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15 de jul. de 2011

Projeto quer garantir isenção fiscal para acessibilidade em comunidades quilombolas

Pelo projeto, as comunidades quilombolas ficam isentas de tributação para adquirir ou instalar os equipamentos necessários à garantia da acessibilidade. “A proposição promove meio hábil para uma efetiva melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que vivem nessas comunidades”, afirma o autor do projeto.


Mais sobre o projeto em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/200089-QUILOMBOLAS-PODEM-TER-ISENCAO-FISCAL-PARA-GARANTIR-ACESSIBILIDADE.html

20 de set. de 2010

Papo Inclusivo - 1 - Dia nacional de luta das pessoas com deficiência

Este é o primeiro Papo Inclusivo, podcast que tem o intuito de abordar as questões relativas à inclusão, diversidade humana e situação das pessoas com deficiência. Neste primeiro episódio, com participação de Regina Atala, Marta Gil e Alexandre Mapurunga, discutimos o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, as mudanças de conceito e concepção e os direitos humanos das pessoas com deficiência.


Foto: Regina Atalla
Regina Atalla é diretora do Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI Brasil), Vice-presidente do Centro de Vida Independente da Bahia (CVI Bahia) e presidente da Riadis - Rede Latino Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias.











Foto: Marta Gil
Marta Gil é Socióloga, consultora, uma das fundadoras e Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, atua na área das pessoas com Deficiência desde 1976.










Foto: Alexandre Mapurunga
Alexandre Mapurunga é membro do conselho curador da Casa da Esperança, Diretor da Abraça - Associação Brasileira de Ação por Direitos da Pessoa com Autismo e compõem a Coordenação Colegiada do MPcD - Movimento das Pessoas com Deficiência do Ceará.









Traduzido em Libras por Fernando Melo (nandomello46@hotmail.com)

Não deixe ouvir, não deixe de comentar, aqui no post ou em papo@inclusaoediversidade.com

Download do Papo Inclusivo #1: Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência







26 de ago. de 2010

Acessibilidade Web é um dever cívico

Por Reinaldo Luz Santos / PRAXYS Produtora Web
Publicado em: http://www.praxys.com.br

Acessibilidade. Você sabe o que é? Pra que serve e a quem ajuda? Pois saiba primeiro: “Acessibilidade web é um dever cívico”.
Claro que essa afirmação é uma opinião pessoal, mas minha intenção com tal premissa é por um bom motivo, promover o início de um debate ou minimamente uma breve reflexão sobre o assunto. Para que vocês possam pensar no tema e entender como ele influencia seu negócio ou posicionamento na web, descrevo abaixo alguns pontos sobre o que é acessibilidade na web e como isso nos afeta direta ou indiretamente.
Meu nome é Reinaldo Luz Santos, sou publicitário e empreendedor da área de criação e gestão de informação na web. Já há algum tempo minha empresa tem estudado maneiras de fazer uma internet mais democrática e eficiente no quesito ligado a navegação e usabilidade.
Alguns de nossos estudos foram baseados em normativas do W3C (World Wide Web Consortium), um órgão oficial que regulamenta as tecnologias e padrões usados no desenvolvimento de ferramentas web. Além disso, a base do nosso conhecimento foi em trabalho de campo, aplicando na prática algumas das diretrizes do W3C e até criando saídas inteligentes para nossos modelos de desenvolvimento.
Com isso, quase 2 antes que o assunto tomasse a atenção da mídia, nós já aplicamos conceitos de usabilidade, navegação intuitiva e acessibilidade web na maioria dos nossos projetos, criando inclusive alguns casos de sucesso que nos geraram contatos de empresas de fora do país nos tratando como “experts” no assunto. Não achamos que é pra tanto, mas com certeza ver um novo site ou ferramenta com esses conceitos aplicados nos dá um prazer mais intenso do que o provocado pelo retorno financeiro. É uma satisfação como cidadão.
Mas pra que entendam o grau de motivação em que estamos trabalhando nesses conceitos, vamos entender o que é acessibilidade aplicada à internet.

O que é Acessibilidade Web?
O termo “Acessibilidade” significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços, locais e informação, além de permitir o uso destes por todas as parcelas da população. O decreto federal de número 5.296, de 02 de dezembro de 2004, já prevê tais direitos. Em suma, um local ou produto acessível é aquele que permite uso de todas as pessoas, de forma o mais independente possível de sua condição física.
Acessibilidade web, ou na internet, possui igual intuito. Permitir acesso democrático a sites, ferramentas, aplicações ou serviços baseados na rede de computadores, a internet.
Para isso é fundamental que tais ferramentas sigam alguns padrões, normativas ou recomendações do W3C. A acessibilidade na Internet, em síntese, engloba os fatores abaixo:
Sites e aplicações previamente desenvolvidos possibilitando que as pessoas possam perceber, compreender, navegar e interagir com seu conteúdo.
Navegadores, tocadores de mídias e ferramentas que possuam meios de comunicação com tecnologias especialmente designadas e criadas para pessoas com deficiência, permitindo assim o acesso e utilização dos mesmos.

