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9 de ago. de 2013

Inclusão Radical – SIM!

A inclusão escolar  das pessoas com deficiência intelectual e autistas tem sido motivo das maiores  controvérsias desde que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, assumiu a Educação Inclusiva como perspectiva a nortear a Política de Educação Especial.

Recentemente, sob a alegação de que o Governo Federal quer acabar com as escolas  especiais, a Federação das Apaes de São Paulo iniciou nas redes sociais a campanha: "Não à inclusão radical! Sim às escolas especiais!" .

Duas questões são bastante preocupantes na iniciativa. A primeira refere-se à declaração de que o Governo quer fechar as escolas especiais; a segunda vem do chocante clamor por menos inclusão.

O Decreto Presidencial 7.611/2011 foi um dos primeiros a compor o “Plano Viver sem Limite” permitindo, dentre outras coisas, a distribuição dos recursos do Fundeb  na educação especial, inclusive para "instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente".

A função do Governo é, portanto , quando necessário, conveniar com Organizações Privadas regulando serviço a ser prestado. Isso já era possível, mas foi oportunamente reafirmado  no Decreto para que não restasse dúvida.

Então , de onde vem a afirmação de que o Governo quer fechar as "escolas especiais" tendo em vista que os mais recentes documentos são editados  permitindo a transferência de recursos?

A verdade é que há uma discussão sobre o papel das chamadas organizações especializadas e a complementariedade do Atendimento Educacional Especializado e também sobre onde deve ser a prioridade de investimento dos recursos públicos.

Nesse contexto, é preciso reconhecer que, pela ausência  histórica de políticas públicas, as famílias tiveram que arregaçar as mangas para fazer uma tarefa que seria obrigação do Estado.  Pioneirismo que foi importante para romper com a invisibilidade e para garantir atenção para as pessoas com deficiência intelectual durante décadas. No entanto, esse movimento não pode se cristalizar favorecendo a acomodação do Estado.

Foi e continua sendo obrigação do Estado garantir Educação para pessoas autistas e com deficiência intelectual.

Vem à tona então a segunda questão - "Não à inclusão radical"

A inclusão é um dos princípios fundamentais dos direitos humanos. É também meta político-social de quase todos os governos que são minimamente comprometidos com uma agenda global de desenvolvimento.  Inclusão significa mais igualdade de oportunidades, mais desenvolvimento para os que foram historicamente excluídos. É adequar e fazer chegar a pobres, negros, pessoas com deficiência, LGBT e outros grupos em desvantagem social, as políticas públicas que geralmente só  atingem uma parte mais privilegiada da população. É  romper com práticas estabelecidas e construir um ciclo de aprimoramento das políticas públicas.

O imperativo "Não à inclusão radical" estampado em um banner no Facebook, ou mesmo qualquer variante que implique em uma mensagem que pode ser entendida como um pedido por "menos inclusão", "inclusão só pra uns", "inclusão seletiva" ou até "inclusão mais lenta!" é chocante por desconhecer a universalidade dos direitos humanos.

As perguntas que ficam são: menos inclusão para quem? Quem desmerece a inclusão? Quão letárgico ou moderada deve ser  a inclusão? 

Constantemente são denunciadas a falta de condições, a falta de capacitação dos professores, a persistente recusa e sistemática exclusão das pessoas com autismo e deficiência intelectual da rede regular de ensino,  realidade  que mostra  que é preciso aprofundar (radicalizar) os processos de inclusão, antes do contrário, cobrando que seja garantido o investimento contínuo e as regulamentações para as transformações que forem necessárias.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que foi aprovada com quórum qualificado em dois turnos no Senado e na Câmara, assim obtendo status de Emenda Constitucional.

No seu artigo 24, a CDPD reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, que deve ser efetivado sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, num sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como através do aprendizado ao longo de toda a vida.

A mensagem da Convenção que foi cravada em nossa Constituição e assinada por representantes de toda sociedade é clara: mais inclusão.

Qualquer que seja o Governo, a agenda de Estado deve ser ampliar a inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular ensino. Isso é também compromisso internacional assumido com a ratificação da Convenção, do qual o Brasil deve prestar contas dos avanços obtidos.

Ironicamente, a despeito do Decreto  7.611/2011 e da disposição do  Governo Federal em apoiar as organizações filantrópicas,  a declaração de que se é contra um princípio fundamental da CDPD - a inclusão,  coloca a declarante em choque de interesse com o Estado Brasileiro e com sua obrigação de implementar a Convenção.

De acordo com artigo 4,  o Estado e as autoridades públicas que o representam em todas as instâncias devem abster-se de participar e apoiar qualquer ato ou prática incompatível a Convenção, bem como assegurar que as instituições atuem em conformidade.

Nada mais justo do que a sustentabilidade das organizações filantrópicas, mas para garantir financiamento público o Governo deve assegurar que os recursos sejam aplicados da maneira mais inclusiva possível.

2 de jan. de 2013

Quando o preconceito rege o pensamento

A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.

Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.

Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.

Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?

A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?

Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.

Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).

Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.

Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.

Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.

Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.

Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.

Alexandre Mapurunga

Presidente da Abraça

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

13 de dez. de 2012

LEI DO AUTISMO APROVADA NO CONGRESSO PERMITE DISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIA #VETA7DILMA!


O Artigo 7º do PLS 168/2011, aprovado no Congresso, reduz a pena para recusa de matrícula de pessoas com autismo e com outras deficiências, que era de 1 a 4 anos mais multa na Lei 7853/89, para somente multa de três a vinte salários mínimos e perda de cargo em caso de reincidência, tornando mais branda a puniçao ao crime de discriminação de pessoas com deficiência no acesso à escola. 
O Artigo ainda prevê, no seu paragrafo 2º, ANISTIA de punição ao diretor e gestor escolar que recusar matrícula de pessoas com autismo em função das especifidades dos alunos. 
O Artigo 7º fragiliza garantias constitucionais de não discriminação das pessoas com deficiência já há décadas celebradas no Brasil e permite que pessoas com autismo sejam impunemente excluidas da escola regular, frontalmente em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Por isso pedimos o VETO PRESIDENCIAL AO ART. 7º do PLS 168/2011!

