22 de abr. de 2013

Sobre os vetos da Lei 12764/2012

Para conhecimento:
Vejam essa matéria onde mara Gabrilli pede a derrubada dos vetos da lei do autismo, onde se afirma que a Dilma teria retirado o direito dos autistas ao AEE:

 Não é verdade que o Veto retirou a garantia de atendimento educacional especializado gratuito para estudantes com o autismo. As pessoas com autismo estão incluídas na política nacional de educação inclusiva e a previsão de atendimento educacional especializado é um direito constitucional. O veto não mexeu nesse direito.

Inclusive o polêmico decreto 7611/11, diz: § 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)

Onde o veto tirou a previsão de AEE? O veto tirou sim a previsão de discriminação na recusa da vaga, incluída na Lei por uma emenda da Deputada Mara.

Uma outra alegação, é de que o veto teria anulado a garantia do profissional de apoio, segue nota técnica do MEC que trata da garantia do profissional de apoio, conforme o Parágrafo único do Art. 3º da Lei 12764/2012:
https://dl.dropboxusercontent.com/u/17106609/Abraca/NOTA%20T%C3%89CNICA%20N%C2%BA%20024%20-%20Orienta%C3%A7%C3%A3o%20aos%20Sistemas%20de%20Ensino%20para%20a%20implement....pdf 
 

-- 
Alexandre Mapurunga

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)

Skype: amapurunga
+55(85)9760.3180 (tim)

19 de mar. de 2013

MANIFESTO ABRAÇA: Sou autista, tenho direitos! Diga SIM à inclusão!

MANIFESTO: Sou autista, tenho direitos!  Diga SIM à inclusão!

domingo, 17 de março de 2013

21:47

 

A Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça) foi criada em 2008 e com finalidade defender os direitos e promover a cidadania plena das pessoas com autismo e de suas famílias.

 

Somos uma congregação de 12 organizações e centenas de autistas, pessoas com asperger, defensores de direitos humanos,  profissionais de diversas áreas e familiares comprometidos  em agir pela inclusão, desinstitucionalização, fortalecimentos dos laços familiares, respeito à diversidade e contra práticas abusivas e excludentes para com as pessoas com autismo.

A Abraça é, portanto, uma organização nacional de defesa dos direitos humanos das pessoas com autismo.


O autismo é considerado pelos médicos um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social, o termo engloba os conhecidos como Transtornos do Espectro do Autismo(TEA).

 

Os estudos mais recentes apontam que quase 1% da população possui algum Transtorno do Espectro do Autismo, no Brasil isso pode significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas. O grupo de pessoas com TEA é bastante diverso, composto desde indivíduos que não se comunicam verbalmente, com deficiência intelectual associada até os chamados gênios com habilidades específicas. Pessoas com autismo existem em diferentes contextos culturais, econômicos e sociais.

 

Pessoas com autismo são crianças, jovens e adultos. Mulheres e Homens. Filhos, filhas e pais. Vão à escola, trabalham. São pessoas com todos os direitos que lhes cabem. Acontece que pelo simples fato de serem, autistas elas acabam vulneráveis a múltiplas formas de discriminação e exclusão, que sistematicamente impedem o pleno desenvolvimento e gozo dos direitos fundamentais.

 

Frequentemente pessoas autistas são alijadas da vida em família; privadas de liberdade em instituições similares asilos ou em suas próprias residências;  discriminada s com a negação de matrícula e a exclusão das escolas regulares;  vulneráveis a violência física, psicológica e sexual;  ficam sem acesso à serviços de saúde geral, como também serviços de referência necessários ao diagnóstico e apoio terapêutico numa perspectiva inclusiva; são submetidos a tratamentos experimentais e intrusivos; entre outras situações preocupantes.      

 

Em julho de 2009, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), com status de emenda constitucional, que tem por objetivo "promover, proteger e assegurar o gozo integral e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito por sua dignidade inerente”.

 

A CDPD traz consigo uma mudança de paradigma no contexto da deficiência a partir do Modelo Social, reconhecendo que a "deficiência é um conceito em evolução” e que  resulta da interação entre fatores e limitações pessoais das pessoas com incapacidade e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação. 