Por que ter um site acessível?
Talvez o complemento a pergunta seja “Por que ter um site acessível e com usabilidade amigável?”.
Começando pela usabilidade, imagine-se fazendo o planejamento do seu site. Com certeza você será levado a prever o publico alvo de visitantes que ele terá ou que espera ter. Jovens, adultos, antenados ou não, conhecedores ou não de navegação na web, crianças talvez e idosos muito provavelmente. E isso sem citar ainda portadores de alguma deficiência.
Seu site pode ser planejado e desenvolvido para um público especifico, por exemplos os Geeks, modernos e antenados. Ai fica fácil. Agora imagine seu cliente, podendo ser ele um empresário de sucesso com pouco tempo pra se aprofundar em informática. Sim, esse usuário existe. Ou então imagine uma senhora com 65 anos acessando seu site. Ou, para simplificar, imagine simplesmente um profissional liberal com agenda apertada.
Ok, agora junte esses perfis de profissionais entrando no seu site e demorando alguns segundos para encontrar o menu escondido, os links minúsculos, os títulos apagados ou as cores chocantes contrastando com o texto. Terror total. Isso é pedir zero de ROI (Retorno sobre Investimento) para seu site. O tempo de captação de atenção do internauta é medido em algumas frações de segundos. Se ele não entende rapidamente como navegar, ele sai! Simples assim.
Fugir dos excessos em design. Organizar claramente o conteúdo. Diagramar corretamente os elementos e informações conforme o grau de importância. Essas são apenas algumas das práticas para se criar um site amigável quanto a usabilidade e navegação.  
Pense agora em alguns dos perfis que citei como exemplo. O idoso, o senhor sem tempo, a criança ou jovem ainda sem grande experiência. Finalmente traga para esse exercício as pessoas com deficiência visual. Essas são as pessoas que precisamos incluir digitalmente! Falando ainda e apenas de internet, sua empresa ou negócio precisam estar preparados para receber todas as pessoas. Seu site tem no mínimo o dever cívico de ser acessível!
Na verdade essa é uma escolha que as empresas podem fazer, mas com certeza é uma questão, não de decretos de lei, mas de conscientização e cidadania.
A lógica é bem simples. Sites bem escritos, quanto a conteúdo, design e programação, são bem interpretados por pessoas com pouco conhecimento, dificuldade de visão e até mesmo por pessoas com deficiência visual completa. Essas pessoas podem utilizar navegadores especiais que só interpretam o que encontrarem em texto no site ou mesmo utilizar os softwares chamados “Leitores de Tela” que literalmente lêem a tela com voz sintetizada. Tudo isso só funciona com um site preparado para tais visitantes.

Amigos e inimigos da acessibilidade web
Como eu disse anteriormente, criar um site acessível é um caminho que começa no planejamento e completo aqui, começa pela escolha do profissional ou empresa produtora. O conceito é fácil de compreender, como explicado acima, porém a aplicação reserva alguns passos técnicos. Não dá para descrever todas as técnicas aqui, pois acabaria por ser uma dissertação superficial. Mas é possível conhecermos, resumidamente, alguns amigos e inimigos da acessibilidade web.
Amigos da acessibilidade
Crie um site com os requisitos abaixo e terá um site acessível. Essas são apenas algumas dos muitas das diretrizes.
- Acerto: Conteúdos em texto, com opção de ampliação de tamanho de fonte
- Acerto: Links em texto, ao invés de imagens, com bom tamanho de visualização
- Acerto: Opção de teclas de atalho para saltar aos principais links e áreas do site
- Acerto: Títulos declarados em destaque para identificação dos softwares leitores de tela
- Acerto: Opção de mudança de layout para modelo em alto contraste preto e branco
Entre vários outros
Inimigos da acessibilidade
Fuja dos erros abaixo se você quer ser uma empresa ou profissional consciente
- Erro: Menus de navegação em flash ou imagem
- Erro: Imagens sem declaração de descrição na tag ALT
- Erro: Animações e elementos em flash usados de forma exagerada
- Erro: Site fetos completamente em flash
- Erro: Cores ou elementos de design não pensados para gerar contraste com o conteúdo
Entre vários outros
Adendo técnico
Vale ressaltar que a tecnologia flash não é inimiga mortal da acessibilidade web. A Adobe divulga, desde a versão MX, que está seguindo requisitos de acessibilidade da Seção 508 e que prove suporte ao MSAA (Microsoft Active Accessibility). Porém vale lembrar que animações ou scripts em flash precisam ser usados com extrema cautela e conhecimento. Na dúvida o uso das folhas de estilo CSS, documentos XHTML e demais técnicas sugeridas pelo W3C merecem profunda atenção e prioridade.

Como construir um site acessível?
Um site acessível perde um pouco em design ou elementos gráficos? De um ponto de vista, talvez. Mas se o profissional ou empresa que estiver desenvolvendo unir o conhecimento técnico sobre acessibilidade a criatividade e saídas inteligentes, não. Não necessariamente se perde em design.  Ganha-se em mensagem transmitida. Mais pessoas irão ver e compreender esse site!

O importante é pensar que, em acontecendo dilemas de perda de detalhes visuais, deve se lembrar o que vale mais priorizar. Um site bem desenhado e eficiente não é um site cheio de efeitos visuais, mas um site que informa, se faz entender, se faz navegar e trás resultados sem excluir nenhum perfil de pessoa.
Hora de re-modelar ou construir sites acessíveis! Agora é colocar em prática.
Primeiro Passo. O primeiro passo é a conscientização das empresas e profissionais da área sobre a importância de construir sites que promovam a inclusão digital, a usabilidade amigável e a acessibilidade.
Segundo Passo. Tendo esse primeiro passo dado, o segundo é contratar um profissional, agência ou produtora web que conheça as técnicas e conceitos para o planejamento e elaboração de um site com tal meta. Ser acessível, democrático em seu conteúdo e bem escrito em seus códigos e desenho estrutural.
Terceiro Passo. O terceiro passo, sendo esse já de responsabilidade da produtora ou profissional especializado, é escolher ou assessorar na escolha de uma linguagem de programação mais adequada ao projeto e de um gestor de conteúdos preparado para criar conteúdos acessíveis. Aqui cabe também o papel da empresa que precisa confiar na empresa ou profissional e nos direcionamentos que ele der. O resultado final pode ou não ser assertivos dependendo desse aceite.
Por fim trago de volta a indagação do título do artigo. “Acessibilidade web é um dever cívico”. Sim, não? Impossível ter uma resposta que não seja pessoal ou subjetiva. Vale sim pensar que os tempos mudaram.
A tecnologia por si só não é mais o astro principal. A tecnologia é apenas um instrumento ou ferramenta que tem a missão de levar a informação. Essa sim, a informação, o conteúdo, relevante ou não, é o que realmente conta. E esse só tem sentido quando se faz acessível e entendível a todas as camadas da população!
Fontes de Pesquisa:
         w3c.org
         presidencia.gov.br
         freedomscientific.com
         acessibilidadelegal.com
        
