13 de dez. de 2012

Opinião de Waldir Maciera – Promotor de Justiça #VETA7DILMA

Encaminho opinião de Waldir Maciera Filho sobre o Artigo 7º do PLS 168/2011. Maciera é destacado Promotor de Justiça e Diretor da AMPID - Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas:

Do jeito que está esse paragrafo do PL ele dá nova tipificação ao crime disposto na lei 7853/89 art.8º. ,II,, atenuando a pena de quem recusar matrícula a pessoa com deficiência, já que estende não só ao autista, mas também a qualquer pessoa com deficiência, o novo entendimento, transformando em multa pecuniária o que antes era detenção mais multa. Mas o que mais salta aos olhos é o parágrafo 2º. do mesmo art.7, pois diz “comprovadamente” (de que forma? quem atesta essa condição? Abre um leque de possibilidades) poderá ser recusado o aluno com autismo na escola regular e ser destinado ao ensino em escola especial: a extensão desse páragrafo é temerária, pois fala na recusa legal ao ensino regular e obrigatório de um aluno (somente por ele ter uma deficiência) e na existência de escola especial com pessoas com deficiência (um estabelecimento que segrega), atenta não só ao art.24 da Convenção, mas principalmente o inciso III, art. 1º (dignidade da pessoa humana) e arts. 3º., IV ( promover o bem de todos, sem preconceitos ) e 205 (direito a educação para todos, sem distinção)da Constituição Federal. Dessa forma, o veto seria necessário para evitar atos discriminatórios, pois da forma que está escrito, desfavorece os autistas, e demais alunos com deficiência que podem ter uma inaptidão preconcebida ao ensino comum por um mero “especialista” ou “pedagogo” de plantão, sem necessariamente terem oportunidade de demonstrarem suas aptidões e habilidades, e serem sumariamente encaminhados a uma escola especial (que não lhes garantirá o ensino fundamental e comum) ou até mesmo clínicas e abrigos.

Waldir Maciera Filho
Promotor de Justiça de Defesa Pessoa com Deficiência e Idoso no Pará
Diretor da AMPID - Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º DO PLS 168/2011:

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