6 de fev. de 2012

IPVA - Governo do Estado publica decreto que beneficia pessoas com deficiência

Sobre os decretos que concedem isenção de IPVA para as pessoas com Deficiência.
Ficou faltando a menção das pessoas com deficiência auditiva. Seria importante que fosse publicada portaria ou nota em Diário Oficial do Estado esclarecendo  as pessoas com deficiência auditiva estão incluídas como público beneficiário da medida.
Acho que CEDEF deveria encaminhar essa solicitação à SEFAZ prevenindo qualquer forma de discriminação na concessão do benefício e denunciando caso ela ocorra.
Art.1º O art.4º do Decreto nº22.311, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa
a vigorar com nova redação do inciso VI e acréscimo do inciso X e dos §§1º
e 2º:
“Art.4º (…)(…)
VI – o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras;
Importante destacar que pela Lei, os curadores de pessoas consideradas legalmente incapaz também tem direito à isenção de IPVA:

VII - o curador responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago
em razão da isenção 
Sugiro que sejam esclarecidos quais os canais para solicitar isenção do IPVA, no sentido CEDEF possar atuar divulgando e orientando a população sobre como proceder.
Atenciosamente, 
Alexandre Mapurunga
Conselheiro do CEDEF

Em 2 de fevereiro de 2012 10:26, fco cleyton rocha <fco_cleyton@hotmail.com> escreveu:

Informação do Decreto n° 30.822 - IPVA

Date: Wed, 1 Feb 2012 14:43:34 -0300
Subject: IPVA - Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência
From: cedefce@gmail.com
To: cedef-ce@googlegroups.com; entidadesdepessoascomdeficiencia-ce@googlegroups.com; conselhosmunicipais-ce@googlegroups.com
Para conhecimento e ampla divulgação.
Isenção de IPVA: Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência
Atenciosamente,
Cleydiane França
Auxiliar Administrativa do CEDEF 
Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles CEP: 60160-040
E-mail: cedefce@gmail.com Fone Fax: (85) 3101-2870


decreto nº 30.822 de 30 de janeiro de 2012.pdf Download this file

decreto 30.822 de 30 de janeiro de 2012 - IPVA.odt Download this file

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...