Reinaldo Luz Santos
reinaldo@praxys.com.br
www.praxys.com.br

18 de ago. de 2010

Respostas a um questionário de pesquisa acadêmica sobre acessibidade

Dados Pessoais
Nome: Alexandre Mapurunga
Atividade que desempenha: Presidente do Cedef/Conselheiro do Conade


1- Como você classifica as ruas,avenidas e calçadas de Fortaleza em relação à acessibilidade?
A situação da Acessibilidade em em Fortaleza é extremamente precária. A  marioria dos passeios não dão condição para o trânsito de pedestres, cadeirantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida devido às barreiras colocadas pela população ou a construção em desconformidade com as normas de acessibilidade que impedem o uso com autonomia e segurança. Falta consciência, leis são desrespeitadas pela população e o poder público e a fiscalização praticamente inexiste.

2- As leis que privilegiam os deficientes físicos são postas em prática? Por que?
As leis não buscam dar privilégios às pessoas com deficiência, mas igualdade de condições e oportunidade entre as pessoas com deficiência e os demais cidadãos. Algumas leis viram realidade mais rapidamente, outras demoram mais. Isso depende do foco operacional da lei, de como os gestores públicos encaram as pessoas com deficiência (se de um viés mais assistencialista ou como parte da diversidade humana com direito aos bens e serviços da comunidade) e, principalmente, da consciência das pessoas com deficência em cobrar pelos seus direitos.

3- Os comerciantes e moradores contribuem para a falta de acessibilidade?(se responder sim explique de que forma o governo do ceará interfere nessa falta de acessibilidade,ou se não interferir de que forma poderá interferir.)
Sim, acessibilidade é direito e responsabilidade de todos. Os comerciantes geralmente ferem as normas de acessibilidade quando seus serviços ou estabelecimento comerciais não oferecem acesso as pessoas com deficiência. Isso é muito comum na padaria, boate, clínica, lojas. Também há aquestão da cota de 2-5% de funcionários com deficiência que empresas com mais de 100 empregados deve cumprir e que é constantemente ignorada. A prefeitura deve fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade, nos termos do Decreto 5296, e não pode oferecer alvará de funcionamento para estabelecimentos inacessíveis. Os governos, municipais, estaduais e federal, deveriam trabalhar fortemente na conscientização e evitar fazer contratos e convêncios com empresas que descumprem as normas de acessibilidade.

4- Como o poder político local trabalha para proporcionar boas condições de locomoção aos cadeirantes?
Fiscalização das calçadas e dos estabelecimentos comerciais, garantia de transporte público acessível e atuar de maneira que toda reforma ou obra pública nova, seja uma via, uma escola, praça ou posto de saúde, seja pensada e executada de de forma acessível, enfim o cumprimento do decreto 5296.

5- Acha que o Brasil possui todas as leis necessárias a boa qualidade de vida do deficiente físico?
Sim, sempre pessando que não estamos falando apenas de pessoas com deficiência física, mas com todas as deficiências: Física, Auditiva, Intelectual, visual. O Brasil tem legislação bastante abrangente em termos de garantia de direitos das pessoas com deficiência, notadamente depois da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. É claro que sempre são necessários alguns ajustes e regulamentações no ordenamento jurídico Brasileiro, mas sensação corrente é o que faltam são políticas públicas para implementar as garantias Legais das pessoas com deficiência.
  
6- Qual a importancia do conselho estadual dos direitos da pessoa com deficiencia(cedef)?
O Cedef é o órgão de participação das pessoas com deficiência e controle social das políticas públicas de interesse da pessoas com deficiência no Estado do Ceará. É importante para que as pessoas com deficiência, diretamente ou através de suas organizações representativas, possam influenciar as políticas de forma a que suas necessidades e direitos encontrem ressonância nas ações do Estado e para que o governo possa construir políticas públicas de qualidade e de forma participativa.
 
7- Quais os objetivos do cedef ?
 Segue Art 3 do Reigmento Interno do Cedef:
Art. 3º - Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência CEDEF:
I - Elaborar e definir as diretrizes e prioridades da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência objetivando promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade;
II - Acompanhar e assessorar o planejamento, avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, esporte, justiça e cidadania, política urbana e outros que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência;
III - Estabelecer política de articulação institucional junto aos demais órgãos colegiados afins, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas;
IV - Opinar, propor e acompanhar a elaboração das leis estaduais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
V - Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e federais ou qualquer forma legal pertinente aos direitos da pessoa com deficiência;
VI - Promover e incentivar a realização de campanhas visando conscientizar toda a sociedade, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sua dignidade inerente;
VII – Acolher, encaminhar e acompanhar denúncia de violação de direito das pessoas com deficiência.
VIII - Fomentar no âmbito estadual a implantação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - Convocar e coordenar a cada 02 (dois) anos a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, seguindo as orientações do CONADE quando necessário.
X – Manter dados estatísticos acerca das pessoas com deficiência no Estado do Ceará, bem como todos os serviços de interesse do segmento, auxiliando sempre que possível, aos Institutos responsáveis pela elaboração e atualização cadastral.
XI – Expedir recomendação ou termo de congratulação às instituições públicas ou privadas visando à melhoria dos serviços de atendimento das pessoas com deficiência. 
XII - Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as áreas da vida; e
XIII - Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.


