31 de mai. de 2012

Direitos das Pessoas com Deficiência são destacados na revisão Brasileira na ONU

ONGs brasileiras na Revisão do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONUCaros amigos e amigas,
Como já havia adiantado, Abraça, 3in, FCD, Conectas e Riadis prepararam submissão relatando a situação e sugerindo recomendações que pudessem ser acolhidas pelas delegações na revisão brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Durante a última semana fomos para o corpo-a-corpo em Genebra, no sentido de garantir um último esforço para que a  questão da pessoa com deficiência tivesse relevância na Revisão Periódica Universal (RPU). 
De forma muito positiva, quase todos os países com que falamos fizeram recomendações relativas as pessoas com deficiência.  
Desta forma, na última sexta-feira, dia 25/05/2012, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, através da (RPU), fez várias recomendações para que o Brasil ponha em prática os direitos garantidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD),  abrangendo temas como  não-discriminação, garantia da capacidade legal, apoio para vida em comunidade, desistitucionalização e o monitoramento independente da CDPD. 

Reunião das ONGs com a Ministra Maria do Rosário, após a revisão do Brasil no Conselho de Direitos Humanos da ONU
Depois da revisão, a Missão Brasileira em Genebra convidou as ONGs brasileiras e internacionais presentes no RPU para uma Reunião com a Ministra Maria do Rosário onde foi discutido como dar seguimento aos temas sugeridos na revisão.
Destaquei para Ministra e para Delegação Brasileira que todas as recomendações feitas aos Brasil, no tocante aos direitos das pessoas com deficiência, já eram obrigações assumidas com ratificação da CDPD e de seu Protocolo Facultativo.
Uma das questões levantadas em nosso relatório e incluídas no sumário preparado pelo Escritório da Alta Comissária para os Direitos Humanos da ONU,foi a questão no equívoco na tradução oficial brasileira do Art. 1 da Convenção. A Ministra se comprometeu em trabalhar para corrigir o equívoco em relação ao texto original. A Ministra ressaltou também que questão das pessoas com deficiência vivendo em abrigos de longa permanência está contemplada no Plano Viver sem Limites e que em breve situação não se iria ter mais no Brasil.
Eu questionei sobre o atraso de quase dois anos na entrega do Relatório de Implementação da CDPD, ressaltando que tinhamos informações de que a versão em português já estava pronta e que gostaríamos que fosse disponibilizada. A Ministra e a Embaixadora do Brasil em Genebra, Maria Nazaré Farani, sustentaram que fariam uma reunião para tratar de todos os relatórios em atraso. A Embaixadora mencionou que os próprios comitês da ONU também estão com dificuldades de dar conta dos relatórios recebidos.
A Ministra se comprometeu a manter o diálogo aberto com a Sociedade Civil durante a implementação das recomendações da UPR.
Ontem, quarta-feira, 30/05/2012,  foi lançado o Relatório Preliminar e o Brasil tem até setembro aceitar ou rejeitar as propostas.
Cabe agora à sociedade civil usar as recomendações e articular uma agenda de incidência política, para que os direitos humanos das pessoas com deficiência sejam tratados com prioridade.
Seguem:
Um forte abraço,
Alexandre Mapurunga
Assuntos Jurídicos da ABRAÇA

Eleição no CEDEF-Ce

Logo do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ceará, na cor azul, com o C representando um cadeirante.


Olá companheiros e companheiras...
Informo que estive ontem no Cedef para o que seria a "Assembleia Geral" onde  os atuais conselheiros seriam reconduzidos automaticamente, conforme publicação do Diário Oficial do Estado, de 29 de maio de 2012, pág 98  (Transcrito no fim da mensagem, Link para DOE).

Na ocasião, em nome da Casa da Esperança, manifestei posição contrária a legalidade e legitimidade do ato, mesmo que tenha sido votado pelo colegiado e passado pelo crivo da Assessoria Jurídica da SEJUS. E disse que nossa organização não tinha interesse em participar de um processo que não fosse pautado pela ampla participação em publicidade. Esclareci que o MPcD também tinha discutido a situação e que o indicado era que a eleição se desse na 3a. Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (no fim de agosto).
.
Depois de um intenso debate e considerações, ficou decidido que a eleição para o Colegiado do Cedef acontecerá no dia 10 agosto, e que será dado um prazo parahabilitação das organizações até o dia 31 de julho. Nos moldes do último processo eletivo, garantido ampla publicidade, isonomia, transparência e fortalecendo a participação da Sociedade Civil no controle social, que é o objetivo maior do Conselho.

Considero importante que as organizações e os ativistas dos direitos das pessoas com deficiência no Ceará fiquem atentos aos processos que envolvem a 3a. Conferência Estadual e a  Eleição do Cedef.

