmado de se colocar. Lex Grandia faleceu em abril de 2012.
Este depoimento é uma mensagem de Lex ao movimento de pessoas com deficiência no Brasil,  foi gravado por mim em novembro de 2011, durante reunião da IDA em Genebra.

Link para o vídeo com legendas em português, abaixo segue a transcrição em português


Eu sou presidente da World Federation of DeafBlind
gostaria de cumprimentar a todos
no Brasil
e também as organizações de pessoas surdocegas no Brasil
elas são muito ativos,
então eu estou muito feliz em poder falar com vocês.

A World Federation of Deafdlind reúne
organizações de nacionais de pessoas surdoscegas,
algumas destas organizações 
já são bem fortes
com uma estrutura democrática
outras organizações estão em processo de consolidação, recrutando e reunindo as pessoas surdocegas
para troca  de informações
para compartilhar o que é ser surdocego
que tipos de dificuldades, barreiras 
problemas nós encontramos
se você quer participar na sociedade.

Elas também organizam ações sociais
e agora, nós estamos tentando, 
fazer disso uma atividade política, porque
agora nós temos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
o que dá a oportunidade para as pessoas surdocegas, dizer aos governos ou outras autoridades
o que são os Direitos.
Como é importante
ter o direito
de fazer parte da sociedade,
de contribuir com a sociedade
com todas as habilidades que elas têm.

Agora é importante que primeiro nós descubramos nossas habilidades,
o que nós podemos fazer.
É importante também descobrir
quais problemas nós enfrentamos e o que fazer a respeito.
Porque não queremos apenas ficar reclamando sobre como é difícil
viver em sociedade sendo uma pessoas surdocega,
nós também temos que vir com soluções e ajudar os políticos
a encontrar a solução.

É isso que estamos tentando fazer comigo
do escritório central, nós tentamos apoiar todas as organizações internacionais,
nós estamos fazendo isso.

Mas é claro,
nós somos uma minoria
é importante que trabalhemos juntos com outras organizações.
Deixe me dar alguns exemplos de como estamos trabalhando com a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para promover o Braille, por exemplo.

Existem muitas pessoas surdocegas que usam o Braille, escrevem e lêem em Braille para ter informaçõesusam Braille no computador ou no papel.
E assim também são as pessoas cegas,
então é muito importante que vocês,
estejam unidos
lutando pelo reconhecimento do Braille conjuntamente.

Outra questão muito importante é a Língua de Sinais
um outro grupo de pessoas surdocegas que são surdas e têm 
baixa visão
usam língua de sinais para se comunicar
então nós temos que trabalhar em conjunto com as organizações de pessoas surdas
porque eles também estão promovendo a língua de sinais
tentando conseguir mais coisas traduzidas em línguas de sinais e mais serviços de intérpretes.

Existem outros
trancados pela família ou vivendo em instituições.
Isso nós temos em comum com a Inclusion International.
Muitas pessoas com deficiência intelectual estão vivendo em instituições,
então nós temos que trabalhar em conjunto com eles, buscando encontrar outras formas de viver para nossos amigos surdoscegos e também para nossos amigos com deficiência intelectual.

Exitem pessoas que são
de involuntariamente institucionalizadas
que passam a viver 
viver em unidades onde  em que eles não querem estar.
Nós temos isso em comum com a World Network  of User and Survivors of Psychiatry

então...

temos muitas coisas em comum
e devemos fazer tudo de nossa própria missão funcionar uns com os outros.
É o que fazemos em nível Internacional
quando trabalhamos no Conselho de Direitos Humanos
ou em Nova York, na ONU
e também devemos fazer isso em nível nacional

E assim eu tento ajudar
nossas organizações nacionais de pessoas surdocegas para fazer também dessa maneira.

Trabalhem em parceria com seus colegas
expliquem como é sua situação de vida
eles vão explicar como é a situação de vida deles e então
nós poderemos ser fortes juntos.

(Obrigado!)