8- Os objetivos do cedef são alcançados ?
Em grande parte sim, embora, muitas vezes, a estrutura e recursos operacionais limitados para funcionamento do conselho restrinjam o funcionamento do Conselho. Também é nessário que o Governo do Estado passe a tratar de forma estratégica as questões de direitos humanos e das políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, assim pautas discutidas dentro do Conselho podem ter mais reconhecimento e ressonânica nas ações governametais, isso ainda precisa melhorar bastante no Ceará.
Nesse mandato o Cedef atuou principalmente na criação de Conselhos Municipais, orientação, encaminhamento e acompanhamento de denúncias sobre violações de direitos, resoluções com recomendações sobre políticas governamentais, conscientização através de palestras e participação e audiências públicas e Divulgação da legislação e dos direitos das pessoas com deficiência.

9- Falar em acessibilidade é falar de inclusão social ?Por que ?
Acessibilidade é direito básico. É um fundamento para que a inclusão aconteça. Por exemplo: Para que uma criança com deficiência possa frequentar uma escola (inclusão) é necessário que os processos de ensino, a comunicação e as instalações permitam o acesso, a permanência e a participação (acessibilidade).
As condições de acessibilidade, tal qual as barreiras atitudinais e ambientais, podem  dificultar ou facilitar o processo de inclusão.

10- Qual a relação do cedef com os movimentos sociais das pessoas com deficiencia ?
Muitos conselheiros do Cedef, notadamente os membros representantes da Sociedade Civil, têm militância ativa no Movimento de Pessoas com Deficiência que atua em várias instâncias de controle social, além do próprio Cedef. 
                                                                 

29 de mar. de 2010

Inclusão e a nova Internet

A evolução da Internet transformou a forma de como interagimos, pensamos e emitimos opiniões. A partir do advento do conceito da Web 2.0 a Grande Rede passou a funcionar como plataforma para sistemas que se tornam melhores e mais interessantes na medida em que são usados, a partir da experiência das pessoas num processo de construção coletiva.
De mero leitor passivo de conteúdo, o internauta passou a ser protagonista da Internet através das redes sociais, dos blogs, podcasts e páginas pessoais, dentre as várias esferas de relacionamento, divulgação e produção de conteúdo disponíveis para quem quer e puder se aventurar em computador conectado.
Essa mudança de paradigma possibilitou que a Internet deixasse de ser espaço de gurus e experts em tecnologias e passasse a ser construída e alimentada por pessoas dos mais diversos segmentos sociais num processo de inclusão digital que cada vez mais se amplia.
Assim, blogueiras desafiam regimes dando voz ao povo oprimido, novos negócios virtuais geram milionários reais, celebridades são criadas da noite para o dia na medida que ganham seguidores. Anônimos passam a ter cara, causas passam a ter ressonância com importância medidas em clics.
O contato através de Twitter, Orkut, Facebook ou, ainda até, grupos de e-mail tem permitido a trocas de experiências e a ação articulada em diversos grupos virtuais formados no Brasil e no Mundo. A Convenção da Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por exemplo, foi consolidada em apenas cinco anos, menos da metade do tempo de outros tratados internacionais, graças à articulação feita através de grupos virtuais.
O poder da Nova Web traz a oportunidade de inclusão, participação e visibilidade, contudo vivemos o momento chave que merece reflexão. Aqueles que não tiverem garantida logo sua inclusão digital viverão sob uma limitação social importante, perdendo a oportunidade de participação e mesmo o direito a exercer sua cidadania de forma completa, já que a chance de contribuir para construção do conhecimento e dos novos paradigmas de sociedade não lhes serão acessíveis.
É muito importante o desenvolvimento de estratégias e oportunidades para que pessoas de baixa renda participem desse movimento de construção do conhecimento e que pessoas com deficiência não sejam excluídas pela falta de acessibilidade.
Abraços,
Alexandre Mapurunga
no twitter: @amapurunga

20 de fev. de 2010

Posição da CORDE sobre a Audiodescrição na TV Brasileira

Via Sandra Tavares (Universo Down)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Esplanada dos Ministérios – Bloco T - Anexo II - sala 210 - CEP:
70.064-900 Brasília – DF
Fones: (61)2025-3684 / (61) 2025-9747 – E-mail:
corde@sedh.gov.br> corde@sedh.gov.br


Ofício nº 08 /2010 /SNPDPD/SEDH/PR

Brasília, 12 de fevereiro de 2010.

A Sua Senhoria o Senhor

Carlos Roberto Paiva da Silva

Coordenador Geral de Projetos Especiais

Ministério das Comunicações

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 832

70044-900

Assunto: Audiodescrição.

1. Considerando a Consulta Pública ensejada pela Portaria 985/2009,
que está aberta no site do Ministério das Comunicações acerca do recurso de
acessibilidade denominado audiodescrição.

2. Considerando que dentre as competências da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos estabelecida pelo Decreto 6980, de 13 de outubro de 2009
está o de articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e
promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos
governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
como por organizações da sociedade.

3. Considerando que dentre as competências da Subsecretaria Nacional de
Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência estabelecida pelo Decreto
6980, de 13 de outubro de 2009 está o de exercer a coordenação superior dos
assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com
deficiência.

4. Considerando que o Decreto nº 5296/2004, que regula a Lei nº
10.098/2000, em seus artigos 17 a 19, materializou o direito à remoção de
barreiras à comunicação para as pessoas com deficiência sensorial (visual
e/ou auditiva).

5. Considerando que em 31 de outubro de 2005, a ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas publicou a Norma Brasileira NBR 15290:
Acessibilidade em Comunicação na Televisão, elaborada pelo CB40 - Comitê
Brasileiro de Acessibilidade.