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º:

O texto final do PLS 168/2011 pode ser encontrado aqui: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=118980&tp=1

Artigo de Deiva Lucia Canali, advogada, mãe de autista e membro da ABRAÇA #VETA7DILMA!

Encaminho artigo de Deiva Lucia Canali, advogada no Paraná, mãe de pessoa com autismo, escrito em nome da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - Abraça:

Operadores do direito estão habituados aos entraves ocasionados por textos legais mal elaborados. Uma frase dúbia, uma vírgula mal colocada, e lá se vão anos até que os tribunais superiores definam a interpretação correta do texto, o ‘espírito da lei’.

Quando da tramitação do Projeto de Lei 168/2011 já se chamou atenção dos legisladores para o problema representado pela redação do artigo 7º e seu parágrafo único, atualmente parágrafo segundo.

Trocando em miúdos, o artigo 7º diz que o gestor escolar não poderá recusar matrícula ao aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, sob pena de multa e, em caso de reincidência, perda do cargo.

O parágrafo do mesmo artigo, entretanto, diz que se o gestor escolar, quem quer que seja, entender que aquele aluno terá mais benefícios no ‘serviço educacional fora da rede regular de ensino’, poderá recusar a matrícula sem qualquer consequência.

Ora, se o resultado prático do parágrafo é anular as sanções impostas pelo caput do artigo, o artigo torna-se não somente inócuo como desnecessário. É o clássico ‘dá com uma mão e tira com a outra’…

Nem se discute a singeleza das sanções impostas – multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, o que por si só torna o artigo obsoleto. O mais grave, entretanto, é que o dispositivo altera a Lei 7853/89, art.8º., II, reduzindo de detenção e multa para esta irrisória multa a sanção a quem recusar matrícula a qualquer pessoa com deficiência (não só autista).

Na prática, o que ocorrerá é que os pais chegarão à escola com seu filho autista e o gestor, capacitado ou não, imediatamente ou após ‘longa análise’, poderá simplesmente dizer-lhes que seu filho será mais bem atendido em outro local, com mais condições, etc… etc… Os pais então baterão às portas de outra escola, e outra, e outra… até que não lhes reste alternativas.

Quando da discussão do assunto durante a tramitação, confrontados com a possibilidade de discriminação presente no projeto, alguns pais disseram ‘bom, aí é só acionar a justiça…’ – mas é justamente essa a questão: se os pais precisarem acionar a justiça cada vez que pretenderem efetivar a matrícula do filho autista não se faz necessário novo dispositivo legal, a Constituição Federal já os garante.

O que a nova lei deveria garantir é justamente que os pais não precisassem acionar a justiça para ver preservados os direitos de seus filhos. Além disso, o gestor escolar que recusar a matrícula, justificadamente ou não, se acionado judicialmente poderá sempre invocar o referido parágrafo em sua defesa, e estará ao abrigo da lei.

Ademais, a Convenção da ONU (CDPD), que tem equivalência de emenda constitucional, proíbe a discriminação e determina que os governos estabelecerão medidas efetivas, inclusive legislativas, para coibi-la, pelo que abrandar e anistiar a discriminação é ir contra a implementação da CDPD.

Não, não se trata de defesa incondicional da educação inclusiva, nos moldes em que posta hoje. Não se trata de estabelecer um paralelo ou um conflito entre a educação especial e a inclusiva. É óbvio que em alguns casos a educação especial é necessária e a inclusão não é possível, por conta das barreiras e da falta de suporte adequado no ambiente escolar.

Mas, como dito, não é disso que se trata. Trata-se de garantir a efetividade da lei que visa resguardar os direitos das pessoas com autismo. Trata-se de impedir que a lei que nasceu com a finalidade de garantir esses direitos venha, ela mesma, a institucionalizar a discriminação: a lei não pode delegar a terceiros – diretores, médicos, gestores – a possibilidade de negar acesso a direitos fundamentais, com base no autismo ou em qualquer condição de deficiência.

Apesar de toda a mobilização pela supressão, a questão não foi devidamente apreciada pelos legisladores e o parágrafo foi mantido. Esperamos agora que a Presidenta Dilma Rousseff dê ouvidos à razão e vete o artigo 7º do PLS168/2011, preservando os direitos constitucionais das pessoas com Autismo e outras deficiências.

Deiva Lucia Canali, OAB/PR 12.995, mãe de autista e membro da ABRAÇA

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º DO PLS 168/2011:
http://www.avaaz.org/po/petition/Veto_Presidencial_ao_Artigo_7o_do_PLS1682011/?cSLIMdb














21 de set. de 2012

Unidos somos mais fortes

Nesse dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência compartilho mensagem de Lex Grandia, ex-presidente da World Federation of Deafblind, onde ele ressalta a importância de se trabalhar articulado com outras organizações para sermos mais fortes na luta por nossos direitos.
Infelizmente convivi pouco com Lex, mas tive a oportunidade de compartilhar com ele boas conversas, onde pude aprender bastante com sua experiência e jeito inteligente, simples e entusiasmado de se colocar. Lex Grandia faleceu em abril de 2012.
Este depoimento é uma mensagem de Lex ao movimento de pessoas com deficiência no Brasil,  foi gravado por mim em novembro de 2011, durante reunião da IDA em Genebra.

Link para o vídeo com legendas em português, abaixo segue a transcrição em português


Eu sou presidente da World Federation of DeafBlind
gostaria de cumprimentar a todos
no Brasil
e também as organizações de pessoas surdocegas no Brasil
elas são muito ativos,
então eu estou muito feliz em poder falar com vocês.

A World Federation of Deafdlind reúne
organizações de nacionais de pessoas surdoscegas,
algumas destas organizações 
já são bem fortes
com uma estrutura democrática
outras organizações estão em processo de consolidação, recrutando e reunindo as pessoas surdocegas
para troca  de informações
para compartilhar o que é ser surdocego
que tipos de dificuldades, barreiras 
problemas nós encontramos
se você quer participar na sociedade.

Elas também organizam ações sociais
e agora, nós estamos tentando, 
fazer disso uma atividade política, porque
agora nós temos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
o que dá a oportunidade para as pessoas surdocegas, dizer aos governos ou outras autoridades
o que são os Direitos.
Como é importante
ter o direito
de fazer parte da sociedade,
de contribuir com a sociedade
com todas as habilidades que elas têm.