Lex Grandia
Presidente da World Federation of Deafblind

















18 de set. de 2012

Modelo de email aos Senadores/as pela eliminação do Parágrafo Único do Art. 7 - PLS 168/2011

Eu não quero que nenhum diretor ou gestor escolar possa discriminar meu filho autista! Em hipótese nenhuma!
Modelo de Email para os Senadores:

assunto: PEÇO A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011

Excelentíssimos Senadores,
Peço Vossa atenção para o PLS 168/2011 - que trata dos direitos das pessoas com autismo. Esta lei pode ser muito importante para autistas e suas famílias.
Mas para que ela seja um marco de avanço para as pessoas com autismo ela não pode permitir nenhuma forma de discriminação baseada na deficiência, nem ressalvas para quem discrimina pessoas com autismo.

É importante que a Lei deixe claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções,  e sem  salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único se garante proteção para que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado, quando necessário,  garantido no Art. 4.2.

Não queremos também que pessoas autistas precisem de laudos médicos para se garantir a matrícula na escola regular, o que seria igualmente discriminatório.

Pedimos, portanto, A SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 7 - PLS168/2011, para evitar que com a sanção da Lei, a discriminação que as pessoas com autismo e suas famílias sofrem nas escolas passe a ser legitimada na legislação.
Atenciosamente,
(Assinatura)

email dos senadores:

acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,
angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br,
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br,
benedito.lira@senador.gov.br, blairomaggi@senador.gov.br,
casildomaldaner@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br,
ciro.nogueira@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br,
cristovam@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br,
cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br,
demostenes.torres@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br,
clesio.andrade@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br,
eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br,
eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br,
flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br,
gab.josepimentel@senado.gov.br, garibaldi@senador.gov.br,
gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br,
gleisi@senadora.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br,
inacioarruda@senador.gov.br, itamar.franco@senador.gov.br,
ivo.cassol@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br,
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br,
joao.alberto@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br,
joaoribeiro@senador.gov.br, jorge.viana@senador.gov.br,
jose.agripino@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br,
lidice.mata@senadora.gov.br, joaodurval@senador.gov.br,



10 de set. de 2012

Lei do Autismo - Aprovação c/ SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º

Caros amigos e amigas,
Peço apoio para mobilização de Senadores para a aprovação do PL que institui a Lei de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo com a SUPRESSÃO do PARAGRAFO ÚNICO do Artigo 7.
Existe um grande apelo das famílias pela rápida tramitação e aprovação dessa Lei, pelo que ela pode trazer de benefícios para pessoas com autismo, mas o texto desse parágrafo, em particular, enseja preocupação, pois abre brecha para discriminação de pessoas com autismo no acesso à escola regular.
Peço que tanto quanto possível manifestem suas preocupações junto aos Senadores.    
Segue modelo de texto de arrazoado, que pode ser adaptado, para ser enviado aos senadores (emails no fim da mensagem). A mensagem chave está no primeiro parágrafo.  Ressaltamos que queremos a aprovação do PL por tudo que ele pode representar de positivo para autistas e suas famílias, mas é muito preocupante o texto do parágrafo ÚNICO DO ARTIGO 7, por isso pedimos que ele seja excluido. 
Mais abaixo tem um email com mais informações sobre essa posição, caso necessário.

 MODELO PARA SER ENVIADO AOS SENADORES:
 Lei do Autismo - Pela aprovação com SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º
Senhor/a Senador/a,
Entendemos que o PL 1631/2011 (número de trâmite na Câmara Federal/ PLS 168/2011 no Senado) que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser um marco para visibilidade e implementação de políticas de garantia de direitos  das pessoas com autismo e suas famílias, nesse sentido pedimos atenção de vosso mandato para aprovação do PL, ao mesmo tempo que solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Art. 7º, por entender que ele pode acarretar em discriminação para pessoas com autismo.
O caput do Art 7º trata de punição para conduta discriminatória, mas seu parágrafo único abre brecha para discriminação e ressalva os casos onde essa postura discriminatória pode ser admissível, sem qualquer punição.

É importante que fique claro que condutas discriminatórias serão punidas, sem exceções, pois não deve haver salvaguardas para quem discrimina. A simples eliminação do Parágrafo Único garante que ninguém possa ser excluido de forma discriminatória do ensino regular, sem eliminar a possibilidade do ensino especializado.

A nossa preocupação é que, por esse detalhe, uma Lei que pode avançar tanto na garantia de direitos das pessoas com autismo e por isso é tão esperada e celebrada pelos familiares, possa trazer um elemento de retrocesso nela embutido. 