6. Considerando o disposto na Portaria 476 de 01 de novembro de 2005,
publicada no DOU de 03 de dezembro de 2005, o Ministério das Comunicações
promoveu consulta pública para receber sugestões sobre a minuta da Norma
Complementar que estabeleceria os requisitos técnicos necessários para a
promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência na programação das
TVs abertas brasileiras, em cumprimento ao que determina o Decreto 5296/2004
e alterações posteriores.

7. Considerando que após essa consulta pública, no 1º semestre de
2006, o Ministério das Comunicações realizou audiência pública para
discussão dos comentários recebidos naquela consulta, da qual participaram
representantes da ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores, ABERT -
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Fundação Roquete
Pinto representando as emissoras públicas, a CORDE - Coordenadoria Nacional
para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, o CONADE - Conselho
Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e a UBC - União
Brasileira de Cegos.

8. Considerando que em 27 de junho de 2006, depois de ter ouvido e
analisado toda a argumentação técnica, econômica e jurídica apresentadas na
consulta e na audiência pública citadas, o Ministério das Comunicações
publicou a Portaria 310, oficializando a Norma Complementar nº 1 que
estabeleceu o cronograma de implantação e os requisitos técnicos para tornar
a programação das TVs abertas acessível para pessoas com deficiência.

9. Considerando que a Norma Complementar nº 1 definiu carência de dois
anos para que as emissoras tivessem tempo para promover as adequações
necessárias em sua programação e, ainda, escalonamento progressivo da
quantidade diária de programação que deveria ser transmitida com os recursos
de acessibilidade previstos, de tal modo que, a partir de 27 de junho de
2008, estas emissoras estariam obrigadas a produzir duas horas diárias de
programação acessível, aumentando a carga diária a cada ano até que, somente
depois de passados 10 anos, atingissem a totalidade da programação sendo
gerada com os recursos de acessibilidade.

10. Considerando que em 26 de maio de 2008, 01 (um) mês antes do final da
carência citada, a ABERT enviou ofício ao Ministério das Comunicações
oferecendo uma série de motivos para justificar o fato de, até aquele
momento, não terem implementado o recurso da audiodescrição.

11. Considerando que em 27 de junho de 2008, exatamente no dia em que
venceria a carência de 02 (dois) anos prevista na Portaria 310, o Ministério
das Comunicações publicou a Portaria 403, que suspendeu o recurso da
audiodescrição por 30 dias.

12. Considerando que em 23 de julho de 2008, o Ministério das
Comunicações realizou uma reunião técnica da qual participaram
representantes da ABERT, da UBC e alguns profissionais de audiodescrição
brasileiros.

13. Considerando que a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência tomou ciência que em 04 de julho de 2008, a União
Brasileira de Cegos encaminhou ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, solicitando providências cabíveis para o imediato restabelecimento
das diretrizes previstas na Portaria 310.

14. Considerando que em 29 de janeiro de 2009 a então CORDE -
Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
- realizou uma Reunião Técnica sobre audiodescrição com representantes das
entidades interessadas no tema para a obtenção de subsídios visando a
elaboração das respostas à Consulta Pública lançada pelo Ministério das
Comunicações àquela época.

15. Considerando que a então Coordenadoria, dentre outros, respondeu a
todas as perguntas constantes da referida Consulta Pública e que nenhum dos
respondentes jamais obteve nenhum posicionamento do Ministério das
Comunicações acerca de suas respostas.

16. Considerando que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por determinação do artigo 5º, §1º
e §3º da Constituição Federal, foram ratificados com equivalência de emenda
constitucional em 09 de julho de 2008 e, por essa razão, tem aplicabilidade
imediata

17. Considerando que em 30 de julho de 2008, e já sob a égide do Decreto
Legislativo 186/2008 – Convenção Sobre direitos das Pessoas com Deficiência
da Organização das Nações Unidas, que trata da acessibilidade na televisão
de forma explícita em seu Artigo 30, o Ministério das Comunicações publicou
a Portaria 466, restabelecendo a obrigatoriedade do recurso da
audiodescrição e concedendo prazo de 90 dias para que as emissoras
iniciassem a transmissão de seus programas com este recurso.

18. Considerando que após o término desses 90 dias, o Ministério das
Comunicações retrocedeu em seu posicionamento e, novamente, suspendeu a
aplicação somente do recurso da audiodescrição, conforme previsto na
Portaria 310, para a realização de nova consulta pública com prazo até 30 de
janeiro de 2009, com possibilidade de prorrogação sine die, e ainda prevendo
a possibilidade de convocação de mais uma audiência pública, conforme
Portaria 661 de 14 de outubro de 2008.

19. Considerando que desde dezembro de 2008 tramita no Supremo Tribunal
Federal a ADPF 160/2008 requerendo o cumprimento imediato da normativa legal
que determina a implementação da audiodescrição nos serviços de radiodifusão
de sons e imagens.

20. Considerando que posteriormente, o Ministério das Comunicações
publicou em seu sítio eletrônico uma série de documentos que recebeu como
contribuições para a consulta pública instituída pela Portaria 661/2008,
porém tais documentos foram publicados em língua estrangeira e sem observar
os recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência que precisam
do auxílio de um software que os ajuda no uso do computador.

21. Considerando que desde junho de 2009 o Superior Tribunal de Justiça,
mediante provocação da sociedade civil brasileira feita através do Mandado
de Segurança Nº 14144-9, determinou que fosse reaberto o prazo dessa
Consulta Pública com toda a documentação na língua portuguesa e em formato
acessível a fim de garantir a participação de todos os atores interessados.

