13 de set. de 2012

Supressão parágrafo único do Art. 7 e a garantia dos Constitucionais das pessoas com autismo

Excelentíssimos Senadores e Senadoras,
O direito ao acesso à escola regular é universal, para ninguém esse direito é questionado em lei. Constitui crime recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a matrícula de maneira discriminatória... É assim para qualquer pessoa, independente raça, credo, renda ou condição de deficiência. Isso está celebrado em nosso ordenamento jurídico e foi reforçado pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pesso com Deficiência, que proíbe qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. 
Uma Nova Lei que vem com intuito de promover direitos, por contingências do jogo democrático, pode até não avançar o tanto quanto gostaríamos e nesse caso continuamos a luta por mais avanços, mas não é aceitável que ela contenha retrocessos na garantia dos direitos básicos consagrados, principalmente no momento histórico que passamos.
Milhares de famílias conseguem a duras penas matricular seus filhos autistas nas escolas regulares, muitas vezes tendo que recorrer à justiça, usando a força da Lei. 
As pessoas com autismo na escola regular hoje, assim como as que vão buscar ingresso já ano que vem, podem ter dificuldades ou mesmo serem impedidas de conseguir ou renovar a matrícula de seus filhos com a sanção dessa lei, em função do parágrafo único do Art. 7. O direito que é líquido e certo vai ser fragilizado e posto e questionamento para as pessoas com autismo.
A nova lei para pessoas com autismo deve reafirmar, promover, assegurar e ampliar os direitos das pessoas com autismo, mas nunca restringí-los ainda mais. É isso que esperamos do Congresso Nacional, para qual pedimos a atenção dos nobres Senadores.

O PLS 168/2011 contém muitos avanços para as pessoas com autismo e suas famílias, por isso a importância de sua aprovação. Mas o prejuízo com a entrada em vigor do parágrafo único do Art. 7 é certo e terão consequências quase que imediatas, por isso a necessidade de supressão. 
Nesse sentido pedimos a supressão parágrafo único do Art. 7 e a garantia dos Direitos Constitucionais das pessoas com autismo.
Desde já, agradecemos,

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