Agora é importante que primeiro nós descubramos nossas habilidades,
o que nós podemos fazer.
É importante também descobrir
quais problemas nós enfrentamos e o que fazer a respeito.
Porque não queremos apenas ficar reclamando sobre como é difícil
viver em sociedade sendo uma pessoas surdocega,
nós também temos que vir com soluções e ajudar os políticos
a encontrar a solução.

É isso que estamos tentando fazer comigo
do escritório central, nós tentamos apoiar todas as organizações internacionais,
nós estamos fazendo isso.

Mas é claro,
nós somos uma minoria
é importante que trabalhemos juntos com outras organizações.
Deixe me dar alguns exemplos de como estamos trabalhando com a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para promover o Braille, por exemplo.

Existem muitas pessoas surdocegas que usam o Braille, escrevem e lêem em Braille para ter informaçõesusam Braille no computador ou no papel.
E assim também são as pessoas cegas,
então é muito importante que vocês,
estejam unidos
lutando pelo reconhecimento do Braille conjuntamente.

Outra questão muito importante é a Língua de Sinais
um outro grupo de pessoas surdocegas que são surdas e têm 
baixa visão
usam língua de sinais para se comunicar
então nós temos que trabalhar em conjunto com as organizações de pessoas surdas
porque eles também estão promovendo a língua de sinais
tentando conseguir mais coisas traduzidas em línguas de sinais e mais serviços de intérpretes.

Existem outros
trancados pela família ou vivendo em instituições.
Isso nós temos em comum com a Inclusion International.
Muitas pessoas com deficiência intelectual estão vivendo em instituições,
então nós temos que trabalhar em conjunto com eles, buscando encontrar outras formas de viver para nossos amigos surdoscegos e também para nossos amigos com deficiência intelectual.

Exitem pessoas que são
de involuntariamente institucionalizadas
que passam a viver 
viver em unidades onde  em que eles não querem estar.
Nós temos isso em comum com a World Network  of User and Survivors of Psychiatry

então...

temos muitas coisas em comum
e devemos fazer tudo de nossa própria missão funcionar uns com os outros.
É o que fazemos em nível Internacional
quando trabalhamos no Conselho de Direitos Humanos
ou em Nova York, na ONU
e também devemos fazer isso em nível nacional

E assim eu tento ajudar
nossas organizações nacionais de pessoas surdocegas para fazer também dessa maneira.

Trabalhem em parceria com seus colegas
expliquem como é sua situação de vida
eles vão explicar como é a situação de vida deles e então
nós poderemos ser fortes juntos.

(Obrigado!)

Lex Grandia
Presidente da World Federation of Deafblind

















11 de set. de 2012

DESORIENTADO

Postado no Facebook por Manuel Vazquez Gil
DESORIENTADO

Tipo assim: se o Congresso Nacional reformasse a Lei Maria da Penha e criasse um texto mais ou menos assim: 
“O homem que agredir a mulher, física ou psicologicamente, será preso sem direito a fiança. Julgado e condenado, sua pena será de 4 a 12 anos de reclusão fechada”.
Parágrafo único: “se o homem comprovar que a mulher merece apanhar, ficará livre e não será processado”. 
Ou então esta: “O crime de morte doloso (com intenção de matar) será punido com a detenção de 5 a 32 anos em regime fechado”.
Parágrafo único: se o criminoso provar que a vítima merecia morrer, ficará livre da prisão e não será fichado”
Ou esta: “o crime de racismo é considerado hediondo e punível com pena de 2 a 12 anos de prisão”. Parágrafo único: “se o ofensor comprovar que o ofendido merece mesmo a ofensa, a pena não se aplicará”.
Pergunta: você apoiaria essas mudanças nas leis? Não? Tem certeza?
Então me explique a razão de estar apoiando esta:
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista
Envie um email aos Senadores pedindo a supressão do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 7 - aqui está o link com os emails dos senadores http://dl.dropbox.com/u/17106609/emailsenadores.txt

27 de ago. de 2012

Quem pode ser discriminado? Lei do Autismo - PL 1631


Há algum tempo atrás eu já havia manifestado minhas preocupações com relação a alguns pontos do PL 1631, que tramita na Câmara Federal e que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O texto do item 4 do Art. 2º que estabelece as diretrizes da política no que se refere à educação, deixa margem para exclusão escolar das pessoas com autismo, em função de condição específicas, o que viola preceitos básicos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Veja o texto na íntegra e também os comentários de Izabel Maior em: http://www.inclusive.org.br/?p=22562

Na época  o PL 1631 tramitava na Comissão de Seguridade Social e Família com relatoria da Deputada Mara Gabrilli que propôs modificações que foram aprovadas por unanimidade pelos membros da Comissão.

Veja o caput do artigo 7º proposto pela emenda modificativa Nº1 do :
"O gestor escolar, ou autoridade competente,  que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa..."

O que o caput diz: Quem discriminar é punido. Muito bom.

Veja o parágrafo único do artigo 7º:
"Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista"

O que parágrafo único diz:
  1. Algumas pessoas com autismo podem ser discriminadas no acesso à escola, dependendo de suas condições pessoais;
  2. A pessoa com autismo tem que provar que é capaz para acessar a escola - quem vai avaliar essas condições específicas da pessoa? 
  3. O ônus de ter condições é dá pessoa... a escola não precisa se adaptar para acolher a todos, a pessoa é que tem que se adaptar para escola de alguns.
Note que a modificação é no artigo 7º, e que permanece o texto proplemático do item 4 do artigo 2º. Na verdade a situação ficou mais complicada com relação a questão da educação depois do texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, que de forma bem intencionada, imagino, tornou mais evidente a situação de discriminação baseada na deficiência sustentada no PL.

A questão da exclusão permanece de modo muito mais sério, pois vai além da diretriz de se avaliar se um serviço é adequado ou não para alguém, e parte para requisição de prova para atestar se uma pessoa pode ou não ser discriminada em função de suas condições específicas.

De forma explícita o parágrafo único do artigo 7º anistia quem discriminar pessoas com autismo, a depender de certas condições pessoais, deixando incerta a garantia da vaga na escola regular e a punição para atos discriminatórios.