O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) com status de emenda constitucional, pela qual todo ordenamento jurídico deve estar em consonância. O parágrafo único do Artigo 7 contradiz a CDPD, notadamente em seus princípios (Artigo 3), Obrigações Gerais (Art. 4.1.b:) , no seu Artigo 5, que trata de  "Igualdade e não-discriminação" e no Artigo 24 (que trata de Educação) que proibem a discriminação baseada na deficiência.

A discriminação baseada na deficiência significa "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício,em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável"(Artigo 2, Definições).
Ou seja, a CDPD explicidamente proibe a discriminação, como a negação de vaga em escola regular, em função das especificidades das pessoas. 

Nesse sentido solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Artigo 7 e pedimos a aprovação   desse Projeto Lei, tão importante para garantia dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.

[assinatura]




"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista.

Email dos Senadores:
acir@senador.gov.br,
 aecio.neves@senador.gov.br,
 aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,
 alvarodias@senador.gov.br,
 ana.amelia@senadora.gov.br,
 ana.rita@senadora.gov.br,
 angela.portela@senadora.gov.br,
 anibal.diniz@senador.gov.br,
 antoniocarlosvaladares@senador.gov.br,
 armando.monteiro@senador.gov.br,
 benedito.lira@senador.gov.br,
 blairomaggi@senador.gov.br,
 casildomaldaner@senador.gov.br,
 cicero.lucena@senador.gov.br,
 ciro.nogueira@senador.gov.br,
 clesio.andrade@senador.gov.br,
 cristovam@senador.gov.br,
 crivella@senador.gov.br,
 cyro.miranda@senador.gov.br,
 delcidio.amaral@senador.gov.br,
 demostenes.torres@senador.gov.br,
 ecafeteira@senador.gov.br,
 eduardo.amorim@senador.gov.br,
 eduardo.braga@senador.gov.br,
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 eunicio.oliveira@senador.gov.br,
 fernando.collor@senador.gov.br,
 flexaribeiro@senador.gov.br,
 francisco.dornelles@senador.gov.br,
 gab.josepimentel@senado.gov.br,
 garibaldi@senador.gov.br,
 gilvamborges@senador.gov.br,
 gim.argello@senador.gov.br,
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 lucia.vania@senadora.gov.br,
 luizhenrique@senador.gov.br,
 magnomalta@senador.gov.br,
 maria.carmo@senadora.gov.br,
 marinorbrito@senadora.gov.br,
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 martasuplicy@senadora.gov.br,
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 wilson.santiago@senador.gov.br,

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Francisco Alexandre Dourado Mapurunga <mapurunga@gmail.com>
Data: 10 de setembro de 2012 10:17
Assunto: Lei do Autismo - SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º
Para: [Senadores/Senadoras]