 

Os autistas já eram protegidos pela CDPD internacionalmente e, em dezembro de 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/2012, que reforça essa proteção em nível nacional, reconhecendo que pessoas com autismo são pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

 

Isso implica, por exemplo, que:

• As pessoas com autismo  estão protegidas por lei contra qualquer forma de discriminação baseada na deficiência, seja na escola, na família, no posto de saúde ou em qualquer situação. Pessoas autistas têm direito de participar, recebendo inclusive, os apoios e adaptações razoáveis necessárias para possibilitar sua participação (artigo 5);

 

• As pessoas com autismo têm direito ao respeito à integridade física e mental, tal qual todas as pessoas ( artigo 17) e à proteção contra tratamentos cruéis, desumanos e degradantes (artigo 15);

 

• As pessoas com autismo têm direito a viver e ser acolhido em família, assim como constituírem suas próprias famílias, se assim quiserem (artigo 23);

 

• Autistas têm direito ao pleno exercício de sua capacidade legal, e a serem apoiados para exercer seus direitos sempre que necessário (artigo 12);

 

• Crianças com autismo têm direito a se desenvolver e preservar sua identidade, assim como todos os direitos garantidos no ECA e na Convenção sobre os Direitos das Crianças (artigo 3 e 6)

 

• Pessoas com autismo têm direito à vida em comunidade com acesso aos bens e serviços comunitários que as demais pessoas têm e ainda a serviços específicos em domicílio necessários à promoção da sua autonomia individual, como cuidadores e assistentes pessoais (artigo 19);

 

• Autistas têm direito ao diagnóstico precoce e atendimento especializado com vistas à inclusão (artigo 26);

 

• Têm direito à educação inclusiva, nas escolas regulares (artigo 24).

 

 

Nesse sentido conhecer e usar a CDPD é fundamental para promoção e defesa  dos direitos das pessoas com autismo e suas e suas famílias.

 

Também é muito importante que os governos de todas as esferas tornem suas políticas públicas mais inclusivas para pessoas com autismo, através da conscientização, qualificação dos profissionais acerca do tema e da provisão da adaptação razoável;  e desenvolvam ações específicas para atender as necessidades das pessoas com autismo e suas famílias, como centros de referências e medidas de apoio e proteção.

 

Já no seu preâmbulo a CDPD reconhece que “família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado" reconhece também que as "pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência”.

 

O papel da família é crucial para o desenvolvimento das pessoas com autismo e pode ser determinante no enfrentamento das barreiras sociais. Quando lhes faltam apoio e orientação ou atuam tendo por base de concepções equivocadas acerca do autismo e da deficiência, podem se constituir num componente reforçador de estigmas e das barreiras que levam à exclusão e segregação.

No entanto, as famílias quando conscientes do seu papel, apoiam a inclusão e empoderam a participação das pessoas com autismo na sociedade, em todos os aspectos da vida.

O apoio e orientação dos familiares, portanto, é fundamental para que elas possam desempenhar o papel de defender os direitos e promover o desenvolvimento das pessoas com autismo de maneira inclusiva.

O artigo 23 da CDPD demanda medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas. De tal forma as pessoas com autismo têm direito tanto de pertencer e ser acolhido por sua família, como também o de constituir sua própria família.

 

Crianças com autismo têm iguais direitos em relação à vida familiar e para a realização desses direitos e para evitar ocultação, abandono, negligência e segregação de crianças com deficiência, o Estado deve conscientizar as famílias e disponibilizar informações abrangentes sobre serviços de apoio a crianças com autismo e suas famílias, bem como o serviço de apoio em si.

 

A ONU decretou 2 de abril como o dia Mundial da Consciência sobre o Autismo com o objetivo de que autistas, suas famílias, governos e sociedade em geral discutam o autismo e reafirmem o compromisso de promoção da inclusão e defesa dos seus direitos fundamentais, tais como saúde, educação, lazer, liberdade, respeito pelo lar e pela família.