Em suma discriminar pessoas com autismo na escola será possível e, no mínimo, objeto de discussão, sujeita à prova. Fica a dúvida: quem tem que provar o quê para que o autista possa então ser discriminado com base na Lei?

O médico, que o paciente não pode ser aluno? O professor? O diretor? huum...

Será que para assistir aula o autista tem que provar que não é muito autista?

Ou será que a Escola Regular tem que provar que é pior que a Especial para poder recusar de maneira discriminatória uma pessoa com autismo?

Imagine o seguinte diálogo:
- Vim matricular meu filho.
- Será que dá? Será que não dá? Nós nunca recebemos crianças assim. 
- Você não pode excluir meu filho tá lei. Ele tem direito a ser matriculado.
- Bem, na verdade, como ele é AUTISTA, a lei diz que DEPENDE...
- Mas eu QUERO e é muito importante pra ele...
 - Veja, eu NÃO PRECISO aceitar ele aqui pois a escola especial é sabidamente mais preparada.

A questão é que o autismo em si pode ser interpretado como uma condição específica (e não é?).
Melhor seria uma texto que claramente dissesse que é proibido excluir e discriminar pessoas com autismo (preceito constitucional), que é fundamental garantir os apoios necessários à permanência e ao desenvolvimento na escola regular e que é necessário também desenvolver ações complementares, suplementares ou até substitutivas às escolas regulares, garantindo a opção de escolha para as famílias e aos autistas.

Em matéria de educação o PL 1631 está criando uma barreira legal à educação em vez de ampliar os espaços para pessoas com autismo, tira a opção de escolha da família em vez de reafirmar esse direito fundamental.

Como já havia falado há muitos pontos positivos no PL 1631 e a Relatoria de Mara Gabrilli melhorou alguns deles como a inclusão de pena para quem agredir ou submeter autistas a tratamentos cruéis, no entanto, precisamos refletir e fazer mudar esses dois pontos cruciais com relação à Educação que são um grande retrocesso para as pessoas com autismo e suas famílias e uma agressão à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Atenciosamente

--
Alexandre Mapurunga
Associação Brasieira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
http://abraca.autismobrasil.org
http://inclusaoediversidade.com

Mais informações:
Link para o Relatório de Mara Gabrilli
Tramitação na Câmara em 22/08/2012:
PL-01631/2011 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  - 22/08/2012 Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=509774

21 de mai. de 2012

Opinião de Izabel Maior sobre o PL 1631/2011


O site Inclusive publicou meu texto sobre o PL 1631/2011 (http://www.inclusive.org.br/?p=22562) junto com a opinião da  Dra. Izabel Maior, ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual transcrevo a seguir. 

Opinião de Izabel Maior sobre o PL 1631/2011:
Nós entendemos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) foi superada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), portanto não pode ser apoio para o PL, no qual tanto o texto quanto o espírito tem de ser do novo comando constitucional trazido em 2008/2009.
Na prática, a legislação brasileira acolheu financiar o modelo híbrido por tempo indeterminado, que podemos chamar de transição. Mas sem a lei mandando incluir voltamos ao que era. Soluções parciais podem no máximo figurar em decretos – onde se pode mudar a medida da necessidade e obedecendo a lei.
Se o PL passar com a redação retrógrada vai ser um desserviço para as pessoas que se pretende promover e garantir direitos. Este PL é violação de direitos e o Protocolo Facultativo existe para coibir abusos.
A oposição de conceitos entre CDPD e a LDBEN é marcada e não é boa tecnica legislativa manter a redação do PL tal como está.
O parágrafo 1 da LDBEN tem revogação tácita frente ao Art.24, a e d principalmente. O parágrafo 2o., que é o trazido para o PL, fala de condições específicas dos alunos. Significa que o acesso e nao exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, que é constitucional, será desrespeitado. Mais uma vez o erro ou inadaptação vai estar na pessoa, e o sistema de educação pode usar condicionantes para excluir quem necessitar de apoios.
Para mim não é questão de arranjo de palavras, é afronta ao que se tem a obrigação de vencer. A lei só pode beneficiar o mais fraco, mais vulnerável, e a CDPD é um comando de proteção de direitos.
No PL deve constar “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos.
LDBEN – CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil
Art. 24 da CDPD
2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

IZABEL MAIOR

Envie sua posição para a Deputada Mara Gabrilli, relatora do Projeto de Lei:
Fonte: Inclusive

17 de mai. de 2012

Problema no PL 1631/2011 - Lei do Autismo

Venho aqui manifestar preocupação com relação ao PL 1631/2011 que visa instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que hora aguarda parecer, na Câmara Federal, da relatora a Deputada Mara Grabilli.
O PL trás muitos aspectos positivos dentre eles o seu Art. 1º, parágrafo 2º, que expressa que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", o que garante segurança jurídica e torna mais claro que, no Brasil, as pessoas autistas são protegidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência (CDPD).
No seu  Art. 4º, o PL estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência", o que está em pleno acordo com uma série de artigos da CDPD, e vem a proibir e demanda o estabelecimento de punição, por exemplo para quem usar de tratamentos coercitivos ou relegar seus filhos à situação de abandono.  Também está expressa a garantia à saúde,  a uma série de tratamentos específicos etc.
O problema, que é grave, vem quando a matéria é Educação.  O texto do Art. 2º que estabelece as diretrizes da política, no seu item 4, deixa margem para exclusão escolar das pessoas com autismo.
 “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;”
A primeira parte do texto vai bem , mas a segunda (em negrito) suscita uma série de questionamentos. Que condições específicas são essas, da escola ou da pessoa? Quem vai determiná-las? Vai ser necessário o “atestado de condições”? 
A partir do modelo de deficiência e princípios trazidos pela CDPD, que no Brasil tem status constitucional, as condições e apoios devem ser oferecidos para garantir a participação. Isso é sustentado também na Carta de Salamanca e na Declaração de Montreal. A CDPD diz em seu Artigo 24, parágrafo 2, item b,  que o Estado deve assegurar que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência.” As medidas legislativas compõem as Obrigações Gerais com vistas ao cumprimento e implementação da Convenção.
Na Casa da Esperança  quase que diariamente orientamos pais e mães que encontram resistência para matricular e manter seus filhos na escola regular. Dizemos que a Lei garante esse direito, orientamos e damos as ferramentas para que as famílias busquem o direito de seus filhos, inclusive denunciado ao Ministério Público os casos de exclusão.
O texto como está fragiliza esse direito, pois traz um pretexto pra que autistas não sejam aceitos e pode ser uma barreira legal para o acesso das pessoas com autismo à educação. 
Existe um movimento para garantir que esse PL seja aprovado sem alterações, o que seria bom em muitos aspectos, e garantiria que o projeto não volte para o Senado, o que retardaria sua aprovação. Muitos já comemoram a sinalização de Mara Gabrilli que sustentará o texto original.
Mas, sinto, não posso compartilhar desse entusiasmo e apoiar a aprovação de um projeto que pode redundar em tamanha violação de direitos.
E não se trata apenas de pesar os prós e contras,  não se pode permitir retrocessos nas garantias de direitos. O texto em vez de usados por pais, pode ser usado pelas escolas no sentido de garantir a exclusão. E em termos de Educação é um passo atrás na implementação da CDPD.
Espero que a Dep. Mara Gabrilli, assim como os pais, autistas e defensores da inclusão, possam refletir sobre as questões aqui levantas e realizar as mudanças necessárias no PL, mesmo que isso implique em mais tempo de discussão e tramitação.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Membro da ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo
 PS: Quem também achar que isso é problema pode/DEVE se manifestar através do e-mail: dep.maragabrilli@camara.gov.br

