26 de mai. de 2011

Amazonas discute monitoramento da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência

A Comissão de Gestão e Serviços Públicos (CGESP) da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, através de seu Presidente o Sr. Deputado Marco Antônio Chico preto, com apoio do Centro de Vida Independente do Amazonas – CVI-AM, em atenção a consulta Pública do Relatório Brasileiro da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, estará realizando no dia 02/06 no Auditório Belarmino Lins o SEMINÁRIO: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Amazonas em Foco.
Entre os Objetivos do seminário estão: discutir o atendimento à Convenção pelo estado do Amazonas, analisar as politicas públicas do governo do estado voltadas às pessoas com deficiência, verificar as necessidades e desafios do segmento, para, ao final elaborar o relatório Estadual sobre a implementação da Convenção.
A Palestra Magna será ministrada pela Regina Atalla Presidente da RIADIS (Rede latino Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e seus Familiares)
Conto com o apoio de todos para divulgar o evento e para maiores informações entrar em contato com o Tel: 3183-4397 ou pelo e-mail: comissao.gestaopublica.aleam@gmail.com
Abraço e Obrigado.
Ronaldo André Bácry Brasil.

DESCRIÇÃO DA IMAGEM: CARTAZ DO EVENTO - FOTO DA RIO AMAZONAS COM CIDADE AO FUNDO E A CAPA DA CONVENÇÃO EM DESTAQUE. (DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CORPO DA MENSAGEM) - MENSAGEM: RESPEITAR AS DIFERENÇAS É ACREDITAR NUM FUTURO MELHOR.

23 de mai. de 2011

O Brasil cresce e a pessoa com deficiência fica pra trás

Vejam essa notícia...
Att,
Alexandre Mapurunga

Despenca o número de trabalhadores com deficiência empregados
O número de trabalhadores com deficiência formalmente empregados caiu 12% entre 2007 e 2010. Apesar de o país ter criado 6,5 milhões de postos de trabalho com carteira assinada neste período, cerca de 42,8 mil vagas para pessoas com deficiência foram fechadas.


A redução dos postos de trabalho para trabalhadores com deficiência consta dos relatórios da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Rais, divulgada no dia 11 de maio, em 2007, 348,8 mil trabalhadores empregados no país tinham alguma deficiência. Em 2010, esse número caiu para 306 mil.
Ao mesmo tempo, o total de trabalhadores empregados formalmente no país passou de 37,6 milhões para 44,1 milhões. Isso representa um crescimento de 17% no período. O descompasso entre o crescimento do emprego formal e a redução das contratações dos deficientes são indícios de uma ilegalidade, segundo as entidades que os representam.
No Brasil, uma lei de 1991 obriga que empresas com mais de cem funcionários tenham, no mínimo, 2% de seu quadro composto por trabalhadores com deficiência. Portanto, se as contratações aumentaram, era de se esperar que o número de deficientes empregados também crescesse.
“A queda [do número de trabalhadores com deficiência] mostra que as empresas não cumprem a lei”, afirmou a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral. “As justificativas das empresas são muitas, e a tolerância do Poder Público com o descumprimento da lei é uma constante.”
De acordo com ela, companhias alegam que candidatos com deficiência não têm qualificação necessária para assumir as vagas disponíveis ou que essas postos são para trabalhos que não podem ser executados por deficientes. A superintendente disse que o MTE e o Ministério Público do Trabalho, por sua vez, não exigem o cumprimento da lei. Por isso, as contratações de deficientes não aumentam.
Em 2007, os trabalhadores com deficiência representavam em torno de 0,9% de todos os empregados formais do Brasil. No ano passado, passaram a representar menos de 0,7%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6 milhões de brasileiros têm alguma deficiência. Desses, conforme informou a Rais, 1,25% está empregado.
A procuradora Vilma Leite Amorim confirma que os baixos salários comparados às aposentadorias são uma barreira para o aumento da contratação das pessoas com deficiência. Segundo Vilma — que é responsável pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do Ministério Público do Trabalho Federal (MPT) —, o órgão vem trabalhando em várias frentes para ampliar a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho formal.
Ela disse que a fiscalização da lei é constante. Ações contra empresas que não cumprem as cotas para deficientes estão sendo movidas, assim como acordos têm sido assinados para adequação de companhias à legislação. As causas da redução das contratações terão que ser avaliadas. “Os dados estão colocados e estão trabalhando para compreender as causas da queda [do número de deficientes empregados] e reverter essa situação”, disse.
O MTE, em nota, informou que 143 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho formal de 2005 a 2010, devido a ações de fiscalização do órgão. O ministério, entretanto, não se pronunciou sobre a redução de 12% do número de deficientes empregados nos últimos três anos.
Salários maiores

