11 de out. de 2010

De que trata a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência?



Recebi via companheira do MPcD Alaíde Aquino, uma dúvida de um Leitor do Jornal O Povo que fazia a alusão à matéria "Quais devem ser as áreas prioritárias de ação do governo Cid Gomes em sua próxima gestão?" onde a Dra. Fátima Dourado, presidente da Casa da Esperança, fala sobre "ações que garantam, no Ceará, a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência".

A questão do Leitor para o MPcD era: "Vocês poderiam informar de que trata a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência?"

Publico a resposta, pois acho que é uma dúvida comum e pode ser útil para outros que se interessam pelo tema.

Olá,
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional, ratificado pelo Brasil em 2008 com status de emenda Constitucional, ou seja, na prática, ele faz parte da nossa Constituição. 
A Convenção objetiva o desfrute dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais, além do respeito pela dignidade inerente das Pessoas com Deficiência.
Em seus artigos, trata dos direito civis e políticos, referentes ao indivíduo com deficiência, que tem aplicação imediata (Acesso à justiça, Direito à participação na vida pública e política, Reconhecimento igual perante à Lei, Respeito pelo lar e pela família, Direito à vida...) e direitos sociais, econômicos e culturais, referentes à coletividade das pessoas com deficiência e à igualdade de condições com as demais pessoas (Educação (inclusiva), Saúde, Habilitação e reabilitação, Trabalho e emprego...) .
Além disso há artigos potencializadores dos direitos com vistas promover um ambiente onde a implementação da Convenção seja mais fluida (Acessibilidade, Conscientização, Dados Estatísticos e Cooperação Internacional) e artigos que tratam especificamente da implementação e controle social da Convenção.
A Convenção foi um grande avanço e uma grande conquista para pessoas com deficiência no mundo, trata-se de uma obrigação constitucional no Brasil. Cabe às organizações de pessoas com deficiência monitorar e cobrar sua implementação. 


Espero ter ajudado,

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