16 de mai. de 2012

Brasil - Revisão Periódica Universal

Olá,
A partir do dia 21 deste mês vai começar a 13ª Sessão da Revisão Periódica Universal, na qual o Brasil vai ser revisado pela 2ª vez.
Revisão Periódica Universal é o mecanismo do Conselho de Direitos Humanos na qual cada país é tem a situação dos Humanos revisada por todos os demais membros da ONU.
No final do ano passado Conectas, Abraça, FCD, 3in e Riadis preparam uma submissão acerca da situação das pessoas com deficiência, em alguns aspectos, e sugerindo recomendações para que as delegações dos outros países possam fazer ao Brasil.
Entre 21 e 26 de abril estarei em Genebra, participando de um evento paralelo pela Conectas e fazendo uma última tentativa de sensibilizar as delegações para fazer recomendações positivas acerca das pessoas com deficiência no RPU.
Nesse sentido a International Disability Alliance e Conectas já estão nos apoiando través dos seus escritórios em Genebra.
Submissão das Organizações de Pessoas com Deficiência: http://dl.dropbox.com/u/17106609/20111206_UPR13%20JointSubmission_BRAZIL_RightsofPersonswithDisabilities.doc (inglês) 
Assim que possível mando novas informações.
Abraços,
-- 
Alexandre Mapurunga
Skype: amapurunga
+55(085)9760.3180 (tim)

26 de abr. de 2012

Audiência pública sobre a questão da capacidade legal da pessoa com deficiência, na Câmara dos Deputados

No próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública,  a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.

Far-se-ão presentes, compondo a mesa diretora dos trabalhos, a Deputada Rosinha da Adegal;  a Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes; a Procuradora da República,  Eugênia Augusta Gonzaga e o ativista e Diretor Jurídico da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), Francisco Alexandre Dourado Mapurunga.
Outros nomes de especialistas na área, tanto integrantes de governo, como de pessoas com deficiência e ativistas da área, ainda estão sendo confirmados. 
"Há muito nos preocupa o fato de que pessoas com deficiência intelectual, principalmente as pessoas com síndrome de down e com autismo, e com paralisia cerebral grave, que tenham dificuldades de comunicação e de expressar suas vontades, são total e compulsoriamente interditadas, em prejuízo do exercício de suas cidadanias que, em alguns casos, fica claro que poderiam ser preservadas.

Em muitos casos, os familiares das pessoas com deficiência intelectual – ainda que assim não desejem - se vêem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois que de outra forma não conseguiriam ter acesso, por exemplo, a documentos como o passaporte, ou ao ajuizamento de ações perante o Judiciário Brasileiro, entre outros direitos cidadãos que se vêem prejudicados, ao argumento de suposta incapacidade.

De certo, que nem toda pessoa é apta ao exercício dos atos da vida civil, razão pela qual, inclusive, o Código Civil Brasileiro prevê o instituto da interdição, que pode ser total ou parcial.

O que nos preocupa são as notícias de casos em que as pessoas com deficiência não são vistas em toda sua potencialidade e simplesmente por terem deficiência – e sem que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição total, sem que se investigue de sua real capacidade para a vida civil.

Pelo que se tem notícia, nas ações de interdição, apenas a alegação comprovada de que a pessoa tem deficiência intelectual ou paralisia cerebral grave é considerada prova suficiente da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens, sem que se investigue, caso a caso, a sua capacidade e discernimento para os atos da vida civil.

Em razão disso, há pessoas com deficiência intelectual em plenas condições cívicas, maiores de idade, escolarizadas em grau tecnológico ou superior, profissionais estáveis no mercado de trabalho, com família constituída, que possuem filhos, e que não são consideradas capazes para a vida civil.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), em seu art. 12, evidencia que a regra deve ser a capacidade legal assistida, não mais tolerando a limitação da capacidade das pessoas para o exercício de atos da vida civil somente por terem uma deficiência.

Isso coloca em xeque o Código Civil, pois que o modelo por ele estabelecido não acompanha esse modelo de capacidade legal assistida determinado pela Convenção.

Assim, em razão do status constitucional conferido à Convenção, seria, o Código Civil, inconstitucional no que se refere aos casos de interdição das pessoas com deficiência?

Essas e outras questões precisam ser discutidas. E é a isso que nos propomos.

E quem não puder comparecer pessoalmente, em breve divulgaremos o link para acompanhar a transmissão ao vivo, pela internet, pelo site do e-democracia (site da Câmara).