22. Considerando que no dia 11 de fevereiro de 2010 a Subsecretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas
atribuições, convocou novamente alguns representantes dos interessados no
tema audiodescrição para que em Reunião Técnica se manifestassem sobre o
assunto para que, mais uma vez, colhendo subsídios pudesse responder à
Consulta Pública ora vigente.

23. Considerando que em agosto de 2010 o Brasil deverá apresentar o
primeiro relatório ao Comitê de Monitoramento sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, conforme o
estabelecido no Artigo 35 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da qual o Brasil, conforme já dito, é signatário.

24. Considerando que tal relatório será apreciado pelo supracitado Comitê
e pelos demais Estados-Partes da referida Convenção.

25. Considerando que, em havendo aderido ao Protocolo Facultativo da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sem reservas, o
Brasil pode ser, segundo o artigo 1º do mesmo Protocolo, denunciado por
qualquer pessoa ou grupo de pessoas ao Comitê de Monitoramento da Convenção
a respeito do descumprimento das normativas legais presentes na Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

26. Considerando que chegou ao conhecimento dessa Subsecretaria que
algumas Organizações de Pessoas com Deficiência pretendem exercer tal
direito de denúncia, caso todos os recursos de acessibilidade não comecem a
ser implementados na comunicação do país imediatamente.

27. Considerando que tal denúncia implicaria em condenação e sanções
devidas ao Estado brasileiro, causando prejuízos, inclusive econômicos, a
toda a sociedade.

28. Considerando que o inciso III, § 1º, art. 14, do Decreto 3298 de 20
de dezembro de 1999 estabelece como competência dessa Subsecretaria o dever
de acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal dos
planos, programas e projetos contidos nas ações governamentais e das medidas
referentes à pessoa com deficiência.

29. Considerando que o § 3º, artigo 53 do Decreto 5296/2004 estabelece
que a CORDE deverá assistir na regulamentação para a implementação dos
recursos de acessibilidade nos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

30. Cabe a essa Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República, em face de todo o exposto, manifesta-se pelo desacordo com o
disposto na normativa legal brasileira vigente da Portaria 985, publicada no
dia 23 de novembro de 2009 no Diário Oficial da União, principalmente a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada e
recepcionada pelo Direito Brasileiro com status de emenda constitucional
através do Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6949/2009.

Atenciosamente,

Izabel Maior

Subsecretária Nacional de Promoção dos

Direitos da Pessoa com Deficiência

__._,_.___
 

14 de jan. de 2010

Resoluções do CONTRAN sobre sinalização para PCDs e Idosos

Pessoas queridas, bom dia.
Em anexo, duas resoluções do CONTRAN que norteiam a sinalização de estacionamento. Para que a comunidade passe a cobrar da AMC ou do órgão com circunscrição sobre a via a devida sinalização. Elas trazem também o cartão de identificação e as regras de utilização.
Abs,
Nadja
Via: Nadja Glheuca da Silva Dutra Montenegro

16 de dez. de 2009

Guia de construção de calçadas acessíveis

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA) lança guia para construção de calçadas acessíveis. Excelente iniciativa que contou que com apoio da  Comissão Civil de Acessibilidade de Salvador (Cocas).
Mais informações:
Para cumprir as determinações normativas, as calçadas deveriam ter o espaço dividido em três áreas diferentes.  São elas: a faixa livre de, no mínimo 1,20 m, destinada ao trânsito exclusivo de pedestres; a faixa de serviço, que, pela norma, deve ter largura mínima 0,75 m, espaço onde devem ficar equipamentos públicos, como postes, telefones e árvores; e a faixa de acesso, que pode ser utilizada para construção de rampas, mesas de bar, propagandas, desde que não impossibilitem o acesso à propriedade.
O guia é distribuído gratuitamente nas unidades do Crea-BA de todo o Estado. Em Salvador, a sede fica  na Rua Professor Aloísio de Carvalho Filho, 402, Eng. Velho de Brotas.

5 de dez. de 2009

Telelibras: Jornalismo inclusivo para comunidade surda - Entrevista David Valente


Mais informações:
Blog do David Valente: http://davivalente.blogspot.com/
Alexandre Mapurunga
inclusaoediversidade.blogspot.com
www.twitter.com/amapurunga

4 de dez. de 2009

Conade: Parecer Audiodescrição e Nota de Exigibilidade


NOTA DE EXIGIBILIDADE DA AUDIODESCRIÇÃO


Aprovada por unanimidade na II Reunião Extraordinária do CONADE realizada em Brasília dia 1 de dezembro de 2009

Os 25 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência aguardam ansiosamente providências a respeito da implementação do recurso da audiodescrição na programação das emissoras de televisão brasileiras.
Nesse sentido, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão deliberativo do segmento que representa, respeitosamente se dirige a V. Exa. para exigir o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - que vigora no Brasil com equivalência de emenda constitucional, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, e da própria Agenda Social da Presidência da República.
Essa Convenção em nosso ordenamento jurídico determina a acessibilidade como direito e como princípio constitucional e ainda, ao tratar da participação na vida cultural, em seu artigo 30, impõe que: 

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam:
a.     Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis;
b.     Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis.

Solicitamos que o Brasil implemente a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência que já ratificou; que o Ministério das Comunicações cumpra a Portaria nº 310/2006 em seu inteiro teor, pondo fim à suspensão da exigibilidade da mesma; e garanta a audiodescrição para os cidadãos brasileiros, sem mais demoras e sem supressão de direitos.

AUDIODESCRIÇÃO JÁ!