Senhor/a Senador/a,
Entendemos que o PL 1631/2011 que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ser um marco para visibilidade e implementação de políticas de garantia de direitos para pessoas com autismo e suas famílias, nesse sentido pedimos atenção de vosso mandato para aprovação PL, ao mesmo tempo que solicitamos a SUPRESSÃO do parágrafo único do Art. 7º, por entender que ele pode acarretar em discriminação para pessoas com autismo.
Durante a tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara Federal, que teve a relatoria da Deputada Mara Gabrilli manifestamos preocupações acerca da insegurança que o texto do item 2 do artigo 4º trazia,para as famílias e pessoas com autismo que buscavam a inclusão na escola regular. Link para o relatório
A resposta para deixar claro que nenhuma pessoa com autismo poderia ser discriminada no acesso à escola veio na emenda modificativa número 2, propondo texto para o artigo 7º.
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,  que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível commulta de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do  aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.
O nosso entendimento é que o caput do parágrafo 7º realmente sanaria qualquer margem para interpretações equivocadas sobre exercício do direito à educação por parte das pessoas com autismo, conforme expresso pela própria relatora Dep. Mara Gabrilli. No entanto o parágrafo único, além de não adicionar conteúdo prático para reforçar os direitos das pessoas com autismo, reabre a possibilidade de discriminação no acesso à escola.
Veja que o caput do Art 7º trata de punição para conduta discriminatória, mas que  seu parágrafo único ressalva os casos onde essa postura discriminatória pode ser admissível.  Claro que o isso não condiz com o espírito do que a nobre legisladora tencionou para Lei, nem com que almeja as milhares de famílias que lutam pela aprovação desse projeto, no entanto o parágrafo único abre brecha para que seja negada, de forma discriminatória, impunemente a vaga para pessoas com autismo na escola regular, contradizendo o que diz o caput do próprio artigo.
Em função do próprio autismo ser uma condição específica, não está claro e nem é desejável que se estabeleça em Lei, os critérios para quando uma pessoa com autismo pode ser vítima de conduta discriminatória, pois, mais uma vez seria uma contradição com o espírito contido no caput que é evitar a discriminação.
A simples eliminação do parágrafo único permitiria que se mantivesse a diretriz contida no item 2 do Artigo 4º, garantindo o ensino especial em casos específicos, e não daria margem a qualquer forma de discriminação no acesso à escola regular.
A nossa preocupação é que, por esse detalhe, uma Lei que pode avançar tanto na garantia de direitos das pessoas com autismo e por isso é tão esperada e celebrada, possa trazer um elemento de retrocesso nela embutido.
O retrocesso contido no parágrafo único do Artigo 7º, que ressalva de punição condutas discriminatórias contra pessoas com autismo em condições específicas, contradiz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, notadamente em seus princípios (Artigo 3), Obrigações Gerais (Art. 4.1.b:) no qual o Brasil se compromete a  "adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência", no seu Artigo 5, que trata de  "Igualdade e não-discriminação" e do Artigo 24 que trata de Educação que proibem a discriminação baseada na deficiência.
A discriminação baseada na deficiência significa "qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício,em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável"(Artigo 2, Definições).
Mais informações sobre o PL 1631 e como o parágrafo único do artigo 7 pode levar a discriminação de pessoas com autismo em função do suas condições específicas podem ser encontradas no seguinte link:http://www.inclusaoediversidade.com/2012/08/quem-pode-ser-discriminado-lei-do.html
Pedimos apoio para manutenção do caput do artigo 7, supressão do seu parágrafo único e consequente agilidade no trâmite e aprovação desse Projeto Lei, tão importante para pessoas com autismo e suas famílias.
Desde já agradecemos!
--
Alexandre Mapurunga

Associação Brasieira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)

Skype: amapurunga



14 de jun. de 2012

Evento RIADIS, IDA Cupula dos Povos Rio+20

Colaborando com a divulgação do evento paralelo da Riadis na Rio+20.
Anexos os documentos da IDA e da RIADIS para a Rio+20.
Abraços,
Alexandre Mapurunga


Olá a todas e todos,
 A RIADIS ( REDE LATINO-AMERICANA DE ONGs DE PESSOAS  COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS e a  ALIANÇA INTERNACIONAL DE DEFICIÊNCIA, convidam para o evento na Rio+20, no âmbito da Cúpula dos Povos, que será realizado no dia 15 de junho, no Aterro do Flamengo, na Tenda 3 – Ary Para-Raios, de 14h as 16h.
 Tema do debate: Deficiência, Acessibilidade e Desenvolvimento Sustentável.
 Em face da tardia definição da data e local do evento, contamos com a sua colaboração na divulgação desta atividade.
 Esperamos por voce.
Regina AtallaPresidente da RIADIS

Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.doc Download this file

IDA Draft document for Rio+20 - port..doc Download this file

31 de mai. de 2012

Direitos das Pessoas com Deficiência são destacados na revisão Brasileira na ONU

ONGs brasileiras na Revisão do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONUCaros amigos e amigas,
Como já havia adiantado, Abraça, 3in, FCD, Conectas e Riadis prepararam submissão relatando a situação e sugerindo recomendações que pudessem ser acolhidas pelas delegações na revisão brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Durante a última semana fomos para o corpo-a-corpo em Genebra, no sentido de garantir um último esforço para que a  questão da pessoa com deficiência tivesse relevância na Revisão Periódica Universal (RPU). 
De forma muito positiva, quase todos os países com que falamos fizeram recomendações relativas as pessoas com deficiência.  
Desta forma, na última sexta-feira, dia 25/05/2012, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, através da (RPU), fez várias recomendações para que o Brasil ponha em prática os direitos garantidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD),  abrangendo temas como  não-discriminação, garantia da capacidade legal, apoio para vida em comunidade, desistitucionalização e o monitoramento independente da CDPD. 