Também com a ajuda do e-democracia, estamos montando um fórum de discussão, para que todos possam se pronunciar sobre o texto do projeto de lei que tramita na Câmara, e que pretende corrigir essa distorção, fazendo a alteração do Código Civil.  Sou a relatora desse projeto de lei e gostaria de considerar, quando de meu relatório, a opinião da sociedade civil a respeito.  Assim que possível, igualmente divulgaremos o link.
NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!
Apesar do tempo exíguo, solicito ampla divulgação à sociedade civil, para prestigiar e contribuir com o bom andamento dos trabalhos desta audiência pública, da qual pretendemos sair com encaminhamentos concretos sobre a questão.
Nunca é demais lembrar que é a sociedade civil quem legitima os atos deste Parlamento.

Venham enriquecer essa discussão. 

Sejam todos muito bem vindos!

Um forte abraço.

Rosinha da Adefal
Deputada Federal por Alagoas"


ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI.
1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de serem reconhecidas em qualquer parte como pessoas perante a lei.
2. Os Estados Partes deverão reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
3. Os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
4. Os Estados Partes deverão assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Estas salvaguardas deverão assegurar que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas deverão ser proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.
5. Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens (grifos nossos).

Fonte: Rita Mendonça

18 de mar. de 2012

Manifesto Abraça: Vivendo o autismo sem preconceitos – Vida Independente e inclusão na comunidade.

Desenho colorido representando uma comunidade com escola, posto de saúde, transporte público. A representação da família de um autista apoiada por um assistente pessoal dizendo "vida independente e inclusão na comunidade". Logomarcas: Dia Mundial do Autismo, ABRAÇA
VIVENDO O AUTISMO SEM PRECONCEITOS:
Vida Independente e Inclusão na Comunidade

Fortaleza, 2 de abril de 2012.
O autismo é considerado um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social. O termo engloba os conhecidos como «Transtornos do Espectro do Autismo - TEA», também chamados «Transtornos Globais do Desenvolvimento». Estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população possui algum Transtorno do Espectro do Autismo, no Brasil isso pode significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas. O grupo de pessoas com TEA é bastante diverso, composto desde pessoas que não se comunicam verbalmente e que também têm deficiência intelectual até os chamados gênios com habilidades específicas.
O diagnostico precoce, apoio à família e atendimento multiprofissional adequado podem ajudar às pessoas com autismo a desenvolverem seu potencial, no entanto em todo apoio e suporte oferecidos devem ser levados em consideração os princípios fundamentais da dignidade, não discriminação, participação, inclusão, autonomia e respeito pela diferença.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece os direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com autismo através da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional em julho de 2008.
A despeito de terem seus direitos humanos garantidos na Convenção, não são raros os casos de pessoas com autismo que vivem reclusas em suas própria casas, recolhidas em abrigos de longa permanência ou abandonadas em situação de negligência, sem o mesmo acesso que as outras pessoas têm aos bens e serviços da comunidade. Fazem parte da realidade das pessoas autistas e suas famílias experiências de preconceito, indiferença, abandono, falta de escolas inclusivas que atendam suas necessidades, indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e pouca cobertura e abrangência dos serviços de habilitação e reabilitação.
No entanto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu Artigo 19 - Vida Independente e Inclusão na Comunidade -, determina que as pessoas com autismo têm direito de ser acolhidas por sua família assim como viver e usufruir dos bens e serviços disponíveis na comunidade. Os Governos devem adotar medidas para prevenir situações de abando e garantir a todos e a todas acesso à vida em comunidade com o máximo de independência possível. Medidas que incluem:
  • Disponibilizar serviços específicos em domicílio, inclusive serviços de atendentes pessoais ou cuidadores, que forem necessários como apoio para que as pessoas com autismo vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas;
  • Preparar os serviços e instalações públicas disponíveis na comunidade para serem inclusivas e acessíveis às pessoas com autismo. As escolas, postos de saúde, praças, parques e serviços disponíveis a população geral devem estar disponíveis e aptos a atender também as pessoas com autismo. Nenhum serviço público ou privado pode ser negado sob alegação de que é autista. Isso é discriminação baseada na deficiência.
  • Empoderar autistas e suas famílias. É preciso fornecer informações, conscientizar e fortalecer as famílias para que elas estejam habilitadas a defender os direitos de seus filhos com autismo.
O dia 2 de abril foi decretado pela ONU o Dia Mundial de Consciência sobre o Autismo com intuito de fomentar Governo e Sociedade a discutir e repensar a situação das pessoas com autismo sob a ótica dos direitos humanos. Pensemos então o que está faltando para que as pessoas com autismo possam usufruir dos bens, serviços e da vida em comunidade, com pleno acesso a sua cidadania.
Atenciosamente,
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – ABRAÇA
DOWNLOAD DO MANIFESTO