Nada sobre nós sem nós

Um afetuoso abraço,
Alexandre Mapurunga
Conselheiro Titular - Representante do Segmento da Deficiência Intelectual
Casa da Esperança

Diário Oficial do Estado do Ceará, de 29 de maio de 2012, pág 98: 
EDITAL PÚBLICO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ ,  convoca os   Sras.( a s )
CONSELHEIROS(AS), em obediência aos §§2º e 4º, do Artigo 2º, deseu Regimento Interno, para Assembleia Geral, a ser realizada no dia 30
de maio de 2012, às 14h, na Sede da Secretaria de Justiça e Cidadania do
Estado do Ceará, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº1055 -
Meireles, quando será reconduzido o atual colegiado. Atenciosamente,
Fábio Araújo de Holanda Souza
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ


24 de mai. de 2012

Pequeno informe sobre a RPU (UPR) do Brasil

Amigas e amigos,
Cheguei em Genebra na  última terça-feira(22/5/2012) junto com Camila Asano (Conectas) para 13a. Sessão da Revisão Periódica Universal, na qual o Brasil vai ser revisado em seus Direitos Humanos e para qual enviamos (ABRAçA, CONECTAS, 3IN, FCD e RIADIS) uma submissão conjunta sobre direitos das pessoas com deficiência.
Ontem e hoje fizemos o trabalho de advocacy junto às missões permanentes em Genebra, para garantir que as recomendações contidas no nosso relatório fossem levadas em consideração. Dividimos o trabalho e Camila ficou responsável por atuar nas questões relativas à população carcerária, dentre outros da agenda da Conectas e eu com os relativos aos direitos das pessoas com deficiência contidos no nosso relatório.
Com o apoio de Ellen Walker, oficial de direitos humanos da International Disability Alliance (IDA),  eu pude contato com diversas delegações e esclarecer sobre o nosso informe. Algumas se comprometeram em incorporar recomendações do nosso relatório a seu texto para revisão brasileira.
Amanhã, dia 25/5/2012, às 9h da manhã em Genebra, 4h em Brasília, o Brasil vai ser revisado e poderemos ver quais países incluiram nossas recomendações e quais foram. O relatório final do Brasil vai ser adotado na próxima quarta-feira, dia 30, e então saberemos que recomendações foram aceitas pelo Brasil, se tornando um compromisso formal ante a comunidade internacional para ser cumprido nos próximos 4 anos.
É possível que amanhã, após a Sessão, a Ministra Maria do Rosário que está em Genebra faça uma reunião com as ONGs Brasileira que participaram da RPU, para discutir as questões apontadas durante a revisão.
Em tempo, as questões que trabalhamos aqui de forma prioritária foram*:
  • Atualização da legislação brasileira para estar em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Definição de deficiência, Criminalização da discriminação baseada na deficiência, exercícip da capacidade legal);
  • Capacidade Legal - Garantir o exercício da capacidade legal, salvaguardas e a  suporte na tomada de decisão;
  • Desinstitucionalização, vida independente e inclusão na comunidade (art 19 da CDPD)
  • Melhorias no BPC
  • Mecanismo de Monitoramento Independente 

*não significam que serão recomendados pelos países ou aceitos pelo Brasil.

É isso por hora.

Um abraço,
Alexandre Mapurunga
Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

21 de mai. de 2012

Opinião de Izabel Maior sobre o PL 1631/2011


O site Inclusive publicou meu texto sobre o PL 1631/2011 (http://www.inclusive.org.br/?p=22562) junto com a opinião da  Dra. Izabel Maior, ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual transcrevo a seguir. 

Opinião de Izabel Maior sobre o PL 1631/2011:
Nós entendemos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) foi superada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), portanto não pode ser apoio para o PL, no qual tanto o texto quanto o espírito tem de ser do novo comando constitucional trazido em 2008/2009.
Na prática, a legislação brasileira acolheu financiar o modelo híbrido por tempo indeterminado, que podemos chamar de transição. Mas sem a lei mandando incluir voltamos ao que era. Soluções parciais podem no máximo figurar em decretos – onde se pode mudar a medida da necessidade e obedecendo a lei.
Se o PL passar com a redação retrógrada vai ser um desserviço para as pessoas que se pretende promover e garantir direitos. Este PL é violação de direitos e o Protocolo Facultativo existe para coibir abusos.
A oposição de conceitos entre CDPD e a LDBEN é marcada e não é boa tecnica legislativa manter a redação do PL tal como está.
O parágrafo 1 da LDBEN tem revogação tácita frente ao Art.24, a e d principalmente. O parágrafo 2o., que é o trazido para o PL, fala de condições específicas dos alunos. Significa que o acesso e nao exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, que é constitucional, será desrespeitado. Mais uma vez o erro ou inadaptação vai estar na pessoa, e o sistema de educação pode usar condicionantes para excluir quem necessitar de apoios.
Para mim não é questão de arranjo de palavras, é afronta ao que se tem a obrigação de vencer. A lei só pode beneficiar o mais fraco, mais vulnerável, e a CDPD é um comando de proteção de direitos.
No PL deve constar “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos.
LDBEN – CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil
Art. 24 da CDPD
2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

