17 de mai. de 2012

Problema no PL 1631/2011 - Lei do Autismo

Venho aqui manifestar preocupação com relação ao PL 1631/2011 que visa instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que hora aguarda parecer, na Câmara Federal, da relatora a Deputada Mara Grabilli.
O PL trás muitos aspectos positivos dentre eles o seu Art. 1º, parágrafo 2º, que expressa que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", o que garante segurança jurídica e torna mais claro que, no Brasil, as pessoas autistas são protegidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência (CDPD).
No seu  Art. 4º, o PL estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência", o que está em pleno acordo com uma série de artigos da CDPD, e vem a proibir e demanda o estabelecimento de punição, por exemplo para quem usar de tratamentos coercitivos ou relegar seus filhos à situação de abandono.  Também está expressa a garantia à saúde,  a uma série de tratamentos específicos etc.
O problema, que é grave, vem quando a matéria é Educação.  O texto do Art. 2º que estabelece as diretrizes da política, no seu item 4, deixa margem para exclusão escolar das pessoas com autismo.
 “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;”
A primeira parte do texto vai bem , mas a segunda (em negrito) suscita uma série de questionamentos. Que condições específicas são essas, da escola ou da pessoa? Quem vai determiná-las? Vai ser necessário o “atestado de condições”? 
A partir do modelo de deficiência e princípios trazidos pela CDPD, que no Brasil tem status constitucional, as condições e apoios devem ser oferecidos para garantir a participação. Isso é sustentado também na Carta de Salamanca e na Declaração de Montreal. A CDPD diz em seu Artigo 24, parágrafo 2, item b,  que o Estado deve assegurar que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência.” As medidas legislativas compõem as Obrigações Gerais com vistas ao cumprimento e implementação da Convenção.
Na Casa da Esperança  quase que diariamente orientamos pais e mães que encontram resistência para matricular e manter seus filhos na escola regular. Dizemos que a Lei garante esse direito, orientamos e damos as ferramentas para que as famílias busquem o direito de seus filhos, inclusive denunciado ao Ministério Público os casos de exclusão.
O texto como está fragiliza esse direito, pois traz um pretexto pra que autistas não sejam aceitos e pode ser uma barreira legal para o acesso das pessoas com autismo à educação. 
Existe um movimento para garantir que esse PL seja aprovado sem alterações, o que seria bom em muitos aspectos, e garantiria que o projeto não volte para o Senado, o que retardaria sua aprovação. Muitos já comemoram a sinalização de Mara Gabrilli que sustentará o texto original.
Mas, sinto, não posso compartilhar desse entusiasmo e apoiar a aprovação de um projeto que pode redundar em tamanha violação de direitos.
E não se trata apenas de pesar os prós e contras,  não se pode permitir retrocessos nas garantias de direitos. O texto em vez de usados por pais, pode ser usado pelas escolas no sentido de garantir a exclusão. E em termos de Educação é um passo atrás na implementação da CDPD.
Espero que a Dep. Mara Gabrilli, assim como os pais, autistas e defensores da inclusão, possam refletir sobre as questões aqui levantas e realizar as mudanças necessárias no PL, mesmo que isso implique em mais tempo de discussão e tramitação.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Membro da ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo
 PS: Quem também achar que isso é problema pode/DEVE se manifestar através do e-mail: dep.maragabrilli@camara.gov.br

Um comentário:

  1. Não entendo porque é tão difícil para alguns entender a CDPD. Inclusão é para todos! Todas as pessoas precisam entender isso. Acho que além da educação brasileira precisar de uma grande revolução, é preciso uma revolução na mente da sociedade primeiro. Fica meu desabafo!

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