14 de fev. de 2012

Mulheres e Meninas com Deficiência - Relatório para o CEDAW


CEDAW briefing 1.doc Download this file
Olá,
Agradeço ao Dep. Claudio Vereza pelo interesse e tomo a liberdade de compartilhar as informações que disponho até agora de forma mais ampliada.  
Ontem às 15h de Genebra  foi apresentada na sessão do CEDAW uma declaração oral de cerca de 3 min com os principais tópicos do relatório. A declaração foi feita por Tchaurea Fleury, que é Brasileira e trabalha no secretariado da IDA em Genebra. Tchaurea me passou mensagem indicando que o nosso informe foi muito bem recebido e que passaria mais detalhes depois. 
O relatório está para download na página do Escritório do Alto Comissário Para os Direitos Humanos da ONU  http://www2.ohchr.org/english/bodies/cedaw/cedaws51.htm (procure em Brazil - Joint IDA NGOs) e texto da declaração oral segue em anexo.
Cabe ressaltar que essa foi a primeira vez que uma coalizão de entidades de pessoas com deficiência, envolvendo organizações nacionais (ABRAÇA, CVI, FRATER, 3IN, Baresi e FENEIS), regional (RIADIS) e global (IDA),  apresentou relatório específico para o CEDAW. Isso é importante pois favorece a implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência em nível internacional, incluindo a pauta da deficiência na agenda desses órgãos. 
A revisão Brasileira na 51º sessão do CEDAW ainda está em andamento, estão acontecendo reuniões informais e eventos paralelos que são importantes para sensibilizar os membros do comitê acerca das questões prioritárias. Vamos aguardar saiam recomendações relativas às pessoas com deficiência do Comitê para o Governo Brasileiro, isso seria uma grande vitória. Mas própria construção e envio do relatório já foi um passo importante pelo protagonismo, temos que seguir  perfeiçoando nossa articulação nível local e incidência em nível internacional, pautando a situação das pessoas com deficiência no Brasil junto aos mecanismos de tratado da ONU e no Conselho de Direitos Humanos, inclusive o Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência que monitora internacionalmente o cumprimento da CDPD pelos Estados signatários.
O Brasil está muito atrasado em seu informe inicial sobre ações tomadas para implementar a Convenção e seus resultados, é importante que se cobre que o Governo cumpra essa obrigação (Art. 35). É mais importante ainda que estejamos articulados na construção do relatório alternativo da sociedade civil.
Por hora, vamos aguardar os resultados de nosso informe ao CEDAW.
Saudações,
Alexandre Mapurunga  
Ps. Para entender um pouco mais sobre o histórico da construção desse relatório você pode acessar os seguintes links:
Em 14 de fevereiro de 2012 14:09, Gab. Dep. Claudio Vereza ;escreveu:
Boa tarde, Alexandre Mapurunga,
Sou da assesssoria do mandato do deputado Claudio Vereza e gostaria de saber se há novidades sobre o Relatório sobre a Situação das Mulheres com Deficiência a seria submetido à CEDAW neste mês de fevereiro. Recebemos suas informações e gostaríamos de divulgar em nossa redes, inclusive por meio de discurso do deputado no parlamento.
O documento foi apresentado/publicado? - caso sim, como foi e onde?, caso não porque e há previsão de publicação?
Sds.
Mônica Oliveira
Comunicação
Mandato do deputado Claudio Vereza

9 de fev. de 2012

Prevenção de deficiência - Um novo jeito de avançar?


Caros amigos e amigas,
Estou inquietado pela forma como se iniciam os trabalhos de discussões da III Conferência Nacional.
Acho que estamos nos encaminhando para um retrocesso conceitual que é refletido nas políticas e que pode acabar, de uma forma ou de outra, sendo referendado pelas III Conferência.
O Plano Viver sem Limite, dentro do 7bi de investimentos, incluiu ações de prevenção deficiência. Não sou sectário (ou louco) a ponto de dizer que o teste da orelhinha, assim  campanhas de vacinações ou contra acidente de motos não devam existir, ou que não sejam importantes, mas devemos apontar que esse dindim$ não é gasto para promover a inclusão das pessoas com deficiência e sim para prevenir a deficiência em pessoas SEM DEFICIÊNCIA... ou seja, não deveria ser orçamento dos DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pois não promove, nem defende os direitos das pessoas que são excluídas em função da deficiência, nem uma mudança de consciência da sociedade para aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana.
As diretrizes da III Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Eixo de saúde  (Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses), convida a sociedade a debater a e elaborar propostas de políticas na área de prevenção, o que pra mim é um equívoco pois vamos estar jogando uma oportunidade singular de disseminar os princípios da CDPD e avançar num debate e consolidação no modelo social da deficiência.
Os debates vão começar nos municípios e estados, que vão eleger delegados e propostas, baseados nas orientações do CONADE.
A CDPD não incluiu prevenção primária em seus artigos, mas com o tema "Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência" eu temo que III Conferência Nacional possa perder o foco e fazer retroceder o debate sobre os direitos humanos das pessoas com deficiência no Brasil, voltando-se muito nas questões médicas e funcionais e menos nas questões sociais que devem ser debatidas para garantir a plena implementação da Convenção no Brasil.
Compartilho isso, porque gostaria de saber a impressão de vocês sobre o assunto. Aguardo comentários.
Abraços,

-- 
Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com

19 de jan. de 2012

Pode alguém viver sem limites?

Acho que nova Política para Pessoas com Deficiência tem coisas interessantes e pontos que realmente poderiam melhorar. Sem entrar em pontos específicos [por ora], várias questões me vieram à cabeça desde que foi anunciado o nome de “fantasia” da Política – Viver sem Limite.
Pode alguém "viver sem limite"? Limites não são inerentes à vida de qualquer ser humano? Estava me lembrando de uma cena clássica do filme Super-Homem, na época do Christopher Reve, em que Lois Lane se esconde atrás da jardineira de chumbo evitando a visão de raio-x do herói durante a entrevista exclusiva, depois ela sai para um vôo romântico com seu amado, que pode fazer praticamente tudo. Mas o ponto é: até o maior dos super-heróis tem limitações.
Negar os limites não é meio que voltar no tempo, no tempo dos eufemismos dos portadores, especiais, excepcionais? Lembro que quando eu era criança diziam que meus irmãos eram excepcionais e eu relacionava imediatamente ideia a poderes de super-heróis, mas mesmo estes tinham suas fraquezas e seus limites. Quem não tem?
Em tempos de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, não caberia conhecer e reconhecer os limites pessoais e atuar nas barreiras sociais e ambientais?
Pode ser só uma questão de semântica e Limites tenha, no caso, o mesmo significado de Barreiras.
São só questões que refletem uma inquietação pessoal.

9 de jan. de 2012

Pessoas com Deficiência e Direitos sexuais e reprodutivos

Declaração dos direitos sexuais

Aprovada durante o XV Congresso Mundial de Sexologia ocorrido em Hong Kong, em agosto de 1999, na Assembléia Geral da Word Association for Sexology. Todo ser humano tem:

  • O Direito à Liberdade Sexual
  • O Direito à Autonomia Sexual
  • O Direito à Privacidade Sexual
  • O Direito à Igualdade Sexual
  • O Direito ao Prazer Sexual
  • O Direito à Expressão Sexual
  • O Direito à Livre Associação Sexual
  • O Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis
  • O Direito à Informação Baseada No Conhecimento Científico
  • O Direito à Educação Sexual Compreensiva
  • O Direito à Saúde Sexual

http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/ev_vio_ta_1997_declaracao_dos_direitos_sexuais.pdf

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Art. 23 – Respeito pelo lar e pela família:

1. Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:
a. Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;
b. Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.
c. As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

2. Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. (…)