Reunião das ONGs com a Ministra Maria do Rosário, após a revisão do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONU
Depois da revisão, a Missão Brasileira em Genebra convidou as ONGs brasileiras e internacionais presentes no RPU para uma Reunião com a Ministra Maria do Rosário onde foi discutido como dar seguimento aos temas sugeridos na revisão.
Destaquei para Ministra e para Delegação Brasileira que todas as recomendações feitas aos Brasil, no tocante aos direitos das pessoas com deficiência, já eram obrigações assumidas com ratificação da CDPD e de seu Protocolo Facultativo.
Uma das questões levantadas em nosso relatório e incluídas no sumário preparado pelo Escritório da Alta Comissária para os Direitos Humanos da ONU,foi a questão no equívoco na tradução oficial brasileira do Art. 1 da Convenção. A Ministra se comprometeu em trabalhar para corrigir o equívoco em relação ao texto original. A Ministra ressaltou também que questão das pessoas com deficiência vivendo em abrigos de longa permanência está contemplada no Plano Viver sem Limites e que em breve situação não se iria ter mais no Brasil.
Eu questionei sobre o atraso de quase dois anos na entrega do Relatório de Implementação da CDPD, ressaltando que tinhamos informações de que a versão em português já estava pronta e que gostaríamos que fosse disponibilizada. A Ministra e a Embaixadora do Brasil em Genebra, Maria Nazaré Farani, sustentaram que fariam uma reunião para tratar de todos os relatórios em atraso. A Embaixadora mencionou que os próprios comitês da ONU também estão com dificuldades de dar conta dos relatórios recebidos.
A Ministra se comprometeu a manter o diálogo aberto com a Sociedade Civil durante a implementação das recomendações da UPR.
Ontem, quarta-feira, 30/05/2012,  foi lançado o Relatório Preliminar e o Brasil tem até setembro aceitar ou rejeitar as propostas.
Cabe agora à sociedade civil usar as recomendações e articular uma agenda de incidência política, para que os direitos humanos das pessoas com deficiência sejam tratados com prioridade.
Seguem:
Um forte abraço,
Alexandre Mapurunga
Assuntos Jurídicos da ABRAÇA

24 de mai. de 2012

Pequeno informe sobre a RPU (UPR) do Brasil

Amigas e amigos,
Cheguei em Genebra na  última terça-feira(22/5/2012) junto com Camila Asano (Conectas) para 13a. Sessão da Revisão Periódica Universal, na qual o Brasil vai ser revisado em seus Direitos Humanos e para qual enviamos (ABRAçA, CONECTAS, 3IN, FCD e RIADIS) uma submissão conjunta sobre direitos das pessoas com deficiência.
Ontem e hoje fizemos o trabalho de advocacy junto às missões permanentes em Genebra, para garantir que as recomendações contidas no nosso relatório fossem levadas em consideração. Dividimos o trabalho e Camila ficou responsável por atuar nas questões relativas à população carcerária, dentre outros da agenda da Conectas e eu com os relativos aos direitos das pessoas com deficiência contidos no nosso relatório.
Com o apoio de Ellen Walker, oficial de direitos humanos da International Disability Alliance (IDA),  eu pude contato com diversas delegações e esclarecer sobre o nosso informe. Algumas se comprometeram em incorporar recomendações do nosso relatório a seu texto para revisão brasileira.
Amanhã, dia 25/5/2012, às 9h da manhã em Genebra, 4h em Brasília, o Brasil vai ser revisado e poderemos ver quais países incluiram nossas recomendações e quais foram. O relatório final do Brasil vai ser adotado na próxima quarta-feira, dia 30, e então saberemos que recomendações foram aceitas pelo Brasil, se tornando um compromisso formal ante a comunidade internacional para ser cumprido nos próximos 4 anos.
É possível que amanhã, após a Sessão, a Ministra Maria do Rosário que está em Genebra faça uma reunião com as ONGs Brasileira que participaram da RPU, para discutir as questões apontadas durante a revisão.
Em tempo, as questões que trabalhamos aqui de forma prioritária foram*:
  • Atualização da legislação brasileira para estar em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Definição de deficiência, Criminalização da discriminação baseada na deficiência, exercícip da capacidade legal);
  • Capacidade Legal - Garantir o exercício da capacidade legal, salvaguardas e a  suporte na tomada de decisão;
  • Desinstitucionalização, vida independente e inclusão na comunidade (art 19 da CDPD)
  • Melhorias no BPC
  • Mecanismo de Monitoramento Independente 

*não significam que serão recomendados pelos países ou aceitos pelo Brasil.