IZABEL MAIOR

Envie sua posição para a Deputada Mara Gabrilli, relatora do Projeto de Lei:
Fonte: Inclusive

17 de mai. de 2012

Problema no PL 1631/2011 - Lei do Autismo

Venho aqui manifestar preocupação com relação ao PL 1631/2011 que visa instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que hora aguarda parecer, na Câmara Federal, da relatora a Deputada Mara Grabilli.
O PL trás muitos aspectos positivos dentre eles o seu Art. 1º, parágrafo 2º, que expressa que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", o que garante segurança jurídica e torna mais claro que, no Brasil, as pessoas autistas são protegidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência (CDPD).
No seu  Art. 4º, o PL estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência", o que está em pleno acordo com uma série de artigos da CDPD, e vem a proibir e demanda o estabelecimento de punição, por exemplo para quem usar de tratamentos coercitivos ou relegar seus filhos à situação de abandono.  Também está expressa a garantia à saúde,  a uma série de tratamentos específicos etc.
O problema, que é grave, vem quando a matéria é Educação.  O texto do Art. 2º que estabelece as diretrizes da política, no seu item 4, deixa margem para exclusão escolar das pessoas com autismo.
 “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;”
A primeira parte do texto vai bem , mas a segunda (em negrito) suscita uma série de questionamentos. Que condições específicas são essas, da escola ou da pessoa? Quem vai determiná-las? Vai ser necessário o “atestado de condições”? 
A partir do modelo de deficiência e princípios trazidos pela CDPD, que no Brasil tem status constitucional, as condições e apoios devem ser oferecidos para garantir a participação. Isso é sustentado também na Carta de Salamanca e na Declaração de Montreal. A CDPD diz em seu Artigo 24, parágrafo 2, item b,  que o Estado deve assegurar que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência.” As medidas legislativas compõem as Obrigações Gerais com vistas ao cumprimento e implementação da Convenção.
Na Casa da Esperança  quase que diariamente orientamos pais e mães que encontram resistência para matricular e manter seus filhos na escola regular. Dizemos que a Lei garante esse direito, orientamos e damos as ferramentas para que as famílias busquem o direito de seus filhos, inclusive denunciado ao Ministério Público os casos de exclusão.
O texto como está fragiliza esse direito, pois traz um pretexto pra que autistas não sejam aceitos e pode ser uma barreira legal para o acesso das pessoas com autismo à educação. 
Existe um movimento para garantir que esse PL seja aprovado sem alterações, o que seria bom em muitos aspectos, e garantiria que o projeto não volte para o Senado, o que retardaria sua aprovação. Muitos já comemoram a sinalização de Mara Gabrilli que sustentará o texto original.
Mas, sinto, não posso compartilhar desse entusiasmo e apoiar a aprovação de um projeto que pode redundar em tamanha violação de direitos.
E não se trata apenas de pesar os prós e contras,  não se pode permitir retrocessos nas garantias de direitos. O texto em vez de usados por pais, pode ser usado pelas escolas no sentido de garantir a exclusão. E em termos de Educação é um passo atrás na implementação da CDPD.
Espero que a Dep. Mara Gabrilli, assim como os pais, autistas e defensores da inclusão, possam refletir sobre as questões aqui levantas e realizar as mudanças necessárias no PL, mesmo que isso implique em mais tempo de discussão e tramitação.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Membro da ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo
 PS: Quem também achar que isso é problema pode/DEVE se manifestar através do e-mail: dep.maragabrilli@camara.gov.br

16 de mai. de 2012

Brasil - Revisão Periódica Universal

Olá,
A partir do dia 21 deste mês vai começar a 13ª Sessão da Revisão Periódica Universal, na qual o Brasil vai ser revisado pela 2ª vez.
Revisão Periódica Universal é o mecanismo do Conselho de Direitos Humanos na qual cada país é tem a situação dos Humanos revisada por todos os demais membros da ONU.
No final do ano passado Conectas, Abraça, FCD, 3in e Riadis preparam uma submissão acerca da situação das pessoas com deficiência, em alguns aspectos, e sugerindo recomendações para que as delegações dos outros países possam fazer ao Brasil.
Entre 21 e 26 de abril estarei em Genebra, participando de um evento paralelo pela Conectas e fazendo uma última tentativa de sensibilizar as delegações para fazer recomendações positivas acerca das pessoas com deficiência no RPU.
Nesse sentido a International Disability Alliance e Conectas já estão nos apoiando través dos seus escritórios em Genebra.
Submissão das Organizações de Pessoas com Deficiência: http://dl.dropbox.com/u/17106609/20111206_UPR13%20JointSubmission_BRAZIL_RightsofPersonswithDisabilities.doc (inglês) 
Assim que possível mando novas informações.
Abraços,
-- 
Alexandre Mapurunga
Skype: amapurunga
+55(085)9760.3180 (tim)

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