Plenária da II Extraordinária do Conade
01/12/2009

Via: (conade@sedh.gov.br)

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Ninguém mais vai ser bonzinho - Teatro, arte e cultura construindo a Sociedade Inclusiva


Excelente! Só nos cabe ressaltar, aprender com o exemplo, divulgar e, acima de tudo, agir de forma inclusiva...
Seguem mais informações sobre a peça "Ninguém mais vai ser bonzinho", da obra de Claudia Werneck.
Abraços,
Alexandre Mapurunga

Escola de Gente - Os Inclusos e os Sisos - Teatro de Mobilização pela Diversidade
A Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, a Oi e a MRS Logística têm a honra de lhe convidar para assistir a comédia Ninguém mais vai ser bonzinho, que em 2007 se tornou o primeiro espetáculo teatral brasileiro a se apresentar com distintas acessibilidades.
Livremente inspirada em livro de Claudia Werneck, Ninguém mais vai ser bonzinho tem autoria de Diego Molina e será apresentada pelo grupo Os Inclusos e os Sisos – Teatro de Mobilização pela Diversidade, projeto de arte e transformação social da Escola de Gente. Acessibilidades oferecidas: Língua de Sinais Brasileira (Libras); legenda eletrônica; audiodescrição; programas impressos em tinta e em braile.
Data: 10 de dezembro de 2009
Horário: 19 horas
Local: Centro Cultural Solar de Botafogo – Rua General Polidoro, nº180 ::
Botafogo, Rio de Janeiro – RJ
(Teatro com acessibilidade física)

2 de dez. de 2009

Conade: DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMEMORA 20 ANOS DE CONQUISTAS


Colaborando com a divulgação das comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência do Conade e com a conquista da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Abraços,
Alexandre Mapurunga
Presidente do Cedef - CE
Conselheiro Titular do Conade - Representante dos Conselhos Estaduais
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Ceará
(85) 3101-2870




DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMEMORA 20 ANOS DE CONQUISTAS


O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República irão comemorar, em Brasília, no dia 3 de dezembro, no Pixy Clube, situado no SCE Sul, Trecho 3, lote 3, parte B, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Na oportunidade serão comemorados o primeiro ano de ratificação no Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, os 10 anos de criação do Conade, os 20 anos da promulgação da Lei 7.853 de 89 que, entre outras providências, criou a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, este ano elevada ao status de Subsecretaria Nacional. Na oportunidade diversas entidades vão assinar o Termo de Adesão à Campanha Nacional da Acessibilidade do Conade.
O Ministro Paulo Vannuchi, da SEDH, irá anunciar oficialmente a nova estrutura da Secretaria e a transformação da Corde na Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A solenidade contará, também, com a presença do Senador José Sarney, Presidente da Republica que sancionou a Lei 7.853 de 89, responsável pela criação da primeira estrutura de governo no âmbito federal para tratar das políticas publicas voltadas às pessoas com deficiência.
Durante o evento várias entidades de peso irão aderir à Campanha da Acessibilidade, como o Banco do Brasil  e o Tribunal de Contas da União, além de personalidades públicas como Marcelo Yuka, Shelda, Adriana Samuel, Jairo Marques e a Escola de Samba Portela que irá abrilhantar as comemorações com a apresentação da bateria mirim e da ala "Nós Podemos", formada por pessoas com deficiência.
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com o objetivo de tornar perenes as ações de conscientização da situação dos direitos das pessoas com deficiência nos diferentes países, demarcando o fim e os bons resultados da Década das Nações Unidas das Pessoas com Deficiência que perdurou de 1982 a 1992, apos o lendário Ano Internacional das Pessoas com Deficiência em 1981.
No ano de 2009, sob o lema “Tornando Inclusivos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: Empoderamento de Pessoas com Deficiência e Suas Organizações ao Redor do Mundo”, se pretende chamar a atenção de que os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) internacionalmente acordados somente serão atingidos se as pessoas com deficiência suas famílias forem também incluídas em cada um deles.

Os esforços para atingir os ODMs e implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo são interligados e mutuamente reforçadores do potencial das pessoas com deficiência e da necessidade de que os gestores públicos e privados cuidem de incluí-las nas suas políticas e práticas. O Brasil, como um Estado Parte da referida Convenção – primeiro tratado de direitos humanos do século XXI e que foi ratificado em nosso ordenamento jurídico com forca de equivalência constitucional em 2008, tem por obrigação legal e moral divulgar esse dia e promover os direitos do segmento. 
O objetivo do evento é dar maior visibilidade a todos os setores da sociedade sobre a importância da adesão à Campanha da Acessibilidade e ser parceiro do Conade nesta grande causa.  


Contatos:                (81) 9172-6211 (Roberto Tiné)
                                   (61) 8107-4925 (Marcio Aguiar)
                                   (21) 9263-6912 ou (61) 9196-1439 (Rosângela)
                                    conade@sedh.gov.br



30 de nov. de 2009

Campanha de fim de ano da Rede #Globo 2009 tem pessoas com #deficiência, mas falta #acessibilidade




Além do novo ritmo, a tradicional letra do jingle de fim de ano da Globo sofreu mudanças interessantes:
"Hoje é um novo dia de cuidar da nossa gente, um novo tempo de abraçar as diferenças..."


Bacana, mas... segundo o blog da Audiodescrição, de Paulo Romeu:
"Por e-mail, o diretor de comunicações da Globo, Luiz Erlanger, informou ao blog que a vinheta será veiculada sem os recursos da audiodescrição e legenda oculta."


Ter a mídia como parceiro para divulgar e promover uma cultura de inclusão e respeito a diversidade é fundamental na construção de uma sociedade inclusiva, como já dizia Claudia Werneck.


Mas da intenção até ação são outros quinhentos, com toda sua força e a missão de "informar, educar e entreter, construindo relações que tornem melhor a vida de indivíduos e das comunidades" a Globo bem que poderia adotar em sua programação os recursos de legendas, audiodescrição e janela de libras.


Aí sim a "festa é de quem quiser" e não de quem puder.