Embora o número de trabalhadores com deficiência tenha caído, a remuneração dos que se mantiveram no mercado formal subiu mais do que a da média de todos os empregados do país. Segundo a Rais, o salário médio dos deficientes subiu 38% no período, enquanto a média das remunerações cresceu 28%
Em 2007, os trabalhadores com deficiência ganhavam, em média, R$ 1.389,66 por mês. No ano passado, essa média subiu para R$ 1.922,90, uma alta de mais de R$ 530. Já o salário médio do trabalhador brasileiro subiu menos de R$ 390 no período. Passou de R$ 1.355,89 para R$ 1.742, ficando R$ 180 abaixo do montante pago aos trabalhadores com deficiência.
A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral, ressalta, porém, que muitos deficientes bem qualificados ainda não conseguem empregos, pois empresas oferecem vagas não compatíveis com sua formação. Segundo ela, companhias geralmente não contratam trabalhadores com deficiência para cargos de supervisão ou chefia.
“A média da remuneração não explica a dificuldade que essas pessoas têm para encontrar uma vaga com seu perfil” complementou. "Gente com ensino superior completo não consegue um trabalho justamente por ter uma boa formação."
Fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=25548
Via: Flávio Arruda e Március Montenegro

22 de mai. de 2011

[cdpd-brasil] Fwd: Anunciado novo Secretário Nacional de Promoção da Pessoa com Deficiência

A ministra Maria do Rosário comunicou que o atual secretário interino, Antonio José do Nascimento Ferreira, assumirá a titularidade da Secretaria Nacional de Promoção da Pessoa com Deficiência (SNPD), durante reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). Ela destacou o empenho e compromisso de Antonio nas causas da pessoa com deficiência, ressaltando que sua vida pessoal demonstra preparação para o exercício do cargo.
O presidente do Conade, Moisés Bauer, parabenizou a ministra pela sua escolha ao indicar Antonio José como secretário. Moisés aproveitou ainda para destacar a importância da campanha de acessibilidade durante os jogos de futebol, com a entrada do bandeirão.
Antonio José do Nascimento Ferreira, 39 anos, vem do movimento social das pessoas com deficiência; foi o primeiro presidente da Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), no momento em que o movimento de cegos foi unificado. Em Recife, trabalhou por oito anos como Gestor de Política Pública para Pessoas com Deficiência. No ano de 2010 exerceu o cargo de coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 2011 assumiu a chefia de gabinete da SNPD e há um mês exerce o cargo de secretario nacional interino.
Na mesma ocasião, a Ministra lançou a Publicidade de Utilidade Pública (PUP) Cidade Acessível é Direitos Humanos. Ela assinou Portaria que institui uma comissão para o acompanhamento e monitoramento de políticas públicas em prol das pessoas surdas, demonstrando que as obrigações assumidas com a Convenção, sobre os direitos das pessoas com deficiência, estão sendo cumpridas.
A campanha Cidade Acessível é Direitos Humanos, que conta com todos os recursos de acessibilidade (audiodescrição, legenda e intérprete de Libras), tem duração de 1 minuto, estando ainda segmentada em três temas (Educação Inclusiva; Semáforos Sonoros; Guias Rebaixadas e Ônibus Acessíveis) de 30 segundos.  A PUP está disponível à imprensa para veiculação gratuita e também aos conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência como material educativo.
Fonte: SDH

21 de mai. de 2011

Nota oficial AMPID - Educação Inclusiva


LogoAmpid.jpg
logomarca da AMPID
Caros Amigos e Amigas,
Encaminho o posicionamento da AMPID - Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos
Idosos e Pessoas com Deficiência sobre a Educação Inclusiva.
Na oportunidade, reencaminho também o link para petição pública em apoio a educação inclusiva: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=INCLUSAO
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
 Car@s Associad@s,
Conforme decisão da maioria, segue nota ofical da AMPID sobre a Educação de alunos com necessidades educaionais especiais na perspectiva da educação inclusiva.
Saudações a todos.
Rebecca Nunes - Presidente e Waldir Macieira - Vice

9 de mai. de 2011

Justiça que viola direitos

trabalhoacessivel.jpg
Descrição da imagem: Mão apresentando uma Carteira do Trabalho e Previdência Social com o símbolo internacional da acessibilidade impresso em sua capa.