 

Isso poderá ser feito de muitas maneiras:

•        Audiências públicas nas câmaras municipais e assembleias estaduais para debater a situação das pessoas com autismo e suas famílias e propor ações e políticas públicas;

•        Mobilização dos meios de comunicação (entrevistas, artigos, matérias);

•        Roda de conversas com familiares buscando o apoio mútuo e fortalecimento para o acolhimento e garantia dos direitos;

•        Blitzes, caminhadas, panfletagens falando sobre o autismo;

•        Palestras nas escolas para conscientizar professores e colegas de pessoas com autismo;

•        Uso das redes sociais twitter( #simàinclusão e #autismday ), facebook, etc. para promover a consciência sobre a situação das pessoas com autismo, suas capacidades e combater os estereótipos nocivos e preconceituosos;

•        Vestir azul em homenagem ao dia Mundial da Consciência sobre o Autismo e explicar às pessoas o motivo de sua homenagem, ação realizada por pessoas em todo o mundo.

 

Mais que simplesmente vestir azul e iluminar monumentos, o que é importantíssimo para visibilidade da causa, devemos fazer uma discussão substantiva sobre a situação das pessoas com autismo, promovendo uma imagem positiva das pessoas com autismo e de suas capacidades sem deixar de enfrentar com franqueza os desafios.

 

Para atingirmos a cidadania plena das pessoas com autismo e de suas famílias  devemos reconhecer as pessoas com autismo como parte da diversidade humana; Temos que ter coragem de dizer  SIM à inclusão e chamar toda a sociedade para que repita conosco. A sociedade justa e igualitária que queremos não tolera discriminação e respeita o jeito de ser dos autistas. Com Leis, políticas e práticas inclusivas vamos continuar conquistando e transformando os espaços para as pessoas com autismo e suas famílias - nas escolas, nos parques, nas comunidades, nos ambientes de trabalhos, em fim na sociedade.

 

Nós incentivamos que nos momentos de mobilização e discussão se tenha como referência para debate a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 12.764/2012. E convidamos todos a usar o lema: "Sou autista, tenho direitos! Diga SIM à inclusão!".

2 de jan. de 2013

Quando o preconceito rege o pensamento

A parte todos os justificados protestos com relação ao artigo entitulado "O ano das criancinhas mortas", publicado na Veja de 31/12/2012, a autora Lya Luft parece nos fazer um favor. Ela destaca bem em seu texto, sem muitas firulas, o argumento nazista e excludente de que pessoas com deficiência não deveriam frequentar a escola regular para não incomodar as pessoas "normais". É raro alguém assumir essa postura sem eufemismos, o que Lya parece ter feito questão de evitar.

Na opinião da colunista, fica claro que crianças com autismo, por exemplo, não são desejadas na escola e que, mesmo sendo politicamente incorreto, elas não deveriam estar lá, pois "pertubam" a turma. Infelizmente, esse pensamento é reflexo do senso comum com que nos deparamos no dia-a-dia, muitas vezes com eufemismos e disfarçadas boas intenções, outras com deliberada cara-de-pau.

Não vou comentar a falta de coerência no texto de Lya, mas é bom notar que a lógica usada, não se restringe ao ambiente escolar. Ora, se a pessoa deve ser isolada na escola, ela deve também estar afastada dos outros espaços sociais, já que os motivos apresentados são mais que meramente pedagógicos: são pessoas que incomodam os ditos normais; são perigosas aos demais; e se aflingem pois são forçadas a ir além dos próprios limites.

Então, nessa linha de raciocínio, não se deveria mais impor a inclusão, igualdade de direitos e não discriminação como regra. Ninguém é obrigado a gostar de pessoas com deficiência, ninguém é obrigado a gostar de gays e ninguém é obrigado a gostar espinafre. Então ninguém deve ser obrigado a conviver com o que não gosta, não é?

A solução, talvez, seria fazer grandes campos de concentração, deixando todos os ditos normais (sem deficiência) livres da convivência com as pessoas com autismo ou com outras deficiências (anormais). Livres do fardo e do perigo! As pessoas com deficiência também estariam bem mais protegidas e aceitas lá, sem nenhum tipo de aflição, pois nada desafiaria seus limites, não é dona Lya? - Ela não gosta dos termos "normais" e "anormais", mas como escritora não se esforçou para usar outros. Propositadamente incompetente?

Bem, essa é lógica que pune a vítima. É a idéia posta que estamos aqui para enfrentar. A concepção de que os autistas e pessoas com outras deficiências não merecem viver em sociedade.

Infelizmente Lya, Betty e Faustão só fizeram manifestar a expressão de um modelo social construído e impregnado no senso comum. O reflexo do que a sociedade, de uma forma geral, pensa sobre sobre o que é deficiência e o que é ser pessoa com deficiência. A idéia geral de que pessoa com deficiência, incluindo pessoas com autismo, são menos gente, tem menos direitos e que a segregação é medida de proteção, melhor para todos (ditos e não ditos normais).

Infelizmente muitos pais e autistas partilham desse sentimento comum e demoram para se reafirmar como sujeitos de direitos humanos. De todos os direitos humanos. Direitos esses, reafirmados constitucionamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Ainda bem que cada vez mais se fortalece a noção de que são as barreiras sociais - inclusive as barreiras atitudinais como o preconceito, a discriminação, a falta de apoio - os elementos que impedem a maior participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo e as pessoas com deficiência psicossocial.

Nesse sentido, as manifestações da mídia têm uma característica muito peculiar, pois elas influenciam e ao mesmo tempo são o reflexo das atitudes da sociedade. São formadores de opinião pública e também uma espécie de termômetro do senso comum.

Essas última matéria da Veja, assim como a desastrosa participação de Betty Monteiro no Faustão, deve servir alerta para nós familiares e autistas, para sabermos bem de que lado devemos estar e que posição devemos tomar. Nossa missão deve ser conquistar espaços para participação e para contínua mudança das atitudes sociais, refletidas nesse tipo manifestação nazi-fascistas que justifica o preconceito e a apartação.

Lya Luft e Betty Monteiro, por exemplo, dão argumentos para quem queria o artigo 7º do PLS168/2011 como estava, permitindo a impune exclusão de pessoas com autismo da escola regular, como medida de proteção. Ainda bem que nossa presidenta foi sábia e vetou, a despeito do PLS ter passado por unanimidade no Congresso. O que foi demonstração de compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência, que foram celebrados na nossa Convenção.

Então, que esse tipo de manifestação preconceituosa nos sirva de lição. E que fortaleça nossa união na luta contra a apartação social das pessoas com autismo e com outras deficiências.

Alexandre Mapurunga

Presidente da Abraça

Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

28 de dez. de 2012

Vitória para pessoas autistas e suas famílias - Lei 12.764

Caros companheiros de luta,
A Presidenta da República Dilma Rousseff promulgou a Lei 12.764 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, acolhendo as sugestões de veto sugeridas pela Abraça e grande parte das pessoas autistas e das famílias de pessoas com autismo que estavam preocupadas com os efeitos negativos que o inciso IV do Artigo 2º e o parágrafo 2º do Artigo 7º poderiam trazer.
Esses artigos davam margem para que pessoas com autismo fossem recusadas na escola regular em função de condições específicas do aluno.
Ainda restou a questão se o Caput do Art. 7º, que não foi vetado, pode reduzir a pena para quem discriminar pessoas com autismo e outras deficiências no acesso à escola regular. Vamos consultar os juristas para obter um parecer e ver qual o melhor encamimenhamento com intuito de que os autistas e outras pessoas com deficiência tenham a proteção estabelecida na Lei 7853/89.
Mas vale destacar que com os Vetos da Presidenta temos uma Lei inclusiva e que pode efetivamente ser usada para alavancar a promoção dos Direitos das Pessoas com Autismo.
Quero, em nome da Abraça, agradecer e parabenizar a Presidenta Dilma Rousseff e a todos que se mobilizaram e contribuiram nessa luta.  Quero parabenizar também os proponentes da Lei, aos que lutaram por sua rápida tramitação no Congresso e a todos que discutiram acaloradamente a questão nos diversos fóruns de debate.
Temos agora uma Lei que reconhece todos os direitos humanos das pessoas com autismo e que não admite qualquer forma de discriminação. 
Essa foi uma vitória memorável que merece que todos celebremos unidos. Podemos dizer que é uma lei que representa todos os nossos anseios.
Agora, mais que nunca, autistas e familiares devem se interar e conhecer a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as garantias constitucionais que esse tratado nos traz.

Segue o texto da Lei 12.764:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28%2F12%2F2012.

Mais uma vez, parabéns a todos. 
Um feliz e inclusivo 2013!
 
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