Até,


Alexandre Mapurunga
inclusaoediversidade.blogspot.com
www.twitter.com/amapurunga


Veja mais:
Blog da Audiodescrição: http://blogdaaudiodescricao.blogspot.com/2009/11/vinheta-de-fim-de-ano-da-globo-tera.html
Bengala Legal: http://www.bengalalegal.com/blog/?p=913

28 de nov. de 2009

Fortaleza - Audiência discute criação de Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Segue matéria do Diário do Nordeste sobre a audiência pública que tratou da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ao final tem um vídeo com uma entrevista que eu dei pro jornal, falando sobre Conselho e sobre acessibilidade.


Até.
Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.blogspot.com/

http://twitter.com/amapurunga



Audiência discute criação de conselho


Mobilidade urbana: grande parte dos ônibus, na Capital, não dispõe de elevadores para cadeirantes
Foto: Juliana Vasquez

Descrição: Senhor amputado, usando muleta, sobe as escadas de um ônibus
Com uma perna amputada desde os 15 anos, Damião Nogueira da Silva, de 59 anos, conhece bem a dificuldade de se locomover, especialmente quando recorre aos transportes urbanos. Ônibus lotados e, principalmente, sem uma porta de acesso exclusiva para deficiente, ele vive um desconforto diário e, como reconhece, cruel.
São para pessoas como Damião que a Câmara Municipal vem discutindo o projeto de indicação do vereador Guilherme Sampaio (PT) que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef). Ontem, ocorreu uma audiência pública com discussões sobre a formação do órgão.
Segundo Sampaio, o Comdef vai assessorar e acompanhar a execução de políticas de interesse das pessoas com deficiência, em Fortaleza, bem como promover e apoiar atividades que contribuam para a integração de cerca dos 15% da população que tem a mobilidade reduzida. O vereador disse que não somente aumentou o número de pessoas nessas condições, como a Capital ainda se mantém como cidade que discrimina esse público, quer nos passeios e calçadas, seja no não cumprimento de estacionamentos especiais e até na mobilidade urbana, já que muitos ônibus não contam com elevadores.
Propostas
De acordo com o vereador, o conselho deverá colaborar para a defesa dos direitos dos deficientes e se propõe a atender às suas demandas, examinando e efetuando, com os órgãos competentes, denúncias acerca de fatos discriminatórios.
A iniciativa conta com o apoio do presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Cedef), Alexandre Mapurunga. "O Comdef preenche uma lacuna na inclusão social e nasce com um espírito democrático".

23 de nov. de 2009

AMC renova credenciais de estacionamento para pessoas com deficiência

A credencial que permite estacionamento em vagas exclusivas para pessoas com deficiência física vai mudar. Agora, no lugar dos antigos adesivos, o documento terá o formato de um cartão. Isso permitirá que o usuário possa se locomover em vários veículos e usufruir das vagas especiais em qualquer um deles. Todas as credenciais antigas deixarão de valer no dia primeiro de janeiro de 2010. As solicitações das credenciais devem ser feitas na sede da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. A relação dos documentos necessários para renovar a credencial está disponível no portal www.fortaleza.ce.gov.br.
Mais informações com o assessor de comunicação da AMC, Henrique Silvestre, pelos telefones (85) 3433.9703/8878.7295.

20 de nov. de 2009

II Seminário Acessibilidade e Cidadania - Acessibilidade: Você é capaz de construir? - dia 3/12/2009 em Fortaleza






II SEMINÁRIO DE ACESSIBILIDADE E CIDADANIA
Acessibilidade: Você é capaz de construir?



A VIDA Brasil/Fortaleza tem o prazer de convidá-los(as) para o II Seminário de Acessibilidade e Cidadania - Acessibilidade: Você é capaz de construir?, a ser realizado no dia 03 de dezembro de 2009, das 13h às 19h, no auditório Celso Furtado – BNB Passaré sito à Av. Pedro Ramalho 5.700 - Passaré.
O II Seminário de Acessibilidade e Cidadania destaca as prioridades do Movimento das Pessoas com Deficiência na luta pela construção de uma cidade acessível e justa para todos(as).
Considerando a acessibilidade como pressuposto para o exercício dos demais direitos humanos, o seminário fortalece o diálogo entre sociedade e poder público, expondo as condições de convivência e as demandas das pessoas com deficiência que buscam a mobilidade urbana, participação e cidadania.
 INSCRIÇÕES:
As inscrições são gratuitas e feitas por:
Telefone: (85) 3271- 3826/3827
FAX: (85) 3271- 3828
Obs: Ficha de inscrição e programação em anexo.
VIDA Brasil: (85) 3271 3826 / (85) 3271 3827 / FAX (85) 3271 3828

REALIZAÇÃO:


Vida Brasil

APOIO:
Movimento das Pessoas com Deficiência do Ceará
Banco do Nordeste
Handicap International



II SEMINÁRIO DE ACESSIBILIDADE E CIDADANIA
Acessibilidade: Você é capaz de construir?
 Programação
13h00/13h:45 – Credenciamento
14h00 – Apresentação Cultural - Abertura
14h30 – Mesa 1 – Acessibilidade, Participação e Movimentos Sociais

  •  Acessibilidade: do que estamos falando?
  • Participação e controle social das pessoas com deficiência
  • Movimentos Sociais na perspectiva das pessoas com deficiência
  • Cidade acessível: realidade ou utopia?
 16h00 – Lanche
 16h15 – Mesa 2 – Qual Acessibilidade queremos?

  •  Educação Inclusiva é possível?
  • Esporte e lazer: vencendo desafios
  • Despertar social: o primeiro passo
  •  A inclusão no mercado de trabalho
17h15
– Debate final        
18h15 - Apresentação Cultural
18h40 – Coquetel de Encerramento/Entrega de Certificados


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