Transcrevo aqui o Artigo 27.1.a, relativo a Trabalho e Emprego da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de modo que  ficam proibidas, dado o status de menda constitucional da Convenção "a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho"
(o Artigo 27  pode ser lido integralmente, também na postagem do dia do trabalho)

Bem, agora leia a notícia a seguir e reflitam: Se a Justiça, que deveria julgar o cumprimento das Leis, viola direitos e discrimina as pessoas com deficiência de tal forma, como fica o sistema de proteção e garantia de direitos?

Deficiente visual aprovada em concurso luta na Justiça para assumir cargo público
Caso é acompanhado pelo senador Paulo Paim (PT)

Programa Guaíba Cidades

A deficiente visual Cláudia Simone Kronbauer prestou concurso público
para o cargo de oficial escrevente do TJ/RS e foi aprovada em 2004 e
2010, mas o Tribunal negou seu direito a posse do cargo. Em entrevista
ao Programa Guaíba Cidades, disse que foi convocada para perícia
preliminar para confirmar a deficiência informada no ato da inscrição.
Cláudia destacou que a perícia sugeriu a exclusão sumária do concurso,
sob a alegação de incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo.

Recursos
A candidata ingressou com dois recursos administrativos, os quais
foram indeferidos. Posteriormente impetrou mandado de segurança e o
mesmo também foi negado por unanimidade. Claudia afirmou que irá
impetrar mandado de segurança para provar que é capaz e também para
defender o seu direito mínimo de ser incluída novamente no certame.

Caso em Brasília
O senador Paulo Paim, que foi entrevistado pelos apresentadores Felipe
Vieira e Ieda Risco, disse que está ciente do caso e ficou
sensibilizado com a situação da jovem. Paim disse que encaminhou
documento ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS pedindo
providências no sentido que seja revisto o caso, já que a concursada
mostrou sua capacidade de exercer o cargo. Destacou que conhece o
desembargador Léo Lima e por conta disso acredita que ele fará
justiça. Paim esclareceu que dois de seus assessores são deficientes
visuais e os aparelhos que eles usam para trabalhar tem um custo
insignificante.

Questão trabalhista
Também foi ouvido o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados
Trabalhistas, Antônio Escosteguy Castro. Disse que a Constituição
reserva vagas a deficientes em percentual que pode chegar a 20% das
vagas. Destacou que a instituição contratante tem o dever de dar
condições para que o deficiente assuma seu cargo e tenha condições de
trabalhar dignamente.

TJ
A produção do programa fez contato com o Tribunal de Justiça do Estado
que informou que não dariam entrevista. Conforme a assessoria de
imprensa da entidade a situação ainda não é definitiva. O Conselho dos
Magistrados vai se reunir nas próximas semanas para discutir a
situação de Cláudia. Além disso, foi informado que nas condições
oferecidas atualmente pelo Tribunal de Justiça a deficiente visual não
poderia assumir o cargo por falta de recursos técnicos.

Fonte:
www.radioguaiba.com.br

1 de mai. de 2011

As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?