É isso por hora.

Um abraço,
Alexandre Mapurunga
Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

26 de abr. de 2012

Audiência pública sobre a questão da capacidade legal da pessoa com deficiência, na Câmara dos Deputados

No próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública,  a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.

Far-se-ão presentes, compondo a mesa diretora dos trabalhos, a Deputada Rosinha da Adegal;  a Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes; a Procuradora da República,  Eugênia Augusta Gonzaga e o ativista e Diretor Jurídico da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), Francisco Alexandre Dourado Mapurunga.
Outros nomes de especialistas na área, tanto integrantes de governo, como de pessoas com deficiência e ativistas da área, ainda estão sendo confirmados. 
"Há muito nos preocupa o fato de que pessoas com deficiência intelectual, principalmente as pessoas com síndrome de down e com autismo, e com paralisia cerebral grave, que tenham dificuldades de comunicação e de expressar suas vontades, são total e compulsoriamente interditadas, em prejuízo do exercício de suas cidadanias que, em alguns casos, fica claro que poderiam ser preservadas.

Em muitos casos, os familiares das pessoas com deficiência intelectual – ainda que assim não desejem - se vêem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois que de outra forma não conseguiriam ter acesso, por exemplo, a documentos como o passaporte, ou ao ajuizamento de ações perante o Judiciário Brasileiro, entre outros direitos cidadãos que se vêem prejudicados, ao argumento de suposta incapacidade.

De certo, que nem toda pessoa é apta ao exercício dos atos da vida civil, razão pela qual, inclusive, o Código Civil Brasileiro prevê o instituto da interdição, que pode ser total ou parcial.

O que nos preocupa são as notícias de casos em que as pessoas com deficiência não são vistas em toda sua potencialidade e simplesmente por terem deficiência – e sem que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição total, sem que se investigue de sua real capacidade para a vida civil.

Pelo que se tem notícia, nas ações de interdição, apenas a alegação comprovada de que a pessoa tem deficiência intelectual ou paralisia cerebral grave é considerada prova suficiente da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens, sem que se investigue, caso a caso, a sua capacidade e discernimento para os atos da vida civil.

Em razão disso, há pessoas com deficiência intelectual em plenas condições cívicas, maiores de idade, escolarizadas em grau tecnológico ou superior, profissionais estáveis no mercado de trabalho, com família constituída, que possuem filhos, e que não são consideradas capazes para a vida civil.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), em seu art. 12, evidencia que a regra deve ser a capacidade legal assistida, não mais tolerando a limitação da capacidade das pessoas para o exercício de atos da vida civil somente por terem uma deficiência.

Isso coloca em xeque o Código Civil, pois que o modelo por ele estabelecido não acompanha esse modelo de capacidade legal assistida determinado pela Convenção.

Assim, em razão do status constitucional conferido à Convenção, seria, o Código Civil, inconstitucional no que se refere aos casos de interdição das pessoas com deficiência?

Essas e outras questões precisam ser discutidas. E é a isso que nos propomos.

E quem não puder comparecer pessoalmente, em breve divulgaremos o link para acompanhar a transmissão ao vivo, pela internet, pelo site do e-democracia (site da Câmara).

Também com a ajuda do e-democracia, estamos montando um fórum de discussão, para que todos possam se pronunciar sobre o texto do projeto de lei que tramita na Câmara, e que pretende corrigir essa distorção, fazendo a alteração do Código Civil.  Sou a relatora desse projeto de lei e gostaria de considerar, quando de meu relatório, a opinião da sociedade civil a respeito.  Assim que possível, igualmente divulgaremos o link.
NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!
Apesar do tempo exíguo, solicito ampla divulgação à sociedade civil, para prestigiar e contribuir com o bom andamento dos trabalhos desta audiência pública, da qual pretendemos sair com encaminhamentos concretos sobre a questão.
Nunca é demais lembrar que é a sociedade civil quem legitima os atos deste Parlamento.

Venham enriquecer essa discussão. 

Sejam todos muito bem vindos!

