9 de mai. de 2011

Justiça que viola direitos

trabalhoacessivel.jpg
Descrição da imagem: Mão apresentando uma Carteira do Trabalho e Previdência Social com o símbolo internacional da acessibilidade impresso em sua capa.

Transcrevo aqui o Artigo 27.1.a, relativo a Trabalho e Emprego da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de modo que  ficam proibidas, dado o status de menda constitucional da Convenção "a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho"
(o Artigo 27  pode ser lido integralmente, também na postagem do dia do trabalho)

Bem, agora leia a notícia a seguir e reflitam: Se a Justiça, que deveria julgar o cumprimento das Leis, viola direitos e discrimina as pessoas com deficiência de tal forma, como fica o sistema de proteção e garantia de direitos?

Deficiente visual aprovada em concurso luta na Justiça para assumir cargo público
Caso é acompanhado pelo senador Paulo Paim (PT)

Programa Guaíba Cidades

A deficiente visual Cláudia Simone Kronbauer prestou concurso público
para o cargo de oficial escrevente do TJ/RS e foi aprovada em 2004 e
2010, mas o Tribunal negou seu direito a posse do cargo. Em entrevista
ao Programa Guaíba Cidades, disse que foi convocada para perícia
preliminar para confirmar a deficiência informada no ato da inscrição.
Cláudia destacou que a perícia sugeriu a exclusão sumária do concurso,
sob a alegação de incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo.

Recursos
A candidata ingressou com dois recursos administrativos, os quais
foram indeferidos. Posteriormente impetrou mandado de segurança e o
mesmo também foi negado por unanimidade. Claudia afirmou que irá
impetrar mandado de segurança para provar que é capaz e também para
defender o seu direito mínimo de ser incluída novamente no certame.

Caso em Brasília
O senador Paulo Paim, que foi entrevistado pelos apresentadores Felipe
Vieira e Ieda Risco, disse que está ciente do caso e ficou
sensibilizado com a situação da jovem. Paim disse que encaminhou
documento ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS pedindo
providências no sentido que seja revisto o caso, já que a concursada
mostrou sua capacidade de exercer o cargo. Destacou que conhece o
desembargador Léo Lima e por conta disso acredita que ele fará
justiça. Paim esclareceu que dois de seus assessores são deficientes
visuais e os aparelhos que eles usam para trabalhar tem um custo
insignificante.

Questão trabalhista
Também foi ouvido o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados
Trabalhistas, Antônio Escosteguy Castro. Disse que a Constituição
reserva vagas a deficientes em percentual que pode chegar a 20% das
vagas. Destacou que a instituição contratante tem o dever de dar
condições para que o deficiente assuma seu cargo e tenha condições de
trabalhar dignamente.

TJ
A produção do programa fez contato com o Tribunal de Justiça do Estado
que informou que não dariam entrevista. Conforme a assessoria de
imprensa da entidade a situação ainda não é definitiva. O Conselho dos
Magistrados vai se reunir nas próximas semanas para discutir a
situação de Cláudia. Além disso, foi informado que nas condições
oferecidas atualmente pelo Tribunal de Justiça a deficiente visual não
poderia assumir o cargo por falta de recursos técnicos.

Fonte:
www.radioguaiba.com.br

Um comentário:

  1. Entendo que a questão não é a candidata pcd estar apta ou não para o exercício do cargo para o qual foi aprovada, mas do TJ/RGS de oferecer as condições necessárias para que ela possa desenvolver as suas atividades, com suas diferenças. Assim, cabendo ao Estado o dever de conceder os instrumentos necessários para que a pcd possa ter o direito de acesso ao trabalho, conforme a convenção da onu sobre os direitos da pcd, da qual o Brasil é signatário, tendo inclusive promulgado a mesma por decreto legislativo, e via de consequência, passou a integrar a Constituição Federal nos termos do § 3º do artigo 5º da Carta Magna, acredito que o TJ/RGS em breve irá dar posse a candidata.

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