Segue o artigo escrito por mim  Publicado no caderno Opinião do jornal O Povo em 28.04.2011
As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?
Alexandre Mapurunga - Conselheiro titular e ex-presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência e membro do Movimento das Pessoas com Deficiência do Ceará
SIM
Ao falarmos de autismo e inclusão escolar devemos ter em mente pelo menos dois conceitos antes de avaliar o mérito das escolas públicas. Primeiro, a inclusão não é um processo que se finaliza no ato da inserção do autista na escola e que tão pouco possa ser avaliado só com base nas dificuldades ou apoios inicialmente encontrados.
Inclusão é a progressiva transformação dos meios sociais com eliminação de barreiras físicas, instrumentais, comunicacionais, metodológicas e atitudinais de modo que os espaços se tornem adequados, acessíveis e inclusivos. O conceito de incluir não tem como premissa a preparação prévia para posterior participação, mas sim a construção inclusiva a partir da participação. Assim, a matrícula é só o primeiro passo para inclusão escolar dos autistas e para construção de uma escola inclusiva.
Um segundo fundamento é relacionado à visão de direitos humanos das questões relacionadas às pessoas com deficiência, dentre elas os autistas, e a convicção na busca pela igualdade de direitos e oportunidades com as demais pessoas. Nesse sentido, educação é direito básico e fundamental e deve ser oportunizado e acessibilizado sem discriminação ou segregação, a todos.
Problemas como negação de matrícula, bullying, falta de acompanhante, principalmente no recreio, salas muito lotadas e dificuldade de adequação na metodologia e conteúdo são ainda realidade na vida dos alunos autistas. É preciso, porém, destacar mudanças importantes nos conceitos, legislação, políticas públicas e práticas educacionais que, aliadas à consciência crescente das famílias, estão permitindo que cada vez mais autistas participem da rede regular de ensino junto com as demais crianças.
A ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem força constitucional, garante o ensino inclusivo e não segregado; a Política Nacional de Educação Especial está efetivando o atendimento educacional especializado, instrumentalizando salas de recursos multifuncionais nas escolas e oferecendo capacitação para professores, inclusive com foco em transtornos globais do desenvolvimento; o trabalho constante de militância, organizações e movimentos sociais vem gerando consciência, garantindo direitos e catalisando os processos de mudanças.
Barreiras ainda existem, mas o ambiente nunca foi tão favorável para transformações inclusivas na escola. As famílias que topam o desafio contam com suporte legal, políticas públicas e sistema de garantias de direitos para apoiá-las. As que empreendem essa aventura relatam o quão positivo e transformador é para o desenvolvimento dos filhos e para a escola onde eles estão.
Fonte: Jornal O Povo
Mais dois convidados responderam a pergunta proposta "As escolas públicas estão preparadas para identificar e acolher pessoas autistas?"

Não: 
Luis Achilles Rodrigues Furtado - Psicanalista, professor do curso de Psicologia da UFC – Campus de Sobral e doutorando em Educação

Em termos: 
Fátima Dourado - Médica pediatra, psiquiatra Infantil, diretora clínica da Casa da Esperança e presidente da Associação Brasileira para a ação por direitos das pessoas com Autismo

Vale ler, apesar de aparentemente discordantes na resposta à pergunta proposta, todos os artigos estavam em sintonia com a inclusão  ...
Abraços,
Alexandre Mapurunga
Observação: No Jornal a minha foto saiu trocada com a do Achilles, mas textos e identificações estão certos.

FELIZ DIA DO TRABALHO!

trabalhoacessivel.jpg
Descrição da imagem: Mão apresentando uma Carteira do Trabalho e Previdência Social com o símbolo internacional da acessibilidade impresso em sua capa.

Um dia do trabalho inclusivo para todos...
Abraços,
Alexandre Mapurunga

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 27 - Trabalho e emprego
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Este direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:
a. Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho;
b. Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
c. Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas;
d. Possibilitar às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas de orientação técnica e profissional e a serviços de colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado;
e. Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego;
f. Promover oportunidades de trabalho autônomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de negócio próprio;
g. Empregar pessoas com deficiência no setor público;
h. Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas;
i. Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho;
j. Promover a aquisição de experiência de trabalho por pessoas com deficiência no mercado aberto de trabalho;
k. Promover reabilitação profissional, manutenção do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas com deficiência.
2. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência não serão mantidas em escravidão ou servidão e que serão protegidas, em igualdade de condições com as demais pessoas, contra o trabalho forçado ou compulsório.

Chamada de Projetos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Encaminho informação sobre a Chamada de Projetos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, atenção para o Anexo 7 relativo às Políticas Públicas de Promoção e Defesa da Pessoa com Deficiência (http://www.direitoshumanos.gov.br/destaques/anexo-7-politicas-publicas-de-promocao-e-defesa-dos-direitos-de-pessoas-com-deficiencia.pdf).

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011 – SDH/PR
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS VOLTADOS PARA
POLÍTICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR torna público o Edital de seleção de projetos para que os interessados possam apresentar propostas, com objetivos que se coadunem com os programas e ações desta Secretaria, nos termos da Portaria Interministerial n.º 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, da Lei n.º 12.309, de 09 de agosto de 2010, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 
http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/04/edital-de-chamada-publica-no-01-2011-sdh-pr
Abraços,
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