Um forte abraço.

Rosinha da Adefal
Deputada Federal por Alagoas"


ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI.
1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de serem reconhecidas em qualquer parte como pessoas perante a lei.
2. Os Estados Partes deverão reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
3. Os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
4. Os Estados Partes deverão assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Estas salvaguardas deverão assegurar que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas deverão ser proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.
5. Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens (grifos nossos).

Fonte: Rita Mendonça

18 de mar. de 2012

Manifesto Abraça: Vivendo o autismo sem preconceitos – Vida Independente e inclusão na comunidade.

Desenho colorido representando uma comunidade com escola, posto de saúde, transporte público. A representação da família de um autista apoiada por um assistente pessoal dizendo "vida independente e inclusão na comunidade". Logomarcas: Dia Mundial do Autismo, ABRAÇA
VIVENDO O AUTISMO SEM PRECONCEITOS:
Vida Independente e Inclusão na Comunidade

Fortaleza, 2 de abril de 2012.
O autismo é considerado um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social. O termo engloba os conhecidos como «Transtornos do Espectro do Autismo - TEA», também chamados «Transtornos Globais do Desenvolvimento». Estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população possui algum Transtorno do Espectro do Autismo, no Brasil isso pode significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas. O grupo de pessoas com TEA é bastante diverso, composto desde pessoas que não se comunicam verbalmente e que também têm deficiência intelectual até os chamados gênios com habilidades específicas.
O diagnostico precoce, apoio à família e atendimento multiprofissional adequado podem ajudar às pessoas com autismo a desenvolverem seu potencial, no entanto em todo apoio e suporte oferecidos devem ser levados em consideração os princípios fundamentais da dignidade, não discriminação, participação, inclusão, autonomia e respeito pela diferença.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece os direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com autismo através da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional em julho de 2008.
A despeito de terem seus direitos humanos garantidos na Convenção, não são raros os casos de pessoas com autismo que vivem reclusas em suas própria casas, recolhidas em abrigos de longa permanência ou abandonadas em situação de negligência, sem o mesmo acesso que as outras pessoas têm aos bens e serviços da comunidade. Fazem parte da realidade das pessoas autistas e suas famílias experiências de preconceito, indiferença, abandono, falta de escolas inclusivas que atendam suas necessidades, indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e pouca cobertura e abrangência dos serviços de habilitação e reabilitação.
No entanto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu Artigo 19 - Vida Independente e Inclusão na Comunidade -, determina que as pessoas com autismo têm direito de ser acolhidas por sua família assim como viver e usufruir dos bens e serviços disponíveis na comunidade. Os Governos devem adotar medidas para prevenir situações de abando e garantir a todos e a todas acesso à vida em comunidade com o máximo de independência possível. Medidas que incluem:
  • Disponibilizar serviços específicos em domicílio, inclusive serviços de atendentes pessoais ou cuidadores, que forem necessários como apoio para que as pessoas com autismo vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas;
  • Preparar os serviços e instalações públicas disponíveis na comunidade para serem inclusivas e acessíveis às pessoas com autismo. As escolas, postos de saúde, praças, parques e serviços disponíveis a população geral devem estar disponíveis e aptos a atender também as pessoas com autismo. Nenhum serviço público ou privado pode ser negado sob alegação de que é autista. Isso é discriminação baseada na deficiência.
  • Empoderar autistas e suas famílias. É preciso fornecer informações, conscientizar e fortalecer as famílias para que elas estejam habilitadas a defender os direitos de seus filhos com autismo.
O dia 2 de abril foi decretado pela ONU o Dia Mundial de Consciência sobre o Autismo com intuito de fomentar Governo e Sociedade a discutir e repensar a situação das pessoas com autismo sob a ótica dos direitos humanos. Pensemos então o que está faltando para que as pessoas com autismo possam usufruir dos bens, serviços e da vida em comunidade, com pleno acesso a sua cidadania.
Atenciosamente,
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – ABRAÇA
DOWNLOAD DO MANIFESTO

9 de jan. de 2012

Pessoas com Deficiência e Direitos sexuais e reprodutivos

Declaração dos direitos sexuais

Aprovada durante o XV Congresso Mundial de Sexologia ocorrido em Hong Kong, em agosto de 1999, na Assembléia Geral da Word Association for Sexology. Todo ser humano tem:

