11 de set. de 2012

DESORIENTADO

Postado no Facebook por Manuel Vazquez Gil
DESORIENTADO

Tipo assim: se o Congresso Nacional reformasse a Lei Maria da Penha e criasse um texto mais ou menos assim: 
“O homem que agredir a mulher, física ou psicologicamente, será preso sem direito a fiança. Julgado e condenado, sua pena será de 4 a 12 anos de reclusão fechada”.
Parágrafo único: “se o homem comprovar que a mulher merece apanhar, ficará livre e não será processado”. 
Ou então esta: “O crime de morte doloso (com intenção de matar) será punido com a detenção de 5 a 32 anos em regime fechado”.
Parágrafo único: se o criminoso provar que a vítima merecia morrer, ficará livre da prisão e não será fichado”
Ou esta: “o crime de racismo é considerado hediondo e punível com pena de 2 a 12 anos de prisão”. Parágrafo único: “se o ofensor comprovar que o ofendido merece mesmo a ofensa, a pena não se aplicará”.
Pergunta: você apoiaria essas mudanças nas leis? Não? Tem certeza?
Então me explique a razão de estar apoiando esta:
"Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente,
que recusar de maneira discriminatória a matrícula
de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punível com
multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de
reincidência, perderá o cargo, por meio de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa."
Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em
que, comprovadamente, e somente em função das
especificidades do aluno, o serviço educacional fora
da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno
com transtorno do espectro autista
Envie um email aos Senadores pedindo a supressão do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 7 - aqui está o link com os emails dos senadores http://dl.dropbox.com/u/17106609/emailsenadores.txt

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