Art. 25.a – Saúde:
(…) [Os Estados Partes] Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma qualidade, variedade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; (…)

CDPD: http://dl.dropbox.com/u/17106609/CDPD.pdf

 

Também vale assistir – Sexo do Ultraje a Rigor: http://youtu.be/PIVJYc_fwbs

30 de ago. de 2011

Capacitação em Direitos Humanos em Genebra

Bem amigas, amigos,
Desde de sexta-feira passada (19 de agosto de 2011) estou em Genebra, Suíça, onde devo passar três meses. Eu fui aprovado na chamada internacional do programa de treinamento da International Disability Alliance – IDA.
Crianças brincando nas fontes d'água na praça, com a escultura da Cadeira Quebrada
gigante e a sede ONU em Genebra ao fundo.  
A IDA reúne oito organizações globais e quatro organizações regionais representativas das pessoas com deficiência.  Organizações como a Inclusion International (Inclusão Internacional), World Federation of the Deaf (Federação Mundial do Surdos), The World Blind Union (União Mundial de Cegos) e RIADIS - Rede Latino Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias, dentre outras entidades importantes que congregam organizações nacionais de pessoas com deficiência ao redor do mundo.

Para chamada internacional do programa de treinamento da IDA foram selecionadas duas pessoas, ambas da América Latina e com candidaturas apoiada pela RIADIS, Eu (Alexandre Mapurunga) do Brasil e Facundo Chavez da Argentina. O treinamento vai acontecer em Genebra, Suíça, onde ficam a sede da IDA, do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas e onde, também, se reúne o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – criado pelo artigo 34 da CDPD - que monitora internacionalmente a aplicação do tratado.

Neste período vou ter a oportunidade de entender melhor como funciona o Sistema ONU de garantia de Direitos Humanos e, mais especificamente, como acioná-lo na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Vai ser uma oportunidade também para o intercâmbio de experiências com lideranças do movimento de pessoas com deficiência de diversas partes do mundo.

Já na primeira semana começamos participamos eu, Facundo e Alex Cote (do Secretariado da IDA), como representantes da Sociedade Civil, do Workshop  promovido pelo Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas - EACDH para validar o programa de treinamento sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e  depois ficamos a cargo de apresentar uma propostar de reformular o primeiro módulo de treinamento.
Facundo e Eu, durante a apresentação no Escritório do Alto Comissariado dos Direitos  Humanos.

Hoje  estamos recebendo treinamento sobre como funciona o Sistema ONU de Direitos Humanos, Conselhos de Direitos Humanos, Escritório do Alto Comissariado, Organismos de Tratados. Tchaurea Fleury, antiga companheira de movimento no Ceará e que hoje  atua no Secretariado da IDA é que está a cargo desta tarefa. Semana que vem a expectativa é de acompanharmos  trabalho de advocacia diretamente no Conselho de Direitos Humanos acerca da força tarefa sobre acessibilidade. Então, ao que parece, serão três meses de uma rica, intensa e desafiadora troca de experiências.

Tchaurea, Eu (Alexandre Mapurunga) e Facundo Chavez no escritório da IDA em Genebra.

Minha expectativa é fazer dessa experiência uma oportunidade de aprendizado coletivo onde, na medida do possível, eu possa relatar e compartilhar as informações que tiver acesso durante o estágio, trocando ideias e impressões através das ferramentas de interatividade que a Internet proporciona e que já temos instituídas como o blog Inclusão e Diversidade, as diversas Listas de Emails, o grupo CDPD do Facebook, por aí vai... 

Espero também que quando voltar, a partir do final de novembro, esta fase de capacitação sirva para ajudar a aproximar e fortalecer e movimento de pessoas com deficiência nesse processo de participação e atuação junto aos mecanismos internacionais de defesa dos direitos humanos.

Abraços,
Alexandre Mapurunga

2 de ago. de 2011

Palestras sobre inclusão, direitos humanos e CDPD na Paraíba

Estou em João Pessoa-PB a convite do Governo do Estado para três eventos para falar sobre inclusão, participação, autismo, direitos humanos e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Alexandre Mapurunga palestrando.
Ao fundo, o representante da
AMPID no CONADE,
Promotor Valberto Lira
Hoje (02/08/2011), estive no Fórum de Reestruturação dos Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Paraíba ministrando palestra com o tema "Pessoas com Deficiência, Controle Social e os Conselhos de Direitos";

Dia 03/08/2011, Eu e Sônia Oliveira (vice-presidente da Casa da Esperança) vamos falar no I Encontro Paraibano de Autismo: Práticas e Conceitos, promovido pela FUNAD, com o tema "Autismo, Inclusão e Direitos Humanos"; e

Dia 04/08/2011, participarei da reunião para criação do Comitê Gestor da Agenda Social com os Secretários de Estado da Paraíba para discutir como incluir a Pessoa com Deficiência no processo de desenvolvimento do Estado a partir da implementação da CDPD.
Outras informações: http://www.paraiba.pb.gov.br/11256/forum-da-sedh-e-funad-escolhe-conselho-estadual-da-pessoa-com-deficiencia.html

Alexandre Mapurunga

22 de jun. de 2011

Dia do Orgulho Autista - Audiência Pública na Câmara dos Deputados

Descição da Imagem: mesa composta Cleomar - AMA-PB, Adriana MOAB, Alexandre Mapurunga - ABRAÇA, Dep. Rosinha da ADEFAL (ao microfone), Berenice - ADEFA-RJ, Horácio Campos AMA-DF, Alísio CLIAMA-DF
Encaminho vídeo da minha fala na Audiência Pública na Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 21/06/2011, em homenagem ao Dia do Orgulho Autista, na qual estive presente representando a ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo e na qual se fizeram representar também o Movimento Orgulho Autista (Adriana Alves), ADEFA (Berenice Piana), AMA-DF (Horácio Campos), AMA-PB (Cleomar Martins) e Cliama (Aloísio Maluf).

A seguir, parte do vídeo onde falo de família, inclusão, diagnóstico, intervenção precoce, cidadania plena e o uso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como referência para garantia de direitos das pessoas com autismo:



Os demais vídeos podem ser acessados no site da Câmara dos Deputados.

Abraços,
Alexandre Mapurunga


http://inclusaoediversidade.com
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