  • O Direito à Liberdade Sexual
  • O Direito à Autonomia Sexual
  • O Direito à Privacidade Sexual
  • O Direito à Igualdade Sexual
  • O Direito ao Prazer Sexual
  • O Direito à Expressão Sexual
  • O Direito à Livre Associação Sexual
  • O Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis
  • O Direito à Informação Baseada No Conhecimento Científico
  • O Direito à Educação Sexual Compreensiva
  • O Direito à Saúde Sexual

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/ev_vio_ta_1997_declaracao_dos_direitos_sexuais.pdf

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Art. 23 – Respeito pelo lar e pela família:

1. Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:
a. Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;
b. Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.
c. As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

2. Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. (…)

Art. 25.a – Saúde:
(…) [Os Estados Partes] Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma qualidade, variedade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; (…)

CDPD: http://dl.dropbox.com/u/17106609/CDPD.pdf

 

Também vale assistir – Sexo do Ultraje a Rigor: http://youtu.be/PIVJYc_fwbs

2 de dez. de 2011

IDA Press Release - International Day of Persons With Disabilities 3 December 2011

Encaminhando...

Olá todos,
Amanhã, 3 de dezembro, o mundo comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência com o propósito de aumentar a consciência e conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência. 
Segue anexo o release de imprensa, em inglês e espanhol, preparado pela IDA em relação a esta data. 
Atenciosamente,
Cristina Campos

Dear All,
 
Tomorrow, 3rd December, the world celebrates the International Day of Persons with Disabilities with the purpose of increasing awareness and understanding of the rights of persons with disabilities.
 
Please find attached the press release, in English and Spanish, prepared by IDA in relation to this Day.
 
Best Regards,
 
Cristina Campos

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IDA Press Release on the International Day of Persons with Disabilities 3 December 2011.doc Download this file

Nota de Prensa de IDA sobre el Día Internacional de las Personas con Discapacidad 3 Diciembre 2011.doc Download this file

Mensagem de Ban Ki-moon por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3/12/2011)

Divulgando... 

Olá, amigos:

Para ser copiada e divulgada durante a celebração do DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, estou colando abaixo a mensagem de Ban Ki-moon, Secretário-Geral da ONU. Por gentileza, repassem-na para seus amigos imediatamente.


Abraço

Romeu Sassaki

 

 

NAÇÕES UNIDAS

DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Mensagem do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3/12/2011)

Tema: "Juntos por um Mundo Melhor: Incluindo Pessoas com Deficiência no Desenvolvimento"

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

Passaram-se 30 anos após as Nações Unidas comemorarem pela primeira vez o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência, então focando o tema "Participação Plena e Igualdade". Durante este lapso, foram alcançados notáveis avanços na tarefa de divulgar os direitos das pessoas com deficiência e fortalecer o marco normativo internacional para a realização destes direitos, desde o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes (1982) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).

Cada vez mais países se comprometem a proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. Não obstante, muitas tarefas permanecem pendentes. As pessoas com deficiência apresentam os índices mais altos de pobreza e de privações; e a probabilidade de que não tenham atendimento médico é duas vezes maior. Os índices de emprego das pessoas com deficiência em alguns países chegam a apenas um terço dos da população geral. Nos países em desenvolvimento, a diferença entre os índices de frequência à escola primária das crianças com deficiência e os de outras crianças se situa entre 10% e 60%.

Essa exclusão multidimensional representa um altíssimo custo, não apenas para as pessoas com deficiência, mas também para toda a sociedade. Este ano, a celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência nos relembra que o desenvolvimento só poderá ser duradouro se for equitativo, includente e acessível para todos. É, portanto, necessário que as pessoas com deficiência estejam incluídas em todas as etapas dos processos de desenvolvimento, desde o início até as etapas de supervisão e avaliação.

Corrigir as atitudes negativas, a falta de serviços e o precário acesso a eles, e superar outros obstáculos sociais, econômicos e culturais, redundarão em benefício de toda a sociedade.

Neste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, faço um apelo aos governos, à sociedade civil e à comunidade internacional para que trabalhem em benefício das pessoas com deficiência e colaborem com elas, lado a lado, a fim de alcançarem o desenvolvimento includente, sustentável e equitativo em todo o mundo.

...ooOoo...

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