Sobre os decretos que concedem isenção de IPVA para as pessoas com Deficiência.
Ficou faltando a menção das pessoas com deficiência auditiva. Seria importante que fosse publicada portaria ou nota em Diário Oficial do Estado esclarecendo as pessoas com deficiência auditiva estão incluídas como público beneficiário da medida.
Acho que CEDEF deveria encaminhar essa solicitação à SEFAZ prevenindo qualquer forma de discriminação na concessão do benefício e denunciando caso ela ocorra.
Art.1º O art.4º do Decreto nº22.311, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa
a vigorar com nova redação do inciso VI e acréscimo do inciso X e dos §§1º
e 2º:
“Art.4º (…)(…)
VI – o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras;
Importante destacar que pela Lei, os curadores de pessoas consideradas legalmente incapaz também tem direito à isenção de IPVA:
VII - o curador responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago
em razão da isenção
Sugiro que sejam esclarecidos quais os canais para solicitar isenção do IPVA, no sentido CEDEF possar atuar divulgando e orientando a população sobre como proceder.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Conselheiro do CEDEF
Em 2 de fevereiro de 2012 10:26, fco cleyton rocha <fco_cleyton@hotmail.com> escreveu:
Informação do Decreto n° 30.822 - IPVA
Date: Wed, 1 Feb 2012 14:43:34 -0300
Subject: IPVA - Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência
From: cedefce@gmail.com
To: cedef-ce@googlegroups.com; entidadesdepessoascomdeficiencia-ce@googlegroups.com; conselhosmunicipais-ce@googlegroups.com
Para conhecimento e ampla divulgação.
Isenção de IPVA: Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência
Atenciosamente,
Cleydiane FrançaAuxiliar Administrativa do CEDEFSecretaria da Justiça e Cidadania do Estado do CearáConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaRua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles CEP: 60160-040E-mail: cedefce@gmail.com Fone Fax: